
As perdas de água passaram a ocupar posição central no debate sobre a capacidade do saneamento brasileiro de cumprir metas de universalização, enfrentar eventos climáticos extremos e tornar os investimentos mais eficientes. Um levantamento divulgado nesta terça-feira aponta que a média nacional de perdas na distribuição chegou a 39,53%, o que significa que uma parcela expressiva da água captada e tratada não gera consumo faturado nem chega adequadamente à população.
O problema não se resume a vazamentos aparentes em ruas ou a redes antigas. As perdas de água refletem falhas físicas, deficiências de medição, fraudes, erros cadastrais, pressões inadequadas e limitações de gestão que se acumulam ao longo de sistemas extensos e heterogêneos. Em um cenário de secas prolongadas, chuvas intensas e maior variação na disponibilidade hídrica, reduzir o volume desperdiçado tornou-se uma frente tão relevante quanto ampliar a produção de água ou construir novas redes.
A discussão sobre infraestrutura resiliente, portanto, desloca o foco da expansão isolada de ativos para a capacidade de manter o serviço funcionando com continuidade, pressão adequada, menor frequência de reparos e uso racional da água disponível. Essa agenda se conecta à cobertura do Hub PPP sobre saneamento, que acompanha os investimentos, os contratos e os desafios regulatórios do setor.
A legislação já exige que contratos de prestação de serviços tenham metas de universalização, de não intermitência, de redução de perdas e de melhoria dos processos de tratamento. Mas a efetividade dessas metas dependerá cada vez mais de diagnósticos confiáveis, mecanismos de fiscalização e investimentos capazes de atuar sobre a infraestrutura existente. O ganho não está apenas em vender mais água: está em evitar que a água já produzida se perca antes de cumprir sua função pública.
Perdas de água vão além de vazamentos visíveis
O indicador de perdas costuma ser apresentado como a diferença entre a água disponibilizada no sistema de distribuição e o volume de consumo autorizado, faturado ou não faturado. Essa diferença reúne duas categorias distintas: as perdas reais e as perdas aparentes. As primeiras são físicas e estão associadas a vazamentos, rompimentos, extravasamentos e falhas em adutoras, reservatórios, redes e ramais. As segundas decorrem de problemas de medição, ligações clandestinas, fraudes, submedição de hidrômetros e inconsistências cadastrais.
Essa separação importa porque os meios de enfrentamento são diferentes. Uma perda física pode exigir substituição de trecho de rede, controle de pressão, setorização, pesquisa acústica de vazamentos ou intervenção em reservatórios. Já uma perda aparente pode demandar troca de hidrômetros, atualização cadastral, telemetria, inspeções de campo e aperfeiçoamento da relação comercial com o usuário. Tratar todas as perdas de água como se fossem apenas tubulações rompidas reduz a precisão da política de investimentos.
A norma nacional voltada ao tema determina que o diagnóstico seja baseado em balanço hídrico padronizado e que os prestadores segreguem as perdas reais das aparentes. A Norma de Referência nº 15/2025 também relaciona esse diagnóstico a indicadores de perdas por ligação, intermitência, macromedição e hidrometração. A intenção é permitir que reguladores, titulares dos serviços e operadores trabalhem a partir de uma linha de base comparável.
O dado agregado ajuda a dimensionar o problema, mas não substitui a leitura local. Uma cidade pode registrar perdas de água elevadas em razão de rede antiga e alta pressão; outra pode ter percentual semelhante por causa de medições incompletas ou consumo não autorizado. Há ainda sistemas nos quais o índice se altera porque a ampliação do abastecimento alcança áreas antes não atendidas, exigindo um período de estabilização operacional. A resposta regulatória precisa reconhecer essas diferenças sem transformar indicadores em justificativa para ineficiência permanente.
Os contrastes territoriais tornam essa necessidade ainda mais evidente. O levantamento citado aponta que 16 estados apresentam perdas acima da média nacional e que, em alguns casos, os percentuais superam metade do volume distribuído. Para regiões com restrição de mananciais ou maior exposição a secas, o desperdício representa uma pressão adicional sobre uma água que já foi captada, tratada, bombeada e disponibilizada ao sistema com consumo de energia, produtos químicos, mão de obra e infraestrutura.
Infraestrutura resiliente depende de manutenção e dados
A resiliência no saneamento não deve ser entendida apenas como a capacidade de responder a uma crise. Uma rede resiliente é aquela que consegue operar de forma confiável diante de alterações de demanda, períodos de estiagem, chuvas intensas, falhas pontuais de equipamentos e necessidade de manutenção. Isso envolve materiais adequados, mas também planejamento, conhecimento sobre os ativos, capacidade de monitoramento e protocolos de resposta.
Em redes de abastecimento, intervenções emergenciais recorrentes podem significar mais do que um transtorno para a população. Elas elevam custos operacionais, ampliam o risco de interrupções, dificultam o controle da pressão e reduzem a capacidade de planejamento das equipes. Quando os reparos ocorrem somente depois que o rompimento se torna visível, o sistema tende a operar de forma reativa. O desafio é migrar para uma gestão que identifique sinais de perda antes de uma falha maior.
A agenda de redução de perdas de água está diretamente ligada a esse movimento. Medidores instalados em pontos estratégicos permitem comparar volumes produzidos e distribuídos. Sensores de pressão e de vazão ajudam a localizar comportamentos fora do padrão. Sistemas de georreferenciamento organizam informações sobre idade, material e histórico de reparos das redes. Modelos de dados podem indicar trechos com maior probabilidade de rompimento e orientar a priorização de investimentos.
Nenhuma dessas ferramentas, porém, produz resultado isoladamente. A tecnologia precisa estar conectada a processos operacionais e a decisões de investimento. Um operador pode instalar sensores em grande escala, mas terá pouca eficiência se não possuir equipes, contratos de manutenção e planejamento capazes de transformar os alertas em ações de campo. Da mesma forma, renovar redes sem corrigir problemas de pressão, macromedição e cadastro pode preservar parte das perdas de água no sistema.
A infraestrutura mais resiliente também exige compatibilização entre expansão e conservação. A universalização do serviço de água potável implica levar redes a novos usuários, mas a ampliação física não deve reproduzir as fragilidades do sistema existente. Projetos de expansão precisam considerar qualidade de materiais, padronização técnica, pressão, reservação, condições de operação e a futura capacidade de monitoramento. O ativo entregue hoje será parte do desafio regulatório das próximas décadas.
Redução de perdas de água se tornou obrigação regulatória
O marco legal do saneamento estabeleceu que os contratos devem garantir atendimento de 99% da população com água potável e de 90% com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033. O mesmo dispositivo legal prevê metas quantitativas de não intermitência, redução de perdas e melhoria dos processos de tratamento, como determina o artigo 11-B da Lei nº 11.445.
A lei não fixa um único percentual nacional de perdas para todos os municípios e prestadores. Ela exige que os contratos definam metas compatíveis com a realidade de cada serviço e que essas metas sejam fiscalizadas. A diferença é importante: sistemas com características distintas podem precisar de trajetórias diferentes para reduzir perdas de água, mas todos devem demonstrar resultado, planejamento e aderência aos compromissos assumidos.
A Norma de Referência nº 9/2024 já havia definido indicadores operacionais para os serviços de água e esgoto, incluindo parâmetros de perdas e intermitência. A norma estabelece que as metas de redução sejam compatíveis com os procedimentos federais aplicáveis e com a realidade operacional. Com isso, a discussão deixa de depender exclusivamente de percentuais gerais e passa a exigir uma combinação entre dados, linha de base, planejamento e avaliação de desempenho.
A Norma de Referência nº 15/2025 aprofundou essa estrutura ao instituir diretrizes para a gestão progressiva e o controle das perdas de água nos subsistemas de distribuição. Ela prevê que os prestadores elaborem planos por município, submetidos à avaliação das entidades reguladoras infranacionais. Esses planos devem conter diagnóstico, acompanhamento das perdas reais e aparentes, evolução da hidrometração e da macromedição, cronograma físico-financeiro, justificativa técnico-econômica das ações e estimativa de custos.
A regra cria uma conexão mais objetiva entre indicador e gestão. Não basta informar um percentual de perdas de água ao sistema nacional de dados; o prestador precisa demonstrar o que pretende fazer, quanto custará, em que prazo ocorrerá e como o resultado será acompanhado. A entidade reguladora, por sua vez, deve disciplinar procedimentos de elaboração, monitoramento e revisão dos planos, além de publicar os resultados alcançados.
A verificação da observância da norma está prevista para começar em 20 de maio de 2028, com escalonamento dos municípios conforme porte e índice de perdas. Até lá, titulares, reguladores e operadores terão de transformar o comando nacional em normas locais, planos de ação e estruturas de acompanhamento. A etapa será decisiva para saber se a padronização regulatória produzirá mudanças efetivas na operação dos serviços.
Contratos e PPPs podem vincular investimento a desempenho
A redução de perdas de água exige recursos, mas o volume de investimentos não é, por si só, garantia de eficiência. O desenho contratual precisa associar desembolsos, metas operacionais, indicadores verificáveis e consequências pelo descumprimento. Em contratos de longo prazo, a questão central é alinhar o interesse do operador à melhoria contínua do sistema, evitando que a remuneração dependa apenas da expansão física da rede ou do crescimento de volume distribuído.
A própria Norma de Referência nº 15/2025 prevê que as ações de controle possam ser viabilizadas por recursos próprios, linhas de crédito, fundos garantidores, PPPs e contratos de performance. Nos contratos de eficiência, a remuneração do contratado pode estar condicionada ao cumprimento de metas de desempenho. Esse modelo é particularmente relevante quando o objetivo é atacar uma parcela específica das perdas de água, com medição clara do resultado alcançado.
Para que esse tipo de arranjo funcione, a linha de base precisa ser tecnicamente sólida. Se os volumes de entrada, os dados de micromedição ou o cadastro de usuários forem imprecisos, a aferição do ganho se torna controversa. A consequência pode ser disputa sobre o que foi efetivamente reduzido, sobre a responsabilidade por alterações no consumo ou sobre a necessidade de recomposição econômica. Por isso, a preparação contratual deve incluir auditoria de dados, critérios de medição, metodologia de verificação e regras transparentes de compartilhamento de informações.
A regulação também precisa distinguir investimentos previsíveis de eventos extraordinários. A substituição gradual de ativos deteriorados, a instalação de macromedidores e o controle de pressão podem integrar o planejamento ordinário. Já danos associados a eventos climáticos severos, movimentos de solo ou alterações relevantes nas condições de operação exigem análise específica da matriz de riscos. A clareza nessa divisão reduz a chance de que a resiliência seja tratada apenas como um custo imprevisto, sem vínculo com as obrigações já assumidas.
A Norma de Referência nº 15/2025 preserva esse cuidado ao afirmar que a obrigação de elaborar e implementar o plano de perdas não altera automaticamente as metas de contratos anteriores nem cria direito à revisão tarifária ou ao reequilíbrio econômico-financeiro. A regra evita que a adoção do novo instrumento regulatório seja usada, por si só, como fundamento para redimensionar compromissos pactuados. Ao mesmo tempo, mantém aberta a discussão contratual quando fatos concretos e previstos na matriz de riscos justificarem avaliação específica.
Clima amplia o custo de adiar intervenções
Eventos climáticos extremos reforçam a urgência da agenda. Em períodos de seca, cada litro perdido após a captação representa desperdício de um recurso cuja disponibilidade pode estar reduzida. Em épocas de chuva intensa, redes vulneráveis, sistemas de energia e unidades operacionais precisam manter a continuidade do abastecimento diante de alagamentos, interrupções e variações abruptas de demanda. A resiliência hídrica depende tanto da proteção dos mananciais quanto da integridade dos sistemas de distribuição.
Esse contexto altera a lógica econômica das perdas de água. Historicamente, parte do setor tratou o desperdício como um indicador operacional importante, mas secundário diante da expansão da cobertura. Hoje, a água perdida incorpora custo de produção, energia, produtos químicos, manutenção, impacto ambiental e necessidade de investimentos adicionais para compensar o volume que não chegou ao usuário. Reduzir perdas pode adiar ou redimensionar investimentos em novas captações, adutoras e estações de tratamento.
A integração entre planejamento de recursos hídricos e planejamento de saneamento se torna ainda mais necessária em áreas sujeitas a restrições de mananciais. A norma nacional determina que os planos considerem alternativas para manter o abastecimento sem exaurir as fontes disponíveis. Isso aproxima a redução de perdas de água de planos de contingência, estratégias de segurança hídrica e decisões sobre a expansão urbana.
A resposta não será igual em todas as cidades. Municípios pequenos, operadores regionais e grandes áreas metropolitanas enfrentam escalas, capacidades técnicas e fontes de financiamento diferentes. A padronização dos indicadores é importante justamente para tornar essas diferenças visíveis e permitir que metas, investimentos e soluções sejam calibrados de acordo com o problema efetivamente identificado.
Eficiência das redes passa a medir a qualidade do serviço
A universalização não será alcançada apenas com novas ligações e novas estações. A qualidade da infraestrutura existente será determinante para que o aumento de cobertura seja sustentável, financeiramente viável e capaz de resistir às pressões climáticas. As perdas de água mostram onde parte desse desafio está concentrada: no intervalo entre a produção de água tratada e a entrega efetiva ao usuário.
A combinação entre metas contratuais, normas nacionais, dados do SINISA e fiscalização local tende a elevar o nível de cobrança sobre prestadores públicos e privados. O sistema nacional de informações do Ministério das Cidades passou a divulgar relatórios e planilhas com indicadores do abastecimento de água, criando uma base relevante para comparação e acompanhamento do desempenho.
Para os contratos de saneamento, a implicação é direta: a redução de perdas de água deixa de ser apenas uma iniciativa operacional desejável e passa a integrar a mensuração da eficiência, da continuidade e da capacidade de entrega do serviço. Os projetos que conseguirem transformar dados em manutenção preventiva, investimentos priorizados e metas verificáveis estarão mais preparados para cumprir a universalização sem ampliar desnecessariamente os custos para usuários e poder público














