Concessões de energia: TCU avaliza Equatorial Pará e cobra dados da Enel Rio

Tribunal dá 120 dias para a Aneel verificar indicadores de interrupção da distribuidora fluminense. Decisão não suspende a renovação e coloca a qualidade da fiscalização no centro da discussão sobre contratos de mais 30 anos.
Rede de distribuição elétrica ilustra a fiscalização das concessões de energia pelo TCU.

A renovação das concessões de energia recebeu encaminhamentos diferentes no Tribunal de Contas da União nesta quarta-feira, 9 de setembro. O plenário considerou que o processo da Equatorial Pará atende aos requisitos essenciais da legislação. Para a Enel Rio, deixou de emitir conclusão sobre a continuidade do fornecimento e determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica esclareça a confiabilidade dos indicadores apresentados pela empresa.

A Aneel terá 120 dias para dar publicidade à verificação dos dados de 2022 a 2024. O tribunal reconheceu o atendimento dos requisitos econômico-financeiros, processuais e documentais da distribuidora fluminense, mas considerou insuficiente a apuração sobre a qualidade do serviço.

O alcance da decisão exige atenção: o TCU não suspendeu nem condicionou a prorrogação da Enel Rio. A competência para decidir permanece com o Ministério de Minas e Energia.

A deliberação consta do Acórdão 2.432/2026–Plenário, processo TC 021.537/2025-9, sob relatoria do ministro Jhonatan de Jesus. A autenticidade do documento pode ser consultada no portal do TCU, pelo código 80430598.

O que está em discussão nas concessões de energia

O ponto pendente envolve os indicadores DEC e FEC, que medem, respectivamente, a duração e a frequência médias das interrupções no fornecimento.

A fiscalização deverá verificar os dados declarados pela Enel Rio com metodologia validada para os chamados expurgos por Interrupção em Situação de Emergência. São ocorrências que, quando enquadradas nas regras regulatórias, podem ser excluídas do cálculo de determinados indicadores.

A discussão é relevante porque a forma de classificar uma interrupção altera o resultado utilizado para avaliar a concessionária. Para o consumidor, o período sem eletricidade aconteceu. Para a avaliação regulatória, é necessário identificar como esse episódio deve ser contabilizado e quais responsabilidades decorrem dele.

Por isso, a qualidade da base de dados importa tanto quanto a existência de metas. Um contrato pode estabelecer limites rigorosos, mas sua fiscalização depende de registros que permitam conferir o desempenho efetivamente entregue.

Mais 30 anos exigem comprovação de serviço adequado

As concessões de energia abrangidas pelo Decreto nº 12.068/2024 podem ser prorrogadas ou licitadas por 30 anos. A renovação exige demonstração de serviço adequado e aceitação das condições do novo contrato.

A avaliação considera continuidade do fornecimento e gestão econômico-financeira. Para a prorrogação, o decreto caracteriza descumprimento quando os limites globais de continuidade não são atendidos por três anos consecutivos ou quando o critério econômico-financeiro é descumprido por dois anos consecutivos, dentro do período de apuração.

Os novos instrumentos também devem prever metas de recomposição após eventos climáticos extremos, digitalização gradual das redes e divulgação das interrupções percebidas pelos usuários, sem expurgos.

Há ainda previsão de instrumentos que alcançam a remuneração dos acionistas. Diante do descumprimento de indicadores, a Aneel poderá estabelecer limitações ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio, respeitados os mínimos legais.

O efeito sobre investimentos e fiscalização

Para o mercado de concessões de energia, a extensão contratual oferece horizonte para organizar financiamento, manutenção e modernização das redes. Esse horizonte precisa vir acompanhado de capacidade de verificar resultados durante toda a operação.

A discussão interessa diretamente ao público do Hub PPP: conceder mais prazo exige que o poder público consiga demonstrar por que o operador reúne condições de continuar prestando o serviço.

Também exige separar investimento de desempenho. A compra de equipamentos, a expansão da rede e a contratação de equipes precisam produzir resultados verificáveis, como menos interrupções e maior rapidez no restabelecimento.

No caso da Enel Rio, o próximo elemento relevante será a conclusão da fiscalização determinada à Aneel. Ela deverá oferecer uma base mais consistente para avaliar a continuidade do fornecimento. Até lá, a ausência de conclusão do TCU não equivale à rejeição da renovação, assim como o prosseguimento do processo não resolve, por si só, a dúvida sobre os indicadores.

Compartilhe essa notícia