Concessão da RSC-287 obtém REIDI para projeto de R$ 1,67 bilhão

Portaria do Ministério dos Transportes estima R$ 60,86 milhões em suspensões fiscais para obras executadas pela Rota de Santa Maria. Projeto abrange 204,51 quilômetros entre Tabaí e Santa Maria.
Trecho da Concessão da RSC-287, entre Tabaí e Santa Maria, que terá obras beneficiadas pelo REIDI

O Ministério dos Transportes aprovou o enquadramento de um projeto de investimento da Concessão da RSC-287 no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, o REIDI. O projeto apresentado pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A. possui investimentos estimados em R$ 1.667.424.907,19 e poderá gerar aproximadamente R$ 60.861.009,11 em suspensões fiscais.

A aprovação consta na Portaria nº 868, de 9 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro. O ato entrou em vigor na data da publicação e está associado ao processo administrativo nº 50000.041960/2026-45.

O projeto enquadrado envolve a operação, exploração, conservação, manutenção, recuperação, ampliação e execução de melhorias no trecho concedido entre o km 28,03 e o km 232,54. Ao todo, a Concessão da RSC-287 possui 204,51 quilômetros de extensão, conectando Tabaí a Santa Maria, no Rio Grande do Sul.

O enquadramento permite que bens, materiais, máquinas, equipamentos e determinados serviços destinados às obras sejam adquiridos com suspensão da cobrança de PIS/Pasep e Cofins, desde que sejam atendidas as condições estabelecidas na legislação do REIDI.

O benefício não corresponde a um repasse financeiro do governo federal para a Concessionária. Também não representa a redução do valor contratual da Concessão ou uma transferência direta de R$ 60,86 milhões. Trata-se de uma suspensão tributária vinculada às aquisições elegíveis realizadas para o projeto aprovado.

A medida busca reduzir o custo de implantação da infraestrutura e ampliar a capacidade financeira de execução das obras. No caso da Concessão da RSC-287, o valor estimado das suspensões representa aproximadamente 3,65% do investimento enquadrado no regime.

Concessão da RSC-287 terá R$ 1,67 bilhão enquadrado no REIDI

O valor de R$ 1,67 bilhão informado na portaria corresponde ao projeto de investimento submetido ao Ministério dos Transportes para enquadramento no REIDI. Esse montante não deve ser automaticamente interpretado como o valor total atualizado de todas as obrigações da Concessão da RSC-287 durante seus 30 anos de duração.

Na apresentação oficial do projeto, o Governo do Rio Grande do Sul prevê aproximadamente R$ 2,7 bilhões em investimentos durante todo o contrato, dos quais R$ 1 bilhão deveria ser aplicado nos primeiros dez anos. A diferença entre as referências ocorre porque os valores tratam de escopos, datas-base e finalidades distintas.

Os R$ 2,7 bilhões estão associados ao conjunto da Concessão, incluindo as intervenções previstas ao longo de três décadas. Já os R$ 1,67 bilhão representam o projeto específico submetido ao enquadramento tributário federal.

Nem toda despesa de uma Concessão é necessariamente elegível ao REIDI. O regime se concentra em investimentos de infraestrutura incorporados ao ativo imobilizado e vinculados ao projeto aprovado. Custos rotineiros de operação, despesas administrativas e outras obrigações contratuais podem não integrar a base beneficiada.

Por isso, os dois valores não devem ser somados nem utilizados para indicar uma elevação automática dos investimentos. O enquadramento da Concessão da RSC-287 funciona como um recorte tributário dentro de uma estrutura contratual mais ampla.

A portaria também não altera, por si só, o cronograma físico-financeiro do contrato. As obras continuam submetidas às obrigações previstas no Programa de Exploração da Rodovia, aos termos aditivos, aos processos regulatórios e às autorizações ambientais e técnicas necessárias.

Como o REIDI poderá beneficiar a Concessão da RSC-287

O REIDI foi instituído pela Lei Federal nº 11.488, de 2007, com a finalidade de reduzir a carga tributária incidente sobre investimentos em infraestrutura. O regime alcança projetos em setores como transportes, energia, saneamento, irrigação e telecomunicações.

Conforme o Decreto Federal nº 6.144, o benefício suspende a exigência de PIS/Pasep e Cofins em determinadas operações vinculadas ao projeto aprovado.

A suspensão pode abranger a compra de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos destinados à incorporação nas obras. Também pode alcançar materiais de construção, prestação de serviços, locação de equipamentos e importações diretamente relacionadas à infraestrutura.

Para usufruir do benefício, os bens e serviços precisam estar ligados ao projeto aprovado e atender às condições da legislação. A empresa deve manter controles capazes de demonstrar a destinação das aquisições e sua efetiva incorporação às obras da Concessão da RSC-287.

O enquadramento ministerial é uma etapa necessária, mas não deve ser confundido com uma autorização irrestrita para deixar de recolher tributos. A utilização do regime depende dos procedimentos de habilitação perante a Receita Federal e do cumprimento das obrigações fiscais correspondentes.

Fornecedores e empresas diretamente contratadas para executar partes das obras também poderão buscar coabilitação, quando cumprirem os requisitos legais. Esse mecanismo permite que a suspensão tributária alcance diferentes elos da cadeia de implantação, reduzindo o custo incorporado aos contratos.

REIDI não é subsídio pago à Concessão da RSC-287

A estimativa de R$ 60,86 milhões representa o valor de tributos que poderá ter sua cobrança suspensa nas operações elegíveis. O governo federal não depositará esse montante na conta da Concessionária, nem assumirá diretamente o pagamento de obras.

O efeito econômico surge porque a Concessão da RSC-287 poderá adquirir determinados bens e contratar serviços sem a incidência imediata das contribuições abrangidas pelo regime. Isso reduz a necessidade de capital durante a fase de investimento.

Em projetos de grande porte, a tributação incidente sobre materiais, equipamentos e serviços pode representar parcela relevante do custo de construção. Ao reduzir essa pressão, o REIDI pode ampliar a eficiência do investimento e contribuir para a estruturação financeira das obras.

O benefício, entretanto, não elimina os riscos de engenharia, demanda, financiamento, licenciamento ou execução. A Concessionária continuará responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, pela qualidade das intervenções e pela manutenção dos níveis de serviço.

A aprovação também não significa que os R$ 60,86 milhões serão integralmente realizados. O valor é uma estimativa. A fruição efetiva dependerá das aquisições feitas, da elegibilidade dos itens, da habilitação fiscal e da execução do projeto.

Concessão da RSC-287 deverá comprovar a destinação dos recursos

A Rota de Santa Maria deverá manter documentação que permita relacionar as aquisições beneficiadas às obras autorizadas. A utilização indevida do regime poderá resultar na cobrança dos tributos suspensos, acrescida dos encargos previstos na legislação.

A portaria determina ainda que a empresa informe ao Ministério dos Transportes a conclusão do projeto ou o pedido de cancelamento da habilitação. A comunicação deverá ocorrer em até 30 dias, contados da conclusão ou da formalização do pedido de cancelamento.

Os autos permanecerão arquivados no Ministério dos Transportes e poderão ser consultados pelos órgãos de controle. Dessa forma, o enquadramento da Concessão da RSC-287 estará sujeito tanto à fiscalização tributária quanto ao acompanhamento administrativo e regulatório.

Obras da Concessão da RSC-287 abrangem duplicações e reconstruções

O anexo da Portaria nº 868 apresenta um conjunto amplo de intervenções. Entre os itens relacionados estão reconstruções, duplicações, pontes, vias marginais, melhorias de acessos, passarelas, rotatórias, retornos e terceiras faixas.

A documentação menciona a reconstrução de 8,101 quilômetros da rodovia e a recuperação de duas obras de arte especiais. No vocabulário da engenharia rodoviária, obras de arte especiais incluem pontes, viadutos, passagens inferiores e estruturas de maior complexidade.

O projeto prevê ainda a duplicação de 11,101 quilômetros associada à implantação de 20 novas pontes. Juntas, essas estruturas terão extensão aproximada de 1,5 quilômetro.

Além dos pacotes específicos, o escopo relaciona 181,22 quilômetros de pistas duplicadas em segmentos rurais e 10,26 quilômetros em áreas urbanas. As referências indicam a abrangência da transformação prevista para o corredor, mas não devem ser somadas indiscriminadamente aos demais itens sem a leitura detalhada dos trechos e das etapas de execução.

A Concessão da RSC-287 também contempla 9,58 quilômetros de vias marginais. Essas estruturas são importantes principalmente em áreas urbanizadas ou com elevada concentração de acessos, pois ajudam a separar o tráfego local dos deslocamentos de longa distância.

A redução de conflitos entre veículos que entram e saem de propriedades, comércios, áreas industriais e bairros pode melhorar a fluidez e reduzir o risco de colisões. O resultado dependerá da localização das marginais, das interseções e do controle dos acessos.

Concessão da RSC-287 prevê 63 melhorias de acessos

O projeto enquadrado no REIDI inclui 63 melhorias de acessos. As intervenções poderão abranger adequação geométrica, pavimentação, sinalização, faixas de aceleração e desaceleração, drenagem e reorganização da entrada e saída de veículos.

Os acessos são um dos pontos mais sensíveis em rodovias que atravessam áreas urbanas e propriedades rurais. Entradas mal posicionadas, conversões sem espaço adequado e cruzamentos em nível podem elevar o risco de acidentes e reduzir a capacidade da pista.

A Concessão da RSC-287 também prevê nove adequações de interseções. Essas obras buscam reorganizar encontros entre vias, melhorar a visibilidade e distribuir os movimentos de tráfego de forma mais segura.

O anexo relaciona ainda dois trevos do tipo trombeta. Essa solução costuma ser utilizada na ligação entre uma rodovia principal e outra via, separando os fluxos por meio de alças e reduzindo cruzamentos diretos.

Também estão previstas duas passagens inferiores. As estruturas permitem que veículos, pedestres ou fluxos locais atravessem a rodovia em nível diferente, reduzindo conflitos com o tráfego principal.

Passarelas ampliarão a segurança na Concessão da RSC-287

O projeto prevê a construção de 19 passarelas para pedestres. A implantação deverá priorizar pontos com travessias frequentes, proximidade de comunidades, escolas, áreas comerciais, terminais e outros locais de circulação a pé.

As passarelas podem reduzir o risco de atropelamentos, mas sua eficácia depende de fatores como localização, acessibilidade, iluminação, sinalização e conexão com as calçadas. Estruturas distantes das rotas utilizadas pela população tendem a ser menos aproveitadas.

Para que as passarelas da Concessão da RSC-287 cumpram sua função, será necessário considerar a circulação real dos pedestres e as condições de acesso para idosos, pessoas com deficiência e usuários com mobilidade reduzida.

Além da infraestrutura, medidas como cercamento, iluminação, manutenção e orientação dos usuários podem ser necessárias para direcionar as travessias aos pontos protegidos.

Rotatórias e retornos integram a Concessão da RSC-287

O conjunto de obras inclui 17 rotatórias alongadas, nove retornos em nível e oito rótulas em nível. Essas intervenções têm como objetivo organizar conversões, reduzir conflitos e oferecer alternativas seguras para mudança de sentido.

As rotatórias alongadas são utilizadas em locais onde a geometria convencional de uma rótula pode não ser suficiente para acomodar os fluxos. O formato permite distribuir movimentos e reduzir a velocidade de aproximação.

Os retornos evitam que motoristas realizem conversões irregulares ou atravessem a pista em pontos inseguros. Em uma rodovia duplicada, a localização e o espaçamento desses dispositivos influenciam diretamente a operação.

A Concessão da RSC-287 terá ainda 5,8 quilômetros de terceiras faixas. Elas são normalmente implantadas em segmentos de aclive ou pontos com diferença significativa de velocidade entre veículos leves e caminhões.

Ao permitir ultrapassagens com menor exposição ao fluxo contrário, as terceiras faixas podem reduzir filas, melhorar a fluidez e diminuir o risco de manobras perigosas. O efeito será especialmente relevante em um corredor utilizado para transporte de cargas.

Concessão da RSC-287 atende corredor estratégico do Rio Grande do Sul

A RSC-287 liga a região central do Rio Grande do Sul à Região Metropolitana de Porto Alegre. O trecho concedido se estende entre Santa Maria e Tabaí e possui conexões com corredores federais importantes.

A rodovia se conecta à BR-386, à BR-153 e à BR-471, ampliando sua relevância para o transporte de mercadorias, o deslocamento regional e o acesso a outros eixos logísticos. O corredor atende áreas com produção agropecuária, atividade industrial, comércio e serviços.

Segundo a apresentação estadual do projeto, a rodovia beneficia diretamente 12 municípios. A duplicação e as melhorias de capacidade foram estruturadas para reduzir tempos de viagem, ampliar a segurança e melhorar a previsibilidade logística.

A Concessão da RSC-287 também possui impacto sobre deslocamentos cotidianos. Moradores dos municípios atendidos utilizam a rodovia para acessar trabalho, educação, saúde, comércio e serviços públicos.

Por isso, a avaliação do contrato não deve se limitar ao transporte de longa distância. A organização de acessos, travessias urbanas, retornos, passarelas e vias marginais terá influência direta sobre a mobilidade das comunidades localizadas às margens do corredor.

Contrato da Concessão da RSC-287 tem duração de 30 anos

O leilão da RSC-287 foi realizado em dezembro de 2020, na B3. Quatro propostas foram apresentadas, e o Consórcio Via Central venceu a disputa ao oferecer tarifa de pedágio de R$ 3,36.

O valor representou deságio de 54,41% em relação ao teto previsto no edital. Posteriormente, foi constituída a Concessionária Rota de Santa Maria, responsável pela execução do Contrato de Concessão nº 20/2021.

A Concessão da RSC-287 possui prazo de 30 anos. O objeto inclui operação, exploração, conservação, manutenção, melhoramentos e ampliação da infraestrutura.

A modelagem original previa a duplicação de toda a extensão entre Tabaí e Santa Maria. O cronograma indicava que 65% das duplicações, equivalentes a aproximadamente 133 quilômetros, deveriam estar concluídos até o nono ano. No décimo ano, o percentual deveria chegar a 83%, ou cerca de 171 quilômetros.

Parte das intervenções rurais também foi associada a gatilhos de demanda. Nesse formato, a obrigação de duplicar determinados segmentos pode ser antecipada quando o volume de tráfego atingir os parâmetros definidos no contrato.

As informações, contratos, aditivos, estudos e anexos da Concessão da RSC-287 estão reunidos na página oficial do projeto e no Data Room da RSC-287.

REIDI não altera a tarifa de pedágio automaticamente

O enquadramento do projeto no REIDI não determina, por si só, aumento ou redução imediata das tarifas cobradas nas praças de pedágio. A definição tarifária continua sujeita ao contrato, aos reajustes periódicos e às revisões autorizadas pelo poder concedente e pela agência reguladora.

A redução de custos tributários pode beneficiar a equação econômico-financeira da Concessão da RSC-287, mas sua repercussão dependerá de como o incentivo foi considerado no plano de negócios e nos procedimentos regulatórios.

Se o benefício já estiver incorporado às premissas do projeto, ele contribuirá para sustentar os investimentos previstos. Caso represente uma alteração posterior relevante, seu tratamento poderá depender das regras de compartilhamento de ganhos e de equilíbrio econômico-financeiro.

Não é possível afirmar, apenas com a portaria, que os R$ 60,86 milhões serão convertidos diretamente em novas obras, antecipação de cronograma ou redução do pedágio. Essas consequências dependem dos instrumentos contratuais, das decisões regulatórias e da efetiva utilização do benefício.

A agência reguladora continuará responsável por acompanhar o cumprimento das obrigações, os indicadores de desempenho, a execução das intervenções e os processos de revisão tarifária relacionados à Concessão da RSC-287.

Enquadramento fortalece a capacidade de investimento do projeto

Projetos rodoviários de grande porte exigem desembolsos elevados antes que os benefícios operacionais e as receitas futuras sejam plenamente realizados. A compra de materiais, contratação de serviços, mobilização de equipes e implantação de estruturas pressionam o caixa da Concessionária durante a fase de obras.

Ao suspender a incidência de PIS/Pasep e Cofins nas aquisições elegíveis, o REIDI reduz uma parte dessa necessidade financeira. A medida pode melhorar o fluxo de caixa do projeto e diminuir o volume de recursos que precisa ser mobilizado para executar o mesmo conjunto de intervenções.

Na Concessão da RSC-287, o benefício estimado em R$ 60,86 milhões possui relevância econômica, mas corresponde a uma parcela limitada diante do investimento de R$ 1,67 bilhão enquadrado.

A maior parte dos recursos continuará dependendo de capital próprio, financiamentos, emissão de títulos, receitas tarifárias e demais fontes estruturadas pela Concessionária. O incentivo tributário complementa essa equação, sem substituir a necessidade de financiamento de longo prazo.

O benefício também não afasta eventuais desafios relacionados a desapropriações, licenciamento ambiental, interferências em redes de serviços, disponibilidade de materiais, inflação da construção e execução de pontes e interseções.

Fiscalização da Concessão da RSC-287 ocorrerá em diferentes níveis

A execução do projeto será acompanhada por diferentes instituições. O poder concedente e a agência reguladora fiscalizam as obrigações contratuais. O Ministério dos Transportes acompanha as condições relacionadas ao enquadramento setorial. A Receita Federal controla a habilitação e a utilização do benefício tributário.

Órgãos de controle também poderão consultar o processo nº 50000.041960/2026-45 e verificar a correspondência entre o projeto aprovado, as aquisições beneficiadas e as obras efetivamente executadas.

Essa estrutura de fiscalização é importante porque o REIDI vincula a vantagem fiscal a uma finalidade específica. A suspensão tributária não pode ser utilizada em compras ou serviços estranhos ao projeto da Concessão da RSC-287.

A transparência sobre o avanço das obras, a utilização do benefício e o cumprimento dos cronogramas permitirá avaliar se a redução de custos está contribuindo para a implantação da infraestrutura.

Também será necessário diferenciar o avanço financeiro do avanço físico. O fato de uma aquisição ter sido realizada com suspensão tributária não comprova, isoladamente, que a obra correspondente esteja concluída ou disponível aos usuários.

Próximas etapas da Concessão da RSC-287 no REIDI

Com a publicação da portaria, a Rota de Santa Maria poderá avançar nos procedimentos necessários à habilitação fiscal e à utilização do REIDI. A empresa deverá observar as condições legais, os prazos e a vinculação das aquisições ao projeto aprovado.

O início da fruição também deverá respeitar os efeitos previstos na Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, conforme determinado pela Portaria nº 868. O ato ministerial não afasta as demais exigências tributárias aplicáveis.

Durante a execução, a Concessionária deverá manter registros dos bens, materiais e serviços beneficiados. Esses documentos serão importantes para fiscalizações e para comprovar que os recursos foram destinados às intervenções da Concessão da RSC-287.

Ao final, a empresa terá 30 dias para comunicar a conclusão do projeto ao Ministério dos Transportes. A mesma obrigação vale em caso de pedido de cancelamento da habilitação.

O enquadramento representa um avanço financeiro e tributário para a execução das obras, mas os resultados concretos serão medidos na rodovia. O impacto para os usuários dependerá da entrega das duplicações, reconstruções, pontes, vias marginais, acessos, passarelas, retornos e demais melhorias previstas.

Com R$ 1,67 bilhão enquadrado e uma estimativa de R$ 60,86 milhões em suspensões fiscais, a Concessão da RSC-287 passa a contar com um instrumento adicional para financiar sua modernização. O próximo desafio será transformar o benefício autorizado em obras executadas, maior capacidade viária e melhoria efetiva da segurança entre Tabaí e Santa Maria.

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