Projeto de Concessões e PPPs terá prioridade no Senado após eleições

Congresso Nacional em Brasília representa a tramitação do projeto de Concessões e PPPs no Senado

O projeto que atualiza as regras de Concessões e PPPs deverá entrar na lista de prioridades do Senado após as eleições de outubro. A expectativa foi apresentada pelo deputado federal Arnaldo Jardim, relator do texto aprovado pela Câmara, depois de uma conversa com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Segundo o parlamentar, a Presidência da Casa assumiu o compromisso de acelerar a proposta, designar um relator e dar prioridade à tramitação depois do período eleitoral. A manifestação representa um compromisso político informado pelo deputado, mas ainda não corresponde a uma movimentação processual registrada no sistema legislativo.

Até 1º de outubro de 2026, a página oficial do PL 2.373/2025 no Senado mantinha a proposição como “aguardando despacho”. O último andamento formal ocorreu em 20 de maio de 2025, quando o projeto proveniente da Câmara foi autuado e encaminhado para publicação.

O texto, portanto, ainda não possui relator oficialmente designado nem comissões responsáveis pela análise. A eventual prioridade para o projeto de Concessões e PPPs precisará ser convertida em atos formais da Presidência do Senado antes que os senadores comecem a discutir o conteúdo aprovado pelos deputados.

Projeto de Concessões e PPPs está no Senado desde maio de 2025

O PL 2.373/2025 chegou ao Senado depois de ser aprovado pela Câmara dos Deputados em 7 de maio de 2025. A proposta altera a Lei nº 8.987, de 1995, que disciplina as Concessões de serviços públicos, a Lei nº 11.079, de 2004, que estabelece as normas gerais das PPPs, e a Lei nº 13.448, de 2017, relacionada às prorrogações e relicitações de contratos de infraestrutura.

A proposição sobre Concessões e PPPs também modifica o Código Penal e revoga dispositivos de outras leis. Na Câmara, o texto passou por uma reorganização legislativa antes do envio ao Senado. A redação aprovada correspondeu a uma subemenda substitutiva associada ao PL 2.892/2011, posteriormente registrada na Casa revisora como PL 2.373/2025.

O projeto de Concessões e PPPs foi encaminhado ao Senado em 20 de maio de 2025 e publicado no Diário da Casa no dia seguinte. Desde então, o painel oficial não registra despacho para comissões, abertura de prazo de emendas em colegiado, parecer ou designação de relatoria.

O Hub PPP mostrou anteriormente que o novo marco das Concessões e PPPs poderia ficar para depois das eleições. Na ocasião, o projeto já acumulava mais de 15 meses sem movimentação formal. A nova manifestação de Arnaldo Jardim acrescenta uma previsão de prioridade para o período posterior à votação eleitoral, mas não estabelece data para deliberação.

O primeiro passo esperado para as Concessões e PPPs é o despacho da Presidência do Senado. Esse ato deverá indicar quais comissões analisarão a matéria e se haverá alguma tramitação especial. Depois, o projeto poderá receber relator, emendas e pareceres antes de uma eventual votação no Plenário.

A tramitação também dependerá do calendário legislativo depois das eleições. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro e um eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. O Congresso continuará funcionando com a legislatura atual até a posse dos parlamentares eleitos, em fevereiro de 2027.

Senado poderá manter, alterar ou rejeitar o texto

A retomada da proposta não significa aprovação automática. Ao analisar o projeto de Concessões e PPPs, o Senado poderá confirmar integralmente a redação da Câmara, modificar dispositivos ou rejeitar o texto. Cada possibilidade produz uma etapa legislativa diferente.

Se o projeto for aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial. O presidente da República poderá sancionar o texto integralmente ou vetar dispositivos, e os vetos ainda poderão ser analisados pelo Congresso Nacional. Se os senadores modificarem a redação, a matéria retornará à Câmara, que terá a palavra final sobre as mudanças.

O projeto de Concessões e PPPs também poderá ser submetido a mais de uma comissão. A definição dependerá do despacho, mas o conteúdo alcança infraestrutura, administração pública, contratos, finanças e aspectos jurídicos. As comissões poderão realizar audiências públicas, solicitar informações e apresentar emendas antes do parecer.

Por essa razão, a atribuição de prioridade ao projeto de Concessões e PPPs não equivale a um calendário fechado. Ainda será necessário conhecer o relator, as comissões, o conteúdo do parecer e os acordos para inclusão da matéria em pauta.

Enquanto o processo não for concluído, permanecem válidas as regras atuais. As alterações sobre matriz de riscos, financiamento, reequilíbrio, contas vinculadas, limites fiscais e autorização legislativa somente produzirão efeitos se o projeto for aprovado pelo Congresso, sancionado e publicado.

Matriz de riscos terá aplicação mais ampla

Um dos principais eixos do projeto de Concessões e PPPs é a repartição objetiva de riscos. A legislação das PPPs já exige que os contratos indiquem como serão distribuídas as responsabilidades por caso fortuito, força maior, fato do príncipe e eventos econômicos extraordinários. A proposta estende essa lógica de maneira mais detalhada às Concessões comuns.

Pelo texto aprovado na Câmara, o edital e o contrato deverão indicar qual parte responderá pelos diferentes riscos do projeto. Essa distribuição pode alcançar desapropriações, licenciamento ambiental, alterações legais, interferências de engenharia, variação de custos, mudanças de demanda e eventos imprevisíveis.

Nas Concessões e PPPs, a matriz de riscos influencia a tarifa, a contraprestação pública, as garantias e o preço apresentado pelos concorrentes. Um evento atribuído ao parceiro privado deverá ser considerado na proposta econômica. Quando a responsabilidade pertencer ao poder concedente, sua ocorrência poderá fundamentar a revisão das obrigações ou a recomposição do contrato.

O projeto de Concessões e PPPs também cria regras específicas para os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro. O requerimento deverá identificar o evento que alterou a relação original entre encargos e remuneração, demonstrar os efeitos e apresentar os cálculos necessários à análise administrativa.

A proposta fixa prazo de cinco anos, contado do evento, para a apresentação do pedido. Esse prazo poderá ser interrompido uma única vez. A autoridade responsável poderá contratar serviço técnico especializado ou utilizar um verificador independente para examinar documentos, informações, bens e instalações relacionados ao pleito.

Além de pagamento, alteração tarifária ou mudança do prazo, a recomposição poderá utilizar ajustes nas obrigações contratuais e recursos depositados em contas vinculadas. O texto admite ainda medidas cautelares quando o evento e seus efeitos estiverem suficientemente caracterizados, antes da definição do valor final.

O tema se relaciona ao acompanhamento da reforma tributária. O Hub PPP mostrou que a AGU prepara diretrizes para o reequilíbrio de contratos afetados pela implantação do IBS e da CBS. O procedimento previsto no PL possui alcance geral e não substitui as regras específicas criadas para a transição tributária.

Financiadores poderão participar da recuperação dos contratos

O projeto de Concessões e PPPs amplia a participação de bancos, debenturistas e garantidores na governança financeira dos contratos. A redação aprovada pela Câmara permite a celebração de acordos tripartites entre o poder concedente, a concessionária e os financiadores.

Esses instrumentos poderão estabelecer troca permanente de informações, alertas sobre inadimplemento, prazos para correção de falhas e condições para administração temporária ou transferência do controle da concessionária. Também poderão prever o pagamento direto de indenizações e compensações aos financiadores.

O objetivo operacional é criar mecanismos para preservar o serviço e os investimentos quando a concessionária enfrentar dificuldades financeiras. Antes da extinção do contrato ou da abertura de uma nova licitação, credores e poder concedente poderão avaliar alternativas para recuperar a operação.

Nas Concessões e PPPs, a proposta permite ainda que bens vinculados à Concessão sejam utilizados como garantia de financiamento. Dependendo da categoria do ativo e das regras contratuais, será necessária a concordância do poder concedente. Se o contrato for extinto, o bem deverá ser substituído ou indenizado para preservar a continuidade e a reversibilidade da infraestrutura.

As regras de financiamento do projeto de Concessões e PPPs se somam à possibilidade de contas vinculadas. Os contratos poderão prever contas específicas para receber recursos destinados à execução de obras, mitigação de riscos, pagamento de indenizações, prestação de garantias e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.

A governança deverá indicar a origem do dinheiro, as condições de movimentação, a ordem de utilização e o destino do saldo ao término do contrato. A previsão legal não representa disponibilidade automática de recursos. Cada projeto continuará dependendo de receitas, aportes, financiamento e garantias compatíveis com suas obrigações.

O texto também amplia as possibilidades de receitas alternativas. Editais e contratos poderão autorizar projetos associados, exploração imobiliária, publicidade, estacionamentos, redes de telecomunicações e outras atividades relacionadas aos ativos concedidos. A modelagem deverá informar como essas receitas serão divididas e se serão utilizadas para reduzir tarifas ou pagamentos públicos.

Reajustes, obras e serviços terão novas regras

Outra mudança do projeto de Concessões e PPPs envolve os reajustes tarifários baseados em índices e fórmulas previstas no contrato. Caso o poder concedente não homologue a atualização nem apresente uma negativa fundamentada no prazo de 30 dias, a concessionária poderá aplicar o reajuste calculado conforme a fórmula contratual.

A regra se refere ao reajuste periódico e não autoriza alterações fora dos critérios previamente estabelecidos. Revisões tarifárias e pedidos de reequilíbrio continuarão sujeitos à demonstração dos fatos, à análise do órgão competente e às regras de cada contrato.

O texto também permite a suspensão de determinadas obras quando o poder público descumprir obrigações relacionadas a licenciamento ambiental, desapropriação, desocupação ou instituição de servidão administrativa. A mesma possibilidade poderá ser aplicada se houver atraso superior a dois meses no pagamento de contraprestações.

A suspensão não alcança automaticamente a prestação do serviço público. A proposta diferencia obras e obrigações de investimento da continuidade do atendimento aos usuários. As hipóteses, os procedimentos, os avisos e os efeitos deverão estar definidos no contrato.

O projeto de Concessões e PPPs permite ainda que a licitação reúna serviços e obras conexos quando a execução pela mesma concessionária produzir ganho de escala, eficiência econômica ou atendimento integrado. Essa previsão pode alcançar projetos que combinam diferentes instalações, atividades logísticas ou serviços complementares.

Nos processos de contratação, poderão ser utilizados isoladamente ou em conjunto critérios como menor tarifa, maior outorga, melhor técnica, maior quantidade de obrigações, menor aporte público, maior percentual de receitas destinado ao poder concedente e menor prazo de exploração.

A proposta também disciplina a transferência da Concessão ou do controle societário. O poder concedente poderá ajustar determinadas exigências técnicas e financeiras considerando as obrigações já executadas, mas a transferência continuará dependendo de autorização e do atendimento às condições legais e contratuais.

Limite fiscal das PPPs poderá subir para 10%

Para estados e municípios, uma das alterações mais diretas do projeto de Concessões e PPPs está no limite relacionado às despesas continuadas das PPPs. A legislação atual restringe garantias e transferências voluntárias da União quando esses compromissos superam 5% da receita corrente líquida do ente.

O texto aprovado pela Câmara eleva o percentual para 10%. A verificação considera tanto as despesas do ano anterior quanto as projeções dos contratos vigentes para os dez exercícios seguintes. A mudança amplia o espaço permitido pela legislação federal, mas não elimina as exigências fiscais e orçamentárias aplicáveis a cada contratação.

Estados e municípios continuarão obrigados a demonstrar capacidade de pagamento, compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, disponibilidade orçamentária e sustentabilidade das contraprestações durante toda a vigência. Um contrato de PPP pode produzir obrigações por 20, 25 ou 30 anos, alcançando diferentes administrações.

O projeto de Concessões e PPPs também eleva de 70% para 85% o patamar de remuneração pública acima do qual uma Concessão patrocinada depende de autorização legislativa específica. A alteração permitiria contratar projetos com maior participação de contraprestações sem uma lei individual, desde que o percentual público não ultrapasse o novo limite.

Outra previsão autoriza aportes públicos em Concessões comuns para a execução de obras ou aquisição de bens reversíveis. O mecanismo deverá constar da modelagem e poderá ser condicionado ao cumprimento de etapas, metas e resultados. O aporte não substitui a necessidade de justificar a vantagem da estrutura escolhida.

O valor mínimo das PPPs permanece em R$ 10 milhões. Também continuam a duração mínima de cinco anos e a vedação a contratos cujo único objeto seja o fornecimento de mão de obra, equipamentos ou a execução isolada de obra pública.

Próximos atos definirão se prioridade produzirá votação

O avanço do projeto de Concessões e PPPs após as eleições dependerá inicialmente do despacho da Presidência do Senado. O ato permitirá saber quais comissões participarão da análise e abrirá o caminho para a escolha formal de um relator.

Depois disso, o relator poderá manter a redação da Câmara ou apresentar mudanças. A análise deverá considerar os impactos sobre contratos federais, estaduais e municipais, além dos efeitos fiscais, regulatórios e financeiros dos novos instrumentos.

Entre os pontos que poderão concentrar a discussão estão o aumento do limite fiscal das PPPs, a elevação do patamar para autorização legislativa, os aportes em Concessões comuns, o reajuste tarifário depois de 30 dias, as medidas cautelares de reequilíbrio e as condições para suspensão de obras.

Também deverão ser examinadas as regras para financiadores, a transferência de controle, o uso de bens como garantia, as contas vinculadas, os projetos associados e a aplicação das novas normas aos contratos existentes. Nem todas as alterações poderão ser incorporadas automaticamente às Concessões e PPPs já assinadas.

A redação definitiva sobre Concessões e PPPs dependerá dos pareceres e das votações. Mesmo que a análise comece em 2026, a conclusão poderá ocorrer apenas em 2027, especialmente se o Senado modificar o texto e provocar o retorno da proposta à Câmara.

Por enquanto, a novidade é o compromisso relatado de atribuir prioridade política à matéria depois das eleições. A confirmação processual ocorrerá quando o PL 2.373/2025 receber despacho, for encaminhado às comissões e tiver relator designado. Até esses atos, o projeto de Concessões e PPPs continua formalmente na mesma etapa registrada desde maio de 2025.

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