O primo pobre do saneamento básico: drenagem e manejo de águas pluviais fora da pauta das Concessões e PPPs

Sistema de drenagem urbana representa a ausência de concessões e PPPs para o manejo de águas pluviais no Brasil

Os eventos climáticos extremos que assolam o país com frequência deixaram de ser meros alertas. Transformaram-se em imperativos de gestão urbana. Enchentes devastadoras, alagamentos recorrentes e o colapso estrutural das cidades expõem a fragilidade de redes de macro e microdrenagem.

A Lei Federal 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, com substanciais alterações promovidas pelo chamado Novo Marco Legal do Saneamento Básico (veiculado por meio da Lei Federal 14.026/2020), estabeleceu, de forma expressa, que o saneamento básico é composto por 4 serviços públicos essenciais: abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

Mais especificamente, nos termos Lei Federal 11.445/2007, considera-se saneamento básico conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de:

a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e seus instrumentos de medição;

b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias à coleta, ao transporte, ao tratamento e à disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até sua destinação final para produção de água de reúso ou seu lançamento de forma adequada no meio ambiente;

c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana;

d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: constituídos pelas atividades, pela infraestrutura e pelas instalações operacionais de drenagem de águas pluviais, transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas, contempladas a limpeza e a fiscalização preventiva das redes.

A despeito da isonomia conceitual atribuída pelo legislador federal às quatro vertentes do saneamento, o mercado brasileiro de infraestrutura trata a drenagem urbana como o verdadeiro “primo pobre” do setor.

Faço essa afirmação com base em esforço metodológico e investigativo simples: a empírica do histórico de certames públicos realizados no ambiente da B3 (Brasil, Bolsa, Balcão), consolidado como principal meio de realização de leilões relativos a investimentos em infraestrutura outorgada à inciativa privada no Brasil.

Ao examinar as licitações públicas operadas na B3, identifica-se profunda disparidade na modelagem de projetos entre as vertentes do saneamento básico.

1. Água e esgotamento sanitário: hegemonia e atração de capital

Esta vertente lidera o conjunto de concessões comuns e PPPs licitado na B3. As licitações já realizadas ou agendas na plataforma são as seguintes:[i]

ItemDataLocal / Entidade e ProcessoObjeto
1.29/09/2026RONDÔNIA 90496/2025CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO REGIONALIZADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA MICRORREGIÃO DE ÁGUA E ESGOTO NO ESTADO DE RONDÔNIA – MRAE
2.28/10/2026SANEPAR – 170/2026LOCAÇÃO DE ATIVOS, PRECEDIDA DE EXECUCAO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO INTEGRADO DO NORTE DO PARANÁ (SAINP)
3.10/07/2026TIMBÓ/SC – 105/2026CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ/SC
4.30/06/2026CAGECE – 20260001CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PARA UNIVERSALIZAÇÃO DO ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MUNICÍPIOS DO INTERIOR DO ESTADO DO CEARÁ – BLOCOS 1 A 5
5.16/06/2026ANDRADAS/MG – 003/2026CONCESSÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
6.15/05/2026BNDES – 001/2026CONCESSÃO DO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DAS MICRORREGIÕES DE ÁGUA E ESGOTO ATENDIDOS PELA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA – CAGEPA
7.18/03/2026CANCELADO – BNDES – 01/2025CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO ÂMBITO DE PRESTAÇÃO DA SANEAMENTO DE GOIÁS S.A. – SANEAGO
8.18/12/2025BNDES – 0021.2025.0021.SRHSCONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA TRATADA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA MRAE SERTÃO E RMR PAJEÚ – PERNAMBUCO
9.17/10/2025REVOGADO – TIMBÓ/SC – 87/2025CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ/SC
10.05/08/2025BNDES – 001/2025CONCESSÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DE ÁGUA E ESGOTO DO PARÁ – MRAE – BLOCO C
11.17/06/2025CESAN/ES – 01/2025PPP DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
12.11/04/2025BNDES – 002/2024CONCESSÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DOS BLOCOS A, B, C e D DA MICRORREGIÃO DE ÁGUA E ESGOTO DO PARÁ – MRAE
13.30/10/2024PIAUÍ – 01/2024CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA MICRORREGIÃO DE ÁGUA E ESGOTO DO PIAUÍ – MRAE
14.20/09/2024SANEPAR – 001/2024PPP PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DAS MICRORREGIÕES CENTRO-LESTE E OESTE DO PARANÁ
15.04/09/2024DESENVOLVE-SE – 01/2024CONCESSÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA MICRORREGIÃO DE ÁGUA E ESGOTO DE SERGIPE – MAES
16.08/08/2024EMBASA – 060/2024LOCAÇÃO DE ATIVOS – SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (SES) PARA ATENDIMENTO DO MUNICÍPIO DE GANDU/BA
17.03/06/2024EMBASA – 006/2024LOCAÇÃO DE ATIVOS – SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (SIAA) DE PRAIA DO FORTE (1ª ETAPA) PARA ATENDIMENTO DO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO/BA
18.03/04/2024OURINHOS/SP – 15/2023CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
19.17/01/2024CESAN – LCIE 01/2022SUBCONCESSÃO PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA DE REUSO – REPUBLICAÇÃO
20.30/11/2023GOVERNADOR VALADARES/MG – 005/2023CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
21.23/11/2023JARU/RO – 04/2023CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO
22.22/09/2023IGARAPAVA/SP – 002/2023CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
23.14/07/2023SANEPAR – 100/2023PPP PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO CENTRO-LITORAL DO PARANÁ
24.20/12/2022SEMA/RS – 01/2022ALIENAÇÃO DE AÇÕES DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO – CORSAN
25.05/12/2022DESERTO – CESAN – LCIE 01/2022SUBCONCESSÃO PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA DE REUSO
26.27/09/2022BNDES – CAGECE/CE – 2022/002CONCESSÃO ESGOTAMENTO SANITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DO BLOCO 01 E 02 DO CEARÁ
27.11/02/2022CRATO/CE – 2021.11.03.2CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE ESGOTOS SANITÁRIOS NO MUNICÍPIO DO CRATO-CE
28.11/02/2022SÃO SIMÃO/GO – 03/2021CONCESSÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO
29.29/12/2021RIO DE JANEIRO – 01/2021CONCESSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO – BLOCO 3
30.13/12/2021SEINFRA/AL – CASAL – 002/2021CONCESSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO – BLOCOS B e C
31.02/09/2021BNDES – LEILÃO Nº 01/2021CONCESSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO – ESTADO DO AMAPÁ
32.30/04/2021RIO DE JANEIRO – 01/2020CONCESSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
33.23/10/2020SANESUL – 01/2020PPP DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
34.20/10/2020CESAN/ES – 01/2020PPP DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
35.30/09/2020SEINFRA/AL – CASAL – 09/2020CONCESSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
36.29/11/2019CORSAN – 01/2019ESGOTAMENTO SANITÁRIO
37.22/11/2016CESAN – 01/2016SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA
38.10/10/2013CESAN – 01/2013CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE SERRA

Fonte: autoria própria

2. Resíduos sólidos urbanos: avanço gradual sob o risco de suspensões

A terceira vertente do saneamento, a de resíduos sólidos urbanos, apresenta movimentação modesta, assentada em arranjos consorciais intermunicipais sob o modelo de concessão administrativa ou concessão patrocinada:

ItemDataLocal / Entidade e ProcessoObjeto
1.22/10/2026CDS VELHO CHICO – 001/2026EXPLORAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRANSBORDO, TRIAGEM, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES
2.10/11/2026CODEMGE – CISPAR – 001/2026COLETA, TRANSBORDO, TRANSPORTE, TRIAGEM PARA REUTILIZAÇÃO OU RECICLAGEM, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
3.14/08/2026SUSPENSO SINE DIE – CODEMGE – CISPAR – 001/2026CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
4.31/07/2026CEF – 002/2026CONCESSÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO CENTRO OESTE MINEIRO – CIAS
5.02/03/2026SUSPENSO – CDS VELHO CHICO – 004/2025CONCESSÃO PATROCINADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
6.02/12/2025SUSPENSO – CEF – CIRSOP/SP – 01/2025CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
7.28/08/2024CIAPRA – 024/2024CONCESSÃO PATROCINADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
8.08/03/2024FRANCA/SP – 10/2023PPP PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA
9.15/12/2022CEF – CGRIS-CARIRI – 01/2022CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO CARIRI, NO CEARÁ
10.16/04/2021SUSPENSO – CONVALE – 01/2020CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Fonte: autoria própria

É sintomático ressaltar que diversos certames para gestão de resíduos levados à B3 sofreram suspensões, o que também impacta diretamente o volume de projetos contratados na vertente de resíduos sólidos quando comparada com a de soluções para água e esgotamento sanitário.

3. Drenagem e manejo de águas pluviais: o vazio absoluto

Ao confrontar o rol de licitações públicas promovidas no sistema da B3, o dado em relação à quarta vertente do saneamento básico é alarmante: existe absoluto vazio de projetos de infraestrutura dedicados à drenagem e ao manejo de águas pluviais urbanas sob a modelagem de concessão ou parceria público-privada.

Decorre, daí, uma provocação fundamental: a urgente necessidade da inclusão drenagem na agenda de estudos, de modelagens de uma política pública minimamente séria e levada a cabo para lidar com a matéria.

A constatação do aqui mencionado expõe a problemática do planejamento das políticas públicas de infraestrutura no Brasil. Não se pode (ou não se poderia…) admitir que a quarta vertente do saneamento continue alijada da agenda de desestatização e atração de investimento privado.

A provocação que se faz é a de inserir a drenagem e o manejo de águas pluviais em agenda prioritária de estudos para concessões e PPPs.

4. Breve conclusão

O ecossistema de saneamento básico desenhado pela Lei nº 11.445/2007 não se aperfeiçoará enquanto a drenagem e o manejo de águas pluviais permanecerem como promessa formal desprovida de inclusão em política pública, com adoção de soluções eficazes em horizontes de curto, médio e de longo prazo, efetivamente acompanhada de arranjos contratuais setoriais. A transição para cidades resilientes e preparadas para a emergência climática pressupõe superar o vazia aqui constatado.

Cumpre aos modeladores e aos gestores da política pública, em diferentes níveis, assumirem o compromisso modelar e levar à praça projetos consistentes de concessão e PPP para a drenagem urbana, elevando a resiliência das cidades ao mesmo patamar de maturidade hoje ostentado pelas demais redes de infraestrutura do país.

[i] Informações disponíveis em: B3 — Licitações públicas. Último acesso em: 24.set.2026.

Mera curiosidade para quem lida com infraestrutura: a primeira licitação ali realizada data de 09/12/201, com o Leilão ANEEL Nº 008/2010.

Mário Saadi é especialista em Direito Público e Infraestrutura, com atuação em concessões, Parcerias Público-Privadas (PPPs), privatizações, projetos de logística, mobilidade urbana, iluminação pública e saneamento básico. Assessora clientes brasileiros e internacionais em questões regulatórias, licitações e contratos celebrados com a Administração Pública. É pesquisador de pós-doutorado pela UNESP, doutor pela USP, mestre pela PUC-SP e bacharel em Direito pela FGV-SP. Atualmente, é professor do Mestrado e do Doutorado Profissional da FGV Direito SP e sócio de Direito Público e Infraestrutura do Dias Carneiro Advogados.

 

 

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