
A Justiça determinou que a Prefeitura de São Paulo retome a licitação da iluminação pública de São Paulo e reinclua imediatamente o Consórcio Walks na disputa iniciada em 2015. O município terá 15 dias, contados da intimação, para demonstrar quais providências foram adotadas e informar quando pretende cumprir integralmente a ordem.
A decisão foi proferida pela juíza Nathalia Christina Caputo Gomes, da 14ª Vara da Fazenda Pública, em 26 de agosto. A magistrada considerou excessivo o período durante o qual a concorrência permaneceu sem avanço efetivo, apesar das decisões judiciais que reconheceram a ilegalidade dos atos responsáveis pela exclusão do consórcio.
A ordem não declara o Walks vencedor, não determina a substituição imediata da concessionária e não autoriza a interrupção do serviço. A decisão mantém provisoriamente o contrato atual, mas restringe sua continuidade aos serviços de manutenção da iluminação pública.
Na prática, a licitação da iluminação pública de São Paulo terá de prosseguir com a participação do consórcio anteriormente afastado, enquanto o município preserva as atividades necessárias para evitar falhas em um serviço público essencial.
Decisão não estabelece prazo para concluir a disputa
O Ministério Público de São Paulo havia solicitado que a concorrência fosse concluída em até 120 dias, com multa diária de R$ 100 mil ao prefeito Ricardo Nunes e ao presidente da SP Regula em caso de descumprimento. Esse pedido não foi acolhido neste momento.
A juíza optou por estabelecer um prazo de 15 dias para que a administração municipal comprove a adoção de medidas concretas e apresente uma previsão para o cumprimento da decisão. Uma eventual multa poderá ser analisada posteriormente caso a Prefeitura não demonstre o avanço da licitação da iluminação pública de São Paulo.
O prazo, portanto, não é para encerrar o certame nem para contratar um novo operador. Serve para obrigar o município a apresentar evidências de que o processo voltou a tramitar e de que o Consórcio Walks foi reinserido na concorrência.
Depois da manifestação municipal, o consórcio também poderá se pronunciar. Ainda poderão surgir recursos e novos questionamentos sobre a forma de execução da decisão.
Licitação começou há mais de dez anos
A Concorrência Internacional nº 01/SES/2015 foi aberta para contratar uma parceria público-privada destinada à modernização, otimização, expansão, operação, manutenção e controle remoto da infraestrutura de iluminação da capital.
A Prefeitura de São Paulo registrou inicialmente três propostas: Consórcio FM Rodrigues/CLD, Consórcio Walks e Consórcio Ecobraslux. Após sucessivas etapas administrativas e judiciais, o Walks foi excluído e a contratação avançou com o grupo remanescente.
A exclusão ocorreu em razão de decisões administrativas relacionadas à situação de uma das integrantes do consórcio, a Quaatro Participações. A administração havia estendido à empresa os efeitos de uma declaração de inidoneidade aplicada a outra companhia do mesmo grupo econômico.
O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que a medida não havia sido precedida de processo administrativo específico, com contraditório e ampla defesa. Por esse motivo, os atos que retiraram o Consórcio Walks da licitação da iluminação pública de São Paulo foram considerados ilegais.
A discussão chegou ao Superior Tribunal de Justiça. Em 2023, a Primeira Turma manteve o reconhecimento da ilegalidade da exclusão, mas afastou a parte da decisão do TJ-SP que anulava integralmente a concorrência e obrigava o município a realizar um novo certame.
Segundo o acórdão do STJ, os pedidos formulados pelo Walks estavam direcionados à invalidação dos atos que o retiraram da disputa, e não à anulação de todo o procedimento.
Com o encerramento dos recursos posteriores, permaneceu válida a obrigação de refazer os atos afetados pela exclusão irregular.
Retomada não transforma Walks em vencedor
A reinclusão do Consórcio Walks não significa que sua proposta foi automaticamente aceita ou que o grupo adquiriu o direito de assumir a concessão.
A licitação da iluminação pública de São Paulo precisará retornar ao estágio compatível com as decisões judiciais. A administração terá de reexaminar os atos praticados depois da exclusão, verificar a situação dos participantes e assegurar que as próximas decisões observem o contraditório e a igualdade entre os concorrentes.
A Prefeitura afirma que a concorrência foi reaberta em junho de 2026, depois da retirada de obstáculos impostos em outro processo judicial. Segundo o município, o procedimento encontra-se na fase de análise de uma suposta inidoneidade da Quaatro Participações por uma comissão administrativa.
A administração também sustenta que está constituindo uma nova comissão de licitação, responsável por conduzir o certame depois da conclusão dessa apuração.
A decisão da 14ª Vara, entretanto, considerou que o procedimento administrativo não poderia ser utilizado para neutralizar os efeitos práticos das decisões definitivas que invalidaram a exclusão anterior. Caberá agora à Prefeitura demonstrar que a nova apuração não representa apenas outra forma de impedir a participação do Walks.
Contrato atual vale R$ 6,94 bilhões
Apesar da disputa judicial, o município assinou em março de 2018 o Contrato nº 003/SMSO/2018 com a Iluminação Paulistana SPE, concessionária constituída pelo Consórcio FM Rodrigues/CLD e responsável pela operação sob a marca Ilumina SP.
O contrato foi estruturado como concessão administrativa e tem valor indicado de R$ 6,936 bilhões. Seu objeto abrange modernização, expansão, operação, manutenção e controle remoto em tempo real da rede municipal.
Os valores e o escopo constam dos documentos analisados pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
A concessionária continuou executando o projeto enquanto a licitação da iluminação pública de São Paulo permanecia judicializada. Durante esse período, grande parte das antigas lâmpadas foi substituída por luminárias de LED, novos pontos foram instalados e o sistema de monitoramento da rede foi ampliado.
Essa execução acumulada tornou o caso mais complexo. A decisão judicial precisa ser cumprida, mas a administração também deve assegurar continuidade ao serviço, preservar ativos implantados e evitar que uma transição desorganizada gere custos adicionais ou deixe regiões da cidade sem atendimento.
Manutenção provisória limita alcance do contrato
A decisão mais recente não anulou imediatamente a concessão. Em vez disso, manteve provisoriamente o contrato com objeto restrito à manutenção da iluminação pública.
Essa limitação pode impedir, enquanto a questão não for esclarecida, que a concessionária continue realizando expansões, novas modernizações ou atividades que ultrapassem a conservação do serviço existente.
Será necessário verificar como a Prefeitura e a SP Regula interpretarão a ordem, especialmente em relação a investimentos já contratados, obras em andamento, instalação de novos pontos e obrigações de desempenho.
O tratamento do contrato durante a retomada da licitação da iluminação pública de São Paulo deverá evitar dois riscos opostos. O primeiro é ampliar indevidamente a execução de um ajuste cuja origem permanece questionada. O segundo é paralisar investimentos e comprometer a qualidade do serviço antes que exista uma solução contratual definitiva.
Aditivo dos semáforos amplia controvérsia
Em 2022, a Prefeitura agregou à PPP os serviços de substituição, manutenção e modernização da rede municipal de semáforos. O quinto termo aditivo possui valor indicado de R$ 3,826 bilhões e foi incorporado ao contrato originalmente voltado à iluminação.
A Prefeitura informou na ocasião que a concessionária assumiria a infraestrutura semafórica por 17 anos, incluindo manutenção, modernização e custos associados a vandalismo e furto de cabos.
O município defende que a inclusão ocorreu regularmente, como serviço associado e sinérgico ao objeto da concessão. O Ministério Público, por outro lado, questiona judicialmente a ampliação contratual sem a realização de uma licitação específica.
O aditivo aumenta a complexidade da retomada. O edital de 2015 não incluiu originalmente a operação da rede semafórica. Portanto, qualquer solução para a licitação da iluminação pública de São Paulo terá de esclarecer se o objeto retomado continuará limitado à iluminação ou se produzirá consequências sobre os serviços posteriormente agregados.
O TCM-SP julgou regular o termo aditivo em fevereiro de 2025, após considerar superadas as falhas formais apontadas durante a fiscalização. A decisão da Corte de Contas, contudo, não encerra as ações judiciais que discutem a legalidade da licitação e do contrato.
Ministério Público aponta possível prejuízo
Em ação separada, o Ministério Público de São Paulo acusa agentes públicos e empresas de irregularidades relacionadas à concorrência, à contratação da concessionária e à inclusão da rede semafórica.
De acordo com o MPSP, a proposta do Consórcio Walks seria R$ 5,6 milhões mensais inferior à apresentada pelo grupo contratado. A Promotoria estima um possível prejuízo de pelo menos R$ 513,3 milhões e obteve decisão provisória de bloqueio de até R$ 1,026 bilhão em bens.
Esses valores representam alegações do Ministério Público e ainda dependem de julgamento definitivo. Os envolvidos contestam as acusações, os cálculos e a existência de dano ao erário.
A decisão de bloqueio também não determinou o cancelamento imediato da concessão. A providência cautelar busca preservar recursos para um eventual ressarcimento caso as irregularidades sejam confirmadas ao final do processo.
Modelo econômico de 2015 precisa ser confrontado com a rede atual
A retomada da licitação da iluminação pública de São Paulo não ocorrerá no mesmo ambiente técnico e econômico existente quando as propostas foram apresentadas.
Uma parte relevante dos investimentos já foi executada. O parque de iluminação foi modernizado, a participação de luminárias de LED aumentou e os custos de energia, equipamentos, mão de obra, financiamento e tecnologia se modificaram ao longo de mais de uma década.
As propostas originais foram formuladas para uma rede com necessidades diferentes das atuais. Se forem simplesmente recuperadas sem ajustes, poderão deixar de refletir os investimentos remanescentes, os riscos contratuais e a infraestrutura efetivamente disponível.
Ao mesmo tempo, uma reformulação excessiva do objeto ou das condições econômicas poderá representar uma alteração substancial da concorrência original. Isso poderia abrir uma nova frente de questionamentos entre os participantes.
A administração terá de demonstrar quais elementos podem ser atualizados sem desfigurar o certame e quais mudanças exigiriam uma nova licitação. Também deverá informar como serão tratados os investimentos realizados pela atual concessionária, os bens reversíveis, as obrigações ainda pendentes e uma eventual indenização.
Transparência será indispensável para a retomada
A licitação da iluminação pública de São Paulo tornou-se um teste relevante para a segurança jurídica das concessões municipais. O caso reúne uma decisão judicial definitiva, um contrato em execução, investimentos já implantados, um aditivo bilionário e acusações ainda não julgadas de prejuízo aos cofres públicos.
Esse tipo de conflito, acompanhado pelo Hub PPP, demonstra que a continuidade de um serviço essencial não elimina a obrigação de corrigir ilegalidades praticadas durante a seleção do parceiro privado.
A Prefeitura e a SP Regula precisarão publicar os atos de reinclusão do Walks, as decisões da nova comissão, o cronograma da concorrência e os critérios utilizados para compatibilizar as propostas de 2016 com a situação atual da rede.
Também será necessário separar claramente três discussões: a legalidade da exclusão do consórcio, a continuidade provisória do contrato e a apuração de eventuais danos financeiros. Embora relacionadas, essas questões possuem processos, provas e efeitos jurídicos diferentes.
A próxima etapa não será a troca automática da concessionária, mas a demonstração de que a licitação da iluminação pública de São Paulo voltou efetivamente a tramitar. Somente depois da análise das propostas e dos atos administrativos será possível saber se o contrato atual será preservado, modificado, substituído ou submetido a uma nova solução licitatória.












