
O Prêmio CAIXA PPP está com inscrições abertas até as 23h59 de 12 de outubro de 2026 para projetos e iniciativas relacionados a Parcerias Público-Privadas e Concessões no Brasil. A edição deste ano reconhecerá experiências com resultados comprovados, soluções inovadoras, geração de valor público e possibilidade de aplicação das práticas em outros projetos ou localidades.
O edital foi publicado em 21 de setembro e organiza a seleção em quatro eixos temáticos nacionais, além de uma categoria destinada a projetos de destaque em cada uma das cinco regiões do país. Estados, Distrito Federal, municípios, consórcios públicos, instituições financeiras, concessionárias, consultorias, universidades, órgãos de controle, agências reguladoras e associações setoriais estão entre os participantes que podem apresentar iniciativas.
As inscrições para o Prêmio CAIXA PPP são realizadas por meio de formulário eletrônico disponível na página oficial da premiação. A participação será considerada validada somente depois do recebimento da confirmação enviada pelo endereço premio.caixa.ppp@caixa.gov.br.
A premiação possui natureza institucional e honorífica. Os vencedores receberão troféus e certificados de reconhecimento, sem distribuição de dinheiro ou oferta de benefícios financeiros. O regulamento também estabelece restrições relacionadas ao calendário eleitoral de 2026, incluindo a proibição de candidaturas apresentadas em nome ou em benefício de candidatos, pré-candidatos e agentes políticos que estejam disputando o pleito.
O Prêmio CAIXA PPP aceita tanto inscrições apresentadas diretamente pelas instituições responsáveis quanto indicações realizadas por entidades que tenham participado dos projetos. Em ambos os casos, será necessário comprovar o vínculo com a iniciativa e atender às declarações previstas no edital.
Prêmio CAIXA PPP contempla cinco frentes de reconhecimento
O Prêmio CAIXA PPP foi organizado em quatro eixos temáticos principais: Projeto de Destaque Socioambiental, Melhor Value for Money, Projeto de Destaque em Infraestrutura Social e Melhor Iniciativa em Capacitação em PPP. A quinta categoria, Projeto Regional de Destaque, terá um vencedor em cada região brasileira.
Na categoria socioambiental, poderão concorrer projetos de PPP ou Concessão que tenham incorporado práticas de sustentabilidade, inclusão social, preservação ambiental, mitigação de riscos ou ampliação do acesso a benefícios públicos. O edital exige que os resultados tenham caráter duradouro e que a solução apresente potencial de replicação em outros contextos.
A avaliação considerará o impacto socioambiental comprovado, a inovação da solução, a contribuição para o desenvolvimento territorial e a possibilidade de aplicação do modelo em outros projetos. Iniciativas que utilizem metas ambientais, critérios de desempenho, gestão de emissões, eficiência energética ou instrumentos de inclusão poderão apresentar essas características, desde que acompanhadas de evidências relacionadas aos resultados alcançados.
O Prêmio CAIXA PPP também inclui a categoria Melhor Value for Money. A expressão é utilizada na estruturação de PPPs para avaliar se o modelo adotado oferece uma relação mais adequada entre custos, riscos e benefícios públicos quando comparado às alternativas disponíveis. O edital considera redução de custos, ampliação de receitas, ganhos de eficiência e melhoria da qualidade dos serviços.
Para essa categoria, não basta informar o valor global do contrato ou o volume de investimentos. A inscrição deverá demonstrar a eficiência econômico-financeira, os ganhos produzidos para a administração pública, as melhorias verificadas na prestação dos serviços e a consistência técnica, econômica e institucional da solução adotada.
A documentação poderá incluir indicadores de disponibilidade, redução de despesas, aumento de cobertura, desempenho operacional, receitas acessórias, cumprimento de metas ou comparação com o modelo anteriormente utilizado. O Prêmio CAIXA PPP avaliará a capacidade dessas informações de demonstrar a geração de valor público associada ao projeto.
Infraestrutura social ganha categoria específica
A edição de 2026 criou uma categoria para projetos de infraestrutura social. O eixo abrange PPPs e Concessões administrativas voltadas à ampliação, modernização ou qualificação de equipamentos e serviços utilizados diretamente pela população, como unidades de saúde, escolas, creches, habitação social e outras estruturas públicas.
O Prêmio CAIXA PPP avaliará a qualidade e a adequação da infraestrutura entregue, a melhoria dos serviços, a inovação da modelagem contratual e o potencial de replicação. O edital menciona instrumentos como alocação de riscos, indicadores de desempenho e verificação independente entre os aspectos que podem demonstrar a inovação da contratação.
A exigência de resultados diferencia projetos apenas estudados das iniciativas aptas a disputar essa categoria. O regulamento determina que os projetos de infraestrutura social tenham realizado leilão dentro do período de elegibilidade. A inscrição deverá mostrar como a modelagem contratual se relaciona com entregas mensuráveis, cobertura, qualidade ou desempenho do equipamento público.
O Hub PPP acompanha projetos desse segmento, como a PPP da Saúde de Belo Horizonte, que reúne centros de saúde e serviços não assistenciais, e a PPP da educação de Itajaí, estruturada para ampliar a rede municipal e vincular a remuneração privada a indicadores contratuais.
Esses modelos mantêm as atividades finalísticas, como atendimento médico e funções pedagógicas, sob responsabilidade do poder público, enquanto o parceiro privado assume obrigações relacionadas à construção, manutenção e operação de serviços de apoio. No Prêmio CAIXA PPP, cada candidatura deverá demonstrar os resultados do seu próprio contrato, sem que a existência de uma estrutura semelhante seja suficiente para obter reconhecimento.
Capacitação em PPPs também poderá concorrer
A categoria Melhor Iniciativa em Capacitação em PPP aceita ações, programas e atividades destinados ao desenvolvimento de competências para a estruturação, contratação, regulação, financiamento, fiscalização ou gestão de PPPs e Concessões. Podem participar instituições públicas e privadas que comprovem responsabilidade ou participação na iniciativa apresentada.
O Prêmio CAIXA PPP considerará o número e a diversidade dos participantes capacitados, a qualidade da metodologia, os diferenciais pedagógicos, a aplicação prática do conhecimento e a possibilidade de continuidade ou expansão do programa. Cursos isolados podem ser inscritos, desde que atendam às condições do edital e apresentem evidências compatíveis com esses critérios.
Nesse eixo, o marco temporal é diferente daquele aplicado aos projetos contratados. As iniciativas de capacitação precisam ter sido realizadas ou concluídas nos dois anos anteriores ao encerramento das inscrições. Para as demais categorias, o leilão do projeto deve ter ocorrido nos quatro anos anteriores à data de corte de 12 de outubro de 2026.
A comprovação poderá envolver registros de participantes, programas de formação, carga horária, conteúdos ministrados, avaliações, produtos desenvolvidos e exemplos de aplicação do aprendizado. O edital não fixa uma modalidade única, permitindo a participação de programas presenciais, digitais ou híbridos, desde que a inscrição demonstre alcance, método, aplicação prática e continuidade.
O Hub PPP mantém uma área dedicada a cursos sobre PPPs e Concessões, com programas executivos, certificações, extensões, pós-graduações e MBAs oferecidos por diferentes instituições. A categoria de capacitação do Prêmio CAIXA PPP possui, entretanto, processo próprio e dependerá da inscrição formal e da avaliação da banca designada pela Caixa.
Projetos regionais terão cinco vencedores
A categoria Projeto Regional de Destaque reconhecerá uma iniciativa em cada uma das cinco regiões brasileiras: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul. Os vencedores regionais não disputarão uma classificação nacional entre si. Cada projeto será reconhecido como vencedor da região correspondente.
Para concorrer, o projeto deverá ter sido implementado e apresentar benefícios concretos e mensuráveis em sua área de atuação. O Prêmio CAIXA PPP avaliará impacto regional, inovação técnica, metodológica ou contratual, potencial de replicação e alinhamento com planos ou políticas de desenvolvimento local.
O critério regional permite comparar iniciativas inseridas em contextos territoriais diferentes sem transformar os cinco vencedores em uma lista única. Um projeto de saneamento em consórcio municipal, uma PPP de iluminação pública, uma Concessão de parque ou uma parceria de infraestrutura social poderão concorrer, desde que atendam às regras de elegibilidade e apresentem evidências de execução e resultados.
O edital exige que o leilão dos projetos regionais tenha ocorrido nos quatro anos anteriores à data de corte. Dessa forma, estudos preliminares, projetos em consulta pública ou iniciativas sem licitação concluída não atendem ao marco estabelecido para essa categoria do Prêmio CAIXA PPP.
Também não poderá concorrer na mesma categoria o projeto ou a iniciativa que tenha vencido aquele eixo na edição imediatamente anterior. A restrição permanece mesmo quando a candidatura for apresentada por uma instituição diferente daquela que realizou a inscrição anterior.
Instituições podem inscrever ou indicar iniciativas
O público do Prêmio CAIXA PPP inclui Estados, Distrito Federal, municípios e consórcios, além de órgãos das administrações municipal, estadual e federal envolvidos na estruturação, implementação ou monitoramento de PPPs e Concessões. Universidades, institutos de pesquisa, organismos multilaterais, bancos, agências de fomento, investidores e associações setoriais também poderão participar.
Empresas operadoras, concessionárias e consultorias técnicas estão expressamente incluídas no regulamento. Órgãos de controle e agências reguladoras também podem apresentar iniciativas relacionadas à sua atuação no setor. A premiação, contudo, será concedida ao ente, órgão ou instituição responsável pelo projeto, e não a uma pessoa física ou autoridade específica.
O regulamento permite que parceiros inscrevam ou indiquem projetos. Para isso, a instituição que apresenta a candidatura deverá demonstrar sua participação e obter a anuência do responsável pela iniciativa. Nas inscrições realizadas por indicação, o indicado terá dez dias úteis após a comunicação da Caixa para confirmar ou complementar as informações e prestar as declarações exigidas.
A falta de manifestação dentro desse período provocará o arquivamento da indicação, sem aplicação de penalidade. Essa regra permite que o Prêmio CAIXA PPP receba indicações de terceiros, mas preserva a necessidade de consentimento e validação institucional por parte da organização responsável.
A mesma iniciativa poderá concorrer em mais de uma categoria. Nesse caso, o participante deverá apresentar conteúdo e evidências específicos para cada eixo, demonstrando por que o projeto atende aos critérios distintos. O limite é de duas inscrições por participante em cada categoria, ainda que a candidatura seja apresentada por parceiro ou terceiro.
Formulário exige descrição e declarações
A inscrição no Prêmio CAIXA PPP deverá identificar o responsável pelo preenchimento e apresentar uma descrição detalhada do projeto ou da iniciativa. O conteúdo precisa ser adequado ao eixo escolhido e explicar a participação da instituição candidata na estruturação, implementação, operação, capacitação ou acompanhamento do projeto.
O formulário também exige declaração de veracidade das informações, autorização de uso de imagem e declaração de conformidade eleitoral. A Caixa poderá solicitar complementações durante o período de avaliação caso os dados apresentados não sejam suficientes para a análise.
A confirmação por e-mail é uma etapa necessária. O simples envio do formulário não encerra o procedimento se o participante não receber a mensagem de validação encaminhada pelo canal oficial do Prêmio CAIXA PPP. Dúvidas devem ser enviadas ao endereço premio.caixa.ppp@caixa.gov.br com antecedência mínima de cinco dias úteis em relação ao prazo final.
A declaração eleitoral confirma que a candidatura possui natureza institucional, não promove pessoa física e não contém propaganda, pedido de voto, símbolos, slogans ou imagens associados a candidaturas. Informação falsa ou fato posterior que contrarie a declaração poderá causar desclassificação a qualquer momento.
O edital do Prêmio CAIXA PPP 2026 estabelece que candidatos, pré-candidatos e agentes políticos em disputa nas eleições de 2026 não poderão ser inscritos, indicados ou premiados. A proibição também alcança iniciativas apresentadas em benefício dessas pessoas.
Avaliação terá critérios próprios para cada categoria
A seleção do Prêmio CAIXA PPP será conduzida por uma banca formada por representantes e especialistas do setor. Os integrantes deverão declarar ausência de conflitos de interesse e impedimentos em relação às inscrições sob sua responsabilidade. A Caixa poderá adotar outras medidas para preservar a independência, a impessoalidade e a integridade da avaliação.
Cada categoria do Prêmio CAIXA PPP possui quatro critérios específicos. Além deles, todas as candidaturas serão examinadas quanto à clareza e à qualidade do preenchimento. A análise geral considera organização, objetividade, coerência, completude das informações e qualidade das evidências apresentadas.
Nos quatro eixos temáticos nacionais, a banca selecionará três finalistas por categoria. Para o Projeto Regional de Destaque, será escolhido diretamente um vencedor por região. Assim, o processo deverá produzir 12 finalistas nos eixos nacionais e cinco vencedores regionais, desde que as inscrições atendam aos requisitos e à avaliação técnica.
Os vencedores das categorias nacionais serão anunciados durante a cerimônia do Prêmio CAIXA PPP. A relação de finalistas e a data do evento ainda não foram definidas no cronograma público. A página oficial apresenta esses dois marcos como informações que serão divulgadas posteriormente.
Premiação ocorrerá depois do período eleitoral
O edital informa que a divulgação pública dos finalistas e a cerimônia ocorrerão após o encerramento do período de defeso eleitoral. Para a premiação, esse intervalo vai de 4 de julho a 25 de outubro de 2026. As ações promocionais poderão ser retomadas a partir de 26 de outubro.
Enquanto o defeso estiver vigente, a comunicação individual ficará restrita a pedidos de anuência, complementação documental ou esclarecimentos técnicos. O Prêmio CAIXA PPP não poderá realizar campanhas publicitárias, peças promocionais, divulgação em redes sociais ou ações de valorização institucional durante esse período.
A cerimônia será realizada em Brasília, mas a data ainda será informada pela Caixa. Não haverá inscrição aberta ao público para participação no evento. A presença ficará restrita aos participantes da premiação e aos convidados.
Os vencedores receberão troféus e certificados. A Caixa poderá custear deslocamento e hospedagem de um representante por projeto ou iniciativa finalista, condicionados à disponibilidade orçamentária, às normas internas e à legislação eleitoral. O benefício não alcança despesas pessoais, dias adicionais ou pessoas que não estejam formalmente enquadradas nas condições do edital.
O Prêmio CAIXA PPP é financiado com recursos previstos na Portaria Normativa MF nº 808/2023. A norma disciplina contrapartidas associadas a operações de crédito com garantia da União e permite a aplicação de recursos em ações de capacitação, assistência técnica, difusão de conhecimento e estruturação de projetos de PPPs e Concessões.
Com o encerramento das inscrições em 12 de outubro, a próxima etapa será a análise das candidaturas pela banca. A Caixa poderá pedir esclarecimentos ou complementações antes da seleção. Depois de 25 de outubro, serão divulgados os finalistas, a data da cerimônia e as demais informações da edição de 2026 do Prêmio CAIXA PPP.














