
O governo federal criou quatro reservas no Amazonas que somam aproximadamente 668,6 mil hectares na região de influência da BR-319. Os decretos, assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de setembro e publicados no dia seguinte, estabelecem a proteção dessas áreas com uso sustentável pelas populações tradicionais e trazem regras específicas para sua convivência com a infraestrutura.
As novas unidades são as Reservas de Desenvolvimento Sustentável Mirari, Canaã, Tupana Igapó-Açu I e Tupana Igapó-Açu II. Sua criação integra a estratégia de ordenamento territorial associada à rodovia que liga Manaus a Porto Velho, conforme o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade — ICMBio.
Para o setor de infraestrutura, os atos apresentam disposições sobre transmissão de energia, navegação e atividades portuárias, além de definir quem administrará as áreas e como as comunidades participarão das decisões.
As reservas no Amazonas passam a exigir uma estrutura permanente de gestão. Fiscalização, regularização fundiária, planejamento do uso dos recursos naturais e apoio às atividades produtivas precisam funcionar em um território extenso, onde a melhoria dos acessos também pode aumentar a pressão pela ocupação.
Quais são as novas reservas no Amazonas
A maior unidade é a RDS Tupana Igapó-Açu II, criada pelo Decreto nº 13.112/2026. Localizada em Beruri e Tapauá, tem aproximadamente 422.100 hectares. O ato também delimita uma zona de amortecimento de 22.743 hectares.
Em Borba, a RDS Tupana Igapó-Açu I, instituída pelo Decreto nº 13.111/2026, reúne aproximadamente 114.076 hectares, com outros 25.621 hectares de zona de amortecimento.
A RDS Canaã, nos municípios de Careiro e Autazes, foi criada pelo Decreto nº 13.113/2026 e possui aproximadamente 109.607 hectares. Sua zona de amortecimento tem 61.354 hectares.
Já a RDS Mirari, em Humaitá, abrange aproximadamente 22.828 hectares, segundo o Decreto nº 13.114/2026. A delimitação de sua zona de amortecimento ficou para um decreto posterior.
A soma das áreas descritas nos quatro decretos chega a 668.611 hectares. As zonas de amortecimento são áreas do entorno sujeitas a regras para reduzir impactos sobre as unidades e não entram nessa soma.
Gestão das reservas no Amazonas inclui as comunidades
Nas novas reservas no Amazonas, a escolha da categoria Reserva de Desenvolvimento Sustentável determina como os territórios poderão ser utilizados. Pela Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, a RDS combina conservação da natureza com a proteção dos modos de vida das populações tradicionais.
São áreas de domínio público, nas quais o uso dos recursos naturais deve observar o zoneamento e o plano de manejo. A visitação pode ocorrer quando compatível com os interesses locais e com as regras da unidade.
O plano de manejo organiza essas atividades: define os espaços de proteção, as possibilidades de uso sustentável e as condições para implantação de estruturas. A lei prevê sua aprovação pelo conselho deliberativo da reserva.
Nos decretos das novas reservas no Amazonas, a administração cabe ao ICMBio. Os conselhos deverão assegurar representação e participação dos beneficiários nas decisões. Em Canaã e nas duas unidades Tupana Igapó-Açu, os atos reconhecem expressamente os assentados dos respectivos projetos agroextrativistas como beneficiários.
Isso tem consequência prática para qualquer iniciativa econômica. Projetos de turismo, beneficiamento de produtos florestais ou prestação de serviços precisam ser construídos a partir dos usos existentes e das regras de gestão. A organização das comunidades das reservas no Amazonas e sua capacidade de participar das decisões influenciarão tanto a proteção ambiental quanto a distribuição dos benefícios.
Energia e navegação têm condições expressas
Os decretos das reservas no Amazonas também tratam de atividades essenciais ao desenvolvimento regional.
Em Canaã e nas duas reservas Tupana Igapó-Açu, os textos asseguram a implantação, a operação e a manutenção de linhas de transmissão e das respectivas faixas de servidão, observados o plano de manejo e a legislação ambiental. Também preservam a liberdade de navegação, com previsão de participação da Autoridade Marítima em eventuais restrições ao tráfego aquaviário e ao fundeio.
O decreto de Mirari contém uma disposição adicional: prevê ações dos órgãos competentes para manutenção da navegabilidade e implementação de políticas de hidrovias e portos. Essas atividades devem respeitar os objetivos da reserva, o plano de manejo e a legislação ambiental, com o conselho deliberativo ouvido.
Para empresas e órgãos responsáveis por empreendimentos, essas disposições permitem identificar, desde o planejamento, algumas das condições que terão de ser consideradas. Traçados, acessos, estruturas de apoio e formas de operação precisarão ser compatibilizados com a proteção territorial.
Os atos ainda admitem atividades minerárias nas zonas de amortecimento, mediante licenciamento e proteção dos atributos socioambientais. Essa previsão se refere ao entorno das reservas; não constitui autorização geral para mineração dentro das unidades.
BR-319 coloca a gestão territorial no centro da discussão
Segundo o ICMBio, a criação das reservas no Amazonas procura conter pressões associadas à expansão da infraestrutura e da fronteira econômica no entorno da BR-319. O órgão informa que as propostas passaram por estudos técnicos, consultas públicas e processos de consulta livre, prévia e informada.
A questão envolve os efeitos da acessibilidade sobre a ocupação do território. Uma estrada pode reduzir custos de transporte e facilitar o acesso a serviços, mas também tornar economicamente atraentes atividades que antes eram limitadas pela distância.
Nesse contexto, a efetividade das reservas no Amazonas dependerá da capacidade de acompanhar o que acontece fora e dentro de seus limites. Alertas de desmatamento precisam resultar em verificação e resposta; conflitos fundiários precisam ter encaminhamento; e as famílias beneficiárias precisam encontrar condições para manter suas atividades.
Na apresentação das medidas, o presidente do ICMBio, Mauro Pires, associou a ampliação das responsabilidades do instituto à necessidade de reforço de orçamento, pessoal e infraestrutura. A avaliação consta da comunicação oficial sobre os decretos.
O desafio se conecta à agenda de parques e florestas acompanhada pelo Hub PPP: a criação de uma área protegida precisa vir acompanhada de capacidade para administrá-la durante os anos seguintes.
Sete Cidades prevê atração de investimentos e parcerias
O conjunto de atos também ampliou o Parque Nacional de Sete Cidades, no Piauí. O Decreto nº 13.115/2026 acrescentou aproximadamente 7.192 hectares, elevando sua área total para 13.502 hectares, nos municípios de Brasileira e Piracuruca.
O texto inclui, entre as medidas de gestão, a atração de investimentos e parcerias para turismo sustentável, recreação, pesquisa científica e monitoramento ambiental. Também determina a incorporação da área ampliada ao plano de manejo.
Essa previsão cria uma diretriz para a atuação do poder público. Uma eventual concessão de serviços dependerá de estruturação própria, com definição de objeto, obrigações, receitas, investimentos e condições de atendimento ao visitante. O decreto de ampliação não apresenta uma licitação.
O planejamento turístico terá de considerar a proteção de mananciais, formações geológicas, sítios arqueológicos e habitats, objetivos expressos no ato.
O próximo passo das reservas no Amazonas
A implementação das reservas no Amazonas será medida pela presença do poder público e pelo funcionamento dos instrumentos de gestão. Conselhos atuantes, definição dos beneficiários, planos de manejo e recursos para fiscalização são elementos que permitirão avaliar o avanço.
Também haverá trabalho para organizar iniciativas econômicas compatíveis com cada território. Assistência técnica, armazenamento, transporte e acesso a compradores podem fazer diferença para atividades comunitárias, desde que suas necessidades sejam identificadas com os próprios moradores.
As parcerias poderão contribuir em funções específicas, quando houver fundamento jurídico e viabilidade. Sua estruturação deverá explicar quem assume os custos, quais resultados serão entregues e como os benefícios chegarão às comunidades.
Os decretos estabeleceram limites e responsabilidades. A execução agora exigirá orçamento, equipes e decisões capazes de transformar a proteção prevista nos documentos em uma rotina no território.















