PPPs municipais avançam de ativos isolados para plataformas urbanas

Lagarto combina tratamento de resíduos e geração elétrica, enquanto Tramandaí reúne LED, fibra óptica, câmeras, semáforos e sensores. As PPPs municipais mostram que contratos urbanos mais tecnológicos exigem regras claras para desempenho, atualização dos sistemas, dados, receitas e riscos ambientais.
PPPs municipais integram recuperação energética de resíduos, iluminação inteligente e infraestrutura digital urbana.

Os projetos colocados em debate por Lagarto, em Sergipe, e Tramandaí, no Rio Grande do Sul, não pertencem ao mesmo setor. O primeiro pretende transformar resíduos sólidos urbanos em energia por gaseificação. O segundo parte da modernização da iluminação pública para implantar uma rede de soluções digitais. A conexão entre eles está no modelo: ambos mostram como as PPPs municipais começam a deixar de contratar um único ativo para contratar plataformas urbanas com várias interfaces.

Essa mudança amplia o alcance das parcerias, mas também eleva a complexidade dos contratos. Quando uma PPP reúne infraestrutura física, software, dados, receita acessória e tecnologia sujeita à obsolescência, o risco já não está apenas na conclusão da obra. Ele passa a aparecer na integração entre sistemas, na qualidade do insumo, na capacidade de atualização tecnológica e na definição de quem paga quando uma premissa deixa de se confirmar.

É nesse ponto que Lagarto e Tramandaí oferecem uma pauta relevante para o mercado. As duas PPPs municipais podem produzir ganhos concretos, porém seus documentos também indicam que a inovação tecnológica precisa ser acompanhada por uma modelagem contratual igualmente sofisticada.

Lagarto propõe PPP de R$ 133,76 milhões para resíduos e energia

A consulta pública de Lagarto, publicada originalmente em outubro de 2025, apresenta uma concessão administrativa de 30 anos para instalar e operar uma usina termoquímica de geração elétrica a partir de resíduos sólidos urbanos. O processo de gaseificação prevê a produção de combustível derivado de resíduos, o CDR, que alimentaria a geração de gás de síntese e, posteriormente, de eletricidade.

Lagarto tinha 101.579 habitantes no Censo de 2022, segundo o IBGE. O estudo municipal informa que a cidade coletou, em média, 75 toneladas diárias de resíduos sólidos urbanos em 2024. Para 2028, considerado o primeiro ano operacional da concessão, a projeção sobe para 77 toneladas por dia.

A minuta utiliza uma base de 104 toneladas diárias para calcular a contraprestação: 77 toneladas de resíduos urbanos e 27 toneladas de resíduos da construção civil e resíduos verdes. O investimento inicial foi estimado em R$ 133,76 milhões, incluindo plantas de produção de CDR, gaseificação e geração elétrica, estação de tratamento, infraestrutura e equipamentos para resíduos da construção.

O documento prevê até 24 meses, contados da ordem de serviço, para a operação completa. A capacidade indicada é de 15 toneladas de CDR por hora e, em outro trecho, de no mínimo 2,8 MWh de “potência elétrica”. A redação precisa ser corrigida, porque potência deve ser expressa em MW, enquanto MWh mede energia ao longo de determinado período. Outro indicador menciona geração mínima de 1,70 MWh, mas sem explicitar claramente o intervalo de medição.

O problema não é meramente semântico. Em PPPs municipais de tecnologia, uma unidade mal definida pode alterar a aferição do desempenho, o cálculo do pagamento e a responsabilidade por eventual descumprimento.

Para as PPPs municipais alcançarem financiabilidade, as grandezas técnicas que formam receita e desconto precisam ser verificáveis desde a proposta comercial.

Contraprestação e receitas acessórias precisam conversar

A versão disponibilizada pela prefeitura fixa contraprestação mensal estimada de até R$ 822,47 mil, na data-base de julho de 2025. O vencedor seria definido pelo menor preço global, e o pagamento dependeria do processamento dos resíduos e do cumprimento dos indicadores contratuais.

Uma multiplicação simples dessa contraprestação por 360 meses resulta em aproximadamente R$ 296,1 milhões, sem considerar reajustes, descontos por desempenho ou variações de quantidade. A minuta, entretanto, define como valor estimado do contrato apenas o investimento de R$ 133,76 milhões.

As grandezas não são equivalentes, mas a diferença precisa ser explicada no edital definitivo. Uma representa o Capex previsto; a outra sinaliza o fluxo potencial de pagamentos públicos ao longo de três décadas.

Além da contraprestação, a concessionária poderia obter receitas com venda de energia, materiais recicláveis, processamento de resíduos de terceiros, CDR e outros produtos. A prefeitura teria prioridade para adquirir parte da eletricidade, com desconto de 5% em relação ao custo então suportado, conforme a minuta.

Essa estrutura cria um ponto decisivo para a financiabilidade. O contrato deve determinar quais receitas acessórias ficam integralmente com a concessionária, quais serão compartilhadas com o município e em que circunstâncias uma frustração na venda de energia poderá gerar reequilíbrio.

Se a receita elétrica for apenas uma oportunidade privada, o risco de mercado deve permanecer com o parceiro privado. Se for uma premissa indispensável para reduzir a contraprestação, o mecanismo de revisão precisa ser objetivo.

Minuta de Lagarto ainda exige revisão estrutural

O material de Lagarto demonstra avanço na quantificação do projeto, mas ainda não está pronto para sustentar uma licitação. O arquivo mantém datas, números de processo, localização e outros campos preenchidos com “XX”.

Mais grave, o anexo ambiental menciona a Superintendência Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas, o Conselho Estadual de Política Ambiental de Minas Gerais e uma licença mineira com validade até maio de 2026, embora a usina seja proposta para Sergipe.

Essas referências sugerem o reaproveitamento de uma minuta de outro empreendimento. Em uma consulta pública, isso não invalida automaticamente a decisão de estudar a PPP, mas exige correção antes do edital. Licenciamento, competência do órgão ambiental, capacidade autorizada e distribuição do risco de obtenção das licenças são elementos centrais para o preço apresentado pelos investidores.

Os documentos também trabalham com bases diferentes para o volume de entrada. A contraprestação considera 104 toneladas por dia, enquanto o dimensionamento da unidade de recuperação energética apresenta 91 toneladas diárias em 2028, somando 77 toneladas de resíduos urbanos e 14 toneladas de resíduos verdes.

A versão definitiva precisa separar, sem ambiguidade, o que será triado, reciclado, transformado em CDR, gaseificado ou encaminhado para outra destinação.

Recuperação energética não pode competir com a reciclagem

A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição ambientalmente adequada dos rejeitos.

A recuperação energética é permitida desde que tenha viabilidade técnica e ambiental comprovada e um programa de monitoramento de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental. O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos também enquadra a recuperação energética como uma entre diferentes rotas possíveis para o tratamento dos resíduos.

Por isso, a PPP de Lagarto não pode criar incentivo econômico para que materiais recicláveis sejam consumidos pela usina apenas para manter volume ou poder calorífico.

O contrato deve proteger a coleta seletiva, definir a participação da cooperativa local, medir a recuperação de recicláveis e remunerar a concessionária pelo resultado ambiental, não simplesmente pelo número de toneladas recebidas.

Também será necessário determinar quem assume o risco de variação da composição dos resíduos. Um material com maior umidade ou menor poder calorífico pode reduzir a eficiência da planta e a geração de energia, ainda que o volume recebido permaneça igual.

Tramandaí transforma iluminação em infraestrutura digital

Em Tramandaí, a lógica é outra. A consulta do Smart Tramandaí apresenta uma concessão administrativa de 25 anos para modernizar aproximadamente 14 mil pontos de iluminação, substituí-los por LED e implantar telegestão. O projeto prevê ainda a adição de 300 pontos por ano e 700 pontos de iluminação especial.

O escopo avança muito além das luminárias. Segundo a Prefeitura de Tramandaí, a futura parceria poderá incluir 52 quilômetros de fibra óptica conectando prédios públicos, cerca de 40 pontos de Wi-Fi gratuito, videomonitoramento, gestão da mobilidade urbana, semáforos inteligentes e sensores ambientais para alertas de riscos climáticos.

O projeto começou a ser estruturado em fevereiro de 2025, por meio de cooperação com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul. A atuação do BRDE foi confirmada em sua Carta Anual de Políticas Públicas e Governança, que inclui Tramandaí entre os municípios atendidos na estruturação de PPPs de iluminação pública.

O apoio de um estruturador reduz a assimetria técnica enfrentada pelas prefeituras, mas não transfere a responsabilidade fiscal e regulatória. Nas PPPs municipais, essa capacidade precisa permanecer na administração durante toda a vigência do contrato.

A consulta permanece aberta até 3 de setembro de 2026. A audiência pública foi marcada para 18 de agosto, em formato híbrido. Até o fechamento desta matéria, o portal municipal ainda não havia divulgado a consolidação do encontro.

Depois da participação social, a prefeitura prevê encaminhar legislação específica à Câmara de Vereadores, submeter o projeto ao Tribunal de Contas do Estado e avançar para a licitação.

PPPs municipais não podem congelar a tecnologia por 25 anos

O ganho potencial de Tramandaí está em utilizar uma infraestrutura básica — postes, rede elétrica e pontos distribuídos pela cidade — como suporte para serviços digitais. O risco é contratar marcas, protocolos ou especificações que se tornem obsoletos muito antes do fim da concessão.

Em contratos dessa natureza, a prefeitura não deve comprar uma fotografia tecnológica de 2026 para mantê-la até 2051. Deve contratar níveis de serviço e capacidade de evolução.

Isso exige padrões abertos, interoperabilidade, substituição programada de equipamentos, portabilidade de bases, atualização de software e obrigação de entrega dos sistemas em condições operacionais ao término da PPP.

Esse é um desafio recorrente das PPPs municipais que incorporam soluções de cidade inteligente. Quanto maior a quantidade de subsistemas colocados no mesmo contrato, maior o risco de dependência de um único fornecedor.

O edital precisa permitir que câmeras, sensores, rede de fibra, plataforma de mobilidade e telegestão sejam atualizados sem uma renegociação completa da concessão.

Dados urbanos passam a integrar a matriz de riscos

Videomonitoramento e reconhecimento de imagem acrescentam uma camada que não existe em uma PPP convencional de iluminação: a governança de dados.

O contrato precisa identificar controlador e operador, estabelecer finalidade, prazo de retenção, perfis de acesso, registro de consultas, regras de compartilhamento, resposta a incidentes e destino das informações no encerramento da concessão.

A Lei Geral de Proteção de Dados obriga o poder público a informar finalidade, procedimentos e práticas de tratamento de dados, além de exigir medidas técnicas e administrativas de segurança. A lei também determina que dados usados pelo poder público sejam mantidos em formato interoperável e estruturado.

Isso significa que a disponibilidade de uma câmera não pode ser o único indicador. É preciso medir segurança cibernética, integridade das gravações, disponibilidade do sistema, tempo de resposta, rastreabilidade do acesso e cumprimento das regras de privacidade.

Uma câmera ligada, mas vulnerável ou incapaz de entregar imagens utilizáveis, não representa serviço adequado.

A fonte de pagamento precisa suportar todo o escopo

A prefeitura afirma que a arrecadação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública é suficiente para pagar o projeto e que não haverá aumento na conta de energia. Essa é uma premissa relevante, mas deverá ser demonstrada na modelagem econômico-financeira.

A modernização por LED tende a reduzir o consumo de energia e os custos de manutenção. Entretanto, fibra, Wi-Fi, câmeras, semáforos e sensores possuem ciclos próprios de reposição, licenças de software, conectividade e despesas operacionais.

Nas PPPs municipais, o teste fiscal não deve comparar a contribuição apenas com a iluminação atual. Precisa projetar todo o escopo durante 25 anos, inclusive reinvestimentos tecnológicos e crescimento da rede.

Também será necessário separar o que pode ser custeado diretamente pela contribuição de iluminação e o que exigirá outra fonte municipal. Vincular todos os serviços a uma única receita sem base jurídica e contábil clara pode gerar questionamentos futuros e reduzir a segurança do contrato.

O que une as duas PPPs municipais

Lagarto e Tramandaí mostram duas faces da mesma transformação. Em Sergipe, a prefeitura pretende integrar manejo de resíduos, tratamento termoquímico e mercado de energia. No Rio Grande do Sul, o município busca combinar iluminação, telecomunicações, segurança, mobilidade e resiliência climática.

Nos dois casos, a qualidade da parceria dependerá menos da quantidade de equipamentos anunciados e mais da capacidade de medir resultados.

Para Lagarto, os indicadores devem abranger disponibilidade da usina, toneladas efetivamente processadas, separação de recicláveis, energia líquida entregue, emissões atmosféricas, qualidade dos efluentes, destinação das cinzas e redução do envio a aterro.

Para Tramandaí, devem incluir iluminação conforme a ABNT NBR 5101, tempo de correção de falhas, disponibilidade da fibra e do Wi-Fi, desempenho dos semáforos, confiabilidade dos alertas climáticos, cibersegurança e proteção de dados.

O verificador independente previsto em Tramandaí e a fiscalização técnica proposta em Lagarto só funcionarão se os indicadores forem auditáveis, se os dados brutos pertencerem ao poder concedente e se a remuneração puder sofrer desconto proporcional à falha.

Sem isso, as PPPs municipais correm o risco de remunerar disponibilidade nominal em vez de benefício urbano.

Consulta pública é parte da gestão de risco

Os dois projetos também reforçam a importância da transparência antes do leilão. Nas PPPs municipais, publicar documentos permite identificar inconsistências ainda na fase preparatória.

Lagarto disponibilizou estudo e minuta. Tramandaí criou um portal específico e abriu canal para contribuições, mas a etapa seguinte deve assegurar acesso fácil às versões completas do edital, contrato, matriz de riscos, sistema de mensuração de desempenho e estudo fiscal.

Há ainda uma divergência nas comunicações oficiais de Tramandaí: publicações municipais mencionaram 3 e 9 de setembro como encerramento da consulta. A informação mais recente aponta 3 de setembro. A correção e a uniformização do prazo são providências simples, mas importantes para preservar a participação isonômica.

Consulta pública não deve funcionar como apresentação institucional de um projeto já fechado. Ela é uma etapa de controle de qualidade capaz de revelar inconsistências técnicas, jurídicas e financeiras antes que se transformem em pedidos de reequilíbrio durante a operação.

Como já ocorre em outras análises do Hub PPP, o principal teste para projetos urbanos de longo prazo não é demonstrar que a tecnologia existe. É provar que a administração consegue contratá-la, fiscalizá-la e atualizá-la sem perder controle sobre o serviço, os dados ou o orçamento.

Lagarto ainda precisa depurar sua documentação, compatibilizar premissas de volume, corrigir referências ambientais e tornar inequívoca a lógica financeira. Tramandaí deverá mostrar que a contribuição de iluminação sustenta todo o pacote e que a plataforma digital permanecerá interoperável, segura e atualizada.

São condições mínimas para que PPPs municipais inovadoras não convertam complexidade tecnológica em passivo público.

Se essas questões forem resolvidas, as PPPs municipais poderão transformar infraestrutura básica em serviços urbanos mais eficientes. Se forem empurradas para depois do leilão, a inovação prometida no início poderá reaparecer como risco contratual durante décadas.

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