
A Concessão de saneamento de São Miguel do Oeste, em Santa Catarina, permanece suspensa por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). A Primeira Turma referendou, por unanimidade, a medida cautelar concedida pelo ministro Flávio Dino na Reclamação 97.757. A decisão interrompe o Processo Licitatório nº 83/2024 e a Concorrência Pública nº 15/2024, destinados à escolha de uma empresa para operar os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e gestão comercial pelo prazo de 30 anos.
O centro da disputa é a indenização devida à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) pelos investimentos vinculados a bens reversíveis que ainda não foram amortizados ou depreciados. Há divergências sobre o valor, a forma de pagamento e a distribuição das responsabilidades entre o município e a futura operadora. Enquanto o tema não recebe uma definição judicial, a administração municipal não pode concluir a Concessão de saneamento nem transferir os serviços ao novo prestador.
A suspensão não representa o cancelamento definitivo da licitação. Trata-se de uma medida provisória, adotada enquanto o STF examina os fundamentos apresentados no processo. Na prática, a Casan continua responsável pela operação, a empresa mais bem classificada não pode assumir os sistemas e o cronograma de transição fica sem uma nova data. O serviço existente deve continuar sendo prestado durante a controvérsia.
Concessão de saneamento prevê contrato de 30 anos
A licitação foi estruturada pelo Município de São Miguel do Oeste para substituir o modelo de prestação anterior e estabelecer um contrato com metas, investimentos, indicadores de desempenho e obrigações de expansão. Conforme os documentos analisados pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, a Concessão de saneamento tem valor estimado de R$ 981,5 milhões ao longo de 30 anos.
O objeto inclui a operação e a manutenção da infraestrutura de água e esgoto, a ampliação das redes, a execução de obras e a gestão comercial. A futura concessionária também deverá constituir uma Sociedade de Propósito Específico no município, responsável pelo cumprimento do contrato da Concessão de saneamento.
Quatro interessados apresentaram propostas na primeira etapa do certame. Segundo a Prefeitura de São Miguel do Oeste, a Águas de Valência apresentou a melhor oferta. A classificação, porém, não autoriza a assinatura imediata do contrato. Antes da adjudicação e da transferência dos sistemas, a licitação deve superar as impugnações, os controles administrativos e as decisões judiciais pendentes.
A Concessão de saneamento já havia sido suspensa no âmbito do TCE-SC por questionamentos sobre o critério de técnica e preço. Após a alteração do edital pelo município, essa cautelar foi revogada. Exigências de qualificação, regras contratuais e a indenização dos ativos continuaram em análise.
Em fevereiro de 2026, o Tribunal de Contas examinou novo pedido para interromper a Concessão de saneamento. A área técnica identificou incompatibilidade entre o edital e a minuta sobre o responsável por eventual indenização complementar. O município alterou a cláusula e atribuiu à futura concessionária o pagamento inicial e eventual valor adicional reconhecido à Casan, sem reembolso automático pela administração.
A redação preservou a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro quando presentes os requisitos legais e contratuais. Após o ajuste, a unidade técnica e o Ministério Público de Contas consideraram o problema formal corrigido. O TCE-SC negou nova cautelar, sem encerrar o exame dos demais pontos.
Indenização de ativos está no centro da disputa
Quando um contrato de saneamento termina e outro operador assumirá os serviços, parte dos bens utilizados na operação pode ser transferida ao titular ou ao novo prestador. Estações, reservatórios, redes, equipamentos, terrenos operacionais e outras estruturas podem integrar esse conjunto, desde que estejam vinculados ao serviço e sejam classificados como reversíveis.
O prestador anterior pode ter realizado investimentos cuja recuperação estava prevista ao longo do contrato. Se o prazo termina antes da amortização ou depreciação integral, a legislação assegura indenização sobre os valores reconhecidos. O cálculo depende do inventário, da vinculação ao serviço, da vida útil regulatória, da depreciação acumulada e da metodologia aceita pelo regulador.
Essa apuração é determinante para a Concessão de saneamento porque afeta o custo de entrada do novo operador. Se o valor definitivo superar a modelagem, a Concessão de saneamento poderá exigir recursos adicionais. Conforme a matriz de riscos, a diferença poderá ser absorvida pelo concessionário, coberta por receitas do edital ou examinada em reequilíbrio econômico-financeiro.
A indenização não se confunde com a outorga. A outorga é o valor oferecido pelo licitante ao poder concedente pelo direito de explorar o serviço nas condições do edital. A indenização tem outra finalidade: compensar o prestador anterior pelos investimentos elegíveis que ainda não foram recuperados. Os recursos podem estar relacionados na modelagem, mas cada obrigação precisa ter destinação, condições de pagamento e tratamento contábil próprios.
No processo de São Miguel do Oeste, foram apresentados valores diferentes para a indenização. Durante a estruturação, a referência incorporada ao certame ficou próxima de R$ 12,8 milhões. Posteriormente, a entidade reguladora calculou montante próximo de R$ 37 milhões, enquanto a Casan sustentou cifra superior a R$ 60 milhões no curso da controvérsia. A diferença entre as estimativas levou a discussão para o Judiciário e passou a condicionar o avanço da Concessão de saneamento.
Lei condiciona transferência dos serviços ao pagamento
O artigo 42, parágrafo 5º, da Lei nº 11.445/2007, atualizada pelo Marco Legal do Saneamento, estabelece que a transferência dos serviços de um prestador para outro depende da indenização dos investimentos reconhecidos e ainda não amortizados ou depreciados. O dispositivo também permite ao titular atribuir ao novo prestador a responsabilidade pelo pagamento.
A interpretação dessa regra está no núcleo da Reclamação 97.757. A questão examinada pelo STF é se a controvérsia sobre o valor impede apenas a transferência efetiva da operação ou se também pode paralisar as fases anteriores da licitação. A medida cautelar adotou, de forma provisória, a suspensão do procedimento. O julgamento final ainda deverá definir o alcance da norma no caso concreto.
Além da lei, a Norma de Referência nº 3 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico disciplina metodologias para calcular a indenização. O regulamento se aplica a contratos de programa e contratos de Concessão de abastecimento de água e esgotamento sanitário celebrados antes ou depois de sua vigência.
A norma admite três metodologias de avaliação: custo histórico corrigido, valor novo de reposição e valor justo. O regulador deve validar a base de ativos e verificar quais investimentos atendem aos critérios para indenização da Concessão de saneamento.
O artigo 42 da Norma de Referência nº 3 prevê que, em caso de incerteza ou divergência sobre o valor, recursos de outorga destinados à indenização podem ser depositados judicialmente pelo vencedor da licitação. O dinheiro deve permanecer em conta exclusiva até a decisão final. A regra foi criada para evitar a interrupção dos serviços e dos procedimentos licitatórios, sem antecipar a transferência de bens antes da solução financeira.
Essa alternativa não resolve automaticamente a Concessão de saneamento de São Miguel do Oeste. Sua aplicação depende dos documentos do certame, das decisões judiciais, da destinação prevista para a outorga e das garantias aceitas no processo. A existência do mecanismo, contudo, integra o quadro regulatório que deverá ser considerado na solução do impasse.
STF referendou a suspensão da Concessão de saneamento
A medida cautelar foi concedida em 25 de agosto de 2026 pelo ministro Flávio Dino. O processo foi levado à Primeira Turma do STF, que referendou a decisão por unanimidade em sessão virtual realizada entre 4 e 14 de setembro. O acórdão registrou a presença dos requisitos de urgência e manteve suspensos os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que havia permitido a retomada do certame.
A Reclamação foi apresentada pela Casan e menciona decisões anteriores do Supremo sobre o Marco Legal do Saneamento, a reserva de plenário e a indenização prevista na Lei nº 11.445/2007. A decisão cautelar não corresponde ao julgamento definitivo dos argumentos das partes.
Antes da intervenção do STF, a Concessão de saneamento havia sido suspensa por ordem judicial e depois retomada por decisão do TJSC. A nova paralisação ocorreu quando o procedimento voltava a avançar. Com o referendo da Primeira Turma, a interrupção permanece válida até que o relator ou o colegiado adote nova decisão.
O efeito imediato é processual: o município deve preservar a situação existente e não pode concluir a Concessão de saneamento nem transferir a operação. A Casan permanece nos serviços. A decisão não modifica, por si só, tarifas, atendimento ou obrigações regulatórias da operação atual.
Também não há data definida para assinatura do contrato da Concessão de saneamento. O cronograma dependerá da tramitação no STF, das informações apresentadas pelas autoridades envolvidas e da eventual definição de uma forma de garantir ou pagar a indenização. Caso a suspensão seja revogada, o município ainda precisará retomar o processo na fase apropriada e cumprir os atos administrativos restantes.
Cobertura de esgoto no município é de 3%
Os dados divulgados pela prefeitura mostram diferenças significativas entre os dois serviços incluídos no projeto. O abastecimento de água alcança 96,58% da população, enquanto a rede de esgotamento sanitário atende apenas 3%. Por essa razão, a expansão do esgoto representa a principal frente física da Concessão de saneamento.
O Marco Legal do Saneamento estabelece como referência nacional o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033. As metas devem ser incorporadas aos contratos de prestação, acompanhadas por indicadores e fiscalizadas pela entidade reguladora competente.
Em São Miguel do Oeste, a diferença entre a cobertura de esgoto e a meta de 90% chega a 87 pontos percentuais. A execução depende de redes, ligações domiciliares, estações elevatórias, tratamento, licenciamento ambiental e adesão dos imóveis. A Concessão de saneamento deve distribuir os investimentos em etapas mensuráveis.
A suspensão da Concessão de saneamento não suspende a meta legal de universalização. Ela interrompe o instrumento escolhido pelo município para contratar o novo ciclo de investimentos. Se a licitação for retomada, o poder concedente e a futura concessionária poderão ter de atualizar datas, marcos de execução e condições de transição de acordo com o tempo transcorrido e com a decisão final.
No contexto estadual, levantamento do TCE-SC sobre o saneamento catarinense apontou que 153 dos 295 municípios não possuíam sistema público centralizado de esgoto. Com dados de 2023, o tribunal informou cobertura estadual de 89,59% para água e de 33,97% para esgoto.
Esses números ajudam a dimensionar a função dos contratos de longo prazo. Uma Concessão de saneamento combina obras iniciais, operação contínua, manutenção e recuperação do capital ao longo de décadas. A modelagem precisa compatibilizar investimentos, tarifas, eventuais receitas acessórias, outorga, garantias e capacidade de pagamento dos usuários.
O que muda durante a paralisação
Para os moradores, a suspensão não significa interrupção do abastecimento de água. O prestador atual continua operando os sistemas até que exista autorização para a transição. Contas, pedidos de ligação, manutenção, reparos e atendimento permanecem sob responsabilidade da estrutura que já presta o serviço, observadas as determinações do município e da agência reguladora.
Para o poder concedente, a paralisação impede a conclusão da seleção e adia a entrada das obrigações previstas no novo contrato. As metas, os investimentos e os indicadores da Concessão de saneamento somente se tornam exigíveis da nova operadora após a assinatura, o cumprimento das condições precedentes e a emissão da ordem de início ou de documento equivalente.
Para os licitantes, as propostas seguem as regras de validade do edital e as decisões do processo. Uma paralisação prolongada pode exigir atualização de garantias, documentos, financiamento e premissas econômicas. Mudanças materiais devem preservar a igualdade entre os concorrentes e os limites legais da Concessão de saneamento.
A transição envolve cadastros de usuários, bases de dados, inventários de bens, licenças, sistemas de medição, controles operacionais e planos de emergência. Também exige uma data de corte para receitas, despesas, responsabilidades e leitura dos hidrômetros.
A indenização precisa estar coordenada com essa agenda. Pagar antes da validação completa pode gerar controvérsia sobre bens não elegíveis. Transferir a operação sem a indenização ou garantia pode contrariar a condição estabelecida na legislação. Por isso, a Concessão de saneamento depende de uma sequência documentada que conecte avaliação dos ativos, pagamento, entrega dos bens e início da operação.
Próximos passos dependem do STF e da definição do valor
O processo seguirá com as manifestações da Casan, do Município de São Miguel do Oeste e das autoridades envolvidas. O STF poderá manter a suspensão até o julgamento, modificar a cautelar ou autorizar etapas com salvaguardas para a indenização. Não há data oficial para retomada da Concessão de saneamento.
Paralelamente, as partes podem apresentar informações adicionais sobre a base de ativos, a metodologia de cálculo e os mecanismos de garantia. Uma definição comum sobre o valor reduziria parte do conflito, mas não elimina a necessidade de o Supremo decidir os limites da reclamação e os efeitos das determinações já expedidas.
O TCE-SC continua responsável pelo controle externo das questões que tramitam em sua esfera. A entidade reguladora mantém o papel de validar os ativos e acompanhar o serviço. O município responde pela condução da licitação e pela organização da política local de saneamento. Cada instituição atua dentro de uma competência distinta, ainda que suas decisões produzam efeitos sobre o mesmo projeto.
A solução também terá reflexos sobre o planejamento financeiro. Se houver depósito judicial, será necessário identificar a parcela da outorga vinculada à indenização e o tratamento do saldo. Se o valor reconhecido superar a premissa do edital, deverá ser aplicada a matriz de riscos e, quando cabível, o procedimento de reequilíbrio. Se ficar abaixo do montante reservado, a Norma de Referência nº 3 prevê a destinação do excedente à modicidade tarifária.
Até a definição, a Concessão de saneamento de São Miguel do Oeste permanece sem cronograma para contratação. O serviço continua com a Casan, a licitação segue suspensa e os investimentos previstos para o novo contrato ainda não começaram. A próxima mudança dependerá de decisão do STF ou de solução processual que concilie a indenização dos ativos, a continuidade da operação e as etapas necessárias para a universalização.
O caso se conecta a outros projetos de Concessões de saneamento previstos no Brasil, especialmente nas situações em que o término de um contrato exige a transferência de ativos para um novo operador. Inventários atualizados, regras de indenização, matriz de riscos e garantias financeiras são elementos que precisam estar definidos antes da transição para reduzir divergências e permitir o acompanhamento das obrigações contratuais.














