PPP da Saúde de Belo Horizonte abre nova etapa com até R$ 523 milhões em debêntures

Ministério da Saúde enquadrou como prioritária a ampliação da parceria, que incorporou 29 centros de saúde e elevou o escopo para 69 unidades. Autorização aproxima a infraestrutura social do mercado de capitais, mas emissão ainda dependerá da qualidade do contrato, das garantias municipais e do desempenho da concessionária.
Ministério da Saúde enquadrou como prioritária a ampliação da parceria, que incorporou 29 centros de saúde e elevou o escopo para 69 unidades. Autorização aproxima a infraestrutura social do mercado de capitais, mas emissão ainda dependerá da qualidade do contrato, das garantias municipais e do desempenho da concessionária.

A PPP da Saúde de Belo Horizonte poderá captar até R$ 523,34 milhões por meio de debêntures incentivadas ou debêntures de infraestrutura. A autorização cria uma nova alternativa para financiar a ampliação de uma parceria que começou com 40 centros de saúde e atualmente reúne 69 unidades, além de uma Central de Material Esterilizado e Laboratório.

A Portaria GM/MS nº 12.113, assinada em 19 de agosto, enquadrou como prioritário o projeto apresentado pela SPE Saúde Primária BH S.A. O investimento possui despesas de capital estimadas em R$ 581,49 milhões, das quais até 90% poderão ser cobertas pelas emissões.

A publicação, entretanto, não significa que os R$ 523,34 milhões já foram captados. A concessionária ainda precisará estruturar a operação, encontrar investidores, definir remuneração e prazo dos títulos e demonstrar que o fluxo de pagamentos da PPP oferece segurança suficiente para o serviço da dívida.

O fato novo está menos na autorização administrativa e mais no que ela representa: a PPP da Saúde de Belo Horizonte poderá transformar pagamentos públicos de longo prazo e ativos de infraestrutura social em uma operação relevante do mercado de capitais.

Projeto envolve 29 novos centros de saúde

O projeto prioritário tem como objeto a prestação de serviços não assistenciais de apoio à rede de atenção primária de Belo Horizonte.

Segundo a portaria, o programa de investimentos inclui 29 novos centros de saúde, sistemas de climatização e ventilação mecânica e a construção e equipagem da Central de Material Esterilizado e Laboratório.

A inclusão das 29 unidades corresponde à ampliação do escopo inicial da parceria. Quando o contrato foi celebrado, em fevereiro de 2016, estavam previstas a construção ou reconstrução de 40 centros de saúde e a implantação da central de esterilização e do laboratório.

Documento divulgado pela própria Secretaria Municipal de Saúde informa que, após sucessivos aditivos, a PPP passou a contar com 69 centros de saúde. Portanto, a emissão não está relacionada apenas à estrutura originalmente licitada, mas à expansão contratual incorporada nos anos seguintes.

Esse histórico é relevante para os investidores. Em vez de financiar uma PPP ainda sem operação, o mercado poderá avaliar um contrato existente, com unidades entregues, pagamentos realizados e dados de desempenho já disponíveis.

PPP não transfere o atendimento médico ao setor privado

A PPP da Saúde de Belo Horizonte é uma concessão administrativa. Isso significa que a remuneração da concessionária é paga pelo município, e não por tarifas cobradas dos pacientes.

A responsabilidade privada está concentrada na infraestrutura e nos serviços de apoio. A concessionária constrói ou reconstrói as unidades, fornece mobiliário e equipamentos e executa atividades como manutenção predial, limpeza, conservação, segurança, jardinagem, controle de pragas, lavanderia, rouparia e reposição tecnológica.

Os serviços médico-assistenciais continuam sob responsabilidade do Município de Belo Horizonte e são prestados gratuitamente pelo SUS. A separação está detalhada na página oficial da PPP mantida pela PBH Ativos.

Essa divisão é central para compreender a modelagem. A parceria não transfere a formulação da política pública, a regulação do acesso ou a atuação dos profissionais de saúde. O parceiro privado responde pela disponibilidade e pela qualidade da infraestrutura necessária para que o município realize o atendimento.

Autorização cobre 90% do investimento

O limite de R$ 523,34 milhões corresponde a 90% dos R$ 581,49 milhões de despesas de capital informadas ao Ministério da Saúde.

Se todo o limite for utilizado, aproximadamente R$ 58,15 milhões terão de ser cobertos por outras fontes, sem considerar despesas da emissão, reservas financeiras e eventuais custos que não possam ser incluídos no projeto prioritário.

Essa parcela poderá envolver recursos próprios dos acionistas, financiamento bancário, fluxo de caixa da concessionária ou outras estruturas permitidas pelo contrato.

O teto estabelecido na portaria não obriga a concessionária a captar todo o montante. A operação poderá ocorrer em uma ou mais emissões, conforme o cronograma de investimentos, as condições financeiras disponíveis e a demanda dos investidores.

O Decreto nº 11.964, de 2024 permite que debêntures incentivadas e debêntures de infraestrutura sejam usadas no mesmo projeto, desde que a soma das captações não ultrapasse o limite autorizado.

Debêntures incentivadas e de infraestrutura têm lógicas diferentes

Embora possam financiar o mesmo programa de investimentos, os dois instrumentos oferecem incentivos a partes diferentes da operação.

Nas debêntures incentivadas, o benefício tributário é direcionado principalmente aos investidores. Isso pode ajudar a reduzir a taxa exigida pelo mercado e ampliar a demanda pelos títulos.

Nas debêntures de infraestrutura, instituídas pela Lei nº 14.801, de 2024, o incentivo está concentrado na empresa emissora, que pode obter tratamento tributário relacionado aos juros pagos.

A escolha dependerá das condições encontradas no momento da captação. A concessionária precisará comparar o custo financeiro, o perfil dos investidores, o prazo disponível, as garantias exigidas e o efeito tributário de cada alternativa.

O enquadramento da PPP da Saúde de Belo Horizonte permite utilizar os dois modelos, mas não representa aprovação prévia das condições comerciais da emissão.

Recursos também poderão reembolsar despesas anteriores

A portaria permite que os recursos sejam destinados ao pagamento futuro ou ao reembolso de gastos, despesas e dívidas vinculadas ao projeto.

Essa possibilidade amplia a função da emissão. Além de financiar as próximas obras, a operação poderá substituir recursos já empregados pela concessionária ou refinanciar obrigações assumidas durante a ampliação da PPP.

Na prática, parte da captação poderá funcionar como financiamento de novos investimentos, enquanto outra parcela poderá reorganizar o passivo financeiro do projeto.

A diferença precisa ser apresentada com clareza aos investidores. Uma emissão destinada à construção de unidades futuras possui riscos diferentes de uma operação utilizada para reembolsar despesas executadas ou substituir dívidas existentes.

No primeiro caso, o investidor assume maior exposição ao risco de obras. No segundo, parte do ativo já pode estar pronta ou em operação, reduzindo a incerteza de implantação, mas exigindo análise sobre as obrigações que serão refinanciadas.

Projeto já recebeu financiamento do BNDES

A PPP da Saúde de Belo Horizonte já havia recorrido ao financiamento de longo prazo.

Em 2021, a Prefeitura de Belo Horizonte anunciou a aprovação de R$ 180 milhões em financiamento do BNDES para apoiar a implantação dos 40 centros de saúde que integravam o escopo original.

A nova autorização para captar até R$ 523,34 milhões não deve ser comparada diretamente com esse financiamento. Os valores correspondem a momentos, escopos e bases de preços diferentes.

O histórico mostra, porém, uma evolução relevante. A PPP começou apoiada por crédito de um banco público de desenvolvimento e agora poderá acessar, em escala maior, investidores do mercado de capitais.

As fontes podem coexistir. Debêntures podem financiar novos investimentos, substituir dívidas anteriores ou ser combinadas com crédito bancário, desde que sejam respeitadas as regras contratuais e o limite aprovado pelo Ministério da Saúde.

Risco de crédito não depende do número de pacientes

Em uma concessão rodoviária, o pagamento da dívida normalmente depende da arrecadação de pedágio. Em uma PPP de saúde sem cobrança ao usuário, a lógica é diferente.

O caixa da concessionária depende das contraprestações pagas pelo Município de Belo Horizonte. Essas contraprestações podem sofrer ajustes de acordo com disponibilidade das unidades, qualidade dos serviços e indicadores de desempenho previstos no contrato.

Para analisar as debêntures da PPP da Saúde de Belo Horizonte, os investidores deverão observar, entre outros aspectos, a capacidade fiscal do município, a regularidade histórica dos pagamentos, o sistema de garantias, as hipóteses de desconto da contraprestação e os resultados das avaliações conduzidas pelo verificador independente.

Também será importante verificar o prazo restante da concessão. O vencimento da dívida deverá ser compatível com o período em que a concessionária terá direito às receitas contratuais.

Quanto mais longo for o prazo dos títulos, maior será a necessidade de segurança sobre a continuidade das contraprestações, a estabilidade das obrigações públicas e as regras para eventual término antecipado do contrato.

Dezesseis aditivos aumentam a importância da diligência

A página de transparência da PPP da Atenção Primária de Belo Horizonte registra 16 termos aditivos assinados entre 2019 e 2025.

A existência de aditivos não indica, isoladamente, um problema. Contratos de longo prazo precisam incorporar mudanças de cronograma, unidades adicionais, novas obrigações, atualizações tecnológicas e revisões de escopo.

Para uma emissão de até R$ 523 milhões, contudo, o histórico contratual torna a diligência mais complexa. Os investidores precisarão avaliar o contrato original em conjunto com todos os aditivos, anexos financeiros, alterações no sistema de desempenho e mudanças na contraprestação.

Também será necessário identificar quais investimentos estão definitivamente autorizados pelo município, quais já foram executados e quais permanecem sujeitos a etapas adicionais de implantação.

A portaria federal exige que a SPE comunique ao Ministério da Saúde futuras alterações que modifiquem as informações utilizadas no processo de enquadramento. As mudanças precisarão permanecer dentro do escopo do contrato e ser autorizadas pelo ente público.

Emissão deverá ocorrer em até cinco anos

A Saúde Primária BH terá cinco anos, contados da publicação da portaria, para realizar as emissões vinculadas ao projeto.

O prazo oferece flexibilidade para dividir a captação em diferentes operações. Ao mesmo tempo, não substitui a necessidade de sincronizar o financiamento com a execução das obras.

Emitir antecipadamente pode aumentar o custo de carregamento dos recursos antes de sua utilização. Captar tarde demais pode obrigar a concessionária a financiar as obras com capital próprio ou dívida-ponte mais cara.

Depois da oferta pública, a SPE deverá informar ao Ministério da Saúde o volume efetivamente emitido. A empresa também terá de manter documentos comprobatórios sobre a destinação dos recursos por pelo menos cinco anos após o vencimento dos títulos.

As obrigações de transparência seguem os critérios federais formulados para projetos prioritários de saúde pública, cuja regulamentação foi precedida de consulta pública promovida pelo Ministério da Saúde.

Infraestrutura social começa a disputar o mercado de capitais

Rodovias, energia e saneamento construíram um histórico mais amplo de emissões incentivadas. Projetos sociais, como saúde e educação, ainda possuem participação menor nesse mercado.

Parte da dificuldade está na estrutura de receitas. Enquanto concessões econômicas podem contar com tarifas pagas pelos usuários, PPPs sociais dependem principalmente de contraprestações governamentais.

Isso direciona a análise dos investidores para a capacidade de pagamento do ente público, a qualidade das garantias e a estabilidade orçamentária ao longo do contrato.

A PPP da Saúde de Belo Horizonte constitui um teste concreto para esse novo mercado. Se a operação conseguir combinar prazo longo, custo competitivo e garantias adequadas, poderá ajudar a formar uma referência para outros projetos de hospitais, unidades básicas, centros de diagnóstico e serviços não assistenciais.

Essa evolução do financiamento da infraestrutura social também integra as análises de concessões e PPPs publicadas pelo Hub PPP.

O que acompanhar a partir de agora

O enquadramento federal resolve apenas uma etapa da operação. O mercado ainda deverá acompanhar a definição do tipo de debênture, o volume efetivamente emitido, o prazo, a remuneração, as garantias e a destinação entre novos investimentos e reembolso de despesas.

Também será necessário verificar o cronograma dos 29 centros de saúde incorporados ao contrato e a capacidade da concessionária de executar o novo CAPEX sem prejudicar os serviços prestados nas unidades que já estão em funcionamento.

Para Belo Horizonte, o resultado será medido pela entrega e disponibilidade das estruturas. Para a concessionária, pelo equilíbrio entre investimento, dívida e contraprestação. Para o mercado de PPPs, pela possibilidade de transformar contratos sociais bem estruturados em ativos financiáveis por investidores privados.

A Portaria nº 12.113 não garante a emissão de R$ 523,34 milhões. Ela cria as condições tributárias e regulatórias para que a PPP da Saúde de Belo Horizonte procure esse capital. O próximo teste será demonstrar que o contrato oferece previsibilidade suficiente para atraí-lo.

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