PPP de escolas em São Paulo prevê R$ 940 milhões para 95 unidades

Projeto da Prefeitura abrange requalificação, manutenção e serviços não pedagógicos por 20 anos e deve atender mais de 50 mil estudantes na DRE São Mateus.

A Prefeitura de São Paulo abriu consulta pública para estruturar uma PPP de escolas destinada à requalificação e à conservação de 95 unidades municipais da Diretoria Regional de Educação de São Mateus, na zona leste. O projeto prevê investimentos superiores a R$ 940 milhões, contrato de 20 anos e atendimento a uma comunidade formada por mais de 50 mil estudantes.

Pela modelagem divulgada, a futura concessionária assumirá obras, manutenção da infraestrutura e serviços não pedagógicos. A Secretaria Municipal de Educação continuará responsável pelo ensino, pela gestão pedagógica e pela alimentação escolar. A consulta da PPP de escolas permanece aberta até 21 de setembro e antecede uma eventual licitação, cuja data ainda não foi definida.

PPP de escolas reúne obras e manutenção por 20 anos

O escopo combina uma etapa inicial de requalificação com a conservação contínua dos prédios durante a vigência contratual. A proposta é diferente de uma contratação limitada à execução de reformas, na qual a empresa conclui a obra, entrega a unidade e encerra sua responsabilidade. Na PPP de escolas, o mesmo contrato deverá abranger investimentos e serviços por duas décadas.

As intervenções previstas incluem adequações relacionadas a acessibilidade, desempenho e segurança. Como as 95 escolas possuem características, idades e condições físicas distintas, cada unidade deverá receber soluções compatíveis com seu diagnóstico. Coberturas, instalações elétricas e hidráulicas, sanitários, pisos, esquadrias, sistemas de prevenção de incêndio e circulação acessível estão entre os componentes normalmente examinados em programas de requalificação escolar.

O valor superior a R$ 940 milhões informado pela Prefeitura corresponde aos investimentos projetados. Ele não deve ser confundido com o valor total de todos os pagamentos que poderão ocorrer ao longo dos 20 anos. A despesa contratual de uma PPP de escolas também pode incorporar manutenção, operação dos serviços, reposição de componentes, custos financeiros, tributos, seguros e remuneração do capital privado.

A versão final dos documentos deverá apresentar o cronograma físico-financeiro, os investimentos obrigatórios em cada período e os critérios de aceitação das obras. Essa programação precisa considerar que as unidades já estão em funcionamento. Intervenções em ambientes ocupados por alunos e profissionais podem exigir execução por etapas, isolamento de áreas, trabalho em períodos sem aula e planos específicos de segurança.

Ao estender a responsabilidade pela conservação, a PPP de escolas procura integrar decisões que, em contratos separados, seriam tomadas em momentos diferentes. Materiais e sistemas escolhidos na reforma afetam o custo posterior de limpeza, reparo, consumo de energia e substituição. A concessionária terá de administrar essa relação durante o prazo contratual, conforme as obrigações e os níveis de desempenho definidos no edital.

A abrangência territorial também influencia a operação. As escolas estão distribuídas pela área da DRE São Mateus, e a prestadora deverá organizar equipes, estoques, atendimento de chamados, manutenção preventiva e resposta a emergências em diferentes endereços. A logística será parte do custo da PPP de escolas e deverá ser compatibilizada com a rotina de cada unidade.

Atividades pedagógicas continuarão sob gestão municipal

A divisão de responsabilidades é um dos elementos centrais da modelagem. A futura concessionária ficará encarregada de serviços como limpeza, vigilância, conservação de áreas verdes, gestão de resíduos sólidos, controle de pragas e gestão de utilidades. São atividades necessárias ao funcionamento cotidiano dos prédios, mas não correspondem à direção educacional das escolas.

Currículo, contratação e gestão de professores, organização das aulas, avaliação dos estudantes e demais decisões pedagógicas permanecerão com a Prefeitura. A alimentação escolar também continuará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. Assim, a PPP de escolas não transfere ao operador privado o conteúdo do ensino nem a condução das atividades em sala de aula.

Essa separação precisará aparecer de forma objetiva no contrato e nos protocolos de operação. Diretores escolares continuarão responsáveis pela gestão pedagógica e administrativa que lhes cabe, enquanto a concessionária responderá pelas tarefas estabelecidas na concessão. Situações do cotidiano, como liberação de áreas para reparo, acesso de equipes terceirizadas e priorização de chamados, exigirão canais definidos entre as partes.

O contrato também deverá estabelecer como os serviços serão medidos. Frequência e qualidade da limpeza, funcionamento de instalações, disponibilidade de equipamentos, tempo de resposta, conservação de jardins, controle de ocorrências e destinação de resíduos podem integrar a avaliação. Na PPP de escolas, a descrição do serviço precisa ser acompanhada por parâmetros verificáveis, registros e procedimentos de fiscalização.

A Prefeitura continuará responsável por acompanhar o contrato. Na PPP de escolas, a concessão administrativa transfere obrigações de execução, mas o poder público permanece como contratante, fiscaliza o desempenho, verifica investimentos e aplica os mecanismos previstos para falhas ou descumprimentos. A Secretaria de Educação ainda deverá coordenar a atuação da concessionária com as necessidades da comunidade escolar.

A participação de alunos, famílias, professores e equipes de gestão pode fornecer informações sobre problemas recorrentes dos prédios e impactos da operação. A consulta pública permite que esses grupos examinem a modelagem antes do edital. Depois da contratação, o desenho dos canais de atendimento e das formas de registrar ocorrências deverá indicar como demandas locais chegarão à gestão da PPP de escolas.

Quatro MiniCEUs integram o programa de intervenções

Além das reformas, a proposta prevê quatro mini Centros Educacionais Unificados. As estruturas serão implantadas nas unidades EMEF José Maria Whitaker, EMEF Cláudio Manoel da Costa, EMEF Armando de Salles Oliveira e EMEFM Rubens Paiva. O objetivo informado pela Prefeitura é ampliar a oferta de atividades de cultura, lazer e esporte na região.

Os MiniCEUs seguem princípios de integração de funções presentes nos Centros Educacionais Unificados, mas em escala adaptada às unidades selecionadas. A implantação acrescenta equipamentos e espaços que deverão ser considerados no programa de obras, na operação e na manutenção da PPP de escolas. A documentação definitiva deverá especificar ambientes, capacidades, padrões construtivos e prazos.

A utilização dessas estruturas também exigirá delimitação de responsabilidades. A concessionária poderá cuidar da disponibilidade física, da limpeza, da segurança e da conservação, enquanto a programação de atividades e as decisões educacionais permanecerão vinculadas ao poder público. O contrato deverá distinguir a entrega da infraestrutura da oferta de conteúdo cultural, esportivo ou pedagógico.

Como os MiniCEUs poderão receber usuários além dos estudantes da unidade, a operação pode envolver horários ampliados, controle de acesso e uso comunitário. Essas condições alteram a demanda por limpeza, consumo de água e energia, segurança e manutenção. A PPP de escolas deverá refletir o regime efetivo de funcionamento na definição de custos e indicadores.

As intervenções nas 95 unidades também precisam observar diferenças de tipologia. Escolas de educação infantil, ensino fundamental e unidades com outras configurações podem ter requisitos específicos. Acessibilidade, conforto térmico, ventilação, iluminação, acústica e segurança devem ser compatibilizados com a faixa etária atendida e com as normas aplicáveis.

Concessão administrativa terá pagamento público

A modelagem foi apresentada como parceria público-privada na modalidade de concessão administrativa. Pela Lei Federal nº 11.079, essa modalidade é utilizada quando a Administração Pública é usuária direta ou indireta dos serviços, mesmo que outras pessoas também sejam beneficiadas. A remuneração do parceiro privado envolve contraprestação paga pelo poder público segundo as regras contratuais.

O prazo de 20 anos da PPP de escolas está dentro dos limites da legislação federal, que admite contratos de PPP com duração entre cinco e 35 anos, incluídas eventuais prorrogações. O período mais longo permite distribuir investimentos e custos operacionais ao longo do tempo, mas também cria compromissos orçamentários que atravessarão diferentes gestões municipais.

A contraprestação não equivale necessariamente a uma parcela fixa e incondicional. Contratos dessa natureza costumam vincular parte do pagamento à disponibilidade dos ativos e ao cumprimento de indicadores. A minuta submetida à consulta inclui mecanismo de pagamento, e a versão final deverá deixar claro como desempenho, falhas e indisponibilidades afetarão a remuneração da PPP de escolas.

Também poderá haver tratamento diferente para a fase de obras e para a etapa de operação. Investimentos iniciais exigem desembolsos antes de a concessionária receber a contraprestação integral. A estrutura financeira pode combinar capital dos acionistas, financiamento, aportes previstos em lei e pagamentos posteriores. O edital deverá informar quais instrumentos serão adotados no caso paulistano.

O custo financeiro depende do cronograma, das garantias e dos riscos atribuídos ao contratado. Se a concessionária financiar grande parte das obras e recuperar o valor durante 20 anos, juros e condições de crédito entrarão na proposta. Se houver aportes públicos durante a implantação, o perfil de financiamento muda. Por isso, o investimento de R$ 940 milhões não revela sozinho o impacto fiscal da PPP de escolas.

Na PPP de escolas, a Prefeitura precisará demonstrar compatibilidade das obrigações com o planejamento orçamentário e observar os requisitos legais aplicáveis às PPPs. A modelagem deverá indicar a fonte dos pagamentos, as garantias oferecidas, o limite da contraprestação e o tratamento de eventuais atrasos. Esses componentes afetam a capacidade de financiamento e o preço apresentado pelos concorrentes.

Indicadores e riscos definirão a execução do contrato

Um contrato que reúne 95 escolas necessita de uma linha de base sobre o estado de cada imóvel. O levantamento inicial registra condições das instalações, defeitos existentes, equipamentos, áreas e necessidades de intervenção. Sem essa referência, pode haver divergência sobre quais problemas já existiam antes da transferência e quais surgiram durante a operação da PPP de escolas.

A matriz de riscos deverá distribuir responsabilidades por condições imprevistas das edificações, alterações legais, licenças, interferências de redes, vandalismo, variação de preços, eventos climáticos e mudanças solicitadas pelo poder público. A atribuição de um risco influencia o preço porque o licitante calcula a probabilidade de ocorrência e o custo de administrá-lo.

Obras em unidades ocupadas acrescentam riscos relacionados ao calendário escolar. Atrasos podem prolongar restrições de uso, enquanto execução acelerada pode elevar custos. A PPP de escolas deverá prever planos de intervenção, comunicação com as direções e critérios para disponibilização dos ambientes depois das reformas.

Durante a operação, a manutenção preventiva tende a ser medida junto com o atendimento corretivo. Inspeções programadas podem identificar infiltrações, desgaste de instalações, falhas em sistemas de segurança e necessidade de substituição antes que o problema interrompa atividades. O contrato deverá definir periodicidade, documentação e consequências para serviços abaixo do padrão.

Indicadores excessivamente genéricos dificultam a fiscalização, enquanto exigências sem relação com o serviço podem gerar disputas. A modelagem precisa converter condições esperadas em critérios que possam ser auditados. Relatórios, sistemas de chamados, inspeções e pesquisas com usuários podem compor a verificação, conforme a versão final dos documentos da PPP de escolas.

A governança deverá envolver a Secretaria Municipal de Educação, a área municipal responsável pelas parcerias, fiscais do contrato, direções escolares e a futura concessionária. Também poderão participar verificadores independentes, caso esse mecanismo seja mantido no edital. A função de cada agente precisa estar definida para evitar sobreposição de decisões e demora na correção de falhas.

Consulta pública termina em 21 de setembro

A consulta divulgada pela São Paulo Parcerias recebe manifestações de cidadãos, especialistas, empresas e entidades interessadas até 21 de setembro. A audiência pública virtual ocorreu em 9 de setembro, e a gravação foi posteriormente disponibilizada. Os documentos incluem minutas e anexos que serão usados para consolidar a modelagem.

As contribuições devem ser enviadas conforme o modelo disponibilizado pela Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias. A Prefeitura poderá aceitar, rejeitar ou adaptar as sugestões recebidas. A resposta às manifestações e as alterações feitas nos documentos permitirão comparar a proposta consultada com a futura versão da PPP de escolas.

A consulta não equivale à publicação do edital. Como o Hub PPP explicou ao acompanhar a consulta pública da futura PPP do Centro de Convenções de Natal, essa fase serve para expor estudos e receber contribuições antes da decisão definitiva sobre a licitação. O projeto paulistano ainda dependerá da consolidação dos documentos e das aprovações necessárias.

Depois dessa etapa, a administração municipal poderá revisar escopo, matriz de riscos, mecanismo de pagamento, indicadores, garantias e requisitos de habilitação. Somente a publicação do edital estabelecerá a data da disputa, o critério de julgamento e as condições definitivas para os participantes. Até o momento, a Prefeitura não informou quando pretende realizar o leilão da PPP de escolas.

O critério de julgamento também será conhecido na documentação final. Em concessões administrativas, a competição pode considerar o menor valor da contraprestação pública, eventualmente combinado com outros critérios permitidos pela legislação. Exigências técnicas e financeiras deverão ser proporcionais ao porte das obrigações e suficientes para demonstrar capacidade de executar obras e serviços durante 20 anos.

Projeto municipal é diferente da PPP estadual de novas escolas

A PPP de escolas da DRE São Mateus pertence à Prefeitura da capital e concentra-se principalmente na requalificação de unidades municipais existentes. Ela não deve ser confundida com o programa estadual Novas Escolas, estruturado pelo Governo de São Paulo para construir e manter 33 unidades de ensino distribuídas por 29 municípios.

No programa estadual, o objeto central inclui novas edificações e foi dividido em lotes. No projeto municipal, o desafio parte de uma rede em operação, com prédios que passarão por reformas e continuarão atendendo estudantes. Embora ambos utilizem concessão administrativa e preservem a responsabilidade pública pelo ensino, os riscos de engenharia, implantação e transição são diferentes.

A comparação mostra que a expressão PPP de escolas pode abranger modelos distintos. Uma parceria pode ter como foco construir novas unidades, recuperar imóveis existentes, operar serviços não pedagógicos ou combinar essas frentes. O objeto, e não apenas a classificação como PPP, determina as responsabilidades assumidas e a estrutura de pagamentos.

No caso de São Mateus, a escala reúne 95 endereços, quatro MiniCEUs e mais de 50 mil alunos. A futura licitação deverá transformar esses números em obrigações individualizadas, cronograma e padrões de desempenho. Também precisará indicar como as intervenções serão coordenadas sem interromper o calendário escolar além dos limites previstos.

O encerramento da consulta em 21 de setembro não concluirá a contratação. A etapa seguinte será a avaliação das contribuições e a revisão da modelagem. Somente depois das aprovações e da publicação do edital será possível conhecer a data do leilão, o valor máximo da contraprestação, as garantias e o cronograma definitivo da PPP de escolas.

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