
A concessão de esgoto de Brusque superou a análise preventiva do Tribunal de Contas de Santa Catarina, mas a decisão não representa a conclusão do controle sobre o projeto. Pelo contrário: com o leilão realizado e o contrato assinado, o principal risco deixa de estar na redação do edital e passa para a execução da modelagem tarifária.
A Primeira Câmara do TCE-SC considerou que a Concorrência Pública nº 11/2025 ficou em conformidade com as orientações técnicas apresentadas durante o planejamento. A Corte determinou o arquivamento do processo de controle prévio, mas manteve recomendações relacionadas à composição das tarifas, à segregação dos custos e à avaliação dos serviços pelos usuários.
O acompanhamento ocorreu no Processo LCC 25/00078609. Ao longo da análise, a equipe técnica formulou 95 orientações sobre estudos de viabilidade, plano de negócios, matriz de riscos, indicadores de desempenho, edital e contrato. Segundo o TCE-SC, a maior parte foi atendida ou recebeu justificativa considerada suficiente.
O ponto central para o mercado, porém, não é apenas a quantidade de ajustes. A concessão de esgoto de Brusque cria uma interface incomum entre dois prestadores: o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, o Samae, permanece ligado ao abastecimento, enquanto a concessionária assume o esgotamento sanitário e atividades comerciais relacionadas aos dois serviços.
Essa divisão exige que custos anteriormente incorporados à tarifa de água sejam retirados quando passarem a ser executados e remunerados pela concessionária. Caso contrário, o usuário poderá pagar duas vezes pela mesma estrutura comercial.
Decisão do TCE ocorreu depois da assinatura do contrato
A cronologia precisa ser observada para evitar uma interpretação equivocada da notícia publicada pelo Tribunal.
A Aegea venceu o leilão da concessão de esgoto de Brusque em 27 de fevereiro de 2026, na B3. A proposta ofereceu o desconto máximo de 17% sobre a tarifa de referência do esgoto e uma outorga de R$ 60 milhões.
O resultado foi posteriormente adjudicado e homologado. Em 28 de maio, a Prefeitura de Brusque assinou o contrato de concessão com a empresa vencedora.
Já a decisão da Primeira Câmara do TCE-SC foi tomada na sessão virtual realizada entre 19 e 26 de junho e publicada no Diário Oficial eletrônico do Tribunal em 3 de julho. A notícia que deu publicidade ao resultado saiu em 24 de agosto.
Portanto, não se trata de uma autorização anterior à realização do leilão. O Tribunal concluiu, depois da disputa e da assinatura, o processo destinado a verificar se as orientações formuladas durante o planejamento haviam sido incorporadas ao edital.
A própria Decisão nº 185/2026 ressalva que o reconhecimento da conformidade com as orientações não equivale à aprovação automática do instrumento convocatório e não impede novas fiscalizações sobre a licitação ou a execução contratual.
O arquivamento encerra essa etapa específica de controle. Não concede imunidade ao contrato.
Concessão prevê R$ 686 milhões em investimentos
A concessão de esgoto de Brusque possui prazo de 35 anos e abrange a área urbana do município, onde vivem aproximadamente 138 mil pessoas.
A Aegea informa que estão previstos cerca de R$ 686 milhões em investimentos durante o contrato. A estimativa utilizada pelo TCE-SC na primeira etapa da análise era de R$ 677,4 milhões, diferença relacionada às versões da modelagem examinadas ao longo da estruturação.
O valor global do contrato, de aproximadamente R$ 1,52 bilhão, não deve ser confundido com o investimento físico.
Segundo a página oficial do projeto, os R$ 1,52 bilhão abrangem investimentos e despesas operacionais projetadas para os 35 anos. Já os R$ 686 milhões correspondem ao volume estimado para implantação e ampliação da infraestrutura.
A outorga de R$ 60 milhões também não integra o investimento no sistema. É um pagamento realizado pela vencedora ao município. O edital determinou que os valores de outorga fossem destinados ao Fundo Municipal de Saneamento Básico.
Essa separação é importante porque a divulgação conjunta de valor contratual, investimento e outorga pode criar a impressão de que todo o montante será aplicado em redes, estações e ligações domiciliares.
Brusque parte de uma infraestrutura pública inexistente
O projeto apresenta um desafio diferente das concessões em que a empresa privada recebe um sistema já implantado.
De acordo com o TCE-SC, Brusque não contava, durante a estruturação, com um sistema público de coleta e tratamento de esgoto. Existem soluções individuais e estruturas localizadas, mas não uma rede pública capaz de prestar o serviço em escala municipal.
A concessão de esgoto de Brusque deverá implantar redes coletoras, interceptores, estações elevatórias, emissários, ligações domiciliares e uma estação de tratamento dimensionada para o crescimento da cidade.
A meta contratual é oferecer acesso ao sistema a pelo menos 95% da população até 2033. A partir de 2028, todo o esgoto coletado deverá receber tratamento.
O cumprimento dessas duas metas precisa ser analisado conjuntamente. Tratar 100% do volume coletado não demonstra universalização se a rede continuar alcançando uma parcela reduzida da população. Da mesma forma, ampliar a rede sem conectar efetivamente os imóveis não garante que o esgoto deixe de ser lançado em fossas inadequadas, córregos ou sistemas de drenagem.
O indicador mais relevante será a proporção de imóveis conectados e utilizando o sistema, e não apenas a extensão de redes construídas.
É uma concessão comum, não uma PPP
Embora faça parte do universo acompanhado pelo Hub PPP, a concessão de esgoto de Brusque não foi estruturada como Parceria Público-Privada.
O contrato é uma concessão comum. A concessionária será remunerada principalmente pelas tarifas cobradas dos usuários, sem contraprestação pública periódica semelhante à encontrada em uma PPP patrocinada ou administrativa.
Essa definição foi examinada durante o controle prévio.
Na fase inicial, os técnicos do TCE-SC apontaram que o estudo de Value for Money havia comparado a concessão comum apenas com a prestação direta pelo município. Para a Corte, faltava uma avaliação mais ampla de outros modelos, incluindo uma eventual PPP administrativa.
O objetivo não era determinar que Brusque adotasse uma PPP, mas exigir uma justificativa mais consistente para a escolha da concessão comum.
Essa diferença importa porque, em um município sem sistema público de esgoto, a concessionária precisará realizar investimentos expressivos antes que a base de usuários e a arrecadação tarifária estejam completamente formadas.
O risco de implantação, o ritmo das conexões, a inadimplência e a capacidade de pagamento dos usuários influenciam diretamente o fluxo de caixa. Na concessão comum, uma parcela significativa desses riscos permanece dentro da estrutura tarifária do próprio projeto.
Desconto de 17% não reduz a conta de água em 17%
A proposta vencedora aplicou o desconto máximo permitido pelo edital sobre a tarifa de referência do esgotamento sanitário.
Isso não significa que a conta atualmente paga ao Samae sofrerá redução de 17%. O desconto incide sobre a tarifa de esgoto prevista na modelagem, serviço que ainda será progressivamente implantado e cobrado conforme as condições contratuais.
A conta total poderá reunir água, esgoto e serviços auxiliares. Por isso, o efeito para cada usuário dependerá da estrutura tarifária, do volume consumido, da categoria do imóvel, da aplicação de benefícios sociais e da entrada efetiva do serviço de esgoto em sua região.
É justamente nessa composição que aparece o principal alerta remanescente do TCE-SC.
A concessionária ficará responsável por atividades de gestão comercial, como leitura de hidrômetros, faturamento, cobrança e serviços auxiliares ligados ao abastecimento. Parte dessas despesas já estava incorporada à operação e à tarifa de água do Samae.
Quando essas funções forem transferidas, os custos correspondentes precisam sair da tarifa de água e ser contabilizados de forma separada.
Regulação deverá impedir cobrança sobreposta
O TCE-SC recomendou que a Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos do Médio Vale do Itajaí, a Agir, acompanhe a transferência dos custos comerciais.
A recomendação determina atenção a três resultados: retirada efetiva dos custos da tarifa de água, segregação contábil entre os serviços e prevenção de cobranças sobrepostas.
Essa providência deverá ser observada especialmente na próxima revisão tarifária.
A questão não é apenas contábil. Se a concessionária passar a executar determinada atividade e receber por ela dentro da estrutura econômica da concessão, manter o mesmo custo na tarifa do Samae criaria uma dupla remuneração financiada pelo usuário.
A concessão de esgoto de Brusque depende, portanto, de uma regulação coordenada. A agência precisará acompanhar simultaneamente uma autarquia municipal responsável pela água e uma empresa privada responsável pelo esgoto e por parte da gestão comercial.
Qualquer incompatibilidade entre os sistemas de faturamento, os cadastros, a micromedição e a segregação das receitas poderá gerar disputas sobre reajustes e reequilíbrio econômico-financeiro.
As 95 orientações atingiram o núcleo econômico do contrato
Os apontamentos do TCE-SC foram além de ajustes formais no edital.
Na primeira análise, os auditores questionaram premissas sobre capital próprio e recursos de terceiros, formação do fluxo de caixa, tarifas, remuneração do Samae e preços dos serviços complementares.
Também foram identificadas fragilidades na matriz de riscos, incluindo responsabilidades atribuídas à parte inadequada e ausência de tratamento para judicialização sistêmica, escassez de insumos e insucesso de novas tecnologias.
No campo social, o Tribunal observou a ausência de previsão adequada para tarifa social. Em relação ao desempenho, foram cobrados indicadores de satisfação do usuário, divulgação dos resultados, unidades de medida objetivas e planos de ação para situações em que as metas não fossem alcançadas.
A análise ainda questionou uma meta que chegava a 95% de atendimento em 2033, mas não previa ampliação adicional até o encerramento do contrato, em 2059.
A maior parte dessas questões foi posteriormente ajustada ou justificada pela prefeitura. O resultado mostra por que o controle preventivo pode contribuir para uma concessão sem necessariamente substituir a decisão administrativa ou atuar como estruturador do projeto.
Indicadores precisam produzir consequência financeira
O contrato prevê indicadores relacionados à qualidade do tratamento, reclamações, intermitência e atualização da micromedição. A existência desses indicadores, entretanto, não garante sozinha a qualidade do serviço.
Será necessário definir como os resultados influenciarão penalidades, revisões, remuneração e planos de correção. Um indicador sem base de dados verificável ou sem consequência contratual pode se transformar apenas em obrigação de relatório.
O desafio será ainda maior nos primeiros anos, quando a concessionária estará construindo o sistema. O contrato precisará diferenciar atrasos atribuíveis à empresa de situações relacionadas a licenciamento, desapropriações, interferências urbanas ou demora na liberação de áreas pelo poder público.
Essa separação depende da matriz de riscos aperfeiçoada durante a análise do Tribunal.
Também será necessário publicar os resultados de forma compreensível. Percentuais agregados de cobertura podem esconder diferenças relevantes entre bairros, etapas de implantação e quantidade de imóveis efetivamente conectados.
Satisfação do usuário passa a integrar a fiscalização
A decisão recomenda que a Prefeitura de Brusque crie mecanismos de avaliação dos serviços com participação dos usuários.
O instrumento poderá funcionar como complemento aos indicadores técnicos, mas precisa superar a lógica de uma pesquisa institucional genérica.
Para produzir efeitos na gestão da concessão de esgoto de Brusque, a avaliação deverá identificar problemas como demora na ligação, recomposição inadequada do pavimento depois das obras, falhas de atendimento, cobranças incorretas, extravasamentos, odores e reincidência de reclamações.
Os dados também precisam ser segmentados por região e etapa de implantação. Nos primeiros anos, a experiência do cidadão estará relacionada principalmente às obras e à conexão ao sistema. Posteriormente, ganharão peso a continuidade do serviço, o atendimento comercial e a qualidade do tratamento.
A participação do usuário pode se transformar em indicador contratual, fonte para ações de fiscalização e elemento de comprovação em processos sancionatórios.
Financiamento será o próximo teste privado
Os aproximadamente R$ 686 milhões não serão aplicados de uma única vez. O cronograma deverá acompanhar a expansão das redes, a implantação da estação de tratamento e o crescimento da base conectada.
A concessionária poderá combinar capital próprio, financiamentos bancários e emissões no mercado de capitais. Como o Hub PPP já mostrou ao analisar as debêntures incentivadas, o acesso a recursos de longo prazo depende da qualidade do contrato, da previsibilidade das receitas e da capacidade de sustentar os compromissos financeiros durante a fase de implantação.
No caso de Brusque, a bancabilidade estará ligada à velocidade de formação da receita tarifária e à estabilidade da interface com o Samae.
Quanto mais clara for a segregação entre água e esgoto, menor tende a ser o risco de conflitos regulatórios capazes de afetar o fluxo de caixa.
O leilão terminou, mas o teste da concessão começou
A análise do TCE-SC produziu ajustes relevantes antes da consolidação da modelagem. O leilão também apresentou competição e resultou no desconto máximo permitido sobre a tarifa de referência.
Nenhum desses fatos, isoladamente, assegura o sucesso da concessão de esgoto de Brusque.
A partir de agora, os resultados dependerão do cumprimento do cronograma, da capacidade de conectar os imóveis, da qualidade das obras, da atuação da Agir e da separação correta dos custos entre o Samae e a concessionária.
O principal legado das 95 orientações poderá não estar no arquivamento do processo, mas na criação de critérios objetivos para acompanhar um contrato que atravessará diferentes governos municipais e terminará apenas em 2061.
A concessão de esgoto de Brusque deixa a etapa em que o mercado observa desconto e outorga. Entra agora na fase em que tarifa, cobertura, tratamento e satisfação do usuário precisarão demonstrar se a modelagem corrigida consegue produzir o serviço contratado.















