Concessões rodoviárias em Santa Catarina podem estrear novas regras para fundos

ANTT estuda identificar os beneficiários finais dos investidores, rever exigências de habilitação e restringir a distribuição de resultados no começo dos contratos; propostas ainda não foram incorporadas aos editais.
Trecho de rodovia em Santa Catarina ligado a projetos de concessões rodoviárias com novas regras para fundos em estudo pela ANTT

As concessões rodoviárias federais previstas para Santa Catarina podem ser as primeiras a adotar novas condições para a participação de fundos de investimento nos leilões da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). As exigências estão em elaboração e incluem maior transparência sobre a origem dos recursos, possíveis mudanças na habilitação dos participantes e uma restrição à distribuição de resultados no início dos contratos. Nenhuma dessas medidas deve ser tratada, por enquanto, como regra aprovada para os projetos catarinenses.

Em entrevista à CNN Brasil, o diretor-geral da ANTT, Guilherme Sampaio, afirmou que os projetos das Rodovias Integradas de Santa Catarina estão entre os candidatos a receber os novos critérios porque os editais são esperados para o primeiro semestre de 2027. O prazo informado representa uma expectativa para a conclusão das etapas preparatórias, não uma data de leilão já marcada. As concessões rodoviárias abrangem os lotes 1 e 3, compostos por trechos federais das BRs 153, 282, 470 e 480.

A discussão trata das condições de entrada e permanência do capital privado em contratos de longa duração. Para participar de concessões rodoviárias, fundos podem integrar consórcios, adquirir participação na futura concessionária ou aportar recursos em estruturas societárias ligadas ao projeto. Essas possibilidades não eliminam a necessidade de demonstrar quem investe, quem assume as obrigações contratuais e como as obras e a operação serão financiadas.

O que a ANTT estuda para a participação de fundos

A proposta da agência para as concessões rodoviárias reúne medidas que ainda precisam ser definidas em documentos formais. Uma delas é pedir a identificação dos beneficiários finais de fundos que detenham participação relevante na concessionária. Outra possibilidade é estabelecer restrições à distribuição de resultados nos dois primeiros anos do contrato. A ANTT também discute condições de habilitação mais exigentes para verificar se os participantes têm capacidade de cumprir os compromissos assumidos no leilão.

O diretor-geral informou que as conversas incluem instituições financeiras, o Ministério dos Transportes e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O objetivo declarado é criar controles sobre a origem do capital nas concessões rodoviárias e preservar condições de competição, sem impedir a presença de fundos nas disputas. Não foram divulgados, até o momento, percentuais definitivos de participação que acionariam a identificação dos beneficiários, nem a redação de eventual bloqueio à distribuição de resultados.

As concessões rodoviárias de Santa Catarina podem servir como primeira aplicação das exigências se o texto for concluído antes da publicação dos editais. Isso não significa que os projetos já tenham regras diferentes das demais licitações federais. A aplicação a outros contratos também é considerada pela ANTT, mas dependerá dos instrumentos que forem efetivamente aprovados e das etapas de estruturação de cada empreendimento.

Lotes 1 e 3 abrangem cerca de 683 quilômetros

Na página oficial do Lote 1, a ANTT informa uma extensão de 516,6 quilômetros. Esse projeto das concessões rodoviárias reúne trechos da BR-153 entre a BR-282 e a divisa com o Rio Grande do Sul, da BR-282 entre as BRs 470 e 153 e da BR-470 desde Navegantes até a divisa com o estado gaúcho. A concessão foi estruturada para um prazo de 30 anos.

O Lote 3 compreende 166 quilômetros, também com prazo previsto de 30 anos. Seus trechos estão distribuídos pela BR-153, desde a divisa com o Paraná até o encontro com a BR-282, pela BR-282 até a BR-480 e pela BR-480 até a Avenida Leopoldo Sander. Somadas, as duas concessões rodoviárias alcançam aproximadamente 682,6 quilômetros de rodovias federais em Santa Catarina.

Os números permitem dimensionar as concessões rodoviárias às quais a discussão sobre fundos poderá ser aplicada. Os trechos conectam áreas de produção, circulação de cargas e deslocamento de passageiros, mas cada lote terá obrigações, projeções de receita e propostas de investimento próprias. A descrição das vias não representa a concessão imediata da malha: os projetos ainda dependem das etapas administrativas e da publicação dos editais.

Estudos preveem R$ 9,1 bilhões em investimentos

Nos dados apresentados para o Lote 1, a ANTT estima R$ 6,39 bilhões em investimentos, classificados como despesas de capital, ou Capex. Para o Lote 3, o valor indicado é de R$ 2,71 bilhões. O total preliminar das duas concessões rodoviárias chega a R$ 9,1 bilhões. Esses recursos dizem respeito às obras e demais investimentos previstos ao longo da execução contratual, não a um desembolso único exigido no dia do leilão.

As páginas dos projetos também registram estimativas de despesas de operação, conhecidas como Opex: R$ 7,60 bilhões no Lote 1 e R$ 3,44 bilhões no Lote 3. Trata-se de rubricas distintas nas concessões rodoviárias. Somar investimentos e custos operacionais sem explicar sua natureza produziria uma referência inadequada para o valor a ser aplicado em obras, porque a operação da rodovia gera despesas durante os 30 anos de concessão.

Nas concessões rodoviárias, esses valores orientam estudos de viabilidade e a estruturação econômico-financeira, sujeitos a revisão até a versão definitiva do edital. O que será exigido da futura concessionária, em que prazo e com quais indicadores de qualidade depende dos documentos contratuais finais. A ANTT indica o menor valor da tarifa de pedágio como critério de julgamento dos lotes, mas as tarifas divulgadas nos estudos não correspondem a preços finais já estabelecidos para os usuários.

Identificação do beneficiário final ainda precisa de critérios

A expressão beneficiário final se refere à pessoa ou às pessoas que, ao fim da cadeia de participações, exercem controle ou recebem o benefício econômico dos recursos investidos. Nas concessões rodoviárias estruturadas com empresas, fundos e veículos societários intermediários, o nome que aparece como acionista direto da concessionária pode não revelar sozinho a estrutura completa de propriedade. A proposta da ANTT procura tornar essa cadeia verificável nas participações que considerar relevantes.

Para as concessões rodoviárias, a exigência pode afetar a documentação apresentada por consórcios e investidores, caso seja incluída no edital. Ainda não há, porém, um modelo publicado que permita afirmar quais informações serão exigidas, em qual etapa deverão ser entregues ou que percentual de participação acionária será suficiente para desencadear a verificação. Sem esses detalhes, não é possível apontar fundos específicos como abrangidos ou dispensados da futura regra.

Também é necessário distinguir a proposta regulatória de qualquer acusação individual. A intenção de ampliar a identificação dos beneficiários não indica que haja irregularidade atribuída a participantes das concessões rodoviárias catarinenses. Trata-se de uma exigência geral em discussão para a estruturação das licitações. A confirmação de sua abrangência dependerá da redação final dos instrumentos publicados pela agência.

Possível retenção de resultados mira o início dos contratos

Outra alternativa examinada pela ANTT para as concessões rodoviárias é impedir a distribuição de resultados nos dois primeiros anos do contrato. A medida está relacionada ao período inicial de execução, no qual a concessionária precisa organizar a operação, realizar intervenções previstas no contrato e colocar em andamento os investimentos. Os detalhes ainda não foram formalizados. Não há, por exemplo, cláusula final publicada que especifique a forma de cálculo do prazo ou as hipóteses abrangidas pela restrição.

Se a hipótese for incorporada às concessões rodoviárias, será preciso verificar no contrato quem ficará sujeito ao impedimento e quais pagamentos serão afetados. Distribuição de resultados pela concessionária aos acionistas, remuneração de financiamentos e pagamentos previstos em contratos operacionais são movimentos financeiros distintos. A notícia sobre a proposta não autoriza concluir que todos esses fluxos serão suspensos, nem que os fundos estarão proibidos de receber qualquer tipo de pagamento por dois anos.

Nas concessões rodoviárias, o período também não deve ser confundido com uma proibição de cobrança de pedágio. O início da arrecadação obedece às regras específicas de cada projeto e às condições estabelecidas nos contratos. As restrições estudadas para dividendos ou outras distribuições dizem respeito à destinação do resultado financeiro da empresa concessionária, não à definição automática do começo da cobrança ao usuário.

Concessões rodoviárias: habilitação relaciona investidores à execução

Os critérios de habilitação funcionam como uma etapa de verificação das condições exigidas para disputar e assumir concessões rodoviárias. Na discussão atual, a ANTT avalia como comprovar a capacidade dos investidores e da estrutura formada para honrar as obrigações financeiras e operacionais. É uma questão diferente do critério que seleciona a proposta vencedora no leilão, embora ambos integrem o mesmo processo licitatório.

Nas concessões rodoviárias, a composição de um consórcio pode reunir sócios com funções distintas. Um fundo pode aportar capital, uma empresa especializada pode administrar a operação e empresas contratadas podem executar obras. A futura concessionária, contudo, responderá perante o poder concedente nos termos do contrato. Conhecer os integrantes da estrutura e os recursos comprometidos permite verificar a relação entre a proposta apresentada e sua execução ao longo da concessão.

A notícia de que poderão existir exigências mais rigorosas não define, por si, índices financeiros mínimos, garantias adicionais ou critérios de experiência técnica. Esses parâmetros devem aparecer nos editais, com as condições aplicáveis a cada participante e à sociedade responsável pela concessão. Até lá, empresas e fundos interessados dispõem dos estudos públicos e das normas já vigentes, mas não de uma lista definitiva de novos requisitos para os lotes catarinenses.

Fundos podem investir sem operar diretamente a rodovia

Um fundo de investimento pode ocupar diferentes posições na estrutura das concessões rodoviárias. Se adquirir participação societária, poderá contribuir com capital e exercer os direitos correspondentes à sua posição. Também pode integrar um grupo que participa da licitação e, em situações distintas, financiar uma concessionária sem fazer parte de seu controle. O enquadramento jurídico, as garantias e as responsabilidades não são idênticos em cada modalidade.

Essa distinção importa nas concessões rodoviárias porque a obrigação de manter pista, prestar atendimento, executar melhorias e cumprir indicadores contratuais é atribuída à concessionária, ainda que ela contrate terceiros para determinadas atividades. O investidor precisa demonstrar os recursos que oferecerá nos termos do edital, enquanto o operador e os demais participantes devem atender às exigências específicas de sua função quando previstas na licitação.

O Hub PPP já explicou como diferentes perfis de investidores passaram a integrar projetos de infraestrutura, separando aporte de capital, execução de obras e operação. Nos lotes de Santa Catarina, o desenho efetivo de cada grupo interessado só será conhecido após a formação dos participantes e a apresentação das propostas. A discussão regulatória busca definir quais informações sobre essa estrutura deverão ser examinadas antes da assinatura dos contratos.

Audiência pública ocorreu antes da definição das novas exigências

Os estudos das concessões rodoviárias catarinenses foram submetidos à Audiência Pública nº 6/2026 da ANTT. Segundo as páginas oficiais dos projetos, o período para contribuições ocorreu entre 15 de maio e 29 de junho de 2026. O procedimento reuniu discussões sobre a estruturação das concessões, os documentos apresentados e as características dos trechos, antes da publicação dos editais definitivos.

O fato de os estudos terem passado por audiência pública não significa que as medidas sobre fundos já foram aprovadas naquele momento. A proposta de identificação de beneficiários, a eventual restrição à distribuição de resultados e os novos critérios de habilitação permanecem em debate. Para entender quais dispositivos serão aplicáveis às concessões rodoviárias, será necessário consultar a versão final dos editais e contratos quando esses documentos estiverem disponíveis.

Os dois lotes também foram discutidos em audiência da Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado, realizada em 2 de junho de 2026. O encontro teve como finalidade examinar a viabilidade econômica e ambiental dos projetos e contou com representantes do Ministério dos Transportes, da ANTT e de entidades catarinenses. Esse debate sobre os projetos não substitui o procedimento da agência para definir os futuros critérios de participação de investidores.

Cronograma depende da conclusão dos projetos e dos editais

Na lista de novos projetos em rodovias da ANTT, os lotes 1 e 3 de Santa Catarina aparecem na seção de estudos em andamento, e não na relação de editais publicados. As etapas que se seguem incluem a consolidação das contribuições recebidas, o ajuste dos documentos da licitação e a definição das condições que serão oferecidas ao mercado. Os interessados só poderão conhecer as obrigações finais quando a agência divulgar o material definitivo.

A perspectiva mencionada pelo diretor-geral de publicar editais no primeiro semestre de 2027 deve ser lida como previsão, sujeita à evolução da estruturação dos projetos. Ela não fixa data de abertura das propostas, realização dos leilões ou assinatura dos contratos. Também não permite afirmar que todos os elementos da proposta para fundos estarão prontos no mesmo momento ou serão idênticos nos dois lotes.

Para acompanhar as concessões rodoviárias, os marcos verificáveis serão a publicação dos editais, dos anexos de engenharia e dos contratos, além das comunicações oficiais sobre o calendário da licitação. Esses documentos deverão mostrar se haverá identificação obrigatória de beneficiários finais, como funcionará a habilitação e se a distribuição de resultados ficará limitada no início da concessão. Até sua divulgação, as medidas permanecem possibilidades anunciadas pela ANTT, não regras em vigor para os projetos.

O que muda para participantes e usuários se as regras forem aprovadas

Para os investidores, a publicação de novas cláusulas poderá exigir adaptação dos documentos societários, da demonstração de capacidade e da programação financeira dos consórcios. O alcance concreto dependerá do texto adotado. A eventual restrição à distribuição de resultados, por exemplo, precisará ser considerada junto com o cronograma de aportes e com as obrigações assumidas pela futura concessionária, sem presumir que todos os fundos organizam seus investimentos da mesma maneira.

Para os usuários das rodovias, o efeito não é uma alteração imediata no serviço ou no valor do pedágio. Os projetos ainda estão em preparação, e nenhuma das medidas discutidas modifica por si só a operação atual dos trechos. As condições de atendimento, as intervenções exigidas, os indicadores de qualidade e a cobrança deverão constar dos respectivos contratos e documentos de licitação, sujeitos à fiscalização da ANTT depois da concessão.

As concessões rodoviárias de Santa Catarina, portanto, reúnem duas agendas que seguem em elaboração: a definição dos projetos de infraestrutura e o possível aprimoramento dos critérios aplicáveis aos investidores. Os estudos já identificam a extensão dos lotes, a duração prevista e estimativas de investimento. As condições específicas para a entrada de fundos, entretanto, somente poderão ser confirmadas com a publicação das regras finais pela agência reguladora.

Compartilhe essa notícia

Faça parte da comunidade Hub PPP

Receba toda semana as principais notícias de PPPs e Concessões direto no seu e-mail. Inscreva-se agora e não perca a próxima edição.

Ao clicar no botão de inscrição, você confirma que leu nossa Política de Privacidade.