
O Programa de Parcerias de Investimentos completou dez anos em setembro de 2026 com uma carteira que reúne concessões, Parcerias Público-Privadas, arrendamentos, desestatizações e outras formas de cooperação entre o poder público e a iniciativa privada. Instituído em um período de retração dos investimentos, o programa criou uma instância central para definir prioridades, coordenar órgãos federais e organizar projetos que exigem decisões de diferentes ministérios, agências reguladoras e autoridades públicas.
O último balanço comemorativo divulgado pelo Governo Federal, publicado em setembro de 2025, informou que o Programa de Parcerias de Investimentos havia entregado 385 projetos desde a sua criação. Desse total, 90 foram concluídos a partir de 2023 e estavam associados a cerca de R$ 220 bilhões em investimentos. Os números seguintes ainda dependem da consolidação oficial do décimo ano, mas a trajetória já mostra a ampliação do PPI para áreas que vão além da logística tradicional.
Rodovias, ferrovias, aeroportos, portos, terminais, linhas de transmissão, petróleo e gás formaram parte relevante da carteira inicial. Ao longo da década, o Programa de Parcerias de Investimentos também passou a apoiar concessões e PPPs de saneamento, resíduos sólidos, iluminação pública, parques, florestas, mobilidade urbana, saúde, educação, sistema prisional e unidades socioeducativas.
A atuação do PPI não elimina as competências dos ministérios, das agências reguladoras, dos órgãos ambientais, do Tribunal de Contas da União ou dos poderes concedentes. A função central é articular essas instituições, verificar a maturidade dos projetos, conferir prioridade administrativa aos empreendimentos qualificados e dar previsibilidade às etapas necessárias para consulta pública, licenciamento, aprovação, edital, leilão, contratação e início dos investimentos.
Programa de Parcerias de Investimentos foi criado por lei em 2016
O Programa de Parcerias de Investimentos nasceu com a Medida Provisória nº 727, publicada em maio de 2016. O texto foi convertido na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, data que marca a criação legal do programa no âmbito da Presidência da República.
A lei definiu como objetivos ampliar oportunidades de investimento e emprego, estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial, garantir a expansão da infraestrutura pública com qualidade, promover competição nas parcerias, assegurar estabilidade aos contratos e fortalecer a atuação reguladora do Estado. A norma também determinou que os projetos qualificados sejam tratados como empreendimentos de interesse estratégico e tenham prioridade nacional.
Para executar essa política, foram organizadas duas estruturas. O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos avalia as propostas apresentadas pelos órgãos setoriais e recomenda ao presidente da República quais projetos devem ser qualificados. A Secretaria Especial do PPI presta apoio técnico, acompanha cronogramas, articula órgãos públicos e mantém o diálogo com investidores e demais participantes dos processos.
O desenho institucional buscou responder a uma característica dos projetos de infraestrutura. Uma concessão pode depender, simultaneamente, de estudos de engenharia, viabilidade econômico-financeira, avaliação jurídica, licenciamento ambiental, consulta pública, regulação setorial, análise do órgão de controle e aprovação de documentos por diferentes autoridades. O Programa de Parcerias de Investimentos funciona como ponto de coordenação dessas etapas, sem substituir os responsáveis por cada decisão.
Números do PPI exigem distinção entre projetos e investimentos
Os resultados acumulados pelo Programa de Parcerias de Investimentos aparecem com valores diferentes conforme o período e o critério adotado. Um projeto pode ser contabilizado como qualificado, em estudos, leiloado, contratado, concluído ou retirado da carteira. Os valores financeiros também podem representar investimento estimado, investimento contratado, outorga, bônus de assinatura, arrecadação pública ou aplicação efetivamente realizada.
Em 2020, um relatório de acompanhamento do Programa de Parcerias de Investimentos registrava 407 projetos qualificados e 201 concluídos. Naquele momento, o governo estimava R$ 1,3 trilhão em investimentos potenciais ao longo de até 30 anos e aproximadamente R$ 144,5 bilhões em outorgas e bônus de assinatura.
Já o balanço de setembro de 2025 informou 385 projetos entregues desde 2016, sendo 90 a partir de 2023, com cerca de R$ 220 bilhões em investimentos associados a esse recorte mais recente. A diferença em relação aos dados anteriores não representa, por si só, redução da atividade. Ela decorre do uso de conceitos e períodos distintos, além das alterações na carteira ao longo do tempo.
Por isso, o montante previsto em um contrato de 30 anos não deve ser tratado como recurso aplicado no ano do leilão. Da mesma forma, o valor de outorga pago ao poder concedente não equivale ao investimento obrigatório em obras e serviços. A leitura dos números do Programa de Parcerias de Investimentos precisa considerar o estágio de cada projeto e a natureza do indicador divulgado.
Qualificação transforma o projeto em prioridade nacional
A entrada no Programa de Parcerias de Investimentos ocorre por meio de qualificação formal. Os ministérios e órgãos responsáveis apresentam propostas, a Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos avalia a consistência e o Conselho delibera sobre a recomendação. Depois da decisão presidencial e da publicação do ato correspondente, o empreendimento passa a integrar a carteira prioritária.
Segundo a Lei nº 13.334, a prioridade alcança os agentes públicos nas esferas administrativa e de controle. Na prática, isso estabelece uma orientação para que estudos, autorizações, análises e demais atos necessários sejam processados de maneira coordenada. A qualificação, entretanto, não funciona como aprovação automática do projeto nem dispensa requisitos legais.
O empreendimento continua sujeito a estudos de viabilidade, avaliação ambiental, participação social, análise regulatória e controle externo. Dependendo do setor, o processo pode envolver a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Aviação Civil, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários, a Agência Nacional de Energia Elétrica, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, o Ibama, o TCU e outros órgãos.
A importância administrativa do Programa de Parcerias de Investimentos está na possibilidade de acompanhar o conjunto e identificar dependências entre essas etapas. Um edital não pode avançar se os estudos estiverem incompletos, se a matriz de riscos não estiver definida ou se houver pendências que impeçam a contratação. O Programa de Parcerias de Investimentos atua para organizar o fluxo, enquanto a decisão técnica permanece com a instituição competente.
Estruturação antecede consulta pública, edital e leilão
A qualificação no Programa de Parcerias de Investimentos é apenas uma das primeiras etapas. Antes de um projeto chegar ao mercado, o poder concedente precisa definir o serviço que será prestado, os investimentos obrigatórios, o prazo contratual, as fontes de receita, os indicadores de desempenho e a distribuição dos riscos entre governo e concessionária.
Os estudos normalmente abrangem engenharia, demanda, meio ambiente, aspectos jurídicos e modelagem econômico-financeira. Também precisam indicar se o projeto comporta uma concessão comum, financiada principalmente por tarifas e receitas do próprio serviço, ou uma PPP, na qual existe contraprestação pública e, em alguns casos, cobrança dos usuários.
Depois da modelagem, os documentos passam por consulta e audiência públicas. As contribuições podem alterar metas, cronogramas, garantias, critérios de habilitação e mecanismos de pagamento. Em projetos federais, a análise do TCU costuma ocorrer antes da publicação definitiva do edital. O leilão é seguido por homologação, assinatura do contrato e cumprimento das condições necessárias ao início da operação.
O Programa de Parcerias de Investimentos acompanha esse percurso, mas a qualificação não assegura que o leilão ocorrerá na data inicialmente anunciada. Licenciamento, revisão dos estudos, decisões de controle, condições de financiamento e mudanças no desenho contratual podem modificar o calendário. Essa diferença entre carteira anunciada e projeto contratado é necessária para interpretar os resultados do programa.
Transportes e energia concentraram parte das primeiras entregas
Os primeiros anos do Programa de Parcerias de Investimentos foram marcados por projetos federais de grande porte. Em março de 2017, os aeroportos de Fortaleza, Salvador, Florianópolis e Porto Alegre foram concedidos à iniciativa privada. As rodadas seguintes ampliaram o modelo para blocos de aeroportos com diferentes perfis e regiões, conforme o histórico mantido pela Anac.
No setor de transportes, o PPI passou a reunir concessões rodoviárias, arrendamentos portuários, terminais e projetos ferroviários. Em janeiro de 2025, o Governo Federal apresentou uma carteira de concessões de transportes com previsão de R$ 161 bilhões em investimentos. O valor correspondia à expectativa para o conjunto anunciado e dependia da realização dos leilões e da assinatura dos contratos.
Energia elétrica, petróleo, gás e mineração também integraram a carteira do Programa de Parcerias de Investimentos. Leilões de transmissão e geração, rodadas de blocos exploratórios e cessões de direitos minerais possuem regras setoriais próprias, mas são incorporados ao programa quando a qualificação é considerada necessária para coordenar prioridades e providências administrativas.
A participação de diferentes empresas nos leilões depende do projeto, do edital e das condições econômicas. Entre as medidas utilizadas ao longo da década estão a divulgação internacional, o fornecimento de documentos em inglês em determinadas concessões e a ampliação do prazo para análise dos ativos. Essas práticas buscam permitir que os interessados avaliem estudos, riscos, financiamento e governança antes de apresentar propostas.
Apoio a estados e municípios ampliou alcance das PPPs
O Programa de Parcerias de Investimentos também incorporou uma agenda de apoio aos entes subnacionais. Estados e municípios concentram competências sobre serviços como saneamento, resíduos sólidos, iluminação pública, transporte urbano, educação, saúde e equipamentos sociais, mas nem todos dispõem de equipes permanentes para estruturar contratos complexos de longo prazo.
O apoio federal às concessões e PPPs subnacionais inclui assistência técnica, capacitação, desenvolvimento de estudos, discussão regulatória e mecanismos de garantia. Uma das ferramentas é o Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e PPP, administrado pela Caixa. O fundo permite contratar consultorias para elaborar diagnósticos, estudos e documentos licitatórios de projetos selecionados.
Essa frente aproximou o Programa de Parcerias de Investimentos dos serviços públicos municipais e estaduais. PPPs de iluminação pública ganharam escala por meio de modelos replicáveis, enquanto saneamento, resíduos, unidades de saúde, escolas e ativos de mobilidade passaram a ocupar espaço maior na carteira. O BNDES também atua na modelagem de concessões e parcerias, acompanhando projetos desde os estudos até a contratação.
No saneamento, a agenda está ligada às metas de universalização previstas para 2033. Levantamento publicado pelo Hub PPP identificou 31 projetos de concessões de saneamento com R$ 66,3 bilhões em investimentos previstos. As iniciativas estão em fases diferentes e nem todas integram formalmente o PPI, mas o volume demonstra a expansão do mercado subnacional de parcerias.
Investimento privado ampliou participação na infraestrutura
Os dez anos do Programa de Parcerias de Investimentos coincidem com o aumento da participação privada no financiamento da infraestrutura brasileira. A relação não significa que todo investimento privado decorra do PPI, porque parte dos aportes resulta de contratos anteriores, decisões empresariais e projetos conduzidos por estados e municípios fora da carteira federal.
Os dados da edição de 2025 do Livro Azul da Infraestrutura, elaborado pela Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base, indicam que os investimentos no setor chegaram a aproximadamente R$ 280 bilhões naquele ano. Desse total, R$ 234,9 bilhões tiveram origem privada e R$ 45,1 bilhões, origem pública.
O mesmo levantamento identificou 469 projetos em estruturação sob responsabilidade da União, dos estados e das principais capitais, com demanda estimada de R$ 757 bilhões. A parcela federal correspondia a R$ 327 bilhões, enquanto projetos estaduais e municipais somavam R$ 430 bilhões. Como se trata de uma carteira em desenvolvimento, esses valores não representam contratos já assinados.
A entidade calculou que o país precisaria investir R$ 497,7 bilhões por ano durante uma década para atender às necessidades da infraestrutura. Comparado aos R$ 280 bilhões estimados para 2025, o hiato anual era de R$ 217,8 bilhões. Nesse contexto, o Programa de Parcerias de Investimentos atua sobre a preparação e a coordenação de projetos capazes de chegar ao mercado, enquanto os investimentos públicos continuam necessários em empreendimentos sem viabilidade de concessão.
Nova fase inclui infraestrutura social e acompanhamento dos contratos
A carteira do Programa de Parcerias de Investimentos deixou de se concentrar apenas na transferência de novos ativos. A agenda mais recente inclui monitoramento da execução dos contratos, tratamento de projetos com dificuldades e desenvolvimento de PPPs de infraestrutura social.
O acompanhamento posterior ao leilão é relevante porque a contratação não encerra as responsabilidades públicas. Agências reguladoras e poderes concedentes precisam fiscalizar obras, níveis de serviço, tarifas, indicadores, seguros, garantias e obrigações ambientais. Alterações extraordinárias podem gerar pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, processos de relicitação ou soluções consensuais para preservar a prestação do serviço.
O Programa de Parcerias de Investimentos pode articular órgãos quando uma questão contratual ultrapassa a competência de uma única instituição. Essa atuação não substitui a fiscalização nem autoriza mudanças fora das regras legais. O objetivo é reunir as partes públicas envolvidas, organizar informações e acompanhar providências necessárias para a continuidade do contrato.
Na infraestrutura social, o desafio é combinar investimento, manutenção e qualidade do atendimento. Em PPPs de escolas, hospitais, creches e unidades prisionais, o parceiro privado pode ficar responsável pela construção e pelos serviços não finalísticos, enquanto as funções públicas essenciais permanecem com o Estado. Cada contrato precisa definir limites, metas, forma de pagamento e fiscalização compatíveis com o serviço.
Próxima década dependerá de projetos maduros e contratos executados
Ao completar dez anos, o Programa de Parcerias de Investimentos mantém a função de transformar prioridades governamentais em projetos que possam cumprir todas as etapas até a contratação. A carteira para os próximos anos inclui concessões de transportes, saneamento, energia, ativos ambientais e infraestrutura social, além de projetos em análise nos estados e municípios.
O avanço de cada empreendimento dependerá da conclusão dos estudos, da participação pública, das licenças, das decisões dos órgãos de controle e da existência de condições econômicas para financiar as obrigações. Projetos qualificados podem ser revistos, adiados ou retirados da carteira quando não apresentam maturidade ou quando a política pública é alterada.
O balanço da década também passa a exigir informações sobre a execução. Valores contratados precisam ser separados dos aportes realizados, e o cumprimento das metas deve ser acompanhado durante toda a vigência. Essa etapa envolve transparência sobre obras, qualidade dos serviços, revisões tarifárias, reequilíbrios e sanções aplicadas.
O Programa de Parcerias de Investimentos chega ao décimo aniversário como uma estrutura permanente da administração federal, atualmente vinculada à Casa Civil. A continuidade do programa não garante, por si só, a entrega dos projetos. Ela preserva uma instância de coordenação para organizar a carteira, acompanhar os cronogramas e reunir os órgãos responsáveis pelas decisões que antecedem e sucedem os leilões.















