
O governo federal prepara uma calculadora de carbono para estimar as emissões associadas às obras públicas desde a produção dos materiais até a execução dos empreendimentos. A ferramenta deverá utilizar informações sobre cimento, aço, asfalto, máquinas, serviços e distâncias de transporte, permitindo comparar alternativas construtivas e registrar o impacto climático previsto em cada projeto.
A iniciativa integra o movimento da Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável e poderá produzir efeitos sobre orçamentos, projetos e licitações. Para o mercado de Parcerias Público-Privadas e concessões, a principal questão será saber se a calculadora de carbono ficará restrita às obras contratadas diretamente pela administração ou se também será incorporada aos contratos de longo prazo.
Essa definição ainda não foi apresentada. O projeto permanece em desenvolvimento e não existe, até o momento, uma regra geral que obrigue a utilização da calculadora de carbono nas PPPs e concessões. A possibilidade de aplicação nesses contratos decorre da previsão de integração com sistemas utilizados na elaboração de custos de engenharia e da preparação de critérios, modelos de editais e cláusulas contratuais relacionados às emissões.
O cronograma informado prevê um protótipo da calculadora de carbono até março de 2027. Também estão em preparação regras para as contratações públicas, além de modelos de documentos e orientações para fiscalização. A forma de adoção, os setores alcançados, os limites de emissão e as consequências para os licitantes ainda deverão ser detalhados.
Calculadora de carbono reunirá dados sobre materiais e execução
A calculadora de carbono deverá considerar diferentes etapas do ciclo de implantação da infraestrutura. A estimativa começará nos materiais utilizados na obra, passará pelo transporte dos insumos e incluirá atividades realizadas no canteiro. O objetivo é permitir que a administração conheça a quantidade estimada de gases de efeito estufa vinculada às soluções de engenharia antes da contratação.
O cálculo poderá utilizar fatores de emissão associados a produtos como cimento, aço e asfalto. Também deverá considerar o consumo de combustíveis por máquinas e equipamentos, a movimentação de materiais e a distância entre os fornecedores e o local da obra. Com esses dados, projetos semelhantes poderão apresentar resultados diferentes de acordo com a tecnologia, o método executivo e a cadeia de suprimentos escolhida.
A calculadora de carbono não deverá substituir o orçamento financeiro. A proposta é acrescentar uma dimensão ambiental às informações já empregadas na preparação das obras. Assim, custo, prazo e especificação técnica continuariam presentes, mas acompanhados de uma estimativa sobre as emissões geradas durante a implantação.
O desenvolvimento envolve órgãos responsáveis por gestão pública, política industrial, custos de obras, tecnologia e infraestrutura. Entre as instituições relacionadas à iniciativa estão os ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, além de Caixa, DNIT e Serpro. O trabalho também conta com cooperação técnica internacional.
A calculadora de carbono deverá ser pública e modular. Essa configuração permitirá incluir novas bases, materiais e metodologias ao longo do desenvolvimento. A padronização será necessária para que os resultados possam ser comparados e utilizados em processos de contratação sem criar critérios diferentes para cada órgão.
Sinapi e Sicro poderão fornecer dados para a ferramenta
A conexão com o mercado de PPPs e concessões ocorre principalmente pela utilização do Sinapi e do Sicro. Os dois sistemas são referências para a preparação de orçamentos e estudos de engenharia e aparecem em projetos de edificações, saneamento, rodovias, ferrovias, hidrovias, pontes e outras estruturas.
O Sinapi, mantido pela Caixa em conjunto com o IBGE, reúne preços de insumos e composições de custos para obras e serviços de engenharia. A base atende setores como habitação, saneamento e infraestrutura. Se a calculadora de carbono for integrada ao sistema, uma composição poderá apresentar não apenas seu custo de referência, mas também uma estimativa das emissões associadas.
O Sicro, administrado pelo DNIT, é utilizado na formação de custos referenciais da infraestrutura de transportes. O departamento informa que incorporou a metodologia de Avaliação do Ciclo de Vida ao sistema, permitindo quantificar o dióxido de carbono relacionado a serviços de engenharia.
Essa estrutura cria uma base inicial para a calculadora de carbono aplicada a rodovias e outros ativos de transporte. Em uma futura concessão rodoviária, por exemplo, a modelagem poderia estimar as emissões da duplicação de pistas, implantação de pavimento, construção de pontes, movimentação de terra e transporte de agregados.
Nas PPPs de hospitais, escolas, presídios e prédios administrativos, a calculadora de carbono poderia utilizar composições do Sinapi para comparar materiais e métodos construtivos. Nos projetos de saneamento, o cálculo poderia abranger redes, estações de tratamento, estruturas de concreto, equipamentos e deslocamento de insumos.
A integração com essas bases não significa aplicação automática às concessões. Sinapi e Sicro podem ser usados como referências em diferentes modalidades de contratação, mas o edital de cada PPP ou concessão precisa definir quais parâmetros serão obrigatórios, como serão medidos e quais efeitos produzirão sobre a disputa e a execução do contrato.
Sidac já calcula emissões de produtos da construção
Outro sistema relacionado ao projeto é o Sistema de Informação do Desempenho Ambiental da Construção, o Sidac. A plataforma permite calcular indicadores de energia primária e emissão de dióxido de carbono de produtos fabricados no Brasil, utilizando dados nacionais e conceitos de Avaliação do Ciclo de Vida.
O Sidac analisa a etapa conhecida como “do berço ao portão”, que compreende desde a extração das matérias-primas até a saída do produto da fábrica. A calculadora de carbono em desenvolvimento pretende avançar sobre outras etapas, incorporando transporte e execução da obra. A combinação das bases poderá ampliar a rastreabilidade das informações apresentadas por fabricantes, construtores e órgãos públicos.
A proposta também prevê classificações ambientais para materiais de grande participação nas emissões da construção. Aço e cimento poderão receber categorias conforme seu desempenho, acompanhadas de mecanismos de verificação e auditoria. A normalização deverá contar com a participação da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Nos projetos de PPPs e concessões, a exigência também precisará ser compatível com a duração e o objeto do contrato. Uma obrigação aplicável apenas à fase de construção tem natureza diferente de uma meta que acompanha toda a operação. O edital deverá separar emissões incorporadas nos materiais, emissões do canteiro e emissões decorrentes da prestação contínua do serviço.
Editais poderão comparar soluções pelo desempenho ambiental
A adoção da calculadora de carbono poderá alterar a maneira como a administração descreve o desempenho esperado de uma obra. Atualmente, os documentos licitatórios concentram informações sobre capacidade, qualidade, prazo, custo e atendimento às normas técnicas. A ferramenta acrescentaria uma medida padronizada de emissões.
Em uma contratação tradicional, o poder público pode elaborar o projeto e especificar os materiais que serão utilizados. Em uma PPP ou concessão, o parceiro privado frequentemente recebe maior liberdade para definir a solução de engenharia, desde que entregue os resultados previstos no contrato. Nesse caso, a calculadora de carbono poderá funcionar como instrumento de comparação entre propostas técnicas diferentes.
Uma concessionária poderia escolher pavimento, estrutura, fornecedor ou processo construtivo com menor emissão, desde que a alternativa também cumpra as exigências de segurança, durabilidade e nível de serviço. O edital precisaria determinar a metodologia aceita, a data das bases, os documentos comprobatórios e o tratamento das diferenças entre o valor estimado e o resultado efetivamente verificado.
O uso da calculadora de carbono como critério de julgamento exigirá maior detalhamento. A administração deverá informar previamente a fórmula de pontuação e o peso do desempenho ambiental na classificação. Também será necessário evitar condições que restrinjam a competição sem relação proporcional com o objeto contratado.
A Lei nº 14.133/2021 inclui o desenvolvimento nacional sustentável entre os princípios das licitações e contratos administrativos. A existência desse princípio, porém, não define por si só como a calculadora de carbono será aplicada. Os efeitos concretos dependerão dos atos regulamentares e dos documentos de cada contratação.
CAPEX das PPPs poderá incorporar o custo da descarbonização
Nos estudos econômico-financeiros, a calculadora de carbono poderá ajudar a identificar soluções que exigem mudanças no orçamento de implantação. Materiais classificados por menor emissão podem ter preços, disponibilidade e condições logísticas diferentes dos produtos convencionais. Essas diferenças precisam aparecer no CAPEX referencial para evitar que a obrigação ambiental seja criada sem estimativa correspondente.
O impacto não será necessariamente igual em todos os projetos. A proximidade de fornecedores, a escala da obra, a disponibilidade regional de materiais, a necessidade de importação e a distância de transporte influenciam o resultado. Uma alternativa com menor emissão na fábrica pode perder parte dessa vantagem quando depende de deslocamento mais longo até o canteiro.
A calculadora de carbono poderá permitir que a modelagem teste cenários antes da publicação do edital. O estudo poderá comparar o custo de uma solução convencional com alternativas de menor emissão, avaliar a capacidade da indústria para atender à demanda e estimar os efeitos sobre tarifas, contraprestações públicas e necessidade de financiamento.
Nas concessões comuns, os investimentos são normalmente recuperados por tarifas e outras receitas previstas no contrato. Nas PPPs patrocinadas, existe combinação de tarifa e contraprestação pública. Nas PPPs administrativas, a remuneração é paga principalmente pelo parceiro público. Em todos esses formatos, uma alteração relevante no CAPEX pode afetar o equilíbrio entre investimentos, receitas e obrigações.
Isso torna necessária a definição dos requisitos ainda durante a modelagem. Se a calculadora de carbono for introduzida depois da apresentação das propostas ou da assinatura do contrato, será preciso verificar se ocorreu modificação das obrigações originalmente assumidas. A simples existência da ferramenta não gera automaticamente direito a reequilíbrio econômico-financeiro.
Matriz de riscos deverá indicar responsabilidades sobre os dados
A incorporação da calculadora de carbono aos contratos exigirá uma distribuição objetiva das responsabilidades. O edital deverá informar quem fornece os dados, quem valida os fatores de emissão, quem verifica a origem dos materiais e quem assume o risco de mudança da metodologia durante a execução.
Também será necessário estabelecer o tratamento para informações declaradas por fabricantes e fornecedores. Certificados, relatórios de produção e documentos de transporte poderão integrar a comprovação, mas o contrato deverá prever auditoria, atualização das bases e consequências para dados incorretos.
A matriz de riscos poderá separar eventos controláveis pela concessionária daqueles atribuídos ao poder concedente. A escolha de fornecedores, a eficiência do canteiro e a organização logística podem permanecer sob responsabilidade privada. Mudanças regulatórias obrigatórias, alteração das categorias oficiais ou indisponibilidade de uma base governamental exigirão tratamento compatível com as regras do contrato.
A calculadora de carbono também poderá influenciar os mecanismos de pagamento. Em uma PPP, indicadores ambientais podem integrar o sistema que calcula a contraprestação mensal. Caso isso ocorra, o edital deverá apresentar metas mensuráveis, periodicidade de apuração, margem de tolerância, procedimento de contestação e percentual de desconto associado ao descumprimento.
O verificador independente poderá receber a função de conferir os resultados. Essa atribuição dependerá do contrato e exigirá acesso a projetos, notas fiscais, documentos de transporte, medições e dados operacionais. A metodologia deverá permitir que poder concedente, concessionária e verificador reproduzam o cálculo e cheguem a resultados comparáveis.
Obrasgov poderá acompanhar informações durante o contrato
O governo também pretende conectar a calculadora de carbono a sistemas de acompanhamento das obras. O Obrasgov.br 2.0 está sendo desenvolvido para reunir informações desde o planejamento até a realização dos empreendimentos, com integração a modelos digitais e dados geoespaciais.
Nos contratos de longo prazo, o acompanhamento não deve terminar com a conclusão da obra inicial. Concessões rodoviárias, ferroviárias, aeroportuárias e de saneamento realizam ampliações, restaurações e reposições de ativos durante toda a vigência. Se a calculadora de carbono for aplicada a essas intervenções, o sistema precisará registrar diferentes ciclos de investimento.
A integração com modelagem BIM também poderá vincular quantidades de materiais a componentes digitais do empreendimento. Essa estrutura permite atualizar o cálculo quando o projeto sofre mudança. A aplicação dependerá, contudo, do nível de maturidade dos projetos, da qualidade dos dados e das obrigações previstas no edital.
Aplicação em concessões ainda depende de decisão formal
Para a calculadora de carbono alcançar diretamente as PPPs e concessões, os governos precisarão incorporá-la aos estudos, aos editais ou aos contratos. Essa adoção pode ocorrer por norma geral, orientação setorial ou decisão específica do poder concedente em cada projeto.
Os primeiros efeitos poderão surgir antes de uma obrigação contratual. Consultores, bancos estruturadores e órgãos públicos poderão empregar a calculadora de carbono nos estudos de viabilidade para comparar cenários de engenharia. O resultado serviria como informação de planejamento, ainda que não definisse a classificação das propostas.
Nenhuma das formas possíveis de aplicação foi confirmada de maneira geral para as PPPs e concessões. O desenho definitivo dependerá das normas e dos documentos produzidos pelo governo. Por isso, a calculadora de carbono deve ser acompanhada como uma ferramenta com potencial de influenciar os projetos, e não como uma exigência já vigente.
Próximos marcos deverão definir o alcance da ferramenta
O primeiro marco será a apresentação do protótipo prevista para março de 2027. A partir dele, será possível verificar quais bases estarão integradas, quais etapas da obra serão calculadas e como os resultados serão exibidos. Testes com projetos reais deverão mostrar a disponibilidade e a consistência dos dados.
Outro passo será a publicação dos critérios aplicáveis às contratações. O governo ainda deverá informar se a calculadora de carbono terá uso obrigatório ou facultativo, quais órgãos e empreendimentos entrarão primeiro e se haverá período de transição. Também faltam definições sobre limites, classificações e auditorias.
Para o mercado de PPPs e concessões, os documentos mais relevantes serão os modelos de edital e de cláusulas contratuais. Eles mostrarão se a ferramenta será usada apenas para obras públicas tradicionais ou se poderá ser adaptada aos contratos de parceria. Também indicarão como o desempenho ambiental será conciliado com custo, prazo, segurança, qualidade e competição.
Projetos atualmente em estruturação poderão acompanhar essas definições sem presumir sua aplicação. O Hub PPP já mostrou que parte relevante das concessões previstas para 2027 ainda depende de estudos, decisões dos órgãos de controle e publicação dos editais. A inclusão da calculadora de carbono somente poderá ser confirmada pelos respectivos documentos oficiais.
Até a conclusão das regras, a calculadora de carbono permanece como uma iniciativa em desenvolvimento. Seu alcance sobre PPPs e concessões dependerá da incorporação formal aos estudos, editais e contratos. Os próximos atos deverão esclarecer se a medição será apenas informativa ou se passará a produzir efeitos sobre a seleção dos concorrentes, a remuneração e a fiscalização das futuras parcerias.















