ANTT declara áreas para duplicação da BR-101 no Espírito Santo

Obras de duplicação da BR-101 entre Fundão e Serra, no Espírito Santo

A Agência Nacional de Transportes Terrestres declarou de utilidade pública os imóveis necessários à duplicação da BR-101 entre os quilômetros 231,9 e 241,62, nos municípios de Fundão e Serra, no Espírito Santo. A medida abrange um segmento de 9,72 quilômetros e autoriza a Ecovias Capixaba a adotar os procedimentos de desapropriação indispensáveis à implantação das novas pistas.

Publicada em 17 de setembro, a Decisão Surod nº 1.371 foi assinada no dia 4 e complementa um ato editado no início de 2026. A declaração não equivale à entrega da obra nem substitui licenças, projetos e autorizações de engenharia. O ato permite a adoção dos procedimentos fundiários necessários ao cronograma da duplicação da BR-101.

Duplicação da BR-101 avança entre Fundão e Serra

O novo ato delimita, por meio de poligonais anexas, os terrenos que poderão ser afetados pelas intervenções. A decisão estabelece que somente os bens estritamente necessários à duplicação da BR-101 poderão ser alcançados pelo procedimento. As áreas serão incorporadas à finalidade rodoviária em favor da União, enquanto a execução das medidas ficará sob responsabilidade da concessionária.

O trecho integra uma frente maior de obras entre Serra e Fundão. A Ecovias Capixaba informa que os serviços de duplicação da BR-101 estão distribuídos entre os quilômetros 231,9 e 247,1. A área alcançada pela decisão da ANTT cobre a parte inicial desse corredor e inclui pontos nos quais a concessionária já realizou intervenções preparatórias, movimentação de solo e fragmentação controlada de rochas.

A medida complementa a Decisão Surod nº 2, de janeiro de 2026, que já havia declarado áreas necessárias à duplicação da BR-101 entre os mesmos marcos quilométricos. A complementação indica que a definição fundiária precisou ser atualizada à medida que projetos, cadastros de imóveis e necessidades construtivas foram detalhados.

Esse tipo de ajuste ocorre em intervenções lineares quando o projeto executivo identifica taludes, sistemas de drenagem, acessos, retornos, dispositivos de segurança ou faixas operacionais que não estavam totalmente representados na primeira delimitação. Na duplicação da BR-101, as poligonais determinam quais parcelas poderão ser negociadas ou incluídas em processo judicial.

A publicação torna formalmente públicas as poligonais da duplicação da BR-101. Proprietários, ocupantes, empresas e administrações municipais passam a ter uma referência das áreas potencialmente afetadas e podem conferir os limites e acompanhar os procedimentos antes de uma eventual transferência da posse.

Declaração abre caminho para desapropriações

A declaração de utilidade pública é uma fase jurídica anterior à desapropriação efetiva. De acordo com o Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, o poder público pode identificar bens necessários a obras de interesse coletivo e autorizar a adoção de medidas para incorporá-los à finalidade pública, mediante o pagamento de indenização.

No caso da duplicação da BR-101, a ANTT autorizou a Ecovias Capixaba a promover as desapropriações conforme a legislação e a regulamentação aplicáveis. A concessionária também poderá invocar urgência para solicitar imissão na posse, instrumento que permite antecipar a ocupação da área quando os requisitos legais forem cumpridos e houver o depósito prévio exigido no processo.

A autorização necessária à duplicação da BR-101 não significa retirada automática dos proprietários nem transferência imediata de todos os imóveis descritos. A concessionária deverá identificar os titulares, cadastrar as benfeitorias, avaliar os bens e buscar a solução adequada para cada área. Quando houver acordo, a transferência poderá ocorrer administrativamente. Na ausência de consenso sobre domínio, extensão ou indenização, a discussão poderá seguir pela via judicial.

A própria decisão exige a elaboração de um Relatório de Metodologia Avaliatória. O documento deverá explicar os critérios utilizados para calcular as indenizações relacionadas à duplicação da BR-101. A metodologia precisa considerar as características dos imóveis, as benfeitorias existentes, a parcela atingida e os efeitos da intervenção sobre a área remanescente, conforme as normas técnicas e regulatórias aplicáveis.

O relatório estabelece os parâmetros utilizados nas avaliações e nas propostas de indenização. A metodologia cria referências comparáveis para as negociações e oferece à ANTT elementos para fiscalizar os desembolsos realizados pela concessionária.

As despesas fundiárias estão relacionadas à matriz de riscos do contrato. A origem de cada atraso, como falhas de cadastramento, alterações de projeto, avaliações incompletas ou impedimentos externos, interfere na definição da responsabilidade contratual e em eventuais pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ligados à duplicação da BR-101.

Obra integra contrato de R$ 10,3 bilhões

A duplicação da BR-101 faz parte de uma concessão que atravessou um processo de reestruturação. O contrato original foi assinado em abril de 2013, depois da licitação conduzida pela ANTT pelo Edital nº 001/2011. O sistema rodoviário possui 478,7 quilômetros entre Mucuri, no extremo sul da Bahia, e Mimoso do Sul, próximo à divisa do Espírito Santo com o Rio de Janeiro.

Problemas econômicos e operacionais reduziram o ritmo das obrigações previstas inicialmente. Em 2022, a concessionária apresentou pedido de devolução amigável. O governo federal optou posteriormente por remodelar o contrato, dentro da política criada para recuperar concessões consideradas estressadas e evitar um período prolongado entre a saída do operador e uma nova licitação.

Após consulta pública, análise do Tribunal de Contas da União e preparação de um processo competitivo, a concessão foi levada a leilão na B3 em junho de 2025. A EcoRodovias venceu a disputa e permaneceu no controle da empresa, que passou a operar comercialmente como Ecovias Capixaba. O termo aditivo foi assinado em agosto de 2025 e estendeu a vigência até 2049.

Segundo a ANTT, o contrato modernizado reúne R$ 10,3 bilhões em investimentos. O programa prevê 172,8 quilômetros de duplicações, 41 quilômetros de faixas adicionais, 51 quilômetros de contornos viários, 33,5 quilômetros de vias marginais, 40 passarelas e dois pontos de parada e descanso para caminhoneiros.

Também estão previstas 167 câmeras de monitoramento e a primeira balança de pesagem em movimento do Espírito Santo. Nos três primeiros anos, a programação concentra R$ 1,8 bilhão em obras prioritárias. A maior parte das entregas deverá ocorrer nos sete primeiros anos da etapa repactuada, período no qual também serão conduzidos os procedimentos de desapropriação, licenciamento e aprovação de projetos.

O aditivo incorporou ainda isenção de pedágio para motociclistas, desconto de 5% para veículos que utilizam identificação eletrônica e descontos progressivos para usuários frequentes. De acordo com a ANTT, os reajustes tarifários previstos no contrato estão relacionados à comprovação das entregas, com acompanhamento por auditoria independente. As regras alcançam o conjunto da concessão, incluindo as frentes de duplicação da BR-101.

O sistema concedido atende diretamente 26 municípios, sendo 25 no Espírito Santo e um na Bahia. A projeção divulgada pela agência na assinatura do contrato indica a geração de mais de 102 mil empregos diretos e indiretos durante o ciclo de investimentos. As intervenções estão distribuídas por diferentes segmentos da rodovia e incluem obras de ampliação, operação, monitoramento e atendimento aos usuários.

Nesse contexto, a duplicação da BR-101 entre Fundão e Serra integra o novo ciclo contratual. O segmento está próximo à Região Metropolitana de Vitória e conecta fluxos urbanos, industriais e de longa distância. O trecho faz parte do conjunto de obras previsto no programa de exploração atualizado após a repactuação.

Trecho norte concentra fluxos urbanos e logísticos

A BR-101 é uma ligação longitudinal do litoral brasileiro e participa do transporte entre o Nordeste e o Sudeste. No Espírito Santo, a rodovia conecta áreas industriais, terminais portuários, polos de serviços, zonas agrícolas e destinos turísticos. A duplicação da BR-101 atende tanto a viagens interestaduais quanto a deslocamentos cotidianos.

Fundão está ao norte da Região Metropolitana da Grande Vitória, enquanto Serra concentra população, indústrias, centros de distribuição e conexões com o sistema portuário capixaba. O trecho entre os dois municípios recebe automóveis, ônibus, motocicletas e caminhões com padrões diferentes de velocidade e acesso. Em pista simples, essa combinação eleva a exposição a conflitos, retenções e ultrapassagens de risco.

A duplicação da BR-101 separa os sentidos de circulação e amplia a capacidade do trecho. O desenho da intervenção também envolve retornos, interseções, acessos a comunidades, drenagem, travessias de pedestres, passagens de fauna e tratamento de pontos de ônibus, que são compatibilizados com as novas pistas.

As desapropriações possuem relação direta com o desenho da obra. A largura da faixa influencia curvas, taludes, drenagem, acessos e dispositivos de segurança, enquanto o tamanho das áreas afetadas interfere nos custos e nos impactos sobre os imóveis. A decisão da ANTT delimita os terrenos da duplicação da BR-101 segundo o princípio de alcançar somente as parcelas necessárias à intervenção.

O planejamento da obra inclui a manutenção do tráfego durante a construção. Interdições para detonação de rochas, circulação de máquinas e mudanças temporárias de pista já afetam a rotina do corredor. Operações especiais são acompanhadas de comunicação aos usuários, sinalização de desvios e coordenação com a Polícia Rodoviária Federal e os municípios.

O sequenciamento das frentes da duplicação da BR-101 interfere no tempo das interdições, na circulação de cargas, na segurança dos trabalhadores e na previsibilidade das viagens. Por isso, o cronograma de engenharia é executado em conjunto com os planos operacionais para o tráfego durante as obras.

Desapropriações integram o cronograma das obras

O cronograma de uma obra rodoviária reúne projetos executivos, licenças ambientais, remanejamento de redes, tratamento de interferências arqueológicas, autorizações municipais e liberação de terrenos. Na duplicação da BR-101, essas etapas antecedem ou acompanham a abertura das diferentes frentes de serviço.

A declaração de utilidade pública inicia uma das etapas do trabalho fundiário. As poligonais ainda serão transformadas em cadastros individualizados, com verificação de registros, localização de proprietários, negociação de valores e tratamento de situações de posse informal ou inventários não concluídos.

Dados sobre áreas cadastradas, propostas apresentadas, acordos concluídos, ações judiciais ajuizadas e imóveis efetivamente liberados mostram o estágio fundiário das futuras frentes da duplicação da BR-101 e complementam a medição dos quilômetros executados.

A condução das negociações envolve equipe fundiária, recursos financeiros, documentação dos imóveis e contato com proprietários e ocupantes. A imissão provisória na posse pode ser solicitada judicialmente nas situações previstas na legislação, enquanto os acordos administrativos permitem concluir parte das transferências sem decisão judicial.

As áreas de engenharia, meio ambiente e desapropriação trabalham com a mesma delimitação territorial. Alterações de projeto podem exigir a revisão de avaliações já realizadas ou a inclusão de novas parcelas. Na duplicação da BR-101, a Decisão Surod nº 1.371 complementa a delimitação publicada no início do ano.

Contrato prevê acompanhamento trimestral das obras

O contrato repactuado passou por consulta pública, análise do Tribunal de Contas da União, processo competitivo e assinatura de um novo conjunto de obrigações. O cronograma concentra parte significativa das intervenções nos primeiros anos e prevê acompanhamento trimestral da execução.

Segundo a ANTT, um verificador independente participa da aferição das metas contratuais. O modelo também relaciona reajustes e mecanismos tarifários à entrega das intervenções previstas. A medição da duplicação da BR-101 considera os projetos aprovados, a mobilização das frentes e os trechos efetivamente disponibilizados ao tráfego.

Os registros fundiários complementam os indicadores de engenharia. Áreas declaradas, cadastros concluídos, acordos assinados, ações judiciais, imissões na posse e terrenos liberados mostram quais segmentos estão disponíveis para o avanço das máquinas. Essas informações permitem acompanhar separadamente a obra física e as etapas anteriores à construção.

A decisão da ANTT oferece a base administrativa para a concessionária negociar ou buscar judicialmente a posse dos imóveis. A autorização mantém a obrigação de avaliar os bens, pagar as indenizações cabíveis e demonstrar a necessidade de cada parcela afetada pela duplicação da BR-101.

O procedimento ainda será desenvolvido imóvel por imóvel. Depois da identificação dos titulares e das benfeitorias, a concessionária apresenta a avaliação e conduz a negociação. Os casos sem acordo podem ser encaminhados ao Judiciário, inclusive com pedido de imissão provisória quando houver declaração de urgência e depósito prévio.

Enquanto essas etapas avançam, a concessionária mantém as intervenções já liberadas no corredor entre Serra e Fundão. O andamento de cada frente depende da combinação entre disponibilidade fundiária, licenciamento, aprovação de projetos, remanejamento de interferências e condições operacionais para manter o tráfego.

Em outras concessões federais, a liberação de áreas também integra a preparação dos cronogramas. O Hub PPP mostrou como a nova concessão da BR-393 organiza intervenções, prazos e obrigações de ampliação de capacidade em outro corredor rodoviário.

Na BR-101, o ato publicado em setembro atualiza a delimitação necessária ao trecho de 9,72 quilômetros entre Fundão e Serra. A duplicação da BR-101 continuará sendo executada conforme o programa de exploração da rodovia, os projetos autorizados e a liberação gradual dos imóveis incluídos nas poligonais.

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