
A Prefeitura de Itapema, em Santa Catarina, abriu a licitação para a concessão do Parque das Capivaras, localizado no bairro Meia Praia. O projeto transfere à futura concessionária as responsabilidades de revitalizar, implantar novas estruturas, operar, administrar e manter o equipamento turístico durante 30 anos.
O valor estimado da contratação é de R$ 214.147.767,17. O montante considera os investimentos mínimos obrigatórios previstos para o empreendimento e a outorga fixa mínima de R$ 2.120.274,92. As propostas poderão ser apresentadas até 29 de setembro de 2026, às 14h, por meio da plataforma Licitar Digital.
A concessão do Parque das Capivaras será disputada pelo critério de maior valor de outorga. Isso significa que os participantes deverão oferecer ao município, no mínimo, o piso estabelecido no edital. Vencerá a proposta de maior retorno econômico, desde que o proponente cumpra os requisitos de habilitação e as demais condições da Concorrência nº 03.002/2026.
Na concessão do Parque das Capivaras, o espaço continuará pertencendo ao município. O edital também preserva o acesso público gratuito às áreas comuns, como espaços naturais, trilhas e áreas de convivência. Serviços comerciais, eventos e atrações específicas poderão ser explorados pela empresa dentro das regras contratuais.
Concessão do Parque das Capivaras terá prazo de 30 anos
O objeto da licitação é uma concessão onerosa de uso de espaço público. A empresa vencedora receberá o direito de utilizar a área para as atividades autorizadas no contrato e, em contrapartida, deverá executar os investimentos, cuidar da operação e pagar a outorga ao município.
A concessão do Parque das Capivaras não foi estruturada como uma parceria público-privada com contraprestações periódicas da Prefeitura. A remuneração do operador deverá vir das fontes de receita permitidas para o empreendimento, como serviços, locações, alimentação, eventos, estacionamento, publicidade e patrocínios.
O prazo de 30 anos abrange a implantação das intervenções e a operação do parque. Durante esse período, a concessionária ficará responsável por limpeza, conservação das estruturas, manejo das áreas verdes, vigilância patrimonial, atendimento aos visitantes, organização dos fluxos de circulação e monitoramento dos impactos ambientais.
O Município de Itapema permanecerá como poder concedente. Caberá à administração municipal fiscalizar o cumprimento dos investimentos, das obrigações operacionais, dos padrões ambientais e das condições de acesso estabelecidas na concessão do Parque das Capivaras.
O aviso oficial da licitação publicado no Diário Oficial da União informa que o recebimento das propostas começou em 6 de agosto. A abertura dos documentos e a etapa de lances estão marcadas para 29 de setembro, a partir das 14h01.
Valor de R$ 214 milhões reúne componentes diferentes
O valor estimado de R$ 214.147.767,17 não deve ser interpretado como pagamento da Prefeitura à futura operadora. Também não corresponde integralmente à outorga que será transferida aos cofres municipais. O número reúne os investimentos mínimos obrigatórios calculados para a concessão do Parque das Capivaras e o valor mínimo de outorga fixa.
A outorga mínima foi definida em R$ 2.120.274,92. Como o julgamento será feito pelo maior valor ofertado, o resultado da disputa poderá superar esse piso. O montante apresentado pelo vencedor será conhecido depois da sessão eletrônica e da conclusão das etapas de análise.
O edital permite que a outorga seja paga em até 30 parcelas anuais, corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. O início dos pagamentos ocorrerá 12 meses depois do começo da operação do empreendimento. O parcelamento acompanha o prazo contratual e distribui o compromisso financeiro ao longo da concessão do Parque das Capivaras.
Os investimentos cumprem função distinta. Eles deverão financiar a revitalização, a modernização e a implantação das estruturas previstas no contrato. Os recursos serão aplicados diretamente pela concessionária, de acordo com os projetos aprovados, o cronograma contratual e os licenciamentos necessários.
A separação entre investimento e outorga é importante para acompanhar a execução. O primeiro componente se converte em obras, instalações, equipamentos e melhorias no parque. O segundo representa o pagamento pelo direito de exploração econômica da área pública nas condições definidas pela licitação.
Áreas comuns continuarão com acesso gratuito
A concessão do Parque das Capivaras mantém a titularidade pública do imóvel e estabelece acesso gratuito às áreas de uso comum. A população e os turistas poderão utilizar espaços abertos, trilhas, áreas naturais e ambientes de convivência sem a criação de uma cobrança geral para entrar no parque.
A gratuidade das áreas comuns não impede a cobrança por serviços específicos. A empresa poderá desenvolver atividades comerciais e de entretenimento autorizadas pelo contrato. Nesses casos, os usuários pagarão pelo serviço ou pela atração escolhida, e não pelo simples acesso aos ambientes gratuitos.
Entre as fontes de receita consideradas nos estudos estão cafés, quiosques, lojas, alimentação, estacionamento, eventos culturais, esportivos e empresariais, experiências de educação ambiental, publicidade e patrocínios. A utilização efetiva de cada possibilidade dependerá dos projetos apresentados e das autorizações exigidas.
O edital destina os atrativos, as áreas livres, as instalações e as edificações da concessão do Parque das Capivaras a atividades de recreação, lazer, cultura, educação, esporte e entretenimento. A exploração deverá respeitar os limites urbanísticos, ambientais e operacionais aplicáveis à área.
O modelo se diferencia de concessões nas quais toda a remuneração depende de uma tarifa de entrada. No caso de Itapema, a previsão de várias receitas procura combinar o uso público gratuito com atividades capazes de financiar os investimentos e a manutenção durante o contrato.
O Hub PPP acompanha outros projetos que integram áreas públicas e exploração de receitas complementares, como o PMI para a concessão do Parque Antônio Molinari, em Poços de Caldas e os estudos do Parque Náutico de Feira de Santana. Cada iniciativa possui objeto, estrutura financeira e etapa de desenvolvimento próprios.
Estudo conceitual apresenta hotel e centro de convenções
Um dos estudos utilizados na modelagem da concessão do Parque das Capivaras apresenta uma configuração de referência com hotel de 136 quartos, spa, restaurantes, espaços comerciais, centro de convenções, academia e auditório para 470 pessoas. O material também considera estacionamento com 411 vagas.
O projeto conceitual menciona ainda 92 salas comerciais, 31 restaurantes, escritórios, estruturas voltadas ao atendimento de animais e ambientes para atividades esportivas e de lazer. Esses quantitativos foram utilizados para dimensionar a ocupação, as receitas, os custos e a viabilidade econômico-financeira.
As estruturas indicadas no estudo não representam, por si só, uma obrigação de que todos os itens sejam construídos exatamente com essas dimensões. O detalhamento definitivo deverá observar o edital, o contrato, os parâmetros urbanísticos, as autorizações ambientais e os projetos aprovados pelo poder concedente.
A concessão do Parque das Capivaras entrará em fase de detalhamento após a escolha do vencedor. Nessa etapa, os estudos conceituais deverão ser convertidos em projetos compatíveis com as obrigações mínimas e com as condições reais do terreno.
Alterações de quantidade, localização ou configuração não poderão afastar os compromissos definidos na licitação. A Prefeitura deverá verificar se os projetos executivos preservam o objeto contratado, os investimentos mínimos, as áreas de acesso público e as medidas ambientais exigidas.
Parque está localizado próximo ao Rio Perequê
O Parque das Capivaras está situado na Avenida Nereu Ramos, depois da Rua 318, na Meia Praia, próximo ao Rio Perequê. O espaço possui trilhas e ambientes associados ao manguezal e já foi utilizado em ações de educação ambiental destinadas a estudantes, moradores e visitantes.
Um relatório de auditoria do Tribunal de Contas de Santa Catarina, elaborado antes da atual licitação, registrou atividades guiadas sobre fauna, flora, ecossistemas locais e a importância do Rio Perequê. O documento também informou que a visitação era aberta gratuitamente ao público.
Na inspeção realizada à época, os técnicos observaram trechos de trilha em chão batido e recomendaram a implantação de passarelas em determinados pontos. A finalidade indicada era reduzir a erosão, proteger raízes e evitar impactos sobre os caranguejos presentes no mangue, especialmente em períodos de maré alta.
Esse histórico ajuda a explicar a presença de obrigações ambientais na concessão do Parque das Capivaras. A implantação de edificações e atividades comerciais deverá conviver com o manejo das áreas verdes, a proteção dos ecossistemas e o acompanhamento dos efeitos provocados pelo aumento ou pela mudança do fluxo de visitantes.
A página do Parque das Capivaras no portal municipal de turismo também apresenta o local como espaço de contato com a natureza e realização de trilhas. A concessão deverá incorporar essa função ao programa de revitalização e à futura rotina operacional.
Concessionária assumirá manutenção e atendimento
A manutenção continuada integra o objeto da concessão do Parque das Capivaras. A vencedora não ficará responsável somente por implantar as obras iniciais. Ela deverá conservar as estruturas, executar limpeza, manter as áreas verdes e garantir condições de funcionamento durante os 30 anos.
O atendimento ao público também será atribuição da concessionária. Isso envolve orientar visitantes, administrar os fluxos, organizar a utilização dos espaços e operar os serviços autorizados. Atividades comerciais e eventos deverão seguir as regras de funcionamento e os limites de ocupação definidos para o parque.
A vigilância prevista no contrato é patrimonial. As competências legais de segurança pública, fiscalização ambiental, licenciamento e ordenamento urbano permanecem com os respectivos órgãos públicos. A concessionária deverá colaborar com esses agentes e cumprir determinações emitidas no exercício da fiscalização.
O monitoramento ambiental da concessão do Parque das Capivaras deverá acompanhar os impactos da operação e das intervenções. Dependendo das características de cada obra ou atividade, a implantação poderá exigir estudos, licenças e medidas mitigadoras específicas. A vitória na concorrência não substitui essas autorizações.
A Prefeitura terá de acompanhar a concessão do Parque das Capivaras por meio da fiscalização contratual. O controle deverá verificar investimentos, cronogramas, manutenção, gratuidade das áreas comuns, receitas previstas, pagamento da outorga e atendimento das normas ambientais e urbanísticas.
Concessão não transfere a propriedade do parque
A contratação não representa a venda do Parque das Capivaras. O imóvel continuará público, enquanto a empresa receberá um direito temporário de utilização e exploração econômica delimitado pelo contrato. A concessão se encerra ao final do prazo ou nas demais hipóteses previstas nos documentos da licitação.
Também não se trata de uma PPP com pagamentos mensais do poder público. Na concessão do Parque das Capivaras, o operador realiza os investimentos, assume os custos de operação e obtém receitas com os serviços e atividades autorizados. Além disso, paga outorga ao município.
O contrato da concessão do Parque das Capivaras deverá estabelecer os limites dessa exploração. A concessionária não poderá criar livremente qualquer empreendimento ou modificar o uso da área sem observar as autorizações, os projetos aprovados e as restrições aplicáveis. A fiscalização municipal permanecerá durante todo o período.
A publicação do processo no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina identifica a contratação como concessão onerosa de uso para revitalização, implantação, operação, gestão e manutenção. O procedimento está registrado como Processo Licitatório nº 083/2026 e Concorrência nº 03.002/2026.
Próximas etapas da concessão do Parque das Capivaras
Os interessados poderão enviar propostas e documentos de habilitação até as 14h de 29 de setembro. Um minuto depois, está prevista a abertura da sessão eletrônica e o início da disputa de lances. A licitação será conduzida na plataforma Licitar Digital.
Depois da sessão, a administração deverá analisar a proposta mais bem classificada e verificar o atendimento aos requisitos jurídicos, fiscais, técnicos e econômico-financeiros. A maior oferta de outorga não encerra sozinha o procedimento, pois o licitante também precisa demonstrar capacidade para assumir as obrigações.
Concluídas as etapas de julgamento, habilitação, recursos, adjudicação e homologação, o município poderá convocar o vencedor para assinar o contrato. O início da operação dependerá do cumprimento das condições previstas para a transição e para a implantação da concessão do Parque das Capivaras.
Os valores definitivos da outorga e a identidade da futura concessionária somente serão conhecidos após a licitação. Também dependerão das etapas seguintes os projetos executivos, o cronograma detalhado das intervenções e a definição das estruturas referenciais que efetivamente serão implantadas.
Até a conclusão do certame, permanecem como dados oficiais o prazo de 30 anos, o valor estimado de R$ 214.147.767,17, a outorga mínima de R$ 2.120.274,92 e a preservação do acesso gratuito às áreas comuns. A concessão do Parque das Capivaras avançará para a fase contratual depois da escolha e da habilitação do vencedor.
















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