Readaptação da concessão da Concebra avança com audiência e processo competitivo

ANTT receberá contribuições sobre o novo contrato dos 211,6 quilômetros da BR-060 e da BR-153 entre o Distrito Federal e Goiás. Solução negociada no TCU prevê troca de controle, saída da atual operadora e aproximadamente R$ 4,2 bilhões em investimentos.
Readaptação da concessão da Concebra abrange a BR-060 e a BR-153 entre Goiás e o Distrito Federal

A readaptação da concessão da Concebra entrou em uma etapa decisiva. A Agência Nacional de Transportes Terrestres abriu audiência pública para discutir o novo desenho do contrato que atende 211,6 quilômetros das rodovias BR-060 e BR-153, no Distrito Federal e em Goiás.

O trecho conecta Brasília à região de Goiânia e integra um dos corredores rodoviários mais movimentados do Centro-Oeste. A proposta busca substituir uma concessão marcada por obras atrasadas, dificuldades financeiras e sucessivas tentativas de reorganização por um contrato com novas obrigações, cronograma atualizado e capacidade de atrair outro operador.

A Deliberação ANTT nº 259/2026 colocou em audiência as minutas do edital de processo competitivo, do termo aditivo e de seus anexos, além do Programa de Exploração da Rodovia e do modelo econômico-financeiro.

Esses documentos determinarão quais obras deverão ser executadas, como o futuro operador será remunerado, qual será a trajetória das tarifas e quais mecanismos serão utilizados para controlar atrasos e descumprimentos.

A audiência não significa que a readaptação da concessão da Concebra já esteja definitivamente aprovada. A consulta é uma etapa de participação social destinada a aperfeiçoar a modelagem antes da consolidação das obrigações contratuais.

Audiência receberá contribuições até outubro

As contribuições para a Audiência Pública nº 15/2026 poderão ser encaminhadas das 9 horas de 10 de setembro até as 18 horas de 5 de outubro, no horário de Brasília.

A primeira sessão pública está prevista para 22 de setembro, em Goiânia. Outra sessão será realizada no dia 24 de setembro, em Brasília, em formato híbrido. Os documentos, formulários e orientações para participação deverão ser disponibilizados no sistema ParticipANTT.

A discussão deverá se concentrar na compatibilidade entre investimentos, tarifa e prazo contratual. Também será importante verificar como o novo Programa de Exploração da Rodovia distribuirá as obras ao longo dos primeiros anos e quais intervenções serão tratadas como prioritárias.

A readaptação da concessão da Concebra terá de enfrentar uma questão que comprometeu o contrato original: a distância entre os investimentos prometidos e a capacidade efetiva de financiá-los com a receita de pedágio.

Processo competitivo já foi autorizado

No mesmo dia em que abriu a audiência pública, a diretoria da ANTT aprovou uma etapa diretamente relacionada à troca de operador.

A Deliberação ANTT nº 260/2026 autorizou o Edital de Processo Competitivo nº 3/2026, destinado à seleção de uma empresa interessada em assumir o controle societário da concessionária.

O processo prevê a alienação de 100% das ações da Concebra e está estruturado para permitir que um novo controlador assuma a operação do corredor. A apresentação das propostas econômicas está prevista para 8 de dezembro, enquanto o leilão foi programado para 11 de dezembro, na B3, em São Paulo.

A publicação de dois atos na mesma data pode gerar confusão. Uma frente organiza a transferência do controle societário dentro das condições do acordo já firmado. A outra coloca em discussão pública o conjunto contratual que sustentará a readaptação da concessão da Concebra, incluindo o termo aditivo, o PER e o modelo econômico-financeiro.

A própria Deliberação nº 260 determina que a ANTT prepare uma segunda fase do processo competitivo caso as obrigações previstas no Termo de Autocomposição não sejam integralmente atendidas.

Portanto, a realização do leilão não deve ser interpretada como garantia de que a transferência ocorrerá exatamente nas condições inicialmente propostas. O resultado dependerá do interesse do mercado, da habilitação dos participantes, do cumprimento das condições precedentes e da conclusão da modelagem contratual.

Acordo prevê saída da atual controladora

A readaptação da concessão da Concebra decorre de uma solução consensual construída entre União, ANTT, Tribunal de Contas da União, Concebra e sua controladora, a TPI — Triunfo Participações e Investimentos.

O acordo foi autorizado pelo TCU no Acórdão nº 1.873/2026 e formalizado em agosto. Seu objetivo central é viabilizar a substituição da atual operadora sem deixar o corredor em uma longa transição até a realização de uma nova licitação convencional.

Segundo fato relevante encaminhado ao mercado pela controladora, a solução estabelece a realização de processo competitivo para a transferência do controle acionário. Caso essa alternativa não produza resultado, está prevista a cessão da posição contratual para uma nova sociedade de propósito específico.

Em qualquer das hipóteses, a saída da Concebra do trecho deve ocorrer até 16 de dezembro de 2026.

A solução também atribui obrigações financeiras à TPI. O comunicado divulgado ao mercado informa aporte de até R$ 308,3 milhões na concessionária, valor que poderá cair para R$ 168,9 milhões conforme a negociação da dívida com o BNDES.

A controladora também assumiu aproximadamente R$ 210,6 milhões relacionados a processos administrativos sancionadores ativos, R$ 266,3 milhões referentes a processos com trânsito em julgado administrativo e outros R$ 30 milhões associados a passivo regulatório.

Somadas pelos valores máximos informados, essas obrigações chegam a aproximadamente R$ 815,2 milhões. A empresa também anunciou a baixa contábil integral de um ativo financeiro da Concebra registrado em cerca de R$ 953 milhões.

Novo contrato poderá destravar R$ 4,2 bilhões

A expectativa apresentada durante a construção da solução consensual é que a readaptação da concessão da Concebra viabilize aproximadamente R$ 4,2 bilhões em investimentos.

Esse volume deverá financiar a recuperação e a modernização do corredor, além de obras de ampliação da capacidade, melhorias de segurança, conservação, atendimento aos usuários e incorporação de tecnologias operacionais.

O valor, entretanto, precisa ser lido como estimativa associada à modelagem. O investimento contratualmente exigível será aquele consolidado no termo aditivo, no Programa de Exploração da Rodovia e nos demais documentos aprovados depois da audiência pública.

A qualidade da readaptação dependerá menos do anúncio do valor total e mais da distribuição dos investimentos no tempo. Uma concessão pode apresentar Capex elevado e, ainda assim, entregar pouco aos usuários nos primeiros anos se as principais obras forem concentradas no fim do contrato.

Por isso, será necessário observar quanto dos R$ 4,2 bilhões deverá ser executado no ciclo inicial, quais obras possuirão prazos objetivos e que consequências serão aplicadas caso o cronograma não seja cumprido.

A readaptação da concessão da Concebra também terá de definir quais investimentos dependem de licenciamento, desapropriações, projetos executivos ou interferências com redes públicas. Essas condições precisam aparecer de maneira clara na matriz de riscos para reduzir futuras disputas de reequilíbrio econômico-financeiro.

Concessão original foi dividida

O contrato da Concebra foi assinado em 31 de janeiro de 2014 e começou a vigorar em março daquele ano. Originalmente, abrangia aproximadamente 1.176 quilômetros das rodovias BR-060, BR-153 e BR-262, passando pelo Distrito Federal, Goiás e Minas Gerais.

A concessão tinha duração prevista de 30 anos e começou a cobrar pedágio em junho de 2015. Entretanto, a execução das obras não acompanhou as previsões iniciais, e o contrato passou a enfrentar desequilíbrios financeiros, controvérsias regulatórias e pedidos de relicitação.

Ao longo do processo de reorganização, a malha original foi dividida. Partes do corredor foram incorporadas a outros projetos, enquanto o trecho remanescente entre o Distrito Federal e Goiás permaneceu sob responsabilidade da Concebra.

A página atual da concessão mantida pela ANTT informa extensão de 211,6 quilômetros. É sobre essa parcela remanescente que incide a audiência pública aberta em setembro.

Essa distinção é importante porque a readaptação da concessão da Concebra não recompõe automaticamente todo o contrato assinado em 2014. O processo atual possui extensão e obrigações próprias, adaptadas ao corredor que permanece sob administração da empresa.

Rota do Pequi poderá ser maior que o trecho readaptado

A ANTT utiliza a denominação Rota do Pequi para um projeto rodoviário mais amplo no Distrito Federal e em Goiás. A proposta em estudo possui 315,7 quilômetros e combina trechos das rodovias BR-040, BR-060 e BR-153, além do futuro Contorno de Goiânia.

De acordo com a página oficial do projeto, a configuração foi formada a partir da subdivisão das concessões da Concebra e da Via 040.

A audiência atual, contudo, possui objeto mais restrito. Ela trata dos 211,6 quilômetros das rodovias BR-060 e BR-153 que integram o contrato remanescente da Concebra. Os trechos adicionais da BR-040 e o Contorno de Goiânia não devem ser considerados automaticamente incluídos na readaptação da concessão da Concebra.

Uma eventual integração futura dependerá de decisões regulatórias, estudos, audiência específica e compatibilização entre os diferentes projetos.

Tarifa terá de refletir obras e capacidade de pagamento

Um dos pontos mais sensíveis será a tarifa de pedágio. Para atrair investidores, o modelo econômico-financeiro precisará gerar receita suficiente para recuperar investimentos, financiar despesas operacionais e remunerar o capital.

Ao mesmo tempo, aumentos elevados podem reduzir a aceitação pública da readaptação da concessão da Concebra, especialmente em um corredor utilizado diariamente por moradores, trabalhadores, transportadores e empresas instaladas entre Brasília, Anápolis e Goiânia.

A modelagem deverá demonstrar quais investimentos estão incluídos na tarifa, quando eventuais reajustes ou revisões poderão ocorrer e quais mecanismos protegerão o usuário contra a cobrança por obras não entregues.

Entre as alternativas que merecem atenção estão a vinculação de aumentos tarifários ao cumprimento de marcos de investimento, a aplicação de descontos por desempenho e a adoção de contas vinculadas ou mecanismos de aporte que reduzam o risco de insuficiência financeira.

A experiência do contrato original mostra que uma tarifa aparentemente baixa não assegura vantagem ao usuário quando o valor é incompatível com as obrigações assumidas. O resultado pode ser a postergação das obras, a deterioração da infraestrutura e a multiplicação de pedidos de reequilíbrio.

Mercado avaliará riscos herdados

A transferência de controle de uma concessionária existente é diferente da constituição de uma nova empresa após um leilão convencional.

O interessado não avaliará somente o tráfego, as tarifas e o cronograma futuro. Também precisará examinar a situação financeira da companhia, os contratos vigentes, os passivos trabalhistas e tributários, as contingências judiciais, os financiamentos, os bens reversíveis e os processos regulatórios em andamento.

A divisão dos passivos entre a atual controladora e o futuro operador será determinante para a competitividade. Obrigações pouco definidas aumentam o custo de diligência, reduzem o número de participantes e podem ser incorporadas ao preço exigido pelos investidores.

A readaptação da concessão da Concebra deverá estabelecer uma data de corte clara e determinar quem responde por fatos anteriores à transferência. Também terá de assegurar que o futuro operador receba os ativos, sistemas, informações e equipes necessários para manter o atendimento sem interrupção.

Para o mercado acompanhado pelo Hub PPP, o projeto representa mais um teste do modelo federal de solução consensual seguido por processo competitivo. O resultado ajudará a demonstrar se esse instrumento consegue substituir operadores problemáticos com mais rapidez sem reduzir a transparência ou a concorrência.

Usuário não pode enfrentar descontinuidade

A troca de controle ocorrerá em um corredor que precisa permanecer operacional durante toda a transição.

Serviços de atendimento médico e mecânico, inspeção de tráfego, conservação do pavimento, sinalização, limpeza, atendimento nas praças de pedágio e comunicação com os usuários não podem ser interrompidos enquanto os documentos societários e contratuais são transferidos.

O termo aditivo deverá disciplinar como ocorrerá a passagem da operação, quais registros precisam ser entregues e como serão verificadas as condições dos ativos. Um inventário independente poderá ser necessário para evitar que defeitos existentes sejam atribuídos posteriormente ao novo operador.

Também será importante definir quem responderá por intervenções emergenciais entre a realização do leilão e a efetiva transferência do controle.

O que ainda precisa acontecer

A readaptação da concessão da Concebra ainda depende da realização da audiência, da análise das contribuições, da consolidação dos documentos e do cumprimento das condições previstas no Termo de Autocomposição.

Paralelamente, a ANTT conduzirá o processo competitivo para a alienação das ações. Se houver proposta válida e todas as exigências forem atendidas, o vencedor poderá assumir o controle da concessionária e executar o contrato readaptado.

Se o processo não produzir resultado ou se as condições do acordo forem descumpridas, a agência poderá deflagrar a segunda fase prevista na Deliberação nº 260.

O sucesso da operação não será medido apenas pela substituição do nome da concessionária. A avaliação dependerá da capacidade de transformar aproximadamente R$ 4,2 bilhões em obras verificáveis, preservar a continuidade do serviço e criar um contrato financeiramente sustentável.

A readaptação da concessão da Concebra oferece uma oportunidade de corrigir premissas que não funcionaram no contrato original. Para isso, o novo modelo precisará combinar investimentos antecipados, tarifa suportável, fiscalização permanente, matriz de riscos objetiva e consequências efetivas para atrasos.

A audiência pública será o primeiro teste de transparência dessa nova etapa. O leilão mostrará se o mercado considera o projeto financiável. A prova definitiva, entretanto, virá depois da transferência: quando o cronograma contratual tiver de se converter em pavimento recuperado, capacidade ampliada, atendimento mais seguro e resultados percebidos pelos usuários.

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