
Os eventos climáticos extremos que assolam o país com frequência deixaram de ser meros alertas. Transformaram-se em imperativos de gestão urbana. Enchentes devastadoras, alagamentos recorrentes e o colapso estrutural das cidades expõem a fragilidade de redes de macro e microdrenagem.
A Lei Federal 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, com substanciais alterações promovidas pelo chamado Novo Marco Legal do Saneamento Básico (veiculado por meio da Lei Federal 14.026/2020), estabeleceu, de forma expressa, que o saneamento básico é composto por 4 serviços públicos essenciais: abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
Mais especificamente, nos termos Lei Federal 11.445/2007, considera-se saneamento básico conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de:
a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e seus instrumentos de medição;
b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias à coleta, ao transporte, ao tratamento e à disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até sua destinação final para produção de água de reúso ou seu lançamento de forma adequada no meio ambiente;
c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana;
d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: constituídos pelas atividades, pela infraestrutura e pelas instalações operacionais de drenagem de águas pluviais, transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas, contempladas a limpeza e a fiscalização preventiva das redes.
A despeito da isonomia conceitual atribuída pelo legislador federal às quatro vertentes do saneamento, o mercado brasileiro de infraestrutura trata a drenagem urbana como o verdadeiro “primo pobre” do setor.
Faço essa afirmação com base em esforço metodológico e investigativo simples: a empírica do histórico de certames públicos realizados no ambiente da B3 (Brasil, Bolsa, Balcão), consolidado como principal meio de realização de leilões relativos a investimentos em infraestrutura outorgada à inciativa privada no Brasil.
Ao examinar as licitações públicas operadas na B3, identifica-se profunda disparidade na modelagem de projetos entre as vertentes do saneamento básico.
1. Água e esgotamento sanitário: hegemonia e atração de capital
Esta vertente lidera o conjunto de concessões comuns e PPPs licitado na B3. As licitações já realizadas ou agendas na plataforma são as seguintes:[i]
| Item | Data | Local / Entidade e Processo | Objeto |
|---|---|---|---|
| 1. | 29/09/2026 | RONDÔNIA 90496/2025 | CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO REGIONALIZADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA MICRORREGIÃO DE ÁGUA E ESGOTO NO ESTADO DE RONDÔNIA – MRAE |
| 2. | 28/10/2026 | SANEPAR – 170/2026 | LOCAÇÃO DE ATIVOS, PRECEDIDA DE EXECUCAO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO INTEGRADO DO NORTE DO PARANÁ (SAINP) |
| 3. | 10/07/2026 | TIMBÓ/SC – 105/2026 | CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ/SC |
| 4. | 30/06/2026 | CAGECE – 20260001 | CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PARA UNIVERSALIZAÇÃO DO ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MUNICÍPIOS DO INTERIOR DO ESTADO DO CEARÁ – BLOCOS 1 A 5 |
| 5. | 16/06/2026 | ANDRADAS/MG – 003/2026 | CONCESSÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO |
| 6. | 15/05/2026 | BNDES – 001/2026 | CONCESSÃO DO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DAS MICRORREGIÕES DE ÁGUA E ESGOTO ATENDIDOS PELA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA – CAGEPA |
| 7. | 18/03/2026 | CANCELADO – BNDES – 01/2025 | CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO ÂMBITO DE PRESTAÇÃO DA SANEAMENTO DE GOIÁS S.A. – SANEAGO |
| 8. | 18/12/2025 | BNDES – 0021.2025.0021.SRHS | CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA TRATADA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA MRAE SERTÃO E RMR PAJEÚ – PERNAMBUCO |
| 9. | 17/10/2025 | REVOGADO – TIMBÓ/SC – 87/2025 | CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ/SC |
| 10. | 05/08/2025 | BNDES – 001/2025 | CONCESSÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DE ÁGUA E ESGOTO DO PARÁ – MRAE – BLOCO C |
| 11. | 17/06/2025 | CESAN/ES – 01/2025 | PPP DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO |
| 12. | 11/04/2025 | BNDES – 002/2024 | CONCESSÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DOS BLOCOS A, B, C e D DA MICRORREGIÃO DE ÁGUA E ESGOTO DO PARÁ – MRAE |
| 13. | 30/10/2024 | PIAUÍ – 01/2024 | CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA MICRORREGIÃO DE ÁGUA E ESGOTO DO PIAUÍ – MRAE |
| 14. | 20/09/2024 | SANEPAR – 001/2024 | PPP PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DAS MICRORREGIÕES CENTRO-LESTE E OESTE DO PARANÁ |
| 15. | 04/09/2024 | DESENVOLVE-SE – 01/2024 | CONCESSÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA MICRORREGIÃO DE ÁGUA E ESGOTO DE SERGIPE – MAES |
| 16. | 08/08/2024 | EMBASA – 060/2024 | LOCAÇÃO DE ATIVOS – SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (SES) PARA ATENDIMENTO DO MUNICÍPIO DE GANDU/BA |
| 17. | 03/06/2024 | EMBASA – 006/2024 | LOCAÇÃO DE ATIVOS – SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (SIAA) DE PRAIA DO FORTE (1ª ETAPA) PARA ATENDIMENTO DO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO/BA |
| 18. | 03/04/2024 | OURINHOS/SP – 15/2023 | CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO |
| 19. | 17/01/2024 | CESAN – LCIE 01/2022 | SUBCONCESSÃO PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA DE REUSO – REPUBLICAÇÃO |
| 20. | 30/11/2023 | GOVERNADOR VALADARES/MG – 005/2023 | CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO |
| 21. | 23/11/2023 | JARU/RO – 04/2023 | CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO |
| 22. | 22/09/2023 | IGARAPAVA/SP – 002/2023 | CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO |
| 23. | 14/07/2023 | SANEPAR – 100/2023 | PPP PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO CENTRO-LITORAL DO PARANÁ |
| 24. | 20/12/2022 | SEMA/RS – 01/2022 | ALIENAÇÃO DE AÇÕES DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO – CORSAN |
| 25. | 05/12/2022 | DESERTO – CESAN – LCIE 01/2022 | SUBCONCESSÃO PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA DE REUSO |
| 26. | 27/09/2022 | BNDES – CAGECE/CE – 2022/002 | CONCESSÃO ESGOTAMENTO SANITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DO BLOCO 01 E 02 DO CEARÁ |
| 27. | 11/02/2022 | CRATO/CE – 2021.11.03.2 | CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE ESGOTOS SANITÁRIOS NO MUNICÍPIO DO CRATO-CE |
| 28. | 11/02/2022 | SÃO SIMÃO/GO – 03/2021 | CONCESSÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO |
| 29. | 29/12/2021 | RIO DE JANEIRO – 01/2021 | CONCESSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO – BLOCO 3 |
| 30. | 13/12/2021 | SEINFRA/AL – CASAL – 002/2021 | CONCESSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO – BLOCOS B e C |
| 31. | 02/09/2021 | BNDES – LEILÃO Nº 01/2021 | CONCESSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO – ESTADO DO AMAPÁ |
| 32. | 30/04/2021 | RIO DE JANEIRO – 01/2020 | CONCESSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO |
| 33. | 23/10/2020 | SANESUL – 01/2020 | PPP DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO |
| 34. | 20/10/2020 | CESAN/ES – 01/2020 | PPP DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO |
| 35. | 30/09/2020 | SEINFRA/AL – CASAL – 09/2020 | CONCESSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO |
| 36. | 29/11/2019 | CORSAN – 01/2019 | ESGOTAMENTO SANITÁRIO |
| 37. | 22/11/2016 | CESAN – 01/2016 | SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA |
| 38. | 10/10/2013 | CESAN – 01/2013 | CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE SERRA |
Fonte: autoria própria
2. Resíduos sólidos urbanos: avanço gradual sob o risco de suspensões
A terceira vertente do saneamento, a de resíduos sólidos urbanos, apresenta movimentação modesta, assentada em arranjos consorciais intermunicipais sob o modelo de concessão administrativa ou concessão patrocinada:
| Item | Data | Local / Entidade e Processo | Objeto |
|---|---|---|---|
| 1. | 22/10/2026 | CDS VELHO CHICO – 001/2026 | EXPLORAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRANSBORDO, TRIAGEM, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES |
| 2. | 10/11/2026 | CODEMGE – CISPAR – 001/2026 | COLETA, TRANSBORDO, TRANSPORTE, TRIAGEM PARA REUTILIZAÇÃO OU RECICLAGEM, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS |
| 3. | 14/08/2026 | SUSPENSO SINE DIE – CODEMGE – CISPAR – 001/2026 | CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS |
| 4. | 31/07/2026 | CEF – 002/2026 | CONCESSÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO CENTRO OESTE MINEIRO – CIAS |
| 5. | 02/03/2026 | SUSPENSO – CDS VELHO CHICO – 004/2025 | CONCESSÃO PATROCINADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS |
| 6. | 02/12/2025 | SUSPENSO – CEF – CIRSOP/SP – 01/2025 | CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS |
| 7. | 28/08/2024 | CIAPRA – 024/2024 | CONCESSÃO PATROCINADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS |
| 8. | 08/03/2024 | FRANCA/SP – 10/2023 | PPP PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA |
| 9. | 15/12/2022 | CEF – CGRIS-CARIRI – 01/2022 | CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO CARIRI, NO CEARÁ |
| 10. | 16/04/2021 | SUSPENSO – CONVALE – 01/2020 | CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS |
Fonte: autoria própria
É sintomático ressaltar que diversos certames para gestão de resíduos levados à B3 sofreram suspensões, o que também impacta diretamente o volume de projetos contratados na vertente de resíduos sólidos quando comparada com a de soluções para água e esgotamento sanitário.
3. Drenagem e manejo de águas pluviais: o vazio absoluto
Ao confrontar o rol de licitações públicas promovidas no sistema da B3, o dado em relação à quarta vertente do saneamento básico é alarmante: existe absoluto vazio de projetos de infraestrutura dedicados à drenagem e ao manejo de águas pluviais urbanas sob a modelagem de concessão ou parceria público-privada.
Decorre, daí, uma provocação fundamental: a urgente necessidade da inclusão drenagem na agenda de estudos, de modelagens de uma política pública minimamente séria e levada a cabo para lidar com a matéria.
A constatação do aqui mencionado expõe a problemática do planejamento das políticas públicas de infraestrutura no Brasil. Não se pode (ou não se poderia…) admitir que a quarta vertente do saneamento continue alijada da agenda de desestatização e atração de investimento privado.
A provocação que se faz é a de inserir a drenagem e o manejo de águas pluviais em agenda prioritária de estudos para concessões e PPPs.
4. Breve conclusão
O ecossistema de saneamento básico desenhado pela Lei nº 11.445/2007 não se aperfeiçoará enquanto a drenagem e o manejo de águas pluviais permanecerem como promessa formal desprovida de inclusão em política pública, com adoção de soluções eficazes em horizontes de curto, médio e de longo prazo, efetivamente acompanhada de arranjos contratuais setoriais. A transição para cidades resilientes e preparadas para a emergência climática pressupõe superar o vazia aqui constatado.
Cumpre aos modeladores e aos gestores da política pública, em diferentes níveis, assumirem o compromisso modelar e levar à praça projetos consistentes de concessão e PPP para a drenagem urbana, elevando a resiliência das cidades ao mesmo patamar de maturidade hoje ostentado pelas demais redes de infraestrutura do país.
[i] Informações disponíveis em: B3 — Licitações públicas. Último acesso em: 24.set.2026.
Mera curiosidade para quem lida com infraestrutura: a primeira licitação ali realizada data de 09/12/201, com o Leilão ANEEL Nº 008/2010.

Mário Saadi é especialista em Direito Público e Infraestrutura, com atuação em concessões, Parcerias Público-Privadas (PPPs), privatizações, projetos de logística, mobilidade urbana, iluminação pública e saneamento básico. Assessora clientes brasileiros e internacionais em questões regulatórias, licitações e contratos celebrados com a Administração Pública. É pesquisador de pós-doutorado pela UNESP, doutor pela USP, mestre pela PUC-SP e bacharel em Direito pela FGV-SP. Atualmente, é professor do Mestrado e do Doutorado Profissional da FGV Direito SP e sócio de Direito Público e Infraestrutura do Dias Carneiro Advogados.
















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