
Os governos estaduais brasileiros assinaram 98 contratos de PPPs e Concessões estaduais entre 2023 e 2026, segundo dados do Radar de Projetos da Radar PPP. O número não representa apenas os contratos firmados em 2026. Ele reúne o ciclo de quatro anos iniciado em 2023 e indica quantas iniciativas chegaram à etapa de contratação depois de estudos, aprovações, consultas públicas, licitações e definição do parceiro privado.
No mesmo período, foram registradas 288 novas iniciativas de PPPs e Concessões estaduais. O volume é 31% superior ao observado entre 2019 e 2022. A comparação mostra que a carteira dos estados avançou não só na assinatura de contratos, mas também na abertura de novos projetos em áreas como transportes, saneamento, mobilidade, educação, saúde, infraestrutura administrativa, parques e serviços urbanos.
O dado ganha relevância no contexto eleitoral de 2026, mas não deve ser lido como se a eleição suspendesse, de forma automática, as PPPs e Concessões estaduais. As restrições eleitorais alcançam atos específicos da administração pública, como repasses voluntários, publicidade institucional e algumas condutas de pessoal. Elas não criam uma proibição geral para estruturar, licitar ou assinar contratos de Concessão. Cada projeto, entretanto, precisa observar seu cronograma, suas fontes de recursos, a legislação e as regras aplicáveis ao órgão responsável.
Para o mercado, a assinatura é um marco diferente do lançamento de um edital ou da realização de um leilão. É nesse momento que as PPPs e Concessões estaduais passam a vincular formalmente o Poder Público e o parceiro privado. O contrato fixa prazo, objeto, responsabilidades, investimentos, indicadores de desempenho, regras de remuneração, garantias, matriz de riscos, mecanismos de fiscalização e hipóteses de revisão ou extinção.
O avanço das PPPs e Concessões estaduais também exige separar as etapas de cada projeto. Uma iniciativa em estudo ainda pode sofrer alterações de escopo, modelagem e cronograma. Um edital publicado pode ser adiado, impugnado ou não receber propostas. Um leilão concluído ainda depende de homologação, habilitação, assinatura e cumprimento de condições precedentes. Somente depois desses passos começa a fase de mobilização, obras, operação ou transição, conforme o setor.
PPPs e Concessões estaduais somam contratos assinados e novos projetos
O levantamento de 98 contratos assinados ajuda a medir a passagem de projetos para a carteira efetivamente contratada. As PPPs e Concessões estaduais não se limitam a rodovias ou a grandes obras. Elas abrangem serviços e infraestruturas que podem ter fontes de receita distintas, prazos variados e diferentes repartições de risco entre o Estado e o parceiro privado.
Em uma Concessão comum, a remuneração vem principalmente das tarifas pagas pelos usuários ou da exploração econômica do ativo, como ocorre em diversos contratos de rodovias, aeroportos, parques e saneamento. Em uma PPP patrocinada, a receita tarifária pode ser complementada por contraprestação pública. Já na PPP administrativa, a administração é usuária direta ou indireta do serviço e realiza pagamentos condicionados às regras de desempenho e disponibilidade previstas no contrato.
Essa diferença de modelos é importante para interpretar as PPPs e Concessões estaduais. Um contrato rodoviário pode concentrar investimentos em duplicações, faixas adicionais, dispositivos de segurança e manutenção. Uma PPP de escola pode combinar construção, conservação, limpeza, segurança, alimentação ou outros serviços não pedagógicos, enquanto a atividade educacional continua sob responsabilidade do Estado. Em saneamento, o operador pode assumir metas de água e esgoto, operação de sistemas e ampliação de redes, com remuneração definida pela estrutura tarifária ou contratual.
O número de contratos, portanto, não deve ser convertido diretamente em valor de investimentos. Projetos de grande porte podem responder por parcelas muito diferentes da carteira financeira, e contratos voltados a serviços sociais ou à gestão de ativos possuem estruturas próprias de custo e pagamento. A leitura adequada das PPPs e Concessões estaduais exige considerar objeto, prazo, cronograma de investimentos, receitas previstas, garantias e riscos assumidos em cada caso.
Também é necessário distinguir contrato assinado de serviço em operação. Em muitos casos, as PPPs e Concessões estaduais começam com um período de transição para inventário de bens, obtenção de licenças, formação da sociedade de propósito específico, contratação de equipes, captação de financiamento e elaboração de projetos executivos. A prestação plena pode ocorrer apenas após a conclusão dessas condições. Esse intervalo é parte da implementação contratual e costuma ser definido nos anexos de cada Concessão.
Assinatura transforma licitação em obrigação de longo prazo
Quando o contrato é assinado, o vencedor da licitação deixa de estar apenas na condição de proponente e passa a assumir as obrigações da Concessão. Nas PPPs e Concessões estaduais, essa mudança normalmente envolve a constituição ou a indicação de uma sociedade de propósito específico, responsável por concentrar receitas, financiamentos, garantias, seguros, contratos com fornecedores e a execução das atividades delegadas.
O instrumento contratual estabelece o ponto de partida para a fiscalização. Nele são definidos os indicadores de desempenho, metas de atendimento, prazos de obras, níveis de serviço, penalidades, regras de reajuste e revisão, mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro e critérios de entrega ou reversão de ativos. Esses elementos permitem acompanhar se a empresa está executando o que foi proposto e se o Poder Público está cumprindo suas próprias obrigações.
Nas PPPs e Concessões estaduais, a assinatura também pode depender de condições que não se encerram no leilão. Entre elas estão comprovação de regularidade jurídica e fiscal, apresentação de garantias, aprovação de financiamentos, criação da empresa do projeto, contratação de seguros e entrega de documentos técnicos. Em alguns setores, o início da operação ainda exige autorizações regulatórias, licenças ambientais, transferência de bens ou anuência de outras entidades públicas.
Por isso, o anúncio de um vencedor não equivale, necessariamente, ao início de obras ou de operação. O processo pode ser concluído sem assinatura se houver inabilitação, desistência, questionamento judicial, incapacidade de cumprir condições contratuais ou decisão administrativa motivada. Da mesma forma, um contrato já assinado pode prever datas diferentes para mobilização, assunção do serviço, investimentos iniciais e metas finais.
Um exemplo do estágio anterior à assinatura aparece na PPP do Centro Administrativo Campos Elíseos, em São Paulo. O projeto passou por consulta e audiência públicas, teve o edital republicado e realizou leilão em fevereiro de 2026. A página oficial do projeto registra as etapas de julgamento, homologação e adjudicação. Esse percurso mostra como a contratação exige uma sequência documental que vai além da escolha do vencedor.
Estados ampliam carteira em setores diferentes
O período de 2023 a 2026 reuniu contratos e projetos com perfis diversos. São Paulo, por exemplo, registrou em 2025 contratos para as PPPs de Novas Escolas nos lotes Oeste e Leste, além de Concessões rodoviárias e da PPP das linhas 11, 12 e 13 de trens. O balanço oficial encaminhado à Assembleia Legislativa lista cinco contratos celebrados naquele ano, em educação, rodovias e mobilidade sobre trilhos.
Esses casos mostram que as PPPs e Concessões estaduais podem ser utilizadas tanto em ativos com cobrança direta do usuário quanto em equipamentos nos quais a remuneração depende de pagamentos públicos vinculados à disponibilidade e aos resultados. A escolha do modelo não decorre apenas do setor. Ela depende da capacidade de gerar receitas, da natureza do serviço, do nível de risco, da necessidade de investimento e da possibilidade de o Estado assumir contraprestações ou garantias ao longo do contrato.
Em Minas Gerais, o programa estadual também avançou em transportes, educação e serviços. Em janeiro de 2026, o governo mineiro assinou o contrato da Concessão Via Liberdade, referente ao lote rodoviário Ouro Preto–Mariana. O Estado mantém ainda carteira de PPPs e Concessões estaduais em áreas como infraestrutura escolar, transporte por balsas e rodovias. A ampliação de contratos exigiu, segundo divulgação oficial, o fortalecimento das estruturas de regulação, com a criação da Agência Reguladora de Transportes de Minas Gerais, a Artemig, em 2025.
No saneamento, os estados têm estruturado modelos regionalizados e projetos por blocos de municípios para combinar escala, metas de universalização e capacidade financeira. Em mobilidade, os contratos costumam integrar obras, material rodante, operação, manutenção e indicadores de disponibilidade. Em infraestrutura social, o parceiro privado pode assumir a construção e a manutenção do imóvel, enquanto atividades essenciais, como ensino, saúde ou segurança pública, permanecem sob comando da administração.
Essa diversificação impede que a evolução das PPPs e Concessões estaduais seja explicada por um único setor. Rodovias seguem relevantes pela dimensão dos ativos e das necessidades de conservação e ampliação. Saneamento ganhou espaço com as metas do Marco Legal. Educação, saúde, iluminação pública, habitação, parques, equipamentos administrativos e soluções digitais ampliam o conjunto de serviços que podem ser estruturados por contratos de longo prazo, desde que exista justificativa técnica, sustentabilidade financeira e definição clara de responsabilidades.
Ano eleitoral não interrompe contratos, mas exige atenção aos ritos
O calendário eleitoral impõe limites à atuação dos agentes públicos, especialmente a partir dos três meses anteriores ao primeiro turno. O Tribunal Superior Eleitoral destacou as restrições relativas a publicidade institucional, atos de pessoal e transferências de recursos. A Lei das Eleições também veda, em regra, transferências voluntárias entre entes nesse período, com exceções para obrigações preexistentes relacionadas a obras ou serviços em andamento e com cronograma definido.
Essas regras não criam uma paralisação automática das PPPs e Concessões estaduais. A Lei nº 9.504, de 1997 não contém proibição geral de licitar ou contratar Concessões durante o período eleitoral. A análise deve ser feita caso a caso, considerando a origem dos recursos, a forma de publicidade dos atos, a participação de autoridades, os compromissos já estabelecidos e eventuais transferências entre União, estados e municípios.
Para contratos que dependem de aportes, garantias ou convênios, o planejamento precisa considerar com antecedência as limitações do calendário. Uma PPP administrativa, por exemplo, pode requerer previsão orçamentária, garantias de pagamento, contas vinculadas e autorizações específicas. Uma Concessão patrocinada pode combinar tarifas e contraprestações. Já uma Concessão comum pode exigir desapropriações, licenciamento ou intervenções públicas antes de o operador iniciar investimentos. Nenhuma dessas etapas desaparece em ano eleitoral.
O ponto central é que as PPPs e Concessões estaduais possuem ciclos mais longos do que o calendário eleitoral. A estruturação frequentemente começa anos antes do edital e continua após a assinatura, durante décadas de operação. Consultas públicas, controle externo, modelagem técnica, análise jurídico-regulatória, competição e financiamento não se encerram com a eleição. A continuidade das obrigações decorre dos contratos vigentes e das regras que os sustentam.
A eleição pode alterar prioridades futuras de governo, mas não extingue contratos já assinados. Para modificar um projeto em execução, o Poder Público deve respeitar as cláusulas contratuais, a legislação setorial, a repartição de riscos e os procedimentos de reequilíbrio, aditamento ou extinção previstos em cada instrumento. A mudança de gestão não substitui essas etapas nem afasta a necessidade de preservar a continuidade dos serviços públicos.
PPPs e Concessões estaduais passam a exigir gestão e fiscalização
O crescimento das PPPs e Concessões estaduais desloca parte da agenda dos governos da estruturação para a gestão contratual. Assinar mais contratos amplia a necessidade de equipes técnicas capazes de acompanhar obras, metas, pagamentos, receitas tarifárias, indicadores, pedidos de reequilíbrio, seguros, garantias e a atuação das concessionárias. Essa etapa é distinta da modelagem, mas tem influência direta sobre a execução dos investimentos e a qualidade do serviço entregue.
Agências reguladoras e unidades de parcerias exercem funções complementares. Nas PPPs e Concessões estaduais, as agências acompanham padrões de serviço, tarifas, qualidade e obrigações setoriais. As unidades de PPP e Concessões podem coordenar a carteira, monitorar compromissos do Poder Concedente, avaliar riscos fiscais e consolidar informações estratégicas. Órgãos de controle, por sua vez, examinam aspectos de legalidade, viabilidade, governança e execução conforme suas competências.
O contrato deve traduzir em parâmetros verificáveis o que foi prometido na fase de estruturação. Em uma rodovia, isso pode incluir pavimento, sinalização, atendimento ao usuário, obras de capacidade e segurança. Em uma escola, pode envolver disponibilidade de edifícios, manutenção e desempenho dos serviços de apoio. Em saneamento, entram cobertura, qualidade da água, coleta, tratamento de esgoto, redução de perdas e atendimento comercial. Sem indicadores, a fiscalização perde referência para aferir os resultados.
Os investimentos previstos nas PPPs e Concessões estaduais também dependem de financiabilidade. O parceiro privado precisa captar recursos, mobilizar equipes e contratar fornecedores conforme o cronograma. Taxas de juros, garantias, licenças, decisões judiciais, condições macroeconômicas e riscos de demanda podem afetar o ritmo de implantação. Os mecanismos contratuais de revisão existem para tratar eventos previstos, mas não substituem planejamento adequado nem a verificação técnica de cada pleito.
O Hub PPP já mostrou que contratos de PPP e Concessão atravessam vários mandatos. Por isso, a agenda de gestão precisa combinar transparência, registros de decisões, monitoramento de metas e preservação das informações do projeto. Esse conjunto permite que a execução não dependa apenas das equipes que participaram da licitação e que mudanças de administração ocorram sem interromper o acompanhamento dos compromissos assumidos.
Próximo ciclo reúne contratos em execução e novos projetos
Os 98 contratos assinados entre 2023 e 2026 formam uma base de projetos que continuará demandando execução após o período eleitoral. Parte estará em fase de implantação, outra já terá iniciado operação e alguns contratos poderão permanecer em condições precedentes. A carteira de 288 novas iniciativas, por sua vez, ainda passará por etapas distintas antes de se converter, eventualmente, em editais, leilões e contratos.
O acompanhamento do próximo ciclo deve observar marcos objetivos: publicação de estudos, abertura e encerramento de consultas públicas, licenças, aprovação de órgãos de controle, divulgação de editais, apresentação de propostas, julgamento, homologação, assinatura, início de operação e cumprimento de metas. Esses eventos permitem identificar com precisão o estágio das PPPs e Concessões estaduais e evitam que anúncios de intenção sejam confundidos com contratos efetivamente firmados.
Para investidores, financiadores, concessionárias, fornecedores, gestores e usuários, o número de PPPs e Concessões estaduais deve ser lido como retrato de uma carteira mais ampla, e não como garantia de investimentos realizados. A assinatura abre a fase de obrigações, mas os resultados dependem da execução contratual. A expansão de contratos aumenta a necessidade de planejamento, regulação e fiscalização durante toda a vigência.
O levantamento indica que os estados encerram o ciclo 2023–2026 com maior número de iniciativas e de contratos de PPPs e Concessões estaduais do que no mandato anterior. O próximo período reunirá duas agendas simultâneas: acompanhar os 98 contratos já assinados e decidir o destino dos projetos que ainda estão em estruturação. Em ambos os casos, os documentos oficiais, os ritos de contratação e os indicadores de desempenho serão as referências para verificar a evolução de cada empreendimento.














