O Super El Niño já foi anunciado. Os contratos de concessão estão prontos para ele?

Rodovia concedida em região de serra sob tempestade, com estruturas de contenção e monitoramento do risco climático.

Pela primeira vez em décadas, um fenômeno climático de grande magnitude chega com data marcada. Órgãos oficiais como Inmet, Inpe e Funceme já indicam probabilidade elevada de o El Niño atingir intensidade muito forte entre o segundo semestre de 2026 e o início de 2027, possivelmente um dos mais fortes desde o início das medições sistemáticas. Os efeitos já aparecem: afluências abaixo da média nos reservatórios do Sudeste/Centro-Oeste, manutenção da bandeira tarifária amarela por meses consecutivos e alertas de aumento expressivo de queimadas na Amazônia.

Essa é uma parte incômoda da história: não se trata de um cisne negro. É um evento antecipado por meteorologia, inteligência artificial e séries históricas, com meses de antecedência. E ainda assim, boa parte da infraestrutura concedida no Brasil (rodovias, ferrovias, saneamento, energia entre outros) segue operando com contratos que tratam o clima extremo como exceção, não como variável de projeto.

O que a antecipação já mostrou ser possível

O mercado privado já demonstrou que dá para agir antes. Segundo reportagem publicada pela Exame, a Motiva, uma das maiores operadoras de infraestrutura rodoviária e ferroviária do país, transformou um episódio de chuvas intensas na Rio-Santos, cerca de 700 milímetros em dois dias, com danos em cerca de 400 pontos da rodovia, em gatilho para reestruturar toda a sua gestão de risco climático. A companhia mapeou cerca de 5 mil medidas de adaptação, hoje avaliadas por critério de custo e impacto financeiro. Um centro de controle acompanha em tempo real as concessões rodoviárias do grupo, cruzando dados de chuva, vento e estabilidade de encostas, estrutura que já levou a quatro fechamentos preventivos de trechos antes de deslizamentos se concretizarem, sem registro de vítimas.

O ponto não é a tecnologia em si, mas a decisão de tratar o risco climático como informação financeira e operacional recorrente, e não como um imprevisto a ser resolvido depois que o estrago acontece.

Esse movimento de antecipação já aparece dentro do próprio setor regulado brasileiro, embora ainda de forma pontual. Segundo informação divulgada pelo BNC Amazonas e reproduzida pelo portal Transporte Moderno, três geradoras que atendem sistemas isolados no Amazonas — Powertech, Aggreko e Oliveira Energia — protocolaram pedido junto à Aneel para antecipar recursos e formar estoque de combustível antes de uma possível queda no nível dos rios, que poderia restringir a navegação usada no abastecimento da região. Em paralelo, a ANP acompanha o mesmo risco para o Norte do país e discute, com o governo, soluções logísticas alternativas, como o transbordo de carga entre embarcações de portes diferentes quando o volume de água não permite navios maiores. É exatamente o tipo de decisão que, se estivesse prevista desde a modelagem do contrato regulatório — e não dependesse de um pedido pontual em cima da hora —, correria menos risco de chegar tarde demais.

Onde o contrato ainda precisa evoluir

O problema é que essa lógica de antecipação nem sempre está refletida na modelagem original dos contratos de concessão e PPP. Parte relevante dos estudos de viabilidade foi construída sobre séries históricas de chuva, vazão e temperatura assumidas como relativamente estáveis — uma premissa que o próprio comportamento recente do clima já invalidou.

O resultado prático já aparece no mercado, por exemplo, os trechos rodoviários com dificuldades para serem concedidos por causa da exposição a risco de deslizamento que não foi contemplado nos estudos, e por isso, ficou sem o capex associado previsto na modelagem e precificado para o contrato. Segundo dados da Confederação Nacional do Transporte, o custo de desastres climáticos sobre a infraestrutura de transporte somou R$ 188,7 bilhões entre 2020 e 2023 — um número que tende a crescer justamente nos setores onde o risco climático nunca foi formalmente precificado no contrato.

É aqui que o tema deixa de ser meteorológico e passa a ser jurídico-financeiro. Quando um evento climático severo interrompe a prestação do serviço, encarece a operação ou exige investimento não previsto, a pergunta que decide o desfecho não é “isso era previsível?”, mas deveria ser “isso estava alocado a alguém no contrato?”. E a resposta, em muitos contratos hoje em vigor, é: não estava, pelo menos não de forma explícita o suficiente para evitar disputa.

Isso é o que transforma um evento climático em um pleito de reequilíbrio econômico-financeiro anos depois, com concessionária e poder concedente discutindo, muitas vezes judicialmente, se aquele evento específico configurava álea ordinária (risco do negócio, já precificado) ou álea extraordinária (fato imprevisível, que desloca o equilíbrio contratual). Quanto mais vago o contrato sobre o tema, mais longa e mais cara costuma ser essa discussão para os dois lados.

Um caso mais recente e didático é o das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024. O episódio interrompeu operações e danificou ativos concedidos muito além do previsto em contrato, de trechos rodoviários a serviços aeroportuários, caso do aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre. Em análise publicada no Consultor Jurídico (ConJur) à época, dois advogados especialistas em direito administrativo enquadraram o evento como força maior, hipótese clássica de reequilíbrio econômico-financeiro, e indicaram a prorrogação do prazo contratual como solução mais adequada, por evitar tanto o aumento de tarifa quanto a redução de encargos num momento em que a prioridade era reconstruir. Mas, o mesmo debate expôs a fragilidade estrutural do tema: parte relevante dos contratos afetados havia sido firmada antes da exigência legal de uma matriz de riscos detalhada, o que deixou a alocação de responsabilidade dependendo da distinção, entre álea ordinária e álea extraordinária. Ou seja: mesmo diante de um evento amplamente reconhecido como catastrófico, o desfecho jurídico ainda dependeu de interpretação, porque o contrato não havia antecipado a hipótese com a clareza necessária.

A diferença entre reagir e prever

O ganho de quem se antecipa não é apenas operacional, é contratual. Uma concessionária que documenta, desde antes do evento, seu mapeamento de vulnerabilidades, sua metodologia de precificação de risco climático e as medidas de adaptação já adotadas chega a uma eventual discussão de reequilíbrio em posição completamente diferente de uma que só reage depois do desastre. Não se trata de evitar o pleito, muitas vezes ele é legítimo e necessário, mas de sustentá-lo com dados robustos, cálculo técnico e histórico de gestão ativa de risco.

Essa é também a lógica por trás do papel do Verificador Independente em contratos mais maduros: um agente técnico capaz de acompanhar, ano a ano, se os indicadores de risco climático definidos no contrato estão sendo monitorados e se as medidas de mitigação combinadas estão, de fato, saindo do papel, antes que o evento aconteça, não depois.

O que muda na modelagem dos próximos contratos

O aprendizado para quem estrutura concessões e PPPs a partir de agora é relativamente objetivo, ainda que exija disciplina técnica na fase de estudos:

  • Matriz de risco climático explícita desde a modelagem. Não basta uma cláusula genérica de caso fortuito e força maior. O edital e o contrato precisam nomear os eventos climáticos relevantes para aquela região e aquele ativo, e alocar expressamente a quem cabe cada risco.
  • Gatilhos de reequilíbrio indexados a dados objetivos. Em vez de depender de negociação caso a caso após o evento, contratos mais sofisticados já caminham para prever, de antemão, quais métricas (específicas de cada setor e de cada projeto) acionam automaticamente a discussão de reequilíbrio, reduzindo espaço para disputa sobre o “se” e concentrando a discussão no “quanto”.
  • Resiliência como item de capex, não como contingência. Drenagem, contenção de encostas, redundância de fornecimento, sistemas de alerta, entre outros, são medidas custam menos quando entram no cronograma de investimento original do que quando são feitas às pressas depois de um evento. Dimensionar esse capex corretamente exige modelagem técnica além da engenharia tradicional, estudos ambientais e cenários climáticos regionalizados capazes de calibrar o investimento sem inflar artificialmente o custo do projeto.

O tempo que ainda resta

Para os ativos já concedidos, o que resta é acelerar o diálogo entre concessionária e poder concedente sobre os riscos que o contrato não mapeou, de preferência com dados e metodologia na mesa, não apenas com o relato do evento depois que ele já aconteceu. E traduzir em ação técnica concreta: monitoramento, protocolos de contingência, obras de mitigação, capaz de proteger vidas e reduzir o dano antes que o evento se materialize, e não apenas justificar sua compensação financeira depois. Para os projetos ainda em estruturação, a oportunidade é incorporar o que já se sabe sobre eventos climáticos antes de fechar a modelagem.

A diferença entre os próximos meses custarem caro ou custarem menos não está somente na meteorologia, mas também em como usar essa janela agora, em vez de esperar o evento acontecer para só então discutir o impacto no contrato.

Tatiana Antunes é especialista em Concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs), com mais de 13 anos de experiência. Atua com a estruturação de projetos, modelagem econômico financeira, PMI, MIP, gestão de contratos de infraestrutura, assessoria em pricing para licitação, reequilíbrio econômico-financeiro e verificação independente. Possui pós-graduação em Gestão Pública, MBA em Finanças, Controladoria e Auditoria e é graduada em Administração pela Universidade Estadual de Montes Claros. Possui o CP³P, certificação internacional em Concessões e PPPs. Hoje é Diretora de Infraestrutura e Concessões no Grupo Investor.

 

 

Compartilhe essa notícia