Corredor Minas-Rio testa autorização de 99 anos para recuperar 733 km de ferrovias

Leilão marcado para 17 de dezembro dividirá a malha atualmente operada pela FCA em dois lotes. Novo operador terá até dois anos para apresentar o plano de recapacitação, enquanto ramais entre Varginha e Lavras e entre Barra Mansa e Angra dos Reis poderão levar cinco anos para retomar plenamente as operações.
Trem de cargas percorre o Corredor Minas-Rio, ferrovia que será leiloada em dezembro

O Corredor Minas-Rio será levado a leilão em 17 de dezembro, na B3, em um processo que poderá se tornar referência para a transferência de outros trechos ferroviários devolvidos, ociosos ou considerados antieconômicos dentro de concessões mais amplas.

Com 732,868 quilômetros, a malha liga regiões produtoras de Minas Gerais ao Sul Fluminense e ao litoral do Rio de Janeiro. Os trechos estão atualmente incluídos na concessão da Ferrovia Centro-Atlântica, a FCA, mas passam por um processo de cisão para serem transferidos a um novo operador.

O projeto será o primeiro leilão ferroviário federal realizado desde 2021. Sua principal novidade, entretanto, não está na data nem na extensão da ferrovia. O governo decidiu utilizar um chamamento público para selecionar uma empresa que receberá uma autorização por 99 anos, em regime privado, no lugar de uma concessão ferroviária tradicional.

O edital publicado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres estabelece que vencerá cada lote a empresa que oferecer o maior valor de outorga. O valor mínimo foi fixado em apenas R$ 1 e, se houver uma única proposta válida para determinado lote, a participante poderá ser declarada vencedora sem disputa adicional.

A outorga simbólica mostra que o objetivo central não é gerar arrecadação imediata para a União. O verdadeiro teste será identificar se existe uma operação comercial capaz de financiar a recuperação, a manutenção e a modernização da malha.

Corredor Minas-Rio será dividido em dois lotes

O Corredor Minas-Rio será oferecido separadamente, permitindo que uma mesma empresa dispute toda a malha ou que operadores diferentes assumam cada parte do sistema.

O Lote 1 reúne o trecho entre Iguatama, na Estação Garças de Minas, e Barra Mansa, além do ramal entre Varginha e Lavras. A extensão estimada é de 625,868 quilômetros.

O Lote 2 compreende os 107 quilômetros entre Barra Mansa e Angra dos Reis. Esse segmento cria uma ligação ferroviária em direção ao litoral fluminense, mas dependerá de obras de reabilitação antes da retomada plena das operações comerciais.

As propostas e as garantias deverão ser entregues eletronicamente em 9 de dezembro. A sessão pública está prevista para começar às 10h de 17 de dezembro, na sede da B3.

Pelo cronograma da ANTT, o resultado deverá ser homologado em 3 de fevereiro de 2027. A assinatura dos contratos está prevista para ocorrer até 3 de maio, quando começará o período de transição operacional.

Durante essa fase, a FCA continuará responsável pela operação, manutenção e segurança dos trechos até que sejam concluídas a vistoria dos ativos, a cessão dos bens e a transferência das licenças ambientais.

Novo modelo transfere a ferrovia por autorização

A diferença entre concessão e autorização não é apenas terminológica.

A Lei Federal nº 14.273/2021, conhecida como Lei das Ferrovias, permite que a infraestrutura seja explorada indiretamente em dois regimes. Na concessão, a operação ocorre sob regime público. Na autorização, a exploração é realizada em regime privado, com maior liberdade comercial e assunção dos riscos pela empresa.

No Corredor Minas-Rio, a autorizatária será remunerada pelos preços cobrados pelos serviços de transporte, pelo direito de passagem, pelo tráfego mútuo, por atividades acessórias e por projetos associados. A tabela referencial de preços será definida pela própria operadora e deverá ser publicada anualmente.

A ANTT continuará responsável pela regulação e pela fiscalização da segurança, da infraestrutura, do compartilhamento da malha e do cumprimento das obrigações contratuais. O edital determina que outros transportadores ferroviários possam acessar a infraestrutura, observadas as regras regulatórias.

Embora seja uma autorização em regime privado, o projeto envolve uma característica incomum. A futura operadora não construirá uma ferrovia inteiramente nova com ativos próprios. Ela receberá a gestão exclusiva de uma malha existente, juntamente com bens públicos e equipamentos atualmente vinculados à operação da FCA.

O inventário incluído no edital prevê a cessão de 22 locomotivas com potência de 3.600 HP e 599 vagões dos tipos hopper e gôndola, além de terrenos, faixas de domínio, pátios, oficinas e edificações pertencentes à União.

A condição efetiva desses ativos será verificada em uma vistoria conjunta entre ANTT, DNIT, FCA e a nova autorizatária. O procedimento poderá durar até 90 dias e estabelecerá o marco inicial para separar os problemas preexistentes daqueles que surgirem sob responsabilidade do novo operador.

Investimentos serão detalhados depois da contratação

O edital do Corredor Minas-Rio não apresenta um valor fechado de investimentos que deverá ser executado imediatamente pelo vencedor.

A futura autorizatária terá até dois anos, contados da assinatura do contrato, para entregar o Projeto de Recapacitação, Recuperação e Modernização da Infraestrutura Ferroviária, chamado de PREC.

Esse documento deverá apresentar o diagnóstico técnico da malha, o cronograma físico-financeiro, a metodologia das intervenções e os investimentos necessários para recuperar a capacidade operacional.

A União terá até um ano depois do protocolo completo para analisar o projeto. O rito envolvendo elaboração, avaliação, eventual novo procedimento competitivo e formalização dos instrumentos contratuais poderá se estender por até cinco anos após a assunção.

Isso significa que o leilão de dezembro não encerrará a definição econômica do projeto. O vencedor assumirá a ferrovia antes de conhecer a decisão final sobre todas as obras, o custo definitivo da recapacitação e a eventual participação de recursos públicos.

Esse desenho reduz a necessidade de o governo definir antecipadamente um programa de investimentos para uma malha cuja condição real ainda será inspecionada. Ao mesmo tempo, transfere uma parte relevante da modelagem para depois da contratação.

Para o mercado, a qualidade do inventário dos ativos, a previsibilidade da análise regulatória e a definição das fontes de financiamento serão tão importantes quanto o resultado da disputa na B3.

Aporte público poderá provocar uma segunda competição

O edital admite que a recuperação do Corredor Minas-Rio possa receber recursos públicos ou privados. A eventual aplicação de dinheiro público, contudo, não estará assegurada ao vencedor do leilão.

Caso o PREC identifique a necessidade de aporte público e o governo concorde em disponibilizar os recursos, a ANTT deverá submeter a proposta ao Tribunal de Contas da União. Depois disso, será realizado um novo procedimento competitivo, baseado na menor necessidade de recursos públicos para requalificar a ferrovia.

A autorizatária original poderá participar dessa segunda disputa, mas não terá preferência automática.

Se outra empresa apresentar uma solução que exija menos recursos públicos e vencer o procedimento, o contrato original será encerrado. O novo operador deverá ressarcir a autorizatária anterior pelos valores reconhecidos na elaboração dos estudos, na manutenção dos ativos, no tratamento de condições preexistentes e na outorga paga.

Na prática, a empresa vencedora em 17 de dezembro poderá assumir a malha, preparar o projeto de recuperação e, ainda assim, perder a operação caso dependa de aporte público e seja superada em uma nova competição.

A regra procura impedir que uma autorização obtida por outorga simbólica seja transformada posteriormente em um contrato sustentado por recursos públicos sem nova comparação de propostas. Por outro lado, adiciona uma incerteza relevante para quem precisará investir na transição, nos estudos e na conservação dos ativos antes da definição do modelo definitivo.

Retomada completa não será imediata

O cronograma da ANTT prevê que a exploração comercial do trecho principal entre Iguatama e Barra Mansa poderá começar em até 180 dias após a assinatura do contrato. Caso o calendário seja mantido, o limite estimado será 30 de outubro de 2027.

A situação é diferente nos ramais que exigem reabilitação. A recuperação e a reativação plena do trecho entre Varginha e Lavras e do Lote 2, entre Barra Mansa e Angra dos Reis, poderão ocorrer até o 60º mês do contrato.

Portanto, o leilão do Corredor Minas-Rio não significa que toda a ferrovia estará novamente operacional em 2027. Para os ramais paralisados ou degradados, o edital admite um prazo de cinco anos a partir da assinatura.

Também existe diferença entre reativar a circulação e concluir a recapacitação integral da infraestrutura.

O caderno de obrigações prevê que pelo menos 95 quilômetros dos dois lotes estejam adequados aos novos parâmetros técnicos até o quinto ano. A extensão mínima aumenta para 235 quilômetros até o oitavo ano, 410 quilômetros até o 12º ano, 530 quilômetros até o 15º ano e 665 quilômetros até o 20º ano.

A conformidade de toda a extensão poderá ser alcançada entre o 20º e o 40º ano do contrato.

Esse horizonte precisa ser acompanhado com atenção. Um contrato de 99 anos pode acomodar investimentos pesados e ciclos longos de retorno, mas também exige metas intermediárias capazes de impedir que a recuperação dos ativos seja continuamente adiada.

As primeiras revisões sistêmicas estão previstas para os anos 20, 40, 60 e 80. A ANTT poderá avaliar o estado da ferrovia, revisar obrigações complementares e verificar a situação econômico-financeira da operadora.

Cargas existentes dão base à operação

O Corredor Minas-Rio já possui usuários industriais identificados no edital.

A relação de usuários dependentes inclui a CSN Cimentos, que transporta clínquer entre Arcos, em Minas Gerais, e Barra Mansa, no Rio de Janeiro. Também aparece a Companhia Siderúrgica Nacional, com o transporte de calcário e dolomito entre Arcos e Volta Redonda.

Esses fluxos oferecem uma demanda inicial para o corredor, mas a sustentabilidade de uma autorização por 99 anos dependerá da diversificação das cargas, da recuperação dos ramais e da capacidade de integrar a ferrovia a outras redes e terminais.

O edital permite que a autorizatária construa, com recursos próprios, uma conexão entre a malha do Corredor Minas-Rio e a ferrovia operada pela MRS Logística.

Uma das alternativas previstas seria uma ligação nova de aproximadamente 2,5 quilômetros em Arantina, em Minas Gerais. Também poderão ser avaliadas soluções utilizando infraestrutura existente em Barra Mansa ou Volta Redonda.

Como as malhas podem apresentar diferenças de bitola e de operação, o projeto também admite a construção de um terminal de transbordo. A solução dependerá de estudos técnicos, acordo comercial com a MRS e autorização regulatória. Portanto, a interligação é uma possibilidade contratual, e não uma obra obrigatória já definida.

A conexão poderá ampliar o acesso aos polos industriais do Sul Fluminense e a outros corredores ferroviários. No Lote 2, a recuperação da ligação com Angra dos Reis poderá reabrir alternativas logísticas no litoral, mas sua viabilidade dependerá da qualidade da infraestrutura, da disponibilidade portuária e da demanda efetivamente contratada.

Autorização também permite passageiros

O contrato permite que o Corredor Minas-Rio seja utilizado para transporte de cargas e de passageiros. Essa previsão, contudo, não representa o lançamento de um trem regular ou turístico entre Minas Gerais e o Rio de Janeiro.

Qualquer operação de passageiros dependerá de anuência prévia da ANTT, autorização para abertura da infraestrutura ao tráfego e apresentação dos documentos e estudos exigidos pela agência.

A menção aos passageiros amplia as possibilidades futuras de aproveitamento dos trechos, principalmente em regiões com potencial turístico e histórico ferroviário. Ainda assim, a base econômica atual da modelagem está concentrada no transporte de cargas e na recuperação logística da malha.

Apresentar a autorização como se ela garantisse desde já a retomada dos trens de passageiros criaria uma expectativa que o edital não sustenta.

Leilão testará destino de outras malhas devolvidas

O maior impacto do Corredor Minas-Rio poderá ocorrer fora dos seus 733 quilômetros.

A Lei das Ferrovias criou mecanismos para destinar trechos devolvidos por concessionárias a novos investidores, projetos de passageiros, acessos logísticos, atividades turísticas ou iniciativas de preservação. O governo busca transformar o chamamento público em uma alternativa para evitar que essas linhas permaneçam abandonadas ou sejam definitivamente desativadas.

Se o projeto atrair concorrência, assegurar a transição operacional e produzir investimentos sem dependência excessiva de recursos públicos, o modelo poderá ser replicado em outras malhas.

Se não houver interessados, se o operador depender de aporte público elevado ou se a recuperação avançar lentamente, o processo também revelará os limites da autorização para ferrovias existentes e degradadas.

É por isso que o resultado não deve ser medido apenas pelo valor da outorga ou pelo número de propostas apresentadas.

No Hub PPP, o acompanhamento do projeto deverá observar quem disputará cada lote, como será financiada a recapacitação, quanto do corredor estará efetivamente operacional, quais cargas serão contratadas e se as metas físicas produzirão melhoria real da infraestrutura.

O leilão de 17 de dezembro será a primeira etapa. A entrega concreta do Corredor Minas-Rio começará com a vistoria dos ativos, a transição das licenças ambientais e a apresentação do plano que definirá quanto custará devolver capacidade a uma ferrovia com quase 733 quilômetros.

Somente depois dessas etapas será possível saber se o novo modelo conseguiu transformar uma malha em processo de devolução em um corredor ferroviário economicamente sustentável.

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