
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais suspendeu o reajuste das tarifas de pedágio da EPR Sul de Minas e interrompeu os efeitos do reequilíbrio econômico-financeiro aprovado pela Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais. A tarifa para veículos de passeio aumentaria de R$ 10,10 para R$ 10,60 em 9 de outubro, mas permanece no valor anterior enquanto a decisão estiver vigente.
A medida alcançou a Deliberação nº 41/2026 da Artemig, que havia aprovado a terceira Revisão Anual do Contrato de Concessão nº 004/2022 e determinado a alteração tarifária com efeitos econômico-financeiros a partir da data-base de 9 de outubro de 2026.
O ponto central é que não se trata apenas da suspensão de um aumento de R$ 0,50. A deliberação regulatória materializava o reequilíbrio econômico-financeiro da Concessão após a análise de inflação, tráfego, descontos tarifários, investimentos e outros componentes do contrato. Quando o Tribunal interrompe sua eficácia, também paralisa a recomposição que havia sido homologada pela agência.
Juridicamente, a decisão não revogou de maneira definitiva o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro. O que ocorreu foi a suspensão cautelar do ato que permitia sua aplicação imediata. A regularidade da revisão ainda será examinada após a apresentação dos documentos e das justificativas solicitadas pelo Tribunal.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Agostinho Patrus depois de uma representação apresentada pelo senador e governador eleito de Minas Gerais, Cleitinho Azevedo. O político questionou o aumento e pediu a fiscalização dos critérios utilizados para autorizar a nova tarifa.
A decisão divulgada pelo TCE-MG determinou que a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e a Artemig apresentassem, no prazo de 48 horas, os critérios técnicos, as condições, os estudos e as memórias de cálculo que sustentaram a revisão.
Enquanto a matéria não for reexaminada, os órgãos estaduais não podem efetivar, autorizar ou implementar a tarifa de R$ 10,60. Em cumprimento à determinação, a EPR Sul de Minas informou que manterá o valor de R$ 10,10 nas rodovias sob sua administração.
Reequilíbrio econômico-financeiro aprovado pela Artemig perde eficácia imediata
A Deliberação nº 41/2026 não se limitava a aplicar a inflação sobre a tarifa. O ato aprovou a terceira Revisão Anual da Concessão, reconheceu a compensação relacionada ao Desconto de Usuário Frequente e estabeleceu os efeitos econômico-financeiros da nova tarifa para o período entre 9 de outubro de 2026 e 8 de outubro de 2027.
A suspensão, portanto, retirou temporariamente a eficácia de um reequilíbrio econômico-financeiro já aprovado pelo regulador estadual. A concessionária deixa de cobrar o valor homologado e passa a receber uma receita inferior àquela reconhecida pela agência na revisão.
Essa diferença é importante. O reajuste tarifário costuma ser associado apenas à correção monetária periódica, enquanto a revisão anual pode incorporar outros fatores que alteram a equação econômica do contrato.
No caso da EPR Sul de Minas, a deliberação tratava de elementos relacionados ao Desconto de Usuário Frequente, à evolução das condições contratuais e à atualização dos valores. A tarifa final de R$ 10,60 resultava da análise conjunta dos parâmetros previstos para a revisão.
Ao suspender toda a deliberação, e não somente a cobrança de uma parcela específica, o Tribunal interrompeu o efeito financeiro do ato regulatório. É por isso que o episódio deve ser tratado como uma suspensão do reequilíbrio econômico-financeiro, ainda que a decisão possa ser revista depois da análise dos documentos.
Reequilíbrio econômico-financeiro não foi definitivamente eliminado
A cautelar não declarou que a concessionária perdeu o direito à recomposição nem concluiu que os cálculos da Artemig estão errados. O Tribunal afirmou que ainda não possuía elementos suficientes para confirmar a regularidade da revisão antes do início da cobrança.
A proximidade da entrada em vigor da tarifa foi determinante para a suspensão. Se o novo valor começasse a ser cobrado e posteriormente fosse considerado irregular, um número expressivo e indeterminado de motoristas seria afetado.
Por outro lado, se o reajuste for considerado correto após o exame do processo, o período em que a concessionária deixou de arrecadar poderá precisar ser incorporado a um futuro reequilíbrio econômico-financeiro.
Essa recomposição pode ocorrer por diferentes mecanismos, conforme o contrato e a decisão do poder concedente. Entre as possibilidades comuns em Concessões estão ajustes tarifários futuros, pagamentos públicos, alteração de obrigações, extensão de prazo ou combinação de instrumentos. A solução aplicável à EPR Sul de Minas dependerá do contrato, dos cálculos e da conclusão do processo.
A manutenção de R$ 10,10, portanto, evita o desembolso imediato dos usuários, mas não necessariamente elimina o custo econômico da diferença. Se a concessionária comprovar que possuía direito à receita, o valor não arrecadado poderá integrar a conta contratual.
Reequilíbrio econômico-financeiro pode reaparecer em uma tarifa futura
O impacto acumulado dependerá do tempo de suspensão, do volume de veículos pagantes, das categorias tarifárias e da forma como os descontos são aplicados. Quanto mais longa for a interrupção, maior poderá ser a diferença entre a receita prevista e a efetivamente obtida.
Caso a revisão seja confirmada, uma das possibilidades será incorporar a perda à tarifa em outro momento. Isso poderia transformar um reajuste gradual em uma atualização mais elevada no futuro, dependendo da duração da cautelar e da metodologia adotada.
Outra alternativa seria o Estado assumir a compensação. Nesse caso, o custo deixaria de ser cobrado diretamente dos motoristas naquele momento, mas passaria a ser suportado por recursos públicos.
Também pode haver discussão sobre investimentos, cronogramas ou outras obrigações. Contudo, qualquer alteração desse tipo precisaria preservar a prestação dos serviços e a segurança dos usuários.
O reequilíbrio econômico-financeiro não é uma vantagem adicional concedida automaticamente ao operador. Ele é um mecanismo destinado a manter a relação original entre obrigações, riscos, investimentos e remuneração estabelecida na licitação.
Quando a receita contratualmente reconhecida é reduzida sem uma alteração equivalente nas obrigações, essa relação pode ser rompida. A consequência é o surgimento de um novo desequilíbrio que precisará ser calculado e tratado dentro das regras da Concessão.
O que o TCE-MG quer verificar antes de liberar o reajuste
A decisão não se limitou a pedir a aplicação da inflação acumulada. O Tribunal determinou uma verificação mais ampla da terceira Revisão Anual.
Entre os pontos que deverão ser apresentados estão a memória de cálculo, os critérios técnicos utilizados, o cumprimento das obrigações contratuais, eventuais modificações no contrato e os efeitos de tráfego, arrecadação, investimentos e compensações sobre a tarifa.
Um dos questionamentos envolve a conclusão de inexistência de receitas acessórias na revisão. O Tribunal quer examinar contratos relacionados à utilização da faixa de domínio, telecomunicações, serviços complementares e operações com partes relacionadas.
Receitas acessórias são valores obtidos pelo concessionário por atividades diferentes da cobrança direta de pedágio, mas vinculadas ao ativo concedido. Dependendo das regras contratuais, parte dessas receitas pode ser compartilhada com o poder concedente ou considerada na modicidade tarifária.
Se houver receitas que não foram corretamente incorporadas aos cálculos, o reequilíbrio econômico-financeiro pode precisar ser revisto em favor do Estado ou dos usuários. Por outro lado, se a ausência de receitas acessórias estiver devidamente comprovada, essa parcela da revisão poderá ser mantida.
O Tribunal também quer saber se houve cancelamento, atraso, antecipação, postergação ou reprogramação de investimentos. Qualquer mudança no cronograma pode produzir efeitos sobre o fluxo de caixa da Concessão.
Um investimento antecipado aumenta a necessidade de capital antes do previsto. Um investimento adiado pode reduzir temporariamente os desembolsos da concessionária. Nos dois casos, o efeito precisa ser considerado na análise do reequilíbrio econômico-financeiro.
Reequilíbrio econômico-financeiro depende do cumprimento das obrigações
A fiscalização dos investimentos é essencial porque reajuste tarifário e desempenho contratual são temas relacionados, mas não necessariamente condicionados da forma como o debate público costuma sugerir.
O reajuste anual normalmente recompõe a inflação e preserva o valor real da tarifa. O descumprimento de obras ou indicadores, por sua vez, pode gerar penalidades, descontos, retenções ou outros efeitos previstos no contrato.
Por isso, afirmar que não deveria existir reajuste porque determinada obra não foi percebida pelos usuários pode simplificar excessivamente a estrutura da Concessão. É necessário verificar quais investimentos estavam programados, quais foram executados, quais prazos ainda estão em curso e quais consequências o contrato estabelece para eventuais atrasos.
Ao mesmo tempo, o regulador não pode autorizar um reequilíbrio econômico-financeiro ignorando mudanças no cronograma, receitas adicionais ou descumprimentos que reduzam os custos do concessionário. A revisão precisa considerar todos os elementos relevantes da equação contratual.
O TCE-MG pretende justamente verificar se a Artemig realizou essa análise de maneira completa. O resultado poderá confirmar a tarifa de R$ 10,60, determinar sua revisão ou exigir um novo cálculo.
Reequilíbrio econômico-financeiro exige memória de cálculo verificável
A memória de cálculo permite identificar como cada componente influenciou a tarifa final. Ela deve demonstrar os índices de inflação utilizados, as datas-base, as compensações, os arredondamentos e os demais fatores considerados.
Sem acesso a essa documentação, o controle externo não consegue verificar se o reequilíbrio econômico-financeiro corresponde ao contrato. A cautelar preserva temporariamente a tarifa anterior enquanto essas informações são analisadas.
A exigência de transparência não elimina a autonomia técnica da agência reguladora. A Artemig continua sendo responsável por acompanhar o contrato, fiscalizar a concessionária e deliberar sobre os processos tarifários.
O Tribunal exerce o controle sobre a legalidade, a regularidade dos cálculos e a proteção do interesse público. A relação entre controle externo e regulação deve permitir fiscalização sem transformar decisões técnicas em disputas exclusivamente políticas.
EPR Sul de Minas mantém tarifa de R$ 10,10
A concessionária confirmou que cumprirá a decisão e manterá a tarifa-base dos veículos de passeio em R$ 10,10. A empresa também informou que os serviços de operação, manutenção e execução dos investimentos previstos continuarão normalmente.
A Concessão abrange 454,3 quilômetros de rodovias e começou a ser operada pela EPR Sul de Minas em março de 2023. O contrato possui prazo de 30 anos e contempla trechos das rodovias CMG-146, MG-173, MG-290, MG-295, MG-455, BR-459, MG-459 e LMG-877.
A concessionária é responsável pela exploração da infraestrutura, operação, conservação, monitoramento, ampliação da capacidade e manutenção do nível de serviço. O contrato assinado pelo Governo de Minas prevê investimentos e serviços durante três décadas.
Segundo informações apresentadas pela empresa após a controvérsia, aproximadamente R$ 600 milhões foram investidos desde 2023. A concessionária também informou que o planejamento contratual prevê cerca de R$ 2,4 bilhões em investimentos ao longo da Concessão.
Os números de investimento passaram a ocupar posição central no debate porque Cleitinho questionou a relação entre o aumento tarifário e as melhorias entregues. O governador eleito afirmou que pretende rever os contratos ao assumir a administração estadual.
Para avaliar o cumprimento, entretanto, será necessário comparar os investimentos executados com os marcos previstos no Programa de Exploração da Rodovia. O volume total contratado não precisa ser aplicado de forma linear ao longo dos 30 anos. Normalmente, as intervenções seguem etapas e cronogramas específicos.
Suspensão do reequilíbrio econômico-financeiro amplia discussão sobre segurança contratual
A decisão ocorre em um contexto de transição política em Minas Gerais. Cleitinho foi eleito governador e deverá assumir o Executivo estadual em 2027, enquanto o atual governo administra uma carteira relevante de Concessões e parcerias com a iniciativa privada.
A manifestação do futuro governador contra o reajuste aumentou a atenção do mercado sobre a condução dos contratos estaduais. O ponto de preocupação é se revisões e reajustes previstos serão tratados como procedimentos técnicos ou se ficarão sujeitos a intervenções políticas recorrentes.
Essa discussão não impede a revisão de contratos. Contratos de Concessão podem e devem ser fiscalizados, corrigidos e, quando necessário, alterados. A questão é que qualquer mudança precisa respeitar os procedimentos, a matriz de riscos e o reequilíbrio econômico-financeiro.
A tarifa de pedágio representa a principal fonte de remuneração de muitas Concessões rodoviárias. Quando o poder público restringe uma receita prevista, precisa avaliar os efeitos sobre a execução das obras, a capacidade de financiamento e o custo futuro da compensação.
Ao mesmo tempo, segurança jurídica não significa aceitar automaticamente qualquer cálculo apresentado pela concessionária ou pelo regulador. Significa que decisões de confirmar, reduzir ou suspender valores devem estar baseadas em documentos, critérios técnicos e regras conhecidas.
A cautelar do TCE-MG pode contribuir para esse processo se resultar em maior transparência sobre a revisão. O risco surge se a suspensão temporária se transformar em um congelamento indefinido sem solução para o reequilíbrio econômico-financeiro.
Reequilíbrio econômico-financeiro protege os dois lados da Concessão
O mecanismo pode atuar em favor da empresa, do Estado ou dos usuários. Se custos ou obrigações aumentarem por riscos atribuídos ao poder concedente, pode existir direito de recomposição para a concessionária.
Se investimentos forem adiados, custos diminuírem ou receitas não tarifárias aumentarem além das condições consideradas na modelagem, o reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser aplicado em favor do Estado ou dos motoristas.
Essa característica mostra por que o equilíbrio não deve ser confundido com uma garantia de lucro. O objetivo é preservar a relação econômica originalmente estabelecida no processo competitivo.
A revisão anual é um dos momentos em que essa relação é examinada. O regulador deve considerar inflação, tráfego, receitas, descontos, investimentos e eventos que tenham alterado as condições iniciais.
A suspensão determinada pelo Tribunal indica que essa demonstração ainda precisa ser validada. Até lá, o usuário permanece protegido do aumento imediato, mas a equação contratual continua aberta.
Suspensão não apaga o reequilíbrio econômico-financeiro
A expressão “revogação do equilíbrio” pode transmitir a ideia de que o direito da concessionária foi definitivamente eliminado. Não é isso que a decisão disponível estabelece.
O TCE-MG suspendeu a deliberação e os efeitos tarifários até que os órgãos responsáveis apresentem a documentação e a matéria seja reexaminada. Portanto, houve a retirada temporária da eficácia do ato regulatório que implementava o reequilíbrio econômico-financeiro.
Se os cálculos forem considerados corretos, a tarifa poderá ser autorizada posteriormente e as perdas do período poderão ser incorporadas à recomposição. Se forem identificados erros, o valor poderá ser reduzido ou recalculado.
Também é possível que a análise encontre efeitos favoráveis aos usuários, decorrentes de receitas acessórias, investimentos reprogramados ou outros componentes. Nesse cenário, a tarifa poderá ficar abaixo do valor inicialmente homologado.
A conclusão depende da instrução do processo. Até que ela ocorra, a afirmação tecnicamente mais precisa é que o reequilíbrio econômico-financeiro homologado pela Artemig foi suspenso, e não definitivamente revogado.
Interrupção pode gerar uma nova conta para o contrato
A diferença de R$ 0,50 por tarifa de veículos de passeio parece pequena quando observada isoladamente. Em uma rede com oito rodovias, diversas categorias tarifárias e milhões de passagens ao longo do ano, entretanto, o impacto acumulado pode ser relevante.
O valor exato dependerá da quantidade de veículos equivalentes, da utilização do Desconto de Usuário Frequente, do volume de motocicletas e veículos comerciais e das demais regras tarifárias.
Se a revisão for confirmada, cada dia de suspensão poderá ampliar a receita frustrada. Essa diferença precisará ser calculada para determinar se existe direito a um novo reequilíbrio econômico-financeiro.
A solução não precisa ocorrer necessariamente por um aumento imediato. O contrato poderá oferecer outros mecanismos. Mas qualquer alternativa terá impacto sobre tarifa, orçamento público, prazo ou obrigações.
A discussão revela uma característica central das Concessões: impedir uma cobrança no presente não significa necessariamente eliminar seu custo econômico. Em contratos de longo prazo, o valor pode ser transferido para outro período ou para outra fonte de recursos.
Isso não reduz a importância da fiscalização. Pelo contrário, reforça a necessidade de verificar se o aumento era correto antes de decidir quem deve suportar a diferença.
Próximos passos da revisão da EPR Sul de Minas
A Seinfra e a Artemig deverão demonstrar os critérios utilizados na terceira Revisão Anual. O Tribunal analisará os documentos para decidir se mantém, modifica ou revoga a cautelar.
Entre os elementos determinantes estarão:
- a memória de cálculo da tarifa;
- a inflação considerada;
- a compensação do Desconto de Usuário Frequente;
- a existência de receitas acessórias;
- a evolução do tráfego;
- a arrecadação da Concessão;
- os investimentos previstos e realizados;
- eventuais reprogramações de obras;
- alterações contratuais;
- compensações anteriores;
- os impactos em favor do Estado, da concessionária ou dos usuários.
A concessionária continuará operando as rodovias e cobrando R$ 10,10 enquanto a decisão estiver vigente. A manutenção dos serviços e das obrigações contratuais também deverá permanecer sob fiscalização.
A conclusão do processo definirá se a tarifa de R$ 10,60 poderá ser aplicada, se será necessário um novo cálculo ou se o reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser refeito com outros parâmetros.
O caso da EPR Sul de Minas ultrapassa a discussão sobre cinquenta centavos. A decisão suspendeu um ato regulatório que havia recomposto a equação econômica do contrato e abriu uma disputa sobre documentação, investimentos, receitas e segurança jurídica.
O desafio agora é concluir a fiscalização em prazo razoável. Uma revisão correta deve proteger os usuários contra cobranças indevidas e, ao mesmo tempo, evitar que a interrupção de uma receita contratual gere um passivo crescente para o Estado.















