Cosanpa e Águas do Pará: o que mudaria na Grande Belém com a revisão da Concessão

Promessa do governador eleito de buscar a rescisão dos contratos coloca em discussão a divisão entre produção e distribuição de água, os R$ 220 milhões previstos para os sistemas da Região Metropolitana e a continuidade dos serviços
Cosanpa e Águas do Pará atuam em etapas integradas do abastecimento na Região Metropolitana de Belém

A promessa de rever a Concessão da Águas do Pará recolocou a Cosanpa no centro da discussão sobre o futuro do saneamento no Estado. O governador eleito Daniel Santos afirmou, após o resultado das eleições, que pretende buscar a rescisão dos contratos da concessionária a partir de 2027. A declaração, que motivou análise publicada pelo Saneamento Pro, abre uma questão que vai além do encerramento de um vínculo contratual: como ficariam as operações que já passaram a ser compartilhadas entre a companhia estadual e a iniciativa privada.

O tema é especialmente sensível em Belém, Ananindeua e Marituba. Nessas três cidades, a Cosanpa continua responsável pela produção da água, enquanto a Águas do Pará atua na distribuição, no relacionamento com os usuários e nos serviços de esgotamento sanitário. A estrutura foi desenhada para manter a estatal em uma etapa estratégica do sistema, ao mesmo tempo em que transfere à concessionária privada a operação de redes, reservação, atendimento comercial e expansão do esgoto.

Essa divisão significa que uma eventual revisão da Concessão não seria apenas uma troca de operador. A Cosanpa e Águas do Pará mantêm responsabilidades conectadas: a quantidade e a qualidade da água produzida pela companhia estadual influenciam diretamente o abastecimento distribuído pela concessionária. Da mesma forma, problemas em reservatórios, tubulações, pressão de rede, ligações e manutenção afetam o resultado final percebido pelo consumidor, embora estejam associados a atividades diferentes.

A mudança de governo no Pará ocorrerá quando o novo modelo ainda estiver em sua fase inicial de execução. A Águas do Pará assumiu definitivamente a operação em 119 municípios em junho de 2026, depois de um processo de transição dividido em sete etapas. Os quatro contratos da prestação regionalizada abrangem 126 municípios, têm prazo de 40 anos e preveem cerca de R$ 18,7 bilhões em investimentos. A discussão sobre a Cosanpa, portanto, envolve contratos recém-assinados, obras em andamento e metas de universalização que se estendem até 2033 e 2039, conforme o bloco atendido.

Cosanpa mantém a produção de água na Região Metropolitana

A arquitetura adotada em Belém, Ananindeua e Marituba é diferente da simples transferência integral do serviço para uma empresa privada. A Cosanpa preservou a responsabilidade pela produção de água, atividade que envolve captação, tratamento e disponibilização do recurso para o sistema de distribuição. A Águas do Pará passou a operar a etapa seguinte: levar essa água até os usuários, reduzir perdas, manter redes, administrar reservatórios, atender consumidores e ampliar a coleta e o tratamento de esgoto.

O Contrato nº 14/2025, referente ao Bloco A, registra a existência de instrumentos específicos para essa operação integrada. Entre eles estão o contrato de produção de água, firmado entre o Estado e a companhia estadual, e o contrato de interdependência entre a concessionária e a Cosanpa. Esses documentos estabelecem como os sistemas se conectam e como cada parte responde por etapas diferentes do abastecimento.

Na prática, a Cosanpa não deixou de atuar na Região Metropolitana com a entrada da Águas do Pará. A companhia segue responsável por sistemas produtores que abastecem mais de 2 milhões de pessoas. O Complexo Bolonha, os poços e as estações de tratamento permanecem essenciais para o fornecimento de água na capital e nas cidades vizinhas. A Concessão reorganizou funções, mas não eliminou a necessidade de coordenação entre os dois operadores.

Essa característica ajuda a explicar por que a discussão sobre uma eventual rescisão exige mais do que uma decisão sobre a titularidade formal do serviço. Se a Cosanpa voltasse a assumir funções de distribuição hoje operadas pela Águas do Pará, seria necessário definir como seriam incorporadas as redes, os centros operacionais, os sistemas comerciais, os cadastros, as equipes, os contratos com fornecedores e os investimentos já realizados ou contratados. A produção de água é apenas uma parte da cadeia.

A situação também mostra que fortalecer a Cosanpa, como defende o governador eleito, não significa começar do zero. A empresa continua presente na operação metropolitana, possui ativos, pessoal técnico e responsabilidade direta sobre a produção. O desafio seria definir quais novas atividades poderiam ser absorvidas pela companhia, em que prazo e com quais recursos, sem prejudicar o abastecimento durante uma possível transição.

R$ 220 milhões conectam Cosanpa e Águas do Pará

A relação entre Cosanpa e Águas do Pará ganhou dimensão concreta com o contrato de interdependência e seu primeiro termo aditivo. Em fevereiro, a Cosanpa informou que o instrumento prevê R$ 220 milhões para ampliar e modernizar o sistema de produção de água de Belém, Ananindeua e Marituba. As obras são executadas pela concessionária, enquanto a companhia estadual acompanha a aplicação dos recursos e a evolução do cronograma.

O pacote inclui intervenções nas estações de tratamento de água Bolonha, São Brás e 5º Setor, além da perfuração de seis poços. Segundo a Cosanpa, quatro poços já haviam sido concluídos em fevereiro. A companhia também informou a reforma de oito filtros na Estação de Tratamento de Água Bolonha, a modernização de 16 filtros na Estação São Brás e a instalação de filtros com zeólita nos poços, tecnologia voltada à remoção de ferro da água.

Essas obras ajudam a demonstrar que a Cosanpa e Águas do Pará não operam estruturas totalmente separadas na Grande Belém. A concessionária privada executa investimentos em ativos ligados à produção mantida pela companhia estadual, enquanto a Cosanpa fiscaliza a execução e segue responsável pelo resultado dessa etapa do abastecimento. A operação depende de uma ligação contratual e técnica contínua.

Caso o novo governo avance com uma proposta de revisão da Concessão, o contrato de interdependência precisará ser considerado junto com os contratos principais dos quatro blocos. Não bastaria definir quem ficaria responsável pela distribuição. Seria necessário avaliar a continuidade das obras nos sistemas produtores, o destino dos contratos em andamento, a titularidade dos equipamentos adquiridos, as fontes de financiamento e o cronograma de entrada em operação das melhorias.

A Estação do 5º Setor, por exemplo, estava em fase de preparação para operação assistida, com período de testes, ajustes técnicos e avaliação de desempenho. Uma revisão contratual teria de evitar que obras em execução ficassem sem definição operacional ou financeira. Em sistemas de abastecimento, a interrupção de decisões sobre contratos, compras, manutenção e execução de obras pode afetar diretamente a regularidade do serviço.

A dimensão dos R$ 220 milhões não deve ser interpretada como investimento já integralmente concluído. Trata-se de um conjunto de intervenções previstas em contrato e submetidas a cronogramas de execução, fiscalização e recebimento. Acompanhar quanto foi efetivamente realizado, quais etapas permanecem pendentes e como os ativos serão tratados em eventual mudança de modelo será uma das tarefas mais relevantes para a transição de governo.

A Concessão reorganizou o serviço, mas não retirou o Estado da operação

O modelo regionalizado do Pará foi estruturado para combinar a atuação da concessionária, da agência reguladora, da Microrregião de Água e Esgoto do Pará e da Cosanpa. A Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Pará passou a acompanhar a execução das metas contratuais depois da conclusão da fase de transição em 119 municípios. Cabe à Arcon fiscalizar a qualidade, a regularidade e a segurança dos serviços, além de aplicar penalidades quando identificar infrações.

A Cosanpa também permaneceu como empresa pública estratégica no novo desenho. Além da produção de água na Região Metropolitana, a companhia participa de contratos e sistemas que não se reduzem à distribuição urbana. A eventual ampliação de seu papel exigiria análise sobre capacidade operacional, quadro técnico, necessidade de capital, aquisição de materiais, sistemas comerciais e obrigações de investimento.

A operação da Águas do Pará foi estruturada em quatro Concessões, vinculadas à Microrregião de Água e Esgoto do Pará. Os blocos A, B e D foram licitados em abril de 2025. O Bloco C, que reúne municípios do Baixo Amazonas e do Sudoeste paraense, foi concedido em agosto daquele ano. A divisão foi criada para permitir uma prestação regionalizada, com municípios de perfis e escalas diferentes reunidos em contratos de longo prazo.

Esse desenho reduz a possibilidade de tratar a mudança como uma medida exclusiva do governo estadual. O contrato identifica a Microrregião como Poder Concedente, representada pelo Estado, e atribui à Arcon funções de regulação e fiscalização. Qualquer alteração relevante precisaria respeitar essa governança, os instrumentos de cada bloco e as obrigações assumidas com os municípios que integram a prestação regionalizada.

A matéria publicada pelo Hub PPP sobre a rescisão da Águas do Pará detalha que encampação, caducidade, anulação e rescisão são hipóteses distintas. Cada uma exige pressupostos próprios, procedimentos formais e efeitos financeiros específicos. No caso da Cosanpa, a escolha do instrumento também definiria em que condições a companhia poderia assumir atividades hoje executadas pela concessionária.

A encampação, por exemplo, pressupõe interesse público, lei autorizativa específica e indenização prévia. A caducidade exige demonstração de inadimplemento contratual, processo administrativo e direito de defesa da concessionária. Já a rescisão, nos termos do contrato, é uma prerrogativa da concessionária quando o Poder Concedente descumpre obrigações, e depende de medida judicial. A linguagem usada no debate político precisa ser traduzida em um caminho contratual concreto antes que qualquer mudança operacional seja iniciada.

Continuidade do abastecimento é o ponto decisivo

A principal questão em uma eventual reorganização não é apenas quem administrará os contratos, mas como o abastecimento será mantido durante a transição. O Contrato do Bloco A prevê que, depois da extinção da Concessão, o Poder Concedente pode prestar temporariamente os serviços por meio de órgão ou entidade da administração pública ou manter a operação pela própria concessionária até a contratação de uma nova empresa por licitação.

A mesma cláusula estabelece a reversão de bens ao Poder Concedente, quando aplicável, e permite a utilização temporária de instalações, equipamentos, materiais e pessoal necessários para preservar a continuidade do serviço. O contrato também admite a sub-rogação em contratos com terceiros, inclusive aqueles associados a financiamentos de obras e à prestação dos serviços. Essas previsões existem justamente para reduzir o risco de descontinuidade em uma mudança de operador.

Para a Cosanpa, esse cenário criaria uma discussão operacional ampla. A companhia teria de avaliar se possui capacidade para assumir, de imediato, atividades de distribuição e esgotamento sanitário em áreas onde hoje atua apenas na produção de água. A resposta não depende apenas de vontade administrativa. Envolve sistemas de medição, emissão de contas, arrecadação, atendimento ao usuário, operação de redes, estoque de peças, equipes de campo, controle de perdas, manutenção eletromecânica e gestão de estações de esgoto.

A retomada de uma etapa da operação pela companhia estadual também exigiria recursos permanentes. A produção de água, a distribuição e o esgotamento têm custos distintos e demandam investimentos contínuos. Caso a Cosanpa voltasse a assumir serviços transferidos à Águas do Pará, o governo teria de apresentar como financiaria a operação, as obras previstas e a expansão necessária para aproximar o Estado das metas de universalização.

A transição também precisaria considerar os municípios que já estão em operação definitiva. A Arcon informou que a transferência de bens reversíveis foi concluída em junho para 119 cidades, após sete fases de implantação. A situação dos demais municípios e dos sistemas com cronogramas próprios teria de ser examinada separadamente, evitando uma decisão uniforme sobre estruturas que estão em estágios operacionais diferentes.

Metas e tarifa social continuam vinculadas aos contratos

Os contratos da Águas do Pará preveem o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% com coleta e tratamento de esgoto, em conformidade com as referências do Marco Legal do Saneamento. No Bloco A, que inclui a Região Metropolitana de Belém, a universalização está prevista para 2033. Nos blocos B, C e D, os prazos para esgotamento sanitário chegam a 2039.

Essas metas permanecem associadas aos contratos vigentes. Uma eventual mudança de operador não elimina o desafio de ampliar redes, implantar ligações, recuperar sistemas, tratar esgoto e reduzir a intermitência do abastecimento. O novo modelo escolhido pelo Estado precisaria demonstrar como preservaria ou substituiria essas obrigações, com cronogramas, fontes de financiamento e mecanismos de fiscalização capazes de manter o rumo da universalização.

A tarifa social também integra a estrutura contratual. Segundo a Arcon, o modelo prevê desconto de 50% para famílias em situação de vulnerabilidade, com potencial de alcançar até 1,6 milhão de paraenses. O benefício depende de critérios de elegibilidade, atualização cadastral e comunicação com os usuários. Em uma eventual revisão, seria necessário assegurar que a mudança institucional não interrompesse o acesso das famílias ao desconto.

O debate sobre Cosanpa e Águas do Pará, portanto, não se limita a uma disputa entre operação pública e privada. Ele envolve a compatibilização entre contratos em vigor, produção de água, distribuição, obras já iniciadas, metas de atendimento e a proteção aos usuários. O novo governo poderá propor mudanças, mas terá de transformar a promessa em um plano capaz de preservar esses elementos de forma coordenada.

A posse de Daniel Santos ocorrerá em janeiro de 2027. Até lá, os quatro contratos seguem válidos, a Águas do Pará permanece responsável pelas obrigações assumidas e a Cosanpa continua com suas funções definidas no arranjo atual. Os primeiros atos formais da nova administração indicarão se a revisão ficará restrita à fiscalização e à renegociação de compromissos ou se avançará para uma tentativa de reorganização mais profunda do saneamento paraense.

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