
A Next Mobilidade recebeu multa de R$ 184.032 aplicada pela Agência de Transportes do Estado de São Paulo, a Artesp, por descumprimento de obrigações relacionadas à garantia de execução do Contrato de Concessão EMTU nº 020/1997. A decisão foi publicada em 30 de setembro de 2026 e ainda poderá ser contestada administrativamente pela concessionária.
O processo envolve duas exigências contratuais: a manutenção da garantia durante toda a vigência da Concessão e a apresentação dos documentos que comprovem sua renovação e atualização antes do vencimento. A penalidade não se refere diretamente à operação de uma linha de ônibus, ao valor da passagem ou à qualidade do atendimento aos passageiros. O objeto da apuração é um instrumento financeiro destinado a proteger o poder concedente durante a execução do contrato.
A ABC Sistema de Transporte SPE S.A., razão social da Next Mobilidade, informou que apresentará recurso dentro do prazo previsto. Segundo a empresa, a multa inicialmente fixada em R$ 329.556 foi reduzida para R$ 184.032 após a análise das defesas e dos esclarecimentos apresentados no processo. Como ainda existe possibilidade de recurso, a sanção não é definitiva na esfera administrativa.
Next Mobilidade é penalizada por obrigações sobre a garantia
A Superintendência de Transporte Coletivo da Artesp aplicou a multa no Processo SEI nº 134.00033195/2025-70. O despacho apontou descumprimento das cláusulas 57.1 e 57.10 do Contrato de Concessão EMTU nº 020/1997, conforme a redação consolidada após as alterações realizadas ao longo da vigência contratual.
A cláusula 57.1 estabelece que a Next Mobilidade deve manter íntegra a garantia de execução durante todo o prazo da Concessão. Já a cláusula 57.10 determina a apresentação do documento que comprova a renovação e a atualização dessa garantia até dez dias antes do fim de sua vigência. As duas regras são complementares: uma exige a continuidade da cobertura financeira e a outra permite que o poder concedente confirme, antecipadamente, que a proteção permanecerá válida.
O descumprimento foi enquadrado no item 3.46 do Anexo 35 do 13º Termo Aditivo, firmado em 2021. Esse dispositivo trata de inadimplemento parcial do contrato, classifica a ocorrência no grupo de infrações graves e prevê a aplicação de sanção por dia de constatação. O valor de R$ 184.032 decorre da instrução do processo administrativo e substitui a penalidade inicial de R$ 329.556 mencionada pela Next Mobilidade.
Para decidir, a Artesp considerou as manifestações técnicas incluídas no processo e o Parecer CJ/Artesp nº 235/2026. O despacho também cita o artigo 47, inciso XIV, do regimento interno da agência e a Lei estadual nº 10.177/1998, que disciplina o processo administrativo no Estado de São Paulo.
A Lei estadual nº 10.177/1998 estabelece regras para decisões, recursos, prazos e revisão de atos administrativos estaduais. No caso da Next Mobilidade, a publicação assegura prazo de 15 dias, contado da publicação ou da notificação, para a interposição de recurso. A concessionária poderá apresentar seus argumentos à instância competente antes da conclusão administrativa do caso.
Garantia de execução protege o cumprimento da Concessão
A garantia de execução é um mecanismo previsto em contratos de longo prazo para assegurar recursos ao poder público caso determinadas obrigações não sejam cumpridas. Ela não corresponde à tarifa cobrada do passageiro e também não deve ser confundida com uma conta destinada exclusivamente ao financiamento das obras do BRT ABC.
No contrato da Next Mobilidade, o poder concedente é o beneficiário da garantia. O instrumento poderá ser utilizado nas situações autorizadas pelo contrato, como o pagamento de multas e o ressarcimento de despesas assumidas pelo Estado em razão do descumprimento de obrigações atribuídas à concessionária. A utilização depende das condições e dos procedimentos definidos nos documentos contratuais.
O 13º Termo Aditivo estabeleceu a garantia em R$ 109.823.143,15, na data-base de dezembro de 2020. Naquele momento, o valor correspondia a 10% da receita anual máxima considerada na modelagem contratual. A quantia serve como referência para a cobertura exigida, sujeita às regras de atualização previstas no próprio contrato.
A documentação do Contrato de Concessão nº 020/1997, disponibilizada pela Artesp, admite que a garantia seja constituída por caução em dinheiro, títulos da dívida pública federal, seguro-garantia, fiança bancária ou combinação dessas modalidades. Quando a Next Mobilidade utiliza seguro-garantia ou fiança bancária, o instrumento deve ter vigência mínima de um ano, sem prejuízo das renovações necessárias durante o contrato.
A exigência de renovação existe porque a Concessão tem duração muito superior à vigência usual de uma apólice ou de uma carta de fiança. A concessionária deve providenciar novas coberturas antes do vencimento e comprovar a continuidade ao poder concedente. Se a garantia for executada, reduzida ou afetada por uma das hipóteses previstas, a obrigação de mantê-la íntegra também alcança sua recomposição, de acordo com as regras contratuais aplicáveis.
A aplicação da multa à Next Mobilidade não significa, por si só, que os R$ 109,8 milhões tenham sido executados pelo Estado. Também não significa que o mesmo valor tenha sido perdido pela concessionária. A multa de R$ 184.032 e o valor de referência da garantia representam elementos diferentes: o primeiro é a sanção definida no processo administrativo; o segundo é a cobertura financeira exigida para respaldar a execução do contrato.
Contrato reúne Corredor ABD, linhas metropolitanas e BRT ABC
O contrato fiscalizado pela Artesp começou em 1997 com a Concessão do Corredor Metropolitano São Mateus–Jabaquara, então operado pela Metra. Ao longo dos anos, o instrumento recebeu aditivos que ampliaram e reorganizaram seu objeto. Em 2021, a prorrogação antecipada incorporou novas responsabilidades e passou a identificar a ABC Sistema de Transporte SPE S.A. como responsável pela execução contratual sob a marca Next Mobilidade.
O Decreto estadual nº 65.575/2021 definiu que a Concessão passaria a compreender três conjuntos de serviços: o sistema existente do Corredor ABD, o sistema remanescente de linhas intermunicipais do ABC Paulista e o Sistema BRT ABC. O prazo decorrente da prorrogação antecipada foi fixado em 25 anos, contado da assinatura do respectivo termo aditivo.
O Corredor ABD reúne o trecho São Mateus–Jabaquara e a extensão Diadema–Brooklin. De acordo com a Next Mobilidade, a infraestrutura operada soma 45 quilômetros de corredores exclusivos, sendo 33 quilômetros no eixo principal e 12 quilômetros na extensão. A empresa informa que mantém uma frota operacional de 258 ônibus e realiza cerca de 80 mil viagens por mês nesse sistema.
O sistema remanescente abrange linhas intermunicipais na área formada por Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e São Paulo. As linhas que anteriormente estavam sob responsabilidade de 16 permissionárias foram assumidas integralmente pela Next Mobilidade em março de 2022, conforme o cronograma associado ao 13º Termo Aditivo.
O BRT ABC integra o mesmo contrato, mas constitui um conjunto específico de obras, frota e serviços. O regulamento estadual prevê corredor com aproximadamente 17,3 quilômetros entre o Terminal São Bernardo do Campo e a capital paulista, com paradas intermediárias, terminais, sistemas de alimentação elétrica, sinalização, telecomunicações e infraestrutura necessária à operação.
As atribuições da Next Mobilidade incluem a implantação da infraestrutura do BRT ABC, a aquisição da frota prevista, a operação do transporte de passageiros e a manutenção dos ativos vinculados ao sistema. No Corredor ABD, o contrato também reúne operação, conservação do viário, manutenção de terminais, pontos de parada, equipamentos e demais estruturas associadas ao serviço.
Essa composição explica por que o processo sobre a garantia alcança o contrato como um todo. A cobertura não está vinculada somente a uma linha, a um terminal ou a uma etapa de obra. Ela respalda o conjunto de obrigações assumidas pela Next Mobilidade no instrumento contratual, observadas as hipóteses e limitações estabelecidas nas cláusulas da Concessão.
Multa ainda poderá ser revista em recurso administrativo
A decisão publicada concede 15 dias para que a Next Mobilidade apresente recurso. A contagem considera a publicação ou a notificação, conforme o marco aplicável ao processo. Durante essa etapa, a concessionária poderá questionar o enquadramento da ocorrência, a quantidade de dias considerada, o cálculo da multa e outros fundamentos registrados nos autos.
A própria redução de R$ 329.556 para R$ 184.032 mostra que houve análise das manifestações apresentadas pela Next Mobilidade antes do despacho mais recente. Segundo a empresa, parte dos argumentos foi acolhida pela agência. O conteúdo integral dessas manifestações não acompanha o resumo da decisão publicado no Diário Oficial, por isso não é possível atribuir a redução a um fundamento específico sem consultar todas as peças do processo.
Após o recurso, a autoridade administrativa competente poderá manter, reduzir, cancelar ou modificar a penalidade, dentro das possibilidades admitidas pela legislação e pelo contrato. A apresentação do recurso não confirma nenhuma dessas alternativas. O resultado dependerá da apreciação dos fatos, dos documentos e dos argumentos submetidos pela Next Mobilidade e pelas áreas técnicas da Artesp.
Se a multa for mantida ao final do processo, o recolhimento seguirá os procedimentos administrativos definidos pela agência. A decisão sobre a sanção também não elimina a obrigação principal relacionada à garantia. A Next Mobilidade deverá demonstrar a regularidade da cobertura e cumprir as exigências de renovação, atualização e comunicação previstas no contrato, independentemente da discussão sobre o valor da penalidade.
A empresa afirmou que o processo foi instaurado no início de 2025 e decorre de uma divergência sobre a garantia de execução. Também informou que a decisão não interfere na continuidade dos serviços e que mantém as atividades de operação das linhas intermunicipais, do Corredor ABD e de implantação do BRT ABC.
Penalidade não altera automaticamente a operação dos ônibus
A multa aplicada à Next Mobilidade não produz, de forma automática, alteração de itinerários, horários, tarifas ou serviços aos passageiros. O despacho trata de uma obrigação econômico-financeira do contrato e não determina suspensão da operação, intervenção na Concessão ou extinção do vínculo contratual.
Medidas como intervenção ou caducidade exigem procedimentos próprios, fundamentos específicos e decisões distintas. Uma multa administrativa pode integrar o histórico de fiscalização do contrato, mas não equivale, isoladamente, ao encerramento da Concessão. Até que outro ato seja publicado, a Next Mobilidade permanece responsável pelos serviços e investimentos incluídos no instrumento.
A tarifa pública paga pelo passageiro também não é definida por essa penalidade. O regulamento da Concessão atribui ao poder concedente a competência para fixar e revisar a tarifa pública. O contrato ainda utiliza uma tarifa de remuneração para calcular os pagamentos associados à prestação dos serviços, mas qualquer alteração desse parâmetro depende de processo próprio e não decorre automaticamente da multa sobre a garantia.
Para os usuários, o acompanhamento imediato permanece concentrado na regularidade das linhas, nos horários, na conservação dos veículos e na continuidade da operação. Para a fiscalização, o processo acrescenta a verificação documental e financeira da garantia às demais frentes de controle sobre obras, frota, manutenção, indicadores e cumprimento das obrigações contratuais.
O portal da Artesp reúne serviços ao cidadão e informações sobre o transporte coletivo regulado no Estado. A publicação do resultado do recurso deverá indicar se a multa de R$ 184.032 aplicada à Next Mobilidade foi mantida ou alterada e quais providências administrativas deverão ser adotadas após a decisão final.
Próximas etapas incluem recurso e verificação da garantia
O primeiro marco será o encerramento do prazo de 15 dias concedido à Next Mobilidade. Como a empresa anunciou que recorrerá, o processo deverá retornar à análise administrativa. A tramitação poderá envolver nova manifestação técnica, avaliação jurídica e decisão da instância responsável, conforme as regras estaduais.
Outro ponto será a comprovação da situação atual da garantia. A multa decorre de obrigações ligadas à manutenção, à renovação e à apresentação antecipada dos documentos. Por isso, além do julgamento do recurso, a fiscalização poderá verificar se a Next Mobilidade regularizou a cobertura e se o instrumento permanece compatível com o valor e com o período exigidos no contrato.
A decisão final deverá separar três informações: a confirmação ou revisão da infração, o valor definitivo da multa e a situação da garantia de execução. Esses elementos não são equivalentes e podem ter encaminhamentos diferentes. A concessionária poderá obter revisão da penalidade sem deixar de cumprir a obrigação de manter a cobertura, ou a multa poderá ser mantida mesmo após a atualização dos documentos, conforme o entendimento administrativo sobre a ocorrência já apurada.
O caso também deverá permanecer separado dos demais processos relativos ao BRT ABC e à remuneração da Concessão. Embora todos estejam vinculados ao mesmo contrato, cada procedimento possui objeto, documentos, manifestações e decisão próprios. A multa de R$ 184.032 trata especificamente da garantia de execução e não substitui a fiscalização das obras, da operação ou dos indicadores do transporte metropolitano.
No Hub PPP, a fiscalização de contratos de mobilidade também pode ser acompanhada em conteúdos sobre a PPP de ônibus elétricos do Rio de Janeiro e a integração entre ônibus e metrô em Belo Horizonte. No caso do ABC Paulista, os próximos registros relevantes serão o recurso da Next Mobilidade, a decisão definitiva da Artesp e a comprovação da continuidade da garantia exigida pela Concessão.














