Concessão do Macuco liga tarifa a investimentos, mas segurança não terá indicador próprio

Contrato de 15 anos prevê outorga mínima de R$ 37,2 milhões, cerca de R$ 85 milhões em investimentos e aumento gradual da tarifa conforme as entregas. Leilão está marcado para 12 de agosto na B3.

Embarcação do Passeio do Macuco no Rio Iguaçu, dentro do Parque Nacional do Iguaçu.

A concessão do Macuco, no Parque Nacional do Iguaçu, testará um modelo mais sofisticado para a exploração privada de serviços turísticos em unidades de conservação.

O contrato não se limita a transferir ao concessionário a operação dos passeios terrestres e embarcados. A modelagem vincula parte da tarifa à entrega dos investimentos, estabelece encargos socioambientais calculados sobre a receita e permite elevar a outorga variável quando o desempenho ficar abaixo dos padrões definidos.

Ao mesmo tempo, o projeto coloca uma questão sensível para a governança contratual: embora a operação envolva passeios de barco, rafting, cachoeirismo, trilhas e transporte em ambiente natural, a segurança não aparece como um indicador autônomo de desempenho.

O tema está previsto em planos operacionais, certificações, seguros, obrigações técnicas e sanções. A efetividade dessas exigências dependerá, portanto, da capacidade de fiscalização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e da atuação do verificador independente.

A sessão pública da Concorrência nº 01/2026 está marcada para 12 de agosto, na B3. O vencedor será definido pela maior outorga fixa, respeitado o valor mínimo de R$ 37,16 milhões.

Concessão do Macuco será remunerada pelas tarifas

O projeto foi estruturado como uma concessão comum. Não haverá contraprestação pública nem pagamento periódico do governo ao operador.

A remuneração virá da cobrança pelos passeios e pelos demais serviços autorizados no contrato. O concessionário assumirá o risco de demanda, os custos operacionais, os investimentos e a responsabilidade pela manutenção dos equipamentos e das estruturas utilizadas pelos visitantes.

O prazo contratual será de 15 anos. O valor estimado da concessão alcança R$ 290,1 milhões, mas esse número não corresponde ao investimento obrigatório ou à outorga que será paga ao poder público. Trata-se de uma referência associada à dimensão econômica do contrato.

Os estudos projetam 5,8 milhões de usuários durante a concessão, média aproximada de 387 mil visitantes por ano. A estimativa é referencial. Caso a demanda fique abaixo do esperado, o contrato não prevê compensação automática pelo poder público.

O risco também existe no sentido contrário. Um volume superior de visitantes poderá ampliar a receita, mas exigirá maior capacidade de operação, manutenção, controle ambiental e gestão de segurança.

Tarifa máxima dependerá dos investimentos entregues

Um dos principais mecanismos da concessão do Macuco é a liberação gradual da tarifa.

A minuta contratual estabelece tarifa máxima de R$ 300 para o passeio principal, em valores da data-base do projeto. O concessionário, contudo, não poderá cobrar integralmente esse valor desde o início da operação.

Na primeira etapa, antes da conclusão dos investimentos prioritários, o teto corresponderá a 70% da tarifa máxima. Isso equivale a R$ 210 na data-base utilizada pela modelagem.

Depois da renovação integral das embarcações e dos veículos, o limite poderá alcançar 85%, correspondente a R$ 255.

A tarifa integral de R$ 300 somente poderá ser praticada depois da conclusão e do aceite das intervenções previstas no Centro de Apoio aos Visitantes, no Caminho do Macuco, na nova trilha, no Viradouro e no Receptivo Orla.

O mecanismo transforma parte da receita potencial em incentivo para a execução antecipada dos investimentos. Quanto mais rápido o concessionário concluir e obter o aceite das entregas, mais cedo poderá acessar a tarifa integral.

A solução reduz o risco de o operador adiar obras enquanto cobra o preço máximo. Também cria uma relação direta entre a remuneração privada e a modernização da infraestrutura.

O contrato mantém ainda gratuidade nas trilhas e na ciclovia, além de benefícios tarifários para grupos como moradores dos municípios do entorno, pessoas com deficiência, idosos e inscritos no Cadastro Único.

Investimentos e reposição de ativos somam R$ 85 milhões

O modelo econômico-financeiro referencial estima R$ 85,3 milhões em investimentos e reinvestimentos ao longo dos 15 anos, em valores de outubro de 2024.

Do total, aproximadamente R$ 43,8 milhões correspondem aos investimentos iniciais, concentrados principalmente nos primeiros quatro anos. Outros R$ 41,5 milhões estão relacionados à reposição e à substituição de ativos durante o contrato.

A aquisição de equipamentos representa cerca de 77% do valor estimado.

O caderno de encargos da concessão estabelece prazo de até 12 meses para a substituição das embarcações e dos veículos.

As embarcações deverão ser adequadas às condições do Rio Iguaçu, observar padrões de eficiência energética e apresentar baixa emissão de ruídos e poluentes. O concessionário também terá de atender às exigências de estabilidade, manutenção, comunicação e operação definidas pelas autoridades competentes.

As intervenções incluem reformas e ampliações do funicular, dos cais, das áreas de rafting, das trilhas, dos estacionamentos e das estruturas de recepção. Também estão previstos sistemas de segurança eletrônica e melhorias na infraestrutura destinada aos visitantes.

As principais obras civis deverão estar em funcionamento até o 40º mês da concessão.

Outorga poderá aumentar se o desempenho cair

Além da outorga fixa oferecida no leilão, o futuro concessionário deverá recolher mensalmente 6% da receita operacional bruta como outorga variável.

Outros 6% da receita deverão ser destinados aos chamados encargos acessórios. Esses recursos poderão financiar educação ambiental, pesquisas, monitoramento da biodiversidade, controle de espécies invasoras, capacitação das comunidades do entorno, voluntariado e apoio à gestão do Parque Nacional do Iguaçu.

O contrato prevê ainda uma penalização econômica associada ao desempenho.

Dependendo das notas obtidas, a outorga variável poderá ser elevada em até cinco pontos percentuais. Na pior avaliação possível, a alíquota passará de 6% para 11% da receita operacional bruta.

Quando somados os encargos acessórios, a obrigação poderá alcançar 17% da receita, sem considerar a outorga fixa oferecida na B3, os investimentos, a reposição dos equipamentos e os custos de operação.

O sistema de indicadores de desempenho possui cinco componentes: satisfação dos visitantes, limpeza das áreas externas, gestão de resíduos, conservação dos ativos e monitoramento dos impactos da visitação.

A penalização financeira pode incentivar o concessionário a preservar a qualidade dos serviços. Entretanto, o aumento da outorga não substitui a obrigação de corrigir a falha que provocou a nota baixa.

Se um equipamento estiver indisponível, uma estrutura apresentar defeitos ou a gestão de resíduos descumprir o padrão exigido, o pagamento adicional ao poder concedente não poderá ser tratado como autorização para manter o problema.

A fiscalização deverá combinar indicadores, notificações, planos de correção, aplicação de sanções e, em situações graves, medidas de intervenção.

Indicadores somente terão efeito financeiro depois do segundo ano

Outro ponto relevante é o período de implantação do sistema de desempenho.

A mensuração começa no 13º mês do contrato. O primeiro aumento da outorga variável decorrente das notas somente produzirá efeito a partir do 25º mês.

Nos dois primeiros anos, portanto, parte relevante da disciplina contratual dependerá da fiscalização direta, da análise das certificações, do aceite dos investimentos e da aplicação das sanções previstas.

O período coincide com a etapa de maior transformação operacional. É nesse intervalo que deverão ser adquiridas as novas embarcações e os novos veículos, implantados os planos de segurança e iniciadas as principais obras.

A qualidade da fiscalização durante a transição poderá ser tão importante quanto o sistema de indicadores que entrará em funcionamento posteriormente.

Segurança será exigida por planos e certificações

O contrato obriga o concessionário a implantar um Sistema de Gestão de Segurança e obter, em até seis meses, a certificação ABNT NBR ISO 21101, voltada ao turismo de aventura.

A certificação deverá ser mantida durante toda a concessão.

Antes disso, o operador terá 120 dias para apresentar um Plano de Gerenciamento de Riscos Operacionais. O documento deverá abranger os passeios de barco, rafting, cachoeirismo, transporte terrestre, trilhas e funicular.

O plano precisará contemplar inventário de riscos, protocolos de suspensão das atividades, monitoramento meteorológico e hidrológico, evacuação, resgate e atendimento a emergências.

Também estão previstas comunicação permanente com a base operacional, integração com Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e serviços médicos, além de embarcação de apoio para determinadas atividades.

A operação deverá ser interrompida sempre que as condições do rio, do clima ou dos equipamentos comprometerem a segurança dos visitantes e dos trabalhadores.

A concessionária responderá pelos acidentes relacionados à operação, pela manutenção dos ativos, pelos danos ambientais provocados pelas atividades e pelos eventos seguráveis previstos na matriz de riscos.

Segurança não aparece como indicador autônomo

Apesar do conjunto de exigências, a segurança não possui um indicador próprio na matriz de desempenho.

O assunto aparece parcialmente na pesquisa de satisfação dos visitantes, juntamente com atendimento, acessibilidade, limpeza, tempo de espera e qualidade geral da experiência.

Uma percepção positiva do visitante, porém, não é suficiente para demonstrar que todos os protocolos foram executados corretamente.

Um indicador específico poderia avaliar treinamentos realizados, disponibilidade dos equipamentos de emergência, tempo de resposta, tratamento das ocorrências, cumprimento dos protocolos e suspensão preventiva das atividades.

A ausência desse componente não significa que o concessionário esteja dispensado das obrigações de segurança. Ela significa que o controle ocorrerá principalmente por outros instrumentos contratuais.

O projeto prevê um verificador independente de conformidade, selecionado pelo ICMBio e remunerado pela concessionária. A efetividade do mecanismo dependerá do acesso do verificador aos dados operacionais, da periodicidade das inspeções e da transparência dos relatórios.

Para o poder público, o desafio será evitar que a fiscalização se restrinja à existência formal de certificados e documentos. A segurança material depende da aplicação cotidiana dos protocolos, inclusive quando a interrupção de um passeio produz perda de receita.

Acidente aumentou a atenção sobre a nova concessão

A governança de segurança ganhou maior relevância depois do acidente ocorrido em 28 de julho, durante um passeio privativo, que provocou a morte de um turista.

Em nota oficial, o ICMBio informou que oito pessoas estavam na embarcação, sendo seis turistas e dois tripulantes. As atividades foram suspensas por três dias.

O instituto declarou ter verificado que a documentação da atual concessionária estava regular e informou que as circunstâncias do episódio permaneciam sob apuração dos órgãos competentes.

O acidente não pode ser antecipadamente atribuído a uma falha específica da concessionária ou da modelagem contratual.

O episódio, entretanto, evidenciou a diferença entre regularidade documental e segurança efetiva. Certificados, planos e seguros são indispensáveis, mas precisam resultar em decisões operacionais capazes de prevenir acidentes e responder adequadamente a situações de emergência.

ICMBio manteve o cronograma do leilão

Uma das impugnações apresentadas ao edital solicitou a suspensão do leilão até a conclusão das investigações sobre o acidente.

A empresa responsável pelo pedido argumentou que eventuais recomendações poderiam exigir mudanças em embarcações, seguros, protocolos, matriz de riscos e planos de contingência.

Na resposta publicada em 4 de agosto, o ICMBio rejeitou o pedido.

O instituto considerou que não havia, naquele momento, elemento técnico concreto capaz de demonstrar alteração das premissas da concessão. Também afirmou que recomendações posteriores poderão ser incorporadas durante a regulação e a execução contratual.

A decisão preservou o cronograma da disputa, mas deixou um ponto para acompanhamento: se as investigações produzirem novas exigências com impacto relevante sobre custos e investimentos, será necessário avaliar como essas medidas serão incorporadas ao contrato e se poderão gerar discussão sobre reequilíbrio econômico-financeiro.

Maior outorga prevaleceu sobre técnica e preço

Outra impugnação buscou substituir o critério de maior outorga por um modelo que combinasse técnica e preço. Também foram solicitadas exigências mais amplas de qualificação operacional.

O pedido foi negado pelo ICMBio.

O edital exige experiência mínima de 12 meses em operação náutica motorizada, com capacidade para pelo menos 30 passageiros por viagem e movimentação anual mínima de 37.006 usuários.

O concorrente também deverá comprovar experiência em pelo menos duas de três atividades: rafting, cachoeirismo ou operação turística em unidade de conservação.

Segundo a justificativa apresentada pelo instituto, ampliar demasiadamente as exigências poderia restringir a competição sem assegurar, por si só, um ganho proporcional de segurança.

O modelo adotado pressupõe que a experiência mínima seja complementada por certificações, treinamento das equipes, manutenção dos ativos, planos operacionais e fiscalização.

Essa escolha reforça a importância da execução contratual. O critério de maior outorga mede a disposição econômica dos concorrentes, mas não substitui a avaliação permanente da capacidade técnica do vencedor.

Novo contrato amplia obrigações em relação à concessão anterior

A concessão anterior foi estruturada em 2010, com prazo inicial de dez anos e posterior prorrogação.

Segundo o cadastro contratual do ICMBio, o modelo previa repasse de 8% sobre a receita do passeio tradicional e não exigia a atuação de verificador independente.

A nova concessão amplia o alcance da regulação econômica.

O contrato introduz outorga fixa mínima, amplia a incidência da parcela variável, destina parte da receita a encargos socioambientais, vincula o valor da tarifa aos investimentos e incorpora a verificação independente.

A comparação nominal entre os contratos exige cautela porque as bases de receita, datas e obrigações são diferentes. Ainda assim, o novo modelo apresenta mecanismos mais detalhados de acompanhamento e indução do investimento.

TCU dispensou análise de mérito da modelagem

O projeto também foi analisado pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 454/2026.

O plenário dispensou a análise de mérito em razão dos critérios de materialidade utilizados pelo tribunal e permitiu que o ICMBio prosseguisse sem uma manifestação prévia sobre toda a modelagem.

A decisão não deve ser interpretada como aprovação integral do contrato pelo TCU.

O tribunal arquivou aquele processo específico, mas preservou a possibilidade de realizar fiscalizações posteriores caso sejam identificadas questões relevantes durante a licitação ou a execução da concessão.

A distinção importa porque a responsabilidade pela consistência da modelagem e pela fiscalização permanece com o ICMBio, sem prejuízo do controle externo posterior.

Maior teste começará depois da B3

O resultado do leilão mostrará o interesse do mercado por uma concessão turística com demanda consolidada e operação altamente especializada.

O Parque Nacional do Iguaçu recebeu mais de 2 milhões de visitantes em 2025, maior movimento anual de sua história. A escala do destino reduz parte da incerteza comercial, mas não elimina o risco de demanda específico do Passeio do Macuco.

Um ágio elevado poderá ser interpretado como sinal de confiança no potencial de receita. Também exigirá atenção para que a outorga oferecida não comprometa a capacidade financeira do concessionário de renovar embarcações, realizar obras e manter os padrões de segurança.

Em concessões com critério de maior outorga, existe o risco de o vencedor assumir um compromisso econômico agressivo para conquistar o ativo e posteriormente enfrentar dificuldades para executar os investimentos.

A vinculação da tarifa às entregas reduz parcialmente esse risco, pois impede o acesso imediato ao preço máximo. O contrato, entretanto, precisará ser acompanhado para evitar que atrasos nas obras sejam compensados por redução de manutenção, postergação de despesas ou pedidos prematuros de reequilíbrio.

Na concessão do Macuco, o maior teste não será a disputa realizada na B3. Será a capacidade de converter planos, certificações, investimentos e indicadores em decisões operacionais diárias.

Isso inclui a decisão mais difícil em uma concessão turística: interromper uma atividade rentável sempre que as condições do rio, do clima ou dos equipamentos indicarem que a operação não é segura.

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