Sete Lagoas abre licitação para concessão do Parque da Cascata

Disputa por melhor técnica recebe propostas até 16 de novembro; futura operadora poderá explorar três lojas e deverá manter estruturas de esporte e lazer sem pagamento municipal
Parque da Cascata em Sete Lagoas passa por processo de concessão de uso

O Parque da Cascata, em Sete Lagoas, entrou em uma nova tentativa de concessão após a Prefeitura publicar a Concorrência Eletrônica nº 014/2026. O processo selecionará uma empresa para assumir a gestão, a operação, a manutenção, a conservação e a exploração comercial de espaços localizados no parque, na Serra de Santa Helena.

As propostas poderão ser enviadas até as 8h29 de 16 de novembro de 2026, pela plataforma Licitar Digital. A sessão pública está programada para começar às 8h30 do mesmo dia. A seleção utilizará o critério de melhor técnica, com análise da equipe apresentada, do plano ambiental, da experiência na administração de espaços públicos e das medidas de inclusão social.

O prazo inicial previsto para a concessão do Parque da Cascata é de 30 meses. O período poderá ser prorrogado por até dez anos, mediante avaliação da administração municipal e conforme as condições do contrato. A futura concessionária deverá executar os serviços por sua conta e risco, sem contraprestação financeira da Prefeitura de Sete Lagoas.

A licitação não significa que uma empresa já tenha sido contratada ou que exista data confirmada para a reabertura. O procedimento ainda passará pelo recebimento e julgamento das propostas, habilitação, recursos, homologação, assinatura do contrato e entrega das instalações ao operador selecionado.

Concessão do Parque da Cascata recebe propostas até novembro

A nova disputa está identificada como Processo Licitatório nº 8770/2026 e Concorrência Eletrônica nº 014/2026. No Portal Nacional de Contratações Públicas, o objeto foi registrado como concessão de uso de bem público destinada à gestão, operação, manutenção, conservação e exploração dos espaços do Parque da Cascata, sem ônus para o município.

A publicação no PNCP recebeu o número de controle 24996969000122-1-000130/2026. O portal apresenta valor estimado de R$ 0,01, mas os documentos divulgados não associam essa quantia a investimentos, outorga ou receita projetada para o Parque da Cascata. O valor registrado, portanto, não deve ser interpretado como dimensão econômica do contrato.

Até o momento, os materiais públicos consultados não apresentam uma estimativa consolidada de investimentos privados nem uma outorga financeira mínima. A estrutura econômica divulgada está baseada no direito de explorar comercialmente os espaços autorizados e na obrigação de custear a operação e a manutenção das áreas incluídas na concessão.

O julgamento por melhor técnica também diferencia o processo de licitações de parques que adotam a maior outorga. Em Sete Lagoas, a classificação não será definida pelo maior pagamento oferecido ao município. A pontuação estará vinculada à capacidade técnica e ao plano de gestão apresentado por cada participante.

A qualificação da equipe técnica poderá alcançar 35 pontos. O edital considera experiências relacionadas à gestão de alimentos, à manipulação sanitária e à operação de pontos de venda, atividades diretamente associadas às lojas que poderão funcionar no Parque da Cascata.

O plano de gestão e controle de resíduos corresponderá a até 30 pontos. A avaliação deverá considerar medidas para coleta seletiva, uso racional de água e energia e prevenção de impactos ambientais. A experiência anterior na gestão de parques, áreas de lazer, espaços públicos ou unidades de conservação valerá até 20 pontos. Os 15 pontos restantes serão associados a ações de inclusão, diversidade, participação comunitária e uso social do Parque da Cascata.

A soma alcança 100 pontos. Depois da avaliação técnica, a Prefeitura deverá verificar os documentos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica exigidos no edital. A classificação inicial, portanto, ainda dependerá do atendimento às demais condições da concorrência.

Empresa poderá explorar três lojas e serviços adicionais

A principal fonte de receita divulgada para a concessão do Parque da Cascata será a exploração de três lojas existentes. Os espaços poderão receber restaurante, lanchonete, cafeteria, sorveteria, comércio de lembranças ou outras atividades compatíveis com o uso autorizado e com as regras ambientais e sanitárias.

A concessionária também poderá oferecer serviços adicionais mediante cobrança. Entre as possibilidades mencionadas está a locação de materiais esportivos, como bolas, redes e raquetes. A prestação desses serviços não altera a natureza pública do imóvel nem transfere a propriedade do Parque da Cascata para o operador privado.

Em contrapartida, a empresa deverá conservar áreas destinadas ao uso dos visitantes. O escopo divulgado inclui duas quadras esportivas, um parque infantil, quatro duchas, mesas de pingue-pongue e sanitários públicos. A gestão deverá abranger limpeza, conservação, funcionamento e manutenção das estruturas durante o período contratual.

O Parque da Cascata deverá funcionar de quarta-feira a domingo e também nos feriados. Os horários de abertura e fechamento, as regras de acesso, os procedimentos de segurança e as condições de funcionamento das atividades comerciais deverão seguir o edital, o contrato e as determinações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

Os materiais divulgados para a atual concorrência não apresentam a cobrança de ingresso como fonte de receita expressamente autorizada. As receitas identificadas estão relacionadas às lojas e aos serviços adicionais. Por isso, a publicação da licitação não permite concluir que a visitação ao Parque da Cascata será tarifada.

Essa distinção é relevante porque uma proposta anterior, discutida na Câmara Municipal, previa autorização para instituir preço público de visitação. O projeto legislativo foi devolvido ao Executivo em abril para adequações e não deve ser confundido automaticamente com a concorrência publicada em setembro, cujo objeto está concentrado na concessão de uso e na exploração dos espaços descritos.

Caso exista qualquer cobrança de acesso no modelo definitivo, ela precisará estar amparada pela legislação municipal e aparecer de forma clara nos documentos contratuais, com regras de valor, reajuste, gratuidade e redução. Enquanto isso não estiver estabelecido no processo atual, a receita confirmada deve ser limitada às atividades comerciais e aos serviços previstos.

Modelo é concessão de uso e não uma PPP

A concessão do Parque da Cascata não foi estruturada como parceria público-privada. Nas PPPs administrativas ou patrocinadas, o contrato envolve contraprestação paga pelo poder público, combinada ou não com tarifas cobradas dos usuários. No caso de Sete Lagoas, o edital informa que a execução ocorrerá sem ônus financeiro para o município.

O modelo corresponde a uma concessão de uso de bem público. A Prefeitura permanece proprietária do Parque da Cascata e transfere temporariamente à empresa vencedora o direito de utilizar e explorar determinados espaços, condicionado ao cumprimento das obrigações de gestão, funcionamento, manutenção e conservação.

A remuneração dependerá das receitas obtidas pela própria concessionária. Se o movimento de visitantes, o consumo nas lojas ou a procura pelos serviços adicionais ficarem abaixo das expectativas, o risco comercial será do operador. Não foi anunciada compensação automática com recursos municipais para cobrir uma eventual redução de faturamento.

Ao município caberá fiscalizar a execução e verificar se as instalações permanecem disponíveis, limpas, conservadas e compatíveis com as regras do parque. O contrato deverá indicar responsáveis, rotinas de inspeção, obrigações de informação, hipóteses de penalidade e condições para encerramento ou prorrogação da concessão do Parque da Cascata.

Os bens públicos abrangidos continuam submetidos à finalidade definida pela administração. A exploração comercial não autoriza mudanças de uso sem aprovação, intervenções incompatíveis com a proteção ambiental ou ocupação de áreas que não façam parte do contrato. Qualquer alteração física deverá observar as licenças e autorizações aplicáveis à Serra de Santa Helena.

O prazo inicial de 30 meses também é menor do que os períodos normalmente encontrados em concessões que exigem grandes obras. O modelo divulgado parte da entrega das instalações em condições de funcionamento e concentra a responsabilidade privada na operação e conservação. Uma prorrogação dependerá da avaliação municipal e da formalização prevista no contrato.

Nova licitação substitui chamamento sem propostas

O processo atual não é a primeira tentativa de transferir a gestão dos espaços do Parque da Cascata. Em maio de 2026, a Prefeitura publicou o Chamamento Público nº 001/2026, vinculado ao Processo Licitatório nº 8406/2026, para selecionar uma organização da sociedade civil.

O chamamento anterior também envolvia a operação de três lojas, instalações sanitárias e duas quadras de areia. A participação, entretanto, era limitada a organizações da sociedade civil que atendessem aos requisitos do edital. O prazo terminou sem apresentação de propostas aptas a permitir a seleção de uma entidade.

Em 12 de agosto, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade solicitou a revogação do procedimento. A decisão foi formalizada posteriormente e abriu caminho para a mudança do modelo de seleção. A nova concorrência permite a participação de empresas privadas e utiliza a plataforma eletrônica para o recebimento das propostas.

A alteração amplia o conjunto potencial de interessados, mas não antecipa o resultado. Até a sessão de 16 de novembro, não será possível saber quantas empresas participarão, quais planos serão apresentados ou se haverá proposta tecnicamente habilitada para assumir o Parque da Cascata.

A experiência do chamamento anterior também explica por que a etapa atual precisa ser descrita como licitação aberta. Não existe concessionária definida. A Prefeitura está buscando uma operadora e poderá solicitar esclarecimentos, responder impugnações, publicar retificações ou modificar o calendário dentro das condições legais aplicáveis.

Empresas interessadas devem manter cadastro ativo na Licitar Digital e encaminhar a documentação exigida até o limite estabelecido. O portal de licitações da Prefeitura de Sete Lagoas direciona os interessados aos canais oficiais de consulta dos editais e contratos municipais.

Parque passou por reformas antes da futura operação

O Parque da Cascata permanece fechado à visitação há cerca de seis anos. Antes da abertura da concorrência, parte de sua infraestrutura foi recuperada por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta que envolveu a Colorado Empreendimentos Imobiliários, o Ministério Público de Minas Gerais, órgãos municipais e a empresa municipal ligada ao turismo.

As intervenções alcançaram estruturas que agora aparecem no escopo operacional da concessão do Parque da Cascata. O município deverá entregar as instalações em condições de funcionamento, enquanto a empresa selecionada assumirá a rotina posterior de administração, conservação e manutenção.

Essa divisão significa que a concorrência atual não corresponde à contratação das obras completas de revitalização. As reformas foram executadas em etapa anterior. O contrato em licitação procura definir quem operará os espaços recuperados e como as receitas comerciais serão utilizadas para sustentar os custos cotidianos de funcionamento.

O futuro operador deverá receber os bens por meio dos registros previstos no contrato. A entrega normalmente exige vistoria, inventário, identificação do estado de conservação e definição das responsabilidades por reparos. Esses documentos fornecem a referência para verificar, ao final do prazo, as condições em que os equipamentos deverão retornar ao município.

A localização na Serra de Santa Helena acrescenta obrigações ambientais à operação. O gerenciamento de resíduos, o consumo de água e energia, a limpeza das áreas de uso público e a prevenção de impactos integram os critérios técnicos da disputa. Atividades comerciais e eventos deverão permanecer compatíveis com as normas incidentes sobre a área.

O projeto se diferencia de concessões que transferem ao parceiro privado a construção integral de um novo parque. No Parque da Cascata, a infraestrutura recuperada constitui a base da operação, e o edital atribui à concessionária a responsabilidade de mantê-la funcionando durante o contrato.

Debate anterior tratou de ingresso e acesso gratuito

Em abril de 2026, a Câmara Municipal de Sete Lagoas realizou audiência pública sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 1102/2025. A proposta autorizava a concessão de uso do Parque da Cascata e a instituição de preço público para visitação e utilização de suas dependências.

Durante o debate, foram solicitados pareceres técnicos, informações econômico-financeiras e critérios de gratuidade ou redução para grupos vulneráveis. Ao final da audiência, o projeto foi devolvido ao Poder Executivo para adequações antes de uma eventual votação.

A concorrência lançada em setembro possui uma configuração operacional mais específica. O objeto publicado no PNCP menciona os espaços do parque e a ausência de ônus para o município. A descrição das receitas se concentra nas três lojas e em serviços complementares, enquanto as quadras, duchas, brinquedos, mesas e sanitários integram as obrigações de manutenção.

Por isso, o processo legislativo de abril e a licitação atual representam etapas e instrumentos diferentes. O primeiro discutia autorização abrangente para gestão e possível cobrança de visitação. O segundo busca selecionar uma empresa para operar e explorar os espaços definidos no edital da concessão do Parque da Cascata.

A fiscalização municipal precisará observar as condições efetivamente incorporadas ao contrato que vier a ser assinado. O instrumento deverá prevalecer para definir os serviços gratuitos, as atividades comerciais permitidas, os deveres de conservação e as hipóteses de cobrança por serviços adicionais.

No Hub PPP, outros projetos demonstram como a extensão e as fontes de receita variam entre concessões de parques. A concessão do Parque das Capivaras, em Itapema, prevê contrato de 30 anos e investimentos associados a uma transformação mais ampla. Já o Parque Náutico de Feira de Santana ainda está na fase de estudos, enquanto a concessão do Parque Antônio Molinari depende da modelagem iniciada por um procedimento de manifestação de interesse.

Reabertura dependerá da conclusão da concorrência

A sessão marcada para 16 de novembro será o próximo marco da concessão do Parque da Cascata. Nessa data, a administração poderá conhecer o número de participantes e iniciar a avaliação das propostas técnicas. O resultado não precisa ser concluído no mesmo dia, porque os planos e documentos deverão ser examinados conforme as etapas do edital.

Depois da classificação, o processo poderá ter pedidos de esclarecimento, diligências, recursos e análise da habilitação. A contratação somente poderá avançar após o encerramento dessas fases, a homologação do resultado e a convocação da empresa vencedora para assinar o contrato.

A concessionária ainda deverá cumprir as condições exigidas para receber o Parque da Cascata. A transferência poderá incluir apresentação de garantias, indicação de responsáveis, entrega de planos operacionais, vistoria dos bens, formação das equipes e obtenção das autorizações necessárias às atividades de alimentação e comércio.

O contrato também deverá definir quando começa a contagem dos 30 meses. A referência poderá ser a assinatura, a emissão de ordem de serviço ou a entrega formal das instalações, conforme a redação definitiva. Esse marco será necessário para calcular o encerramento do período inicial e o momento de uma possível prorrogação.

Até a conclusão do procedimento, não há operador privado contratado nem data oficial de reabertura. O cronograma confirmado limita-se ao recebimento das propostas e à sessão eletrônica. A retomada da visitação dependerá do resultado da concorrência, da formalização contratual e da preparação operacional do espaço.

A licitação transforma a manutenção do Parque da Cascata em obrigação vinculada ao direito de exploração comercial de áreas determinadas. A execução poderá ser acompanhada pela disponibilidade dos equipamentos, pelos horários de funcionamento, pela conservação das estruturas, pelo atendimento às regras ambientais e pela oferta dos serviços previstos.

O processo aberto em setembro procura superar a ausência de interessados registrada no chamamento anterior. O resultado será conhecido depois de 16 de novembro, quando a Prefeitura poderá verificar se a nova configuração atraiu empresas tecnicamente qualificadas para administrar os espaços e preparar a reabertura do Parque da Cascata.

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