
Duas Concessões rodoviárias de Mato Grosso, que reúnem 871,94 quilômetros de estradas estaduais e cerca de R$ 3,4 bilhões em investimentos diretos, tiveram novos desdobramentos judiciais no fim de setembro. As decisões alcançam o Lote 1, cujo contrato já estava em execução, e o Lote 6, que ainda passava pelas etapas anteriores à contratação. Em ambos os casos, a paralisação é cautelar e não representa uma definição definitiva sobre a regularidade das licitações ou sobre qual participante deverá permanecer em cada projeto.
Entre as Concessões rodoviárias alcançadas pelas decisões, o Lote 1 abrange 237,59 quilômetros das MT-160, MT-220, MT-242 e MT-338. O contrato foi firmado com a Concessionária Vale do Arinos SPE, formada a partir do consórcio integrado por Zopone Engenharia e Constral, depois da inabilitação da primeira colocada no leilão. A execução havia sido suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, liberada posteriormente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e voltou a ser interrompida após decisão do Superior Tribunal de Justiça.
No programa de Concessões rodoviárias, o Lote 6 reúne 634,35 quilômetros das MT-020, MT-140, MT-225, MT-244 e MT-251. O Consórcio RDG Sinop apresentou a melhor proposta no leilão realizado em outubro de 2025, mas foi inabilitado após a reanálise da qualificação técnico-operacional. O Estado então convocou o Consórcio Rota Multimodal, liderado pela CS Infra, e homologou o novo resultado. Uma decisão provisória do Tribunal de Justiça manteve os atos administrativos já praticados, mas impediu o avanço da contratação até que a relatora do processo examine o recurso.
Os dois procedimentos pertencem ao programa estadual de Concessões rodoviárias, porém estão em fases diferentes. No Lote 1, a discussão interfere em um contrato assinado e em serviços que já haviam começado. No Lote 6, a medida impede a transformação do resultado da concorrência em contrato. Essa diferença é central para entender os efeitos imediatos das decisões e os próximos passos de cada processo.
Concessões rodoviárias abrangem quase 872 quilômetros
As Concessões rodoviárias dos dois lotes formam corredores com funções distintas dentro da malha estadual. O Lote 1 liga o perímetro urbano de Juara à região de Ana Terra e inclui segmentos utilizados no deslocamento entre municípios e no transporte da produção agropecuária. O Contrato de Concessão nº 006/2025 estabelece prazo de 30 anos e transfere à concessionária obrigações de operação, conservação, manutenção e realização dos investimentos previstos para o sistema rodoviário.
O Lote 6, denominado Rodovia Multimodal nos documentos da concorrência, começa no entroncamento da BR-163 em Sinop, passa pela ligação com a mesma rodovia em Vera, segue por Planalto da Serra, alcança a BR-070 e termina no início do perímetro urbano de Chapada dos Guimarães. Apesar do nome, o objeto licitado é rodoviário e reúne cinco estradas estaduais sob uma única estrutura contratual.
No recorte de investimentos diretos adotado para as Concessões rodoviárias, o Lote 6 responde por aproximadamente R$ 2,7 bilhões e o Lote 1 por R$ 698,7 milhões. A soma chega a cerca de R$ 3,4 bilhões. Esses valores não devem ser confundidos com o valor econômico total dos contratos, que incorpora projeções de receitas, custos operacionais e outros fluxos distribuídos ao longo de 30 anos.
No caso do Lote 6, por exemplo, o edital atribui valor estimado superior a R$ 10,2 bilhões para toda a Concessão, enquanto comunicação publicada pela B3 sobre o leilão informou previsão de mais de R$ 5,2 bilhões em investimentos. As diferenças decorrem da base, do período e dos componentes considerados em cada divulgação. Por isso, a comparação entre Concessões rodoviárias exige identificar se o número se refere a investimento direto, valor contratual, custo operacional, aporte ou receita projetada.
Concessões rodoviárias: Lote 6 teve resultado revisto
O Lote 6 fazia parte de um pacote de seis Concessões rodoviárias levado a leilão em março de 2025. Naquela rodada, quatro trechos receberam propostas, mas os Lotes 3 e 6 ficaram sem interessados. O governo estadual preparou uma nova concorrência para o corredor de 634,35 quilômetros. Após uma suspensão determinada em agosto, o procedimento foi reaberto e chegou à sessão pública na B3 em 30 de outubro de 2025.
A concorrência inserida no programa de Concessões rodoviárias reuniu três grupos. O Consórcio RDG Sinop, formado por Terracom Concessões e Participações, Construtora Kamilos, Estrutural Concessões de Rodovias, Ellenco Participações e Vale do Rio Novo Engenharia e Construções, ofereceu desconto de 13,81% sobre a tarifa básica de pedágio. O Consórcio Rota Multimodal apresentou deságio de 13,31%, enquanto a terceira proposta ficou abaixo das duas primeiras.
A melhor oferta comercial, entretanto, não encerra uma licitação de Concessões rodoviárias. O participante também precisa comprovar habilitação jurídica, regularidade fiscal, capacidade econômico-financeira e qualificação técnica. A comissão considerou o RDG Sinop habilitado em dezembro de 2025, e o resultado foi adjudicado e homologado em janeiro de 2026. O processo foi levado ao Judiciário, que determinou nova análise dos documentos relacionados à experiência técnico-operacional do consórcio.
Na reavaliação do lote do programa de Concessões rodoviárias, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística anulou os atos anteriores, inabilitou o primeiro colocado e convocou o participante seguinte. O histórico completo, com avisos de suspensão, reabertura, anulação, reanálise, recursos e contrarrazões, permanece disponível na página oficial da Concorrência Pública Internacional nº 52/2025.
Como ocorre nas Concessões rodoviárias, a documentação e os recursos precisaram ser analisados antes que o Consórcio Rota Multimodal fosse declarado vencedor. O grupo é formado por CS Infra, com participação de 80%, MTSUL Construções, com 15%, e TPI – Triunfo Participações e Investimentos, com 5%. A proposta inclui o desconto de 13,31% na tarifa básica e aporte de R$ 43,1 milhões. O resultado administrativo foi homologado em setembro de 2026.
O Hub PPP publicou os detalhes dessa etapa na matéria sobre a vitória do consórcio liderado pela CS Infra no Lote 6. A homologação, contudo, ainda não equivalia à assinatura do contrato. Antes desse marco, o vencedor precisaria constituir uma Sociedade de Propósito Específico, apresentar garantias e cumprir as demais condições estabelecidas no edital.
A disputa nas Concessões rodoviárias prosseguiu quando o RDG Sinop contestou a inabilitação e pediu a interrupção dos atos seguintes. Em 28 de setembro, uma decisão tomada durante o plantão judiciário impediu provisoriamente que a contratação avançasse. O magistrado não anulou, naquele momento, a inabilitação do RDG nem a homologação do Rota Multimodal. A medida preservou a situação existente até que a relatora natural do processo possa examinar os argumentos e documentos.
Na prática, o Lote 6 continua sem contrato assinado. Não há início de operação, transferência das rodovias ou cobrança de pedágio decorrente do resultado homologado. Também não há decisão final que determine o retorno do RDG Sinop à primeira posição ou confirme definitivamente o Consórcio Rota Multimodal como contratado. O próximo movimento dependerá de nova manifestação do Tribunal de Justiça e das medidas administrativas compatíveis com a decisão.
Contrato de uma das Concessões rodoviárias voltou a ser suspenso
No programa de Concessões rodoviárias, o caminho do Lote 1 começou na rodada de março de 2025. A VF Gomes apresentou a proposta vencedora para os 237,59 quilômetros, mas acabou inabilitada. Com a alteração, o Consórcio Rodoviário Vale do Arinos, formado por Zopone Engenharia e Constral, avançou na concorrência. A homologação foi publicada em junho de 2025 e a Sociedade de Propósito Específico criada pelo grupo assinou o contrato em 4 de setembro.
Entre as Concessões rodoviárias em análise, o Lote 1 passou da fase de seleção para a execução. A concessionária começou a mobilização e assumiu atividades previstas no instrumento, que abrangem controle de tráfego, atendimento ao usuário, conservação, sinalização e recuperação de pavimento. O prazo contratual também é de 30 anos.
O Tribunal de Contas estadual determinou cautelarmente a suspensão do Contrato nº 006/2025 ao examinar questionamentos relacionados ao procedimento licitatório. Entre os pontos discutidos está a interpretação dos requisitos de qualificação técnica e o uso de respostas fornecidas durante a concorrência para esclarecer as regras do edital. A apuração busca verificar se houve mudança relevante de entendimento e se essa alteração deveria ter produzido efeitos sobre os prazos e a participação dos interessados.
A Concessionária Vale do Arinos recorreu ao Tribunal de Justiça e obteve decisão que afastou a paralisação. O entendimento estadual permitiu a continuidade temporária da execução. O Tribunal de Contas levou a controvérsia ao Superior Tribunal de Justiça, que, em 28 de setembro, suspendeu os efeitos da decisão do TJMT e restabeleceu a cautelar sobre o contrato.
A decisão do STJ não declarou a licitação irregular nem desconstituiu definitivamente o vínculo. O tribunal examinou o pedido de suspensão a partir dos efeitos institucionais e patrimoniais que poderiam decorrer da continuidade do contrato enquanto a controvérsia permanece em análise. Com o restabelecimento da cautelar, a execução deve ficar interrompida até nova deliberação ou até o julgamento aplicável nas instâncias responsáveis.
Segundo manifestação divulgada pela Concessionária Vale do Arinos, a empresa foi notificada em 1º de outubro. A companhia informou que a suspensão impede a continuidade de serviços como controle de tráfego, atendimento com ambulâncias e guinchos, melhoria da sinalização e recomposição do pavimento. Também declarou que solicitará a reconsideração da medida e apontou a possibilidade de desligamento de mais de 250 trabalhadores diretos e indiretos vinculados à operação.
A suspensão contratual não elimina a responsabilidade do Estado pela continuidade da gestão da malha. Enquanto as Concessões rodoviárias não puderem executar as atividades delegadas, o poder concedente e os órgãos responsáveis precisam definir como serão mantidos os serviços essenciais, a segurança viária e a conservação dos trechos. A forma dessa atuação dependerá das determinações judiciais, das medidas administrativas e da extensão efetiva da paralisação.
Habilitação concentra as discussões das Concessões rodoviárias
As controvérsias dos Lotes 1 e 6 possuem processos próprios, partes diferentes e efeitos distintos. O elemento comum é a discussão sobre a habilitação em licitações de grande porte. Essa etapa verifica se a empresa ou o consórcio reúne as condições exigidas para assumir obrigações que se estendem por décadas, mobilizam financiamento e afetam a prestação de serviços públicos.
Nas Concessões rodoviárias, a qualificação técnico-operacional pode envolver atestados de experiência, vínculos entre empresas e profissionais, características das obras e serviços já executados e compatibilidade entre a experiência comprovada e o objeto licitado. A administração deve aplicar os critérios descritos no edital, responder aos pedidos de esclarecimento e justificar de forma expressa as decisões de habilitar ou inabilitar cada participante.
O caderno de respostas é utilizado para esclarecer dúvidas apresentadas antes da entrega das propostas. Ele não deve ser analisado isoladamente, porque integra o conjunto de documentos da concorrência e pode orientar a interpretação das exigências. A controvérsia surge quando uma resposta é apontada como alteração material da regra original. Nessa hipótese, passa a ser discutida a necessidade de republicar o edital ou reabrir prazos para preservar a participação em igualdade de condições.
A Lei de Concessões determina que a delegação seja precedida de licitação, enquanto a Lei nº 14.133/2021 disciplina regras gerais para as contratações públicas. Os editais e os contratos detalham a aplicação desses comandos a cada projeto. Nos casos de Mato Grosso, o mérito das alegações ainda depende das decisões administrativas e judiciais que examinarão os documentos específicos das duas concorrências.
Por esse motivo, a paralisação cautelar não pode ser apresentada como confirmação de fraude, irregularidade definitiva ou direito automático à contratação. A medida busca impedir que novos atos tornem mais difícil uma eventual correção posterior. Ao mesmo tempo, as empresas afetadas mantêm o direito de contestar a decisão e demonstrar que atenderam às exigências do edital.
Suspensões produzem efeitos diferentes nos dois lotes
No Lote 6, a suspensão ocorre antes da assinatura. O efeito principal é impedir que o consórcio homologado constitua todas as relações necessárias à entrada em operação, incluindo garantias, contratação de financiamentos, mobilização de equipes e planejamento da transição. Como as rodovias ainda não foram transferidas, os serviços permanecem sob a estrutura pública existente.
No Lote 1, o contrato já havia criado relações com empregados, fornecedores e prestadores de serviço. A interrupção alcança uma organização operacional em funcionamento e exige definição sobre a preservação das atividades indispensáveis aos usuários. Também pode afetar o cronograma de investimentos, porque os marcos contratuais normalmente são contados a partir da assunção do sistema ou de outras datas estabelecidas no instrumento.
Esses efeitos não antecipam o resultado dos processos. Caso a suspensão seja revogada, as Concessões rodoviárias poderão retomar as etapas interrompidas, observadas as novas decisões e eventuais ajustes de cronograma. Se a inabilitação ou a anulação for confirmada, o Estado deverá executar as providências correspondentes, que podem incluir a convocação de outro participante, a repetição de atos ou a reorganização da prestação do serviço.
Para o financiamento, a definição do vencedor e a validade dos atos administrativos são condições relevantes. Bancos, investidores e garantidores analisam o edital, a matriz de riscos, o contrato e a situação judicial antes de comprometer recursos. Uma suspensão não extingue necessariamente a viabilidade do projeto, mas adia decisões financeiras até que exista base jurídica suficiente para a assinatura ou para a continuidade da execução.
Próximos passos dependem de novas decisões
O Lote 6 aguarda a análise do processo pela relatora no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão seguinte poderá manter, modificar ou revogar a paralisação provisória, além de estabelecer como a Secretaria de Infraestrutura deverá conduzir a concorrência. Enquanto isso, permanecem impedidos os atos que fariam a contratação avançar.
No Lote 1, a Vale do Arinos anunciou que pedirá a reconsideração da suspensão restabelecida pelo STJ. O processo também continuará nas instâncias responsáveis pela análise do mérito dos questionamentos. Até eventual mudança, o contrato permanece com execução suspensa, e os órgãos estaduais deverão informar como serão atendidas as necessidades operacionais dos trechos.
As duas Concessões rodoviárias exigirão acompanhamento separado. No Lote 6, os marcos relevantes serão a nova decisão judicial, a definição do participante habilitado, a eventual assinatura do contrato e o cronograma de transição. No Lote 1, a atenção estará voltada à duração da cautelar, à continuidade dos serviços, aos efeitos sobre trabalhadores e fornecedores e ao julgamento da regularidade do procedimento.
O conjunto dos documentos mostra que as decisões recentes são provisórias e preservam a possibilidade de revisão. Até a conclusão dos processos, não existe resultado definitivo para as duas disputas. Os próximos atos administrativos e judiciais definirão quando os investimentos poderão avançar, quem responderá por cada lote e como será retomada a execução das Concessões rodoviárias de Mato Grosso.














