Consórcio único ofereceu ao município 36,19% da receita tarifária em contrato de 20 anos. Depois de dois anos de impasses, desafio será transformar tecnologia e cobrança em maior rotatividade das vagas.

A concessão da Zona Azul de Feira de Santana encerrou uma fase de dois anos marcada por suspensões, questionamentos judiciais, revisão das regras e reformulação do edital. O resultado do leilão, entretanto, abre uma questão mais importante para os próximos 20 anos: como equilibrar a elevada outorga oferecida ao município com a função urbana do estacionamento rotativo.
O Consórcio ZAD Feira de Santana venceu a disputa realizada em 4 de agosto na B3. Único participante do certame, o grupo ofereceu repassar à prefeitura 36,19% da receita tarifária arrecadada com o novo sistema.
O percentual ficou 11,19 pontos acima da outorga variável mínima de 25% estabelecida pelo edital. Também está previsto o pagamento de uma outorga inicial de aproximadamente R$ 4,76 milhões.
A futura concessionária será formada pela Primeira Estacionamentos, Eysa Estacionamentos e Serviços Unipessoal e MOB Parking. O contrato terá prazo de 20 anos e valor estimado em R$ 134,7 milhões, segundo as informações divulgadas pela B3.
O resultado não significa que a cobrança começará imediatamente. A operação ainda depende da homologação, da assinatura do contrato, da apresentação e aprovação do projeto executivo, da emissão da ordem de serviço e da implantação da infraestrutura tecnológica e física.
Zona Azul será concessão comum, e não PPP
A concessão da Zona Azul de Feira de Santana não é uma Parceria Público-Privada nos termos da Lei Federal nº 11.079/2004.
O projeto foi estruturado como concessão comum onerosa. A empresa assumirá os investimentos, a implantação e a operação do sistema por sua conta e risco, sendo remunerada pelas tarifas pagas pelos usuários.
Não haverá contraprestação financeira periódica da prefeitura para complementar as receitas do contrato.
Além de não realizar pagamentos à operadora, o município receberá parte da arrecadação por meio da outorga fixa e da parcela variável de 36,19%.
O enquadramento está previsto no Decreto Municipal nº 14.489/2026, que regulamentou a exploração onerosa do estacionamento rotativo.
O risco de demanda permanecerá predominantemente com a concessionária. Se a ocupação das vagas, a quantidade de usuários ou a venda de tíquetes ficar abaixo das projeções, não haverá compensação municipal automática.
Essa característica cria uma tensão própria das concessões de estacionamento. Enquanto a concessionária depende da arrecadação, o objetivo da política pública não é manter todas as vagas ocupadas o tempo inteiro. É promover rotatividade e aumentar a possibilidade de os motoristas encontrarem espaços disponíveis.
Outorga de 36,19% exigirá atenção à sustentabilidade do contrato
O repasse oferecido pelo Consórcio ZAD representa uma participação relevante do município na receita da concessão.
A proposta superou o piso do edital, mas não foi formada em uma disputa entre diferentes concorrentes. Como houve apenas um participante, o percentual não resultou de uma sequência de lances competitivos.
A presença de uma proposta única não impede a contratação, desde que as condições do edital sejam atendidas e a administração demonstre a vantajosidade do resultado. Ela reduz, entretanto, a possibilidade de comparar diferentes soluções tecnológicas, projeções econômicas e estruturas operacionais.
A sustentabilidade do contrato dependerá da capacidade da empresa de pagar a outorga, implantar o sistema, cobrir os custos operacionais e manter os níveis de qualidade durante 20 anos.
Além do repasse mensal de 36,19%, a concessionária deverá pagar outorga inicial de R$ 4.757.515,53.
Metade desse valor deverá ser quitada em até 30 dias depois da assinatura. A parcela restante poderá ser paga em até 12 prestações mensais, com início a partir do 24º mês da concessão.
Quanto maior a parcela da receita destinada à prefeitura, menor será a margem disponível para despesas, reposição de equipamentos, atendimento, manutenção de sistemas e remuneração do capital investido.
Isso não significa que a proposta seja inviável. Significa que as premissas de ocupação, inadimplência, expansão das vagas e venda de créditos precisarão ser acompanhadas desde a implantação.
Valor de R$ 134,7 milhões não representa apenas investimentos
O valor de R$ 134,7 milhões divulgado para a concessão deve ser interpretado como estimativa contratual, e não como volume integral de investimentos em obras e equipamentos.
O montante considera a dimensão econômica da operação ao longo dos 20 anos. Os custos envolvem tecnologia, mão de obra, sinalização, pontos de atendimento, equipamentos de fiscalização, manutenção, comunicação e administração do sistema.
A concessão exigirá investimentos em aplicativos, meios de pagamento, sistemas de leitura de placas, dispositivos móveis, sinalização vertical e horizontal e integração com a Superintendência Municipal de Trânsito.
Também haverá despesas recorrentes com atendimento aos usuários, processamento de transações, manutenção dos equipamentos, segurança da informação e funcionamento dos pontos físicos credenciados.
A diferença entre valor contratual, investimento e custo operacional precisa ser preservada para evitar que a concessão seja divulgada como um pacote de R$ 134,7 milhões em aportes físicos.
Primeiro edital foi suspenso em 2024
A concessão da Zona Azul de Feira de Santana começou a ser levada ao mercado em 2024.
A modelagem previa 6.398 vagas para automóveis e outras 1.687 para motocicletas quando o sistema alcançasse sua configuração completa. A disputa chegou a receber propostas do Consórcio ZAD e da Eparking Estacionamento.
O procedimento, entretanto, foi suspenso antes da conclusão.
Em outubro de 2024, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinou cautelarmente a paralisação da concorrência após denúncia que apontou possíveis irregularidades.
Os questionamentos envolviam restrições à participação de empresas em recuperação judicial, exigências documentais, regras de reajuste, vagas reservadas, estudos econômicos, alterações no edital e condições de pagamento da outorga.
A decisão cautelar não representava um julgamento definitivo sobre todas as alegações, mas impediu que o município avançasse com um contrato de longo prazo antes de esclarecer os pontos apresentados.
As questões atingiam diretamente a economia da concessão. Quantidade de vagas, isenções, reajustes tarifários, critérios de habilitação e obrigações tecnológicas influenciam o fluxo de caixa e o número de concorrentes capazes de participar.
Processo também foi alcançado por decisão judicial
A primeira concorrência também foi questionada judicialmente pela Cidatec Tecnologia e Sistema.
A empresa contestou o tratamento dado pelo município a uma impugnação apresentada contra o edital. Uma decisão judicial determinou a suspensão do procedimento e dos atos subsequentes até a análise formal dos questionamentos.
As propostas entregues em 2024 não foram aproveitadas automaticamente na nova concorrência. Em maio de 2026, a prefeitura convocou os participantes para retirar os envelopes que permaneciam sob custódia da B3.
O ato encerrou, na prática, a disputa baseada na primeira versão da modelagem.
A administração municipal optou por reorganizar as normas da Zona Azul, publicar nova justificativa para a concessão e abrir outro prazo para recebimento das propostas.
Decreto de 2026 reorganizou a Zona Azul
A retomada foi acompanhada pela publicação do Decreto nº 14.489, em maio de 2026.
O regulamento definiu que o estacionamento rotativo funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados, das 8h às 13h. Domingos e feriados ficarão fora da cobrança, salvo alterações específicas promovidas pelo município.
O tempo máximo de permanência na mesma vaga será de duas horas. O motorista terá tolerância de 15 minutos para regularizar o pagamento antes de ficar sujeito às medidas previstas na legislação de trânsito.
A tarifa inicial foi fixada em R$ 2,50 por hora para automóveis e R$ 1 por hora para motocicletas.
Os valores poderão ser reajustados de acordo com as regras contratuais e a regulamentação municipal. Qualquer mudança deverá considerar os efeitos sobre usuários, comércio, arrecadação e equilíbrio econômico-financeiro.
O sistema utilizará registro vinculado à placa do veículo. Os pagamentos poderão ser realizados por aplicativo, Pix, canais digitais e pontos físicos credenciados.
A manutenção de alternativas presenciais será importante para evitar que a digitalização exclua pessoas sem acesso a smartphones, internet ou meios eletrônicos de pagamento.
Tecnologia coloca a Zona Azul na agenda de Smart Cities
A concessão da Zona Azul de Feira de Santana tem aderência à editoria de Smart Cities porque não trata apenas da cobrança pelo uso de vagas.
O sistema prevê leitura automática de placas, plataformas digitais, meios eletrônicos de pagamento, integração com o poder público e geração de dados sobre ocupação e rotatividade.
Essas informações poderão ajudar a prefeitura a identificar áreas de maior demanda, horários de pico, tempo médio de permanência e necessidade de expansão ou redução das vagas.
Quando bem utilizados, os dados do estacionamento rotativo podem orientar políticas de mobilidade, carga e descarga, transporte coletivo, acessibilidade, circulação de motocicletas e reorganização do meio-fio.
A tecnologia, contudo, não torna automaticamente o sistema inteligente. O ganho dependerá da capacidade do município de acessar, analisar e utilizar os dados produzidos pela concessionária.
O contrato deverá assegurar que as informações operacionais permaneçam disponíveis ao poder concedente em formato auditável e interoperável, inclusive no encerramento da concessão.
Proteção dos dados será uma obrigação permanente
A vinculação das transações às placas dos veículos cria uma base de dados com informações sobre localização, horários e comportamento dos usuários.
Esses registros deverão ser tratados de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados.
A concessionária precisará estabelecer controles de acesso, segurança cibernética, prazos de retenção, protocolos para incidentes e regras de compartilhamento com o município e com os agentes de trânsito.
O fato de a informação ser utilizada para prestar um serviço público não elimina as obrigações de proteção e transparência.
Também será necessário separar os dados utilizados para cobrança tarifária daqueles empregados em atividades de fiscalização de trânsito.
A prefeitura deverá conhecer quais informações são coletadas, por quanto tempo permanecem armazenadas, quem pode acessá-las e como o cidadão poderá exercer os direitos previstos na legislação.
Justificativa da concessão foi republicada
Em maio, o município publicou uma nova justificativa de conveniência da concessão, conforme a exigência da Lei Federal nº 8.987/1995.
O documento apresentou a Zona Azul como instrumento para organizar o uso do espaço público em regiões de elevada concentração comercial.
A intenção é reduzir a permanência prolongada dos mesmos veículos, aumentar a rotatividade e diminuir o tempo gasto pelos motoristas procurando estacionamento.
A justificativa também vinculou a receita da outorga ao financiamento da Superintendência Municipal de Trânsito.
A nova documentação foi disponibilizada no Portal Nacional de Contratações Públicas. O critério de julgamento passou a combinar a avaliação técnica com a maior oferta de outorga variável.
A solução procurou evitar que a escolha considerasse exclusivamente o percentual destinado ao município, incorporando a capacidade tecnológica e operacional dos concorrentes.
O Consórcio ZAD recebeu a nota técnica máxima e permaneceu como único habilitado para o leilão.
Implantação da Zona Azul será feita em etapas
O novo sistema não começará com todas as vagas previstas na configuração final.
A primeira etapa deverá disponibilizar aproximadamente 1.920 vagas para automóveis e 507 para motocicletas, totalizando 2.427 espaços.
A expansão será realizada gradualmente, conforme o cronograma aprovado pela Superintendência Municipal de Trânsito.
As primeiras áreas deverão ficar concentradas na região central, onde existe maior demanda por estacionamento. Outros polos comerciais poderão ser incorporados posteriormente, mediante avaliação técnica.
O contrato permite a inclusão ou exclusão de áreas. Alterações capazes de afetar de maneira relevante os custos ou as receitas poderão exigir análise do equilíbrio econômico-financeiro.
Esse ponto será sensível ao longo dos 20 anos.
Novos corredores de ônibus, ciclovias, áreas de carga e descarga, ampliação de calçadas ou mudanças na circulação poderão reduzir a quantidade de vagas disponíveis. Essas transformações fazem parte da política urbana, mas podem afetar a receita da concessionária.
A matriz contratual precisa evitar que toda decisão de mobilidade seja automaticamente convertida em pedido de compensação financeira. Ao mesmo tempo, deve oferecer regras objetivas para alterações que modifiquem substancialmente a base econômica do contrato.
Concessionária não deverá exercer poder de polícia
A operação também exige uma separação clara entre a cobrança pelo estacionamento e a fiscalização das infrações de trânsito.
A concessionária poderá identificar veículos sem pagamento, registrar informações e comunicar a irregularidade ao município.
A aplicação de multas e demais penalidades continuará sendo atribuição dos agentes públicos competentes. A empresa privada não receberá poder de polícia de trânsito apenas por operar a Zona Azul.
Essa divisão precisa estar refletida nos sistemas tecnológicos e nos procedimentos de campo.
O usuário deverá conseguir diferenciar a tarifa de estacionamento, eventual cobrança de regularização e penalidades aplicadas com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro.
A receita da concessionária também não pode depender diretamente da quantidade de multas, pois isso criaria um incentivo incompatível com o objetivo do serviço.
Rotatividade será mais importante que arrecadação
O repasse de 36,19% da receita oferece ao município uma fonte relevante de recursos. Ainda assim, a arrecadação não deve ser o principal indicador de sucesso da concessão da Zona Azul de Feira de Santana.
Um sistema de estacionamento rotativo eficiente precisa aumentar a disponibilidade de vagas e reduzir a ocupação prolongada.
Se a arrecadação crescer apenas porque todas as vagas permanecem ocupadas durante todo o dia, o estacionamento poderá produzir receita sem resolver o problema urbano que justificou sua criação.
O acompanhamento deverá considerar rotatividade média, tempo de procura por vagas, disponibilidade dos sistemas, quantidade de espaços implantados, precisão da leitura de placas, atendimento aos usuários e regularidade dos repasses.
Também deverão ser monitorados acessibilidade, disponibilidade de meios presenciais de pagamento, segurança da informação, tempo de resposta a reclamações e funcionamento dos pontos credenciados.
A avaliação desses resultados deverá utilizar dados comparáveis e públicos. Informar apenas o valor arrecadado ou a quantidade de tíquetes vendidos será insuficiente para demonstrar a melhoria do serviço.
Concessão exige capacidade regulatória municipal
O leilão concluiu a escolha do operador, mas não encerrou o trabalho do município.
Durante 20 anos, a prefeitura precisará acompanhar transações, investimentos, indicadores, reajustes, proteção de dados, expansão das áreas e equilíbrio econômico-financeiro.
Também deverá fiscalizar a precisão dos sistemas responsáveis por calcular a própria receita da concessão e o valor da outorga municipal.
Essa condição exige acesso direto às bases operacionais, mecanismos de auditoria e capacidade técnica dentro da Superintendência Municipal de Trânsito.
A dependência exclusiva dos relatórios produzidos pela concessionária aumentaria a assimetria de informação entre as partes.
A fiscalização deverá começar durante a implantação, quando serão definidos os sistemas, as integrações e os padrões de entrega dos dados.
Resultado do leilão não encerra os riscos
A trajetória da Zona Azul mostra que concessões municipais de menor valor também exigem estruturação jurídica, tecnológica e econômico-financeira compatível com contratos longos.
O primeiro processo chegou a receber duas propostas, mas foi interrompido diante de questionamentos sobre habilitação, tarifas, estudos, vagas, reajustes e alterações documentais.
A retomada exigiu nova regulamentação, republicação da justificativa, devolução dos antigos envelopes e abertura de outro processo competitivo.
O segundo edital chegou à B3, mas recebeu apenas uma proposta.
O desafio agora será demonstrar que o percentual de 36,19% é compatível com a manutenção do serviço e que o contrato não precisará ser revisto precocemente por premissas excessivamente otimistas.
Para Feira de Santana, o sucesso da concessão não estará apenas na transferência de receita para o município.
Ele será medido pela capacidade de transformar tecnologia, dados e cobrança em maior rotatividade, organização do meio-fio e melhoria perceptível da mobilidade urbana.













