Concessões de saneamento municipais somam R$ 6,1 bilhões em investimentos

Prefeituras reúnem 31 projetos em fases que vão da consulta pública à assinatura dos contratos, com modelos destinados à expansão dos serviços de água e esgoto
Estação de tratamento ligada às concessões de saneamento municipais

As concessões de saneamento conduzidas por municípios devem ocupar parte da agenda de novos contratos do setor no curto prazo. Um levantamento da Radar PPP identifica 31 iniciativas de prefeituras em estágio considerado maduro, compreendido entre a realização de consulta pública e a assinatura contratual. Juntos, os projetos preveem aproximadamente R$ 6,1 bilhões em investimentos.

O grupo reúne modelagens com objetos, prazos e formas de remuneração diferentes. Há concessões plenas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, projetos concentrados na coleta e no tratamento de esgoto e propostas que ainda podem passar por alterações antes da publicação do edital. Por isso, o total de R$ 6,1 bilhões representa o investimento estimado nos estudos e documentos disponíveis, e não um volume já contratado ou uma despesa a ser executada imediatamente.

A presença de projetos municipais na carteira das concessões de saneamento ocorre em um período de menor concentração de grandes leilões regionais. Em vez de blocos formados por dezenas ou centenas de cidades, essas iniciativas tratam de sistemas locais e são conduzidas diretamente pelas prefeituras ou por estruturas de governança das quais os municípios participam. A titularidade, a organização regional e o arranjo institucional de cada serviço precisam ser verificados em cada caso antes da licitação.

As concessões de saneamento municipais também não substituem a carteira mais ampla do setor. Como mostrou levantamento já publicado pelo Hub PPP, existem 31 concessões de saneamento previstas no país, com R$ 66,3 bilhões em investimentos e alcance potencial de 631 municípios. Essa conta inclui projetos regionais, concessões estaduais, PPPs de esgoto e iniciativas em diferentes estágios de estruturação. Já os R$ 6,1 bilhões se referem ao recorte de projetos municipais que chegaram a etapas mais próximas da licitação ou da contratação.

Concessões de saneamento avançam em projetos municipais

Nas concessões de saneamento, a classificação de um projeto como maduro não significa que o contrato esteja garantido. Entre a consulta pública e a assinatura existem atos administrativos que podem alterar valores, cronogramas e obrigações. A prefeitura precisa responder às contribuições recebidas, consolidar as minutas, obter autorizações, submeter documentos aos órgãos de controle quando necessário, publicar o edital, analisar propostas, homologar o resultado e cumprir as condições que antecedem a contratação.

Em Ipatinga, Minas Gerais, a prefeitura abriu consulta sobre as minutas do edital e dos anexos da futura concessão dos serviços de água e esgoto. O Chamamento nº 004/2026 disponibilizou os documentos para participação social antes da definição do texto final. Nessa etapa, interessados podem apontar dúvidas sobre metas, tarifas, investimentos, bens vinculados e distribuição dos riscos contratuais.

Matozinhos, também em Minas Gerais, submeteu à consulta pública uma concessão destinada ao abastecimento de água e ao esgotamento sanitário na sede e nos distritos. O portal oficial do projeto informa que a modelagem prevê expansão das redes, redução de perdas, ampliação da coleta e do tratamento de esgoto e operação integrada no território municipal. Os documentos de consulta permitem identificar o diagnóstico utilizado, o plano de investimentos, os indicadores e as regras propostas para o futuro contrato.

Andradas ilustra uma etapa posterior das concessões de saneamento. O município realizou o leilão em junho e assinou o contrato com a Águas de Andradas em 8 de setembro de 2026. O acordo tem prazo de 30 anos e prevê R$ 209,3 milhões em investimentos. O Consórcio Serra da Mantiqueira venceu a disputa com R$ 44 milhões de outorga e constituiu a concessionária responsável pela operação. Após a assinatura, foi iniciado o período de transição para a transferência dos ativos e dos serviços atualmente operados pela Copasa.

Patos de Minas apresenta outro tipo de encaminhamento. A prefeitura mantém uma página específica para o projeto de água e esgoto, com estudos, consultas e informações sobre uma proposta de atualização contratual. Entre os itens divulgados estão metas de atendimento, redução de perdas, substituição de redes, ampliação da capacidade de tratamento e adoção de mecanismos de fiscalização, matriz de riscos e verificação independente.

Esses exemplos mostram que as concessões de saneamento municipais podem seguir percursos diferentes. Algumas prefeituras estruturam uma nova licitação; outras revisam contratos existentes, negociam aditivos ou avaliam alternativas elaboradas em procedimentos de manifestação de interesse. A inclusão de cada iniciativa em uma carteira de projetos depende do estágio administrativo e da existência de documentação suficiente para estimar investimentos e obrigações.

Modelos contratuais definem tarifas, riscos e investimentos

Nas concessões de saneamento comuns, a remuneração da concessionária vem principalmente das tarifas pagas pelos usuários. A receita projetada precisa ser compatível com os investimentos, os custos operacionais, os tributos, o financiamento e a remuneração do capital durante o prazo contratual. A modelagem também deve incorporar inadimplência, crescimento populacional, ligações futuras, consumo por categoria e regras de reajuste e revisão.

Em algumas concessões de saneamento, a tarifa não é suficiente para sustentar todo o escopo e o poder público pode avaliar uma parceria público-privada com contraprestação. Nesse formato, parte da remuneração depende de pagamentos da administração, sujeitos às condições, garantias e indicadores estabelecidos no contrato. A escolha entre concessão comum e PPP decorre dos estudos de viabilidade e não apenas da dimensão do município ou do valor das obras.

As concessões de saneamento voltadas exclusivamente ao esgoto também podem adotar arranjos nos quais a operação de água permanece com o prestador atual. Essa separação exige regras para faturamento, arrecadação, cadastro de usuários, compartilhamento de informações, cobrança da tarifa de esgoto e interface entre operadores. Sem essa coordenação, a execução de ligações e a medição do desempenho podem gerar divergências durante o contrato.

Outro ponto das concessões de saneamento é a diferença entre investimento e outorga. O investimento corresponde aos recursos aplicados em redes, interceptores, estações elevatórias, estações de tratamento, ligações, equipamentos, automação e recuperação de ativos. A outorga é o pagamento oferecido ao poder concedente pelo direito de explorar o serviço, de acordo com o critério da licitação. Um ágio elevado sobre a outorga mínima não aumenta automaticamente o valor destinado às obras.

Nos editais das concessões de saneamento, o cronograma físico-financeiro distribui as obrigações ao longo do contrato. Parte dos aportes tende a se concentrar nos primeiros anos, quando é necessário ampliar a cobertura, corrigir deficiências e construir novas unidades. Outros investimentos acompanham a reposição de ativos, o crescimento urbano e as metas intermediárias. A cifra total, portanto, não deve ser lida como desembolso anual nem como transferência imediata ao município.

A matriz de riscos define quem responde por situações como passivos ambientais, condições não cadastradas das redes, obtenção de licenças, desapropriações, variação de demanda, inflação, mudança tributária e atraso em obras sob responsabilidade pública. Essa distribuição interfere no custo do projeto e nas hipóteses de reequilíbrio econômico-financeiro. Quanto mais precisa for a base técnica, menor é a dependência de premissas genéricas na formação das propostas.

Nas concessões de saneamento, a regulação integra a estrutura contratual. A entidade reguladora acompanha tarifas, qualidade, metas, atendimento ao usuário e cumprimento das normas. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico edita normas de referência para orientar a regulação do setor, enquanto agências municipais, intermunicipais ou estaduais exercem as competências definidas para cada serviço. O edital deve indicar quem regulará e fiscalizará o contrato e como serão apurados os indicadores.

A transição operacional começa depois da assinatura e precisa ser detalhada antes da transferência dos serviços. O contrato pode prever inventário e vistoria dos ativos, acesso aos cadastros técnicos e comerciais, leitura dos medidores, comunicação aos usuários, transferência de licenças e definição dos empregados que permanecerão vinculados ao operador anterior. Nas concessões de saneamento que abrangem sistemas em funcionamento, esses procedimentos evitam interrupções no abastecimento, no faturamento e na manutenção das unidades.

Também é necessário identificar a situação dos bens reversíveis. Redes, reservatórios, estações e equipamentos usados na prestação podem pertencer ao município, ao prestador atual ou estar sujeitos a indenização. As concessões de saneamento devem indicar quais ativos serão entregues ao novo operador, em que estado se encontram e como será tratada eventual diferença entre o cadastro e a situação verificada em campo. Essas regras afetam o investimento inicial e as responsabilidades assumidas pelo vencedor.

Ao final do prazo, os bens indispensáveis à continuidade retornam ao poder concedente conforme as condições contratuais. Até lá, a concessionária deve manter registros, realizar a conservação prevista e informar as intervenções executadas. O acompanhamento desses ativos integra a fiscalização das concessões de saneamento e permite relacionar os desembolsos anunciados às obras efetivamente incorporadas ao sistema municipal.

Meta de universalização orienta concessões de saneamento

A expansão dos projetos municipais está vinculada às metas estabelecidas pela Lei nº 14.026/2020, que atualizou o marco legal do setor. Os contratos devem assegurar atendimento de 99% da população com água potável e de 90% com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033. A lei também exige metas de redução de perdas, continuidade do abastecimento e melhoria dos processos de tratamento.

O prazo de 2033 influencia diretamente as concessões de saneamento que serão licitadas nos próximos anos. Quanto mais tarde ocorrer a contratação, menor será o período disponível para executar redes, estações, ligações e ações operacionais antes do marco legal. Os documentos precisam apresentar metas anuais ou intermediárias que permitam acompanhar a trajetória do serviço, em vez de concentrar a obrigação apenas na data final.

Nas concessões de saneamento, os diagnósticos devem utilizar informações sobre população atendida, economias conectadas, extensão e condição das redes, capacidade das estações e volume efetivamente tratado. O Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico, administrado pelo Ministério das Cidades, publica relatórios e planilhas sobre abastecimento de água e esgotamento sanitário. Esses dados podem ser combinados com cadastros locais, levantamentos de campo e planos municipais para formar a linha de base do contrato.

A linha de base é necessária para medir o avanço das concessões de saneamento. Se o edital não definir com clareza quantas pessoas, ligações ou domicílios já são atendidos, torna-se mais difícil calcular a expansão atribuída à concessionária. O mesmo vale para o tratamento: coletar esgoto não significa necessariamente encaminhar todo o volume para uma estação em operação e com desempenho compatível com as regras ambientais.

As metas contratuais também precisam considerar áreas rurais, distritos e núcleos urbanos afastados. Nem sempre a extensão de redes convencionais é a solução prevista para todo o território. A legislação admite soluções individuais ou alternativas adequadas, desde que reguladas, monitoradas e compatíveis com as condições locais. O edital deve informar quais áreas compõem a concessão e quais tecnologias poderão ser utilizadas para o atendimento.

As concessões de saneamento afetam ainda a política tarifária. A expansão exige investimento, mas o contrato precisa definir categorias de usuários, estrutura tarifária, critérios de subsídio e aplicação da tarifa social. Revisões ordinárias e extraordinárias devem seguir procedimentos conhecidos, com participação da agência reguladora. O equilíbrio econômico-financeiro não elimina a obrigação de eficiência nem autoriza repasses automáticos de todos os custos à tarifa.

Carteira municipal depende da conclusão de cada licitação

O avanço dos 31 projetos será medido individualmente. A consulta pública indica que a modelagem foi apresentada à sociedade, mas não equivale à publicação do edital. O edital, por sua vez, abre a competição, porém ainda pode receber pedidos de esclarecimento, impugnações e determinações de órgãos de controle. Mesmo após o leilão, a contratação depende da habilitação do vencedor e do atendimento das condições previstas.

Também pode haver licitações sem propostas. O leilão de saneamento de Rondônia, por exemplo, terminou sem interessados, conforme noticiado pelo Hub PPP. Embora se trate de um projeto estadual, o resultado demonstra que a existência de estudos, edital e data de leilão não assegura a contratação. Quando não há concorrentes, o poder concedente pode revisar premissas técnicas, riscos, tarifas, garantias e obrigações antes de decidir sobre uma nova tentativa.

Nos projetos municipais, a escala interfere na competição e no financiamento. Sistemas menores podem ter receita limitada e maior sensibilidade a obras específicas. Para ampliar a viabilidade, a modelagem pode combinar áreas urbanas, distritos e serviços, ajustar o prazo contratual ou prever mecanismos compatíveis com a capacidade de pagamento. A solução precisa preservar as metas, os indicadores e a fiscalização do serviço.

A prestação regionalizada continua sendo uma alternativa para municípios que compartilham infraestrutura, bacias, mananciais ou necessidades de investimento. Blocos e microrregiões podem reunir localidades com diferentes níveis de receita e cobertura. Projetos individuais, por outro lado, mantêm a licitação concentrada em um único sistema. A escolha depende da organização definida pelo titular, das regras estaduais aplicáveis e dos estudos de viabilidade.

Para acompanhar as concessões de saneamento, os próximos documentos a observar são os relatórios de consulta pública, as versões definitivas dos editais, as análises dos tribunais de contas, as datas de entrega das propostas e as condições para assinatura. Alterações nesses marcos podem modificar o investimento previsto, o prazo, a tarifa de referência e a distribuição de riscos.

Os R$ 6,1 bilhões associados aos 31 projetos municipais formam, portanto, uma estimativa vinculada a processos ainda em andamento. O valor se converterá em obrigação contratual à medida que cada edital for concluído e cada contrato for assinado. Depois disso, a execução será verificada pelos investimentos realizados, pelas metas de cobertura alcançadas, pela qualidade do serviço e pelos indicadores definidos nas concessões de saneamento.

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