Revisão de Concessões entra no radar dos novos governadores

Promessas de rever tarifas, reforçar a fiscalização e até rescindir contratos exigem rito jurídico, equilíbrio econômico-financeiro e atenção à competência de cada Poder Concedente.
Revisão de Concessões em infraestrutura rodoviária durante transição de governos estaduais.

A revisão de Concessões passou a integrar a agenda dos governadores eleitos em estados com contratos de saneamento, mobilidade e rodovias. As propostas vão de auditorias sobre investimentos e tarifas à defesa de rompimentos contratuais. Mas o debate precisa separar discurso eleitoral, fiscalização legítima e os mecanismos jurídicos efetivamente disponíveis para alterar contratos de longo prazo.

O ponto central é que a eleição não interrompe contratos de PPPs e Concessões. Um novo governo pode mudar prioridades, cobrar metas, ampliar transparência e determinar apurações. Não pode, porém, reduzir tarifas, retirar ativos de uma operação ou encerrar unilateralmente uma Concessão apenas por decisão política. Cada medida depende do contrato, da matriz de riscos, da agência reguladora e do rito previsto na legislação.

Um levantamento sobre as propostas apresentadas após as eleições colocou em evidência casos no Pará, em Minas Gerais, no Paraná, em São Paulo e em Rondônia. Juntos, eles mostram que “revisar” pode significar situações muito distintas: fiscalizar uma operação já iniciada, discutir reequilíbrio econômico-financeiro, apurar inadimplemento, redesenhar uma modelagem ainda sem contrato ou, no limite, conduzir um processo de extinção contratual.

Os R$ 23 bilhões não representam uma única revisão de Concessões

O valor de aproximadamente R$ 23 bilhões que aparece no debate reúne projetos em estágios jurídicos diferentes. Tratar todo esse montante como se estivesse submetido a uma mesma revisão de Concessões induz a uma leitura imprecisa sobre os riscos fiscais e contratuais envolvidos.

No Pará, está em discussão a atuação da Águas do Pará, operação que reúne quatro contratos de Concessão regionalizada de saneamento, com prazo de 40 anos e previsão de cerca de R$ 18,7 bilhões em investimentos. A nova administração estadual sinalizou intenção de examinar o modelo e discutir uma possível rescisão. O caso já foi detalhado pelo Hub PPP em matéria sobre a discussão em torno da rescisão da Concessão de saneamento no estado.

A existência de contrato assinado e operação em transição muda completamente o tipo de análise necessária. Há obrigações de investimento, metas de universalização, regras de reajuste e revisão tarifária, ativos vinculados à prestação do serviço e responsabilidades perante usuários e municípios. Uma decisão sobre o futuro da Concessão não pode ignorar essas obrigações nem os efeitos financeiros de uma eventual interrupção.

Em Rondônia, por outro lado, o projeto de saneamento citado no debate ainda não havia se convertido em contrato de Concessão. A licitação para atendimento de 40 municípios não atraiu propostas, apesar de a modelagem prever investimentos estimados em R$ 4,2 bilhões ao longo de 35 anos. Nesse caso, o próximo governo tem mais espaço para redesenhar premissas, revisar estudos e definir se relança ou não o projeto, pois não há uma relação contratual em execução a ser desfeita.

Essa diferença importa. Rever uma modelagem antes da licitação envolve escolhas de política pública e estruturação. Rever uma Concessão em vigor envolve direitos e deveres já constituídos, além de possíveis pedidos de reequilíbrio ou indenização. A revisão de Concessões, portanto, não é um procedimento único: ela muda conforme a fase do projeto e a natureza da decisão pretendida.

O mandato muda as prioridades, mas não suspende os contratos

Governadores eleitos têm legitimidade para questionar a qualidade dos serviços, avaliar cronogramas de obras e cobrar resultados. Em setores essenciais, a transição de governo pode ser uma oportunidade para corrigir falhas de fiscalização, melhorar a divulgação de indicadores e reforçar a capacidade técnica do Poder Concedente.

Isso não significa que os contratos se tornem facultativos a cada eleição. A previsibilidade é um elemento estrutural de PPPs e Concessões porque os investimentos são financiados para maturar ao longo de décadas. Obras, aquisição de equipamentos, reposição de ativos e custos financeiros foram precificados considerando as regras vigentes, a remuneração prevista e os riscos distribuídos entre as partes.

Quando uma administração assume, sua primeira tarefa deveria ser construir um diagnóstico técnico. É necessário verificar se há atrasos imputáveis à concessionária, se as metas foram cumpridas, se eventos externos afetaram o cronograma, se a arrecadação evoluiu como o previsto e se o regulador já instaurou processos. Sem esse conjunto de informações, a revisão de Concessões pode se limitar a uma resposta política para um problema que exige tratamento contratual.

O levantamento de contratos estaduais também ajuda a dimensionar a relevância desse cuidado. Entre 2023 e 2026, os estados acumularam 98 contratos de PPPs e Concessões, em setores que exigem investimentos de longo ciclo. A qualidade desses contratos dependerá não apenas da modelagem inicial, mas da continuidade administrativa necessária para fiscalizá-los e ajustá-los quando os fatos justificarem.

A continuidade não elimina a possibilidade de mudança. Ela estabelece, porém, que a mudança precisa seguir regras previamente conhecidas. Um governo pode revisar metas, rediscutir cronogramas, aplicar sanções e negociar ajustes. O que ele não pode fazer é substituir o processo contratual por uma determinação genérica de rompimento.

Fiscalização, tarifa, caducidade e encampação são instrumentos distintos

Na prática, a revisão de Concessões costuma ser tratada como sinônimo de rescisão. Essa associação é equivocada. Há uma sequência de instrumentos disponíveis, e eles produzem efeitos diferentes para usuários, Poder Público e empresas.

O primeiro instrumento é a fiscalização. Ela permite acompanhar indicadores de qualidade, execução de investimentos, atendimento ao usuário, manutenção de ativos e cumprimento de obrigações socioambientais. Se houver descumprimento, o contrato pode prever advertências, multas, glosas, exigência de planos de correção e outras penalidades. É uma atuação necessária quando há indícios de falhas, mas não implica automaticamente encerrar a Concessão.

A segunda frente envolve tarifa e reequilíbrio econômico-financeiro. Reajustes recompõem a inflação prevista no contrato; revisões avaliam elementos mais amplos, como investimentos, demanda, custos, alterações legais ou eventos que afetem a equação originalmente pactuada. A tarifa não pode ser alterada por vontade política isolada. A redução sem base contratual pode gerar desequilíbrio, afetar a capacidade de investimento e abrir espaço para pleitos contra o Poder Concedente.

Há ainda a caducidade, aplicável quando a concessionária incorre em inadimplemento relevante. A Lei de Concessões exige processo administrativo, apuração das falhas e garantia de ampla defesa. Não basta anunciar que o serviço é insatisfatório ou que a obra atrasou: é preciso demonstrar o descumprimento, avaliar sua gravidade e cumprir as etapas formais antes de uma decisão.

Outro instrumento é a encampação, ou seja, a retomada do serviço por interesse público antes do fim do prazo contratual. A mesma lei condiciona essa medida à autorização legislativa específica e ao pagamento prévio de indenização. Trata-se de uma alternativa juridicamente possível, mas de alto impacto financeiro e operacional. A decisão requer cálculo de ativos reversíveis ainda não amortizados, avaliação da continuidade do serviço e definição de quem operará a estrutura no dia seguinte.

A revisão de Concessões também pode resultar em solução consensual. As partes podem negociar alterações de escopo, prazos, investimentos e mecanismos tarifários, desde que respeitados os limites legais, a matriz de riscos e as instâncias de controle. Esse caminho exige transparência: o usuário precisa saber qual problema será resolvido, qual será a contrapartida e como o acordo afeta o nível de serviço.

Competência regulatória limita a atuação de cada governo

As propostas dos governadores também precisam ser examinadas à luz da competência de cada ente. Um governador pode acompanhar obras localizadas em seu estado, mas isso não significa que detenha o poder de modificar todos os contratos que atravessam seu território.

No Paraná, por exemplo, a discussão alcança rodovias federais e estaduais incluídas em contratos administrados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres. Os lotes rodoviários foram estruturados com participação da União e têm fiscalização federal, como mostram os contratos firmados pela ANTT para os lotes do programa. O novo governo estadual pode pressionar por melhor integração de políticas públicas, encaminhar demandas e acompanhar indicadores, mas não pode alterar unilateralmente tarifa ou extinguir contratos federais.

Em Minas Gerais, o caso da Via Liberdade envolve maior proximidade com o Poder Concedente estadual. A Concessão abrange cerca de 190 quilômetros entre Ouro Preto, Mariana e a BR-040, com contrato de 30 anos e previsão de investimentos de aproximadamente R$ 5 bilhões, segundo informações oficiais sobre o início da operação do lote rodoviário. Ainda assim, a proximidade institucional não elimina a necessidade de seguir o contrato e o processo regulatório para qualquer revisão de tarifa ou obrigação.

Em São Paulo, declarações sobre a possibilidade de retirar a Linha 17-Ouro de uma operação privada ilustram outro desafio. Sistemas de mobilidade urbana possuem integração física, operacional e financeira. Separar um ativo ou devolvê-lo à operação direta do Estado exigiria estudos sobre demanda, custos, material rodante, pessoal, manutenção, receitas e responsabilidades. Antes de qualquer decisão, seria necessário demonstrar que a mudança melhora o serviço e que seus custos estão previstos.

A revisão de Concessões ganha consistência quando começa pela pergunta correta: quem é o Poder Concedente, qual agência regula o contrato e qual cláusula permite a medida? Ignorar essa sequência cria expectativas que o governo talvez não tenha competência para atender.

Reequilíbrio econômico-financeiro não é decisão política

A equação econômico-financeira está no centro de qualquer contrato de PPP ou Concessão. Ela representa a relação entre investimentos, custos, receitas, riscos e remuneração aceita pelas partes no momento da assinatura. Quando um evento altera essa equação além dos riscos assumidos pela concessionária, pode surgir um pedido de reequilíbrio.

Esse pedido não significa que todo impacto deva ser repassado ao usuário. Tampouco significa que o Estado sempre terá de desembolsar recursos. A solução depende do contrato e pode combinar diferentes mecanismos: alteração de prazo, adequação de investimentos, revisão tarifária, aporte público, mudança de obrigações ou outras compensações previstas na matriz de riscos.

O problema aparece quando a tarifa é tratada como única variável disponível. Congelar ou reduzir valores pode ser politicamente atraente no curto prazo, mas, se a medida contrariar o contrato, o custo tende a reaparecer de outra forma. Pode surgir como subsídio orçamentário, compensação futura, redução de investimentos ou litígio. A discussão responsável deve deixar claro onde está o custo e quem o suportará.

No saneamento, esse cuidado é ainda mais relevante porque tarifas, investimentos e metas de universalização caminham juntos. A revisão de Concessões precisa avaliar se os indicadores de serviço estão sendo cumpridos, se a expansão prometida é financiável e se as eventuais mudanças preservam a capacidade de atender localidades menos rentáveis. A regulação não deve ser um obstáculo à política pública; ela é o instrumento que permite transformar prioridades públicas em obrigações verificáveis.

É por isso que a negociação de ajustes não deve ser conduzida exclusivamente por declarações públicas. Estudos técnicos independentes, consultas, análise da agência reguladora e transparência sobre as premissas reduzem o risco de uma solução de curto prazo gerar um passivo maior no futuro.

A transição de governo deve colocar a execução no centro

A agenda dos novos governadores pode trazer ganhos importantes se transformar promessas de campanha em melhoria de gestão. Contratos com baixa transparência, obras atrasadas e falhas de atendimento precisam ser enfrentados. Mas o melhor caminho começa por uma transição organizada, com acesso aos dados, revisão dos relatórios de fiscalização e definição de prioridades objetivas.

Uma boa revisão de Concessões deve indicar quais metas serão monitoradas, em que prazo, quais investimentos estão atrasados, quais riscos pertencem ao Estado e quais pertencem à concessionária. Também precisa informar como serão tratadas as situações em que o contrato é federal, municipal ou compartilhado por mais de um ente.

O debate sobre os cerca de R$ 23 bilhões citados nas propostas eleitorais evidencia justamente essa necessidade de precisão. Há contratos em execução, projetos ainda sem licitação, rodovias reguladas pela União e operações que exigem análise específica. Colocar todos esses casos sob a mesma promessa de revisão pode ampliar a incerteza sem resolver o problema concreto de cada serviço.

A revisão de Concessões será mais útil quando funcionar como ferramenta de execução, e não como atalho para desfazer compromissos. Para os governos que assumem, o desafio é combinar cobrança firme por resultados com respeito ao rito contratual. Para usuários e investidores, a resposta decisiva não será o anúncio de uma ruptura, mas a capacidade do Poder Público de demonstrar, com dados e regras claras, como o serviço ficará melhor.

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