Concessão florestal de Balata-Tufari testa modelo de bioeconomia na Amazônia

Licitação reúne três unidades de manejo com 266,9 mil hectares no Amazonas. Contratos de 37 anos combinam produção florestal, proteção ambiental, investimentos comunitários e riscos logísticos assumidos pelo setor privado.

Concessão florestal de Balata-Tufari

A concessão florestal de Balata-Tufari, no Amazonas, colocará à prova a capacidade do Brasil de transformar a manutenção da floresta em pé em uma atividade econômica regular, fiscalizada e capaz de atrair capital privado.

A Concorrência nº 2/2026 não envolve a venda de terras públicas. O que será transferido às empresas é o direito temporário de realizar manejo florestal sustentável em três áreas da Floresta Nacional de Balata-Tufari, dentro dos limites de produção, das obrigações ambientais e dos indicadores sociais estabelecidos pelo poder público.

As três Unidades de Manejo Florestal somam 266.894,64 hectares no município de Canutama. A área representa aproximadamente um quarto dos cerca de 1,08 milhão de hectares da unidade de conservação, segundo o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

O projeto amplia a carteira brasileira de concessões florestais federais. Atualmente, aproximadamente 1,59 milhão de hectares estão submetidos a esse modelo, distribuídos por 27 unidades de manejo em seis estados. Se todas as áreas de Balata-Tufari forem contratadas, o projeto acrescentará um volume equivalente a quase 17% do portfólio federal em operação ou contratado.

Mais do que o tamanho territorial, a concessão florestal de Balata-Tufari será um teste sobre logística, financiamento, rastreabilidade da madeira, geração de receitas ambientais e coordenação entre concessionárias, comunidades e órgãos públicos.

Concessão florestal não transfere a propriedade da terra

A primeira distinção necessária é entre conceder uma floresta e privatizar uma área pública.

A Lei nº 11.284/2006, que regulamenta a gestão de florestas públicas, impede a transferência da titularidade imobiliária. A União continuará proprietária das áreas durante e depois dos contratos.

Também não são transferidos direitos sobre recursos minerais, patrimônio genético, recursos pesqueiros, fauna silvestre ou uso de recursos hídricos além dos limites previstos na legislação.

O ativo econômico concedido é o fluxo sustentável de produtos e serviços que pode ser extraído da floresta sem a conversão do território para outro uso.

Isso inclui madeira em tora, resíduos da exploração, produtos florestais não madeireiros e determinados serviços ambientais. A produção deverá seguir um Plano de Manejo Florestal Sustentável, aprovado e fiscalizado pelos órgãos responsáveis.

Os contratos terão prazo de 37 anos e poderão ser prorrogados até o limite legal de 40 anos. A duração está relacionada ao ciclo de manejo: a floresta é dividida em áreas de produção anual, permitindo que os trechos já utilizados permaneçam em recuperação enquanto a operação avança para outras parcelas.

Área concedida não equivale à área de produção

Embora a concessão florestal de Balata-Tufari reúna 266,9 mil hectares, o edital estima que aproximadamente 216,4 mil hectares poderão ser utilizados efetivamente no manejo.

A diferença considera restrições ambientais, áreas de preservação, zonas sem viabilidade operacional e espaços que não poderão ser incorporados à produção.

Esse é um ponto importante para a avaliação econômica. O tamanho total da unidade não corresponde automaticamente à superfície produtiva nem ao volume de madeira que poderá ser comercializado.

A concessionária ainda precisará realizar inventários detalhados, obter licenças, planejar as unidades de produção anual e respeitar os limites definidos pelo manejo florestal.

O edital oferece levantamentos referenciais, mas não assegura que o estoque efetivamente encontrado será igual às estimativas. O risco de inventário foi atribuído ao operador privado.

Três unidades terão contratos independentes

A licitação é formada por três Unidades de Manejo Florestal, cada uma com contrato, dimensão, estoque e parâmetros econômicos próprios.

A UMF I possui 83.909,68 hectares, dos quais 68.352,56 hectares são estimados como área de manejo efetivo. O preço admissível para a madeira em tora varia de R$ 74,07 a R$ 139,48 por metro cúbico. O valor anual estimado do contrato é de R$ 26,47 milhões.

A UMF II é a menor área do projeto. Ela possui 53.909,59 hectares, sendo 43.858,91 hectares considerados de manejo efetivo. A faixa de preço varia entre R$ 26,58 e R$ 100,34 por metro cúbico, com valor contratual anual estimado em R$ 17,03 milhões.

A UMF III reúne 129.075,37 hectares, dos quais 104.207,15 hectares estão classificados como área de manejo efetivo. O preço poderá variar de R$ 66,92 a R$ 130,53 por metro cúbico. O valor anual estimado chega a R$ 40,35 milhões.

Somadas, as três unidades apresentam valor contratual anual estimado em R$ 83,85 milhões. Esse montante não representa investimento obrigatório, arrecadação garantida ou valor de outorga.

Trata-se de uma referência econômica baseada nos volumes e preços projetados no edital da concessão florestal de Balata-Tufari.

Cada empresa ou consórcio poderá assumir, no máximo, duas unidades. A limitação procura evitar que um único operador concentre toda a área ofertada na licitação.

Técnica terá o mesmo peso da proposta econômica

A concessão florestal de Balata-Tufari será julgada pelo critério de técnica e preço. Dos mil pontos disponíveis, 500 serão atribuídos à proposta econômica e 500 à proposta técnica.

A avaliação técnica considera dois compromissos principais: investimentos em proteção florestal e ações voltadas às comunidades locais.

Para cada indicador, os participantes poderão oferecer entre R$ 0,50 e R$ 2 por hectare ao ano. Considerando os dois compromissos e a totalidade das unidades, os investimentos poderão variar de aproximadamente R$ 266,9 mil a R$ 1,07 milhão por ano, conforme as propostas vencedoras.

Os recursos destinados à proteção poderão financiar brigadas contra incêndios, sistemas de comunicação, equipamentos, postos de controle, monitoramento, apoio logístico, perícias e ações de fiscalização.

Os investimentos comunitários poderão contemplar infraestrutura de uso coletivo, aquisição de equipamentos, projetos produtivos sem fins lucrativos e prestação de serviços às populações do entorno.

Esses valores não serão apenas promessas apresentadas durante a concorrência. Os compromissos vencedores serão incorporados aos contratos e deverão ser cumpridos anualmente, com recursos depositados em contas específicas, prestação de contas e possibilidade de verificação independente.

Pagamento acompanha a produção, mas existe um piso anual

A principal remuneração ao poder público será calculada conforme o volume produzido e transportado pela concessionária. A movimentação deverá ser acompanhada por sistemas de cadeia de custódia capazes de identificar a origem da madeira.

O contrato também estabelece um Valor Mínimo Anual, devido mesmo quando a produção ficar abaixo do volume projetado.

Esse piso começa em 5% do valor anual de referência, passa para 15% e alcança 30% nas etapas posteriores do contrato.

O mecanismo procura evitar que extensas áreas públicas permaneçam contratadas sem produção e sem geração de receita para a União.

Para o concessionário, o Valor Mínimo Anual reforça a exposição aos riscos de implantação e demanda. Problemas logísticos, dificuldades de comercialização, aumento dos custos ou atrasos causados pelo próprio operador não suspendem automaticamente o pagamento mínimo.

A empresa precisará equilibrar produção, capacidade de processamento, demanda por madeira legal e cumprimento das obrigações ambientais durante todo o contrato.

Receitas poderão ir além da madeira

A madeira em tora continuará sendo a principal fonte de receita prevista na concessão florestal de Balata-Tufari. O edital, entretanto, permite explorar outras atividades, desde que exista autorização prévia e compatibilidade com os usos tradicionais do território.

Entre os produtos não madeireiros possíveis estão castanha-do-pará, açaí, óleos, resinas, látex e cipós.

O Anexo 6 do edital também admite projetos de turismo, capacitação, serviços ambientais e comercialização de créditos de carbono.

Essas receitas não são automáticas. Cada projeto dependerá de autorização do Serviço Florestal Brasileiro, análise dos impactos e respeito às atividades realizadas pelas comunidades.

O contrato também esclarece que eventuais créditos de carbono não serão reconhecidos automaticamente como Certificados de Redução Verificada de Emissões. A concessionária precisará desenvolver metodologia, demonstrar adicionalidade e atender às regras aplicáveis ao mercado.

A possibilidade de diversificar receitas pode melhorar a viabilidade econômica do projeto. Entretanto, o modelo ainda depende da consolidação de uma cadeia de madeira legal, rastreável e competitiva.

Logística será determinante para a viabilidade

A localização da Flona de Balata-Tufari cria uma equação operacional complexa.

O diagnóstico logístico identifica acessos rodoviários pelas BR-230 e BR-319 e alternativas hidroviárias pelos rios Purus, Mucuim e Umari. Lábrea e Humaitá foram consideradas como possíveis centros de processamento.

Dependendo da unidade, os estudos projetam de 46 a 79 quilômetros de transporte externo, além das distâncias internas e da eventual necessidade de abertura de acessos complementares.

O levantamento oficial de infraestrutura e logística registra que aproximadamente dois terços dos principais eixos rodoviários analisados não são pavimentados.

Isso significa que o estoque florestal não será o único fator considerado pelos investidores. Condições das estradas, navegabilidade dos rios, disponibilidade de energia, distância das plantas industriais, sazonalidade e custo de transporte poderão determinar qual unidade será mais competitiva.

Uma área maior ou com maior quantidade de espécies comerciais pode apresentar retorno inferior caso exija investimentos logísticos desproporcionais.

O período de chuvas também limita a operação. Na ausência de autorização ambiental diferente, a minuta contratual restringe corte, arraste e transporte entre 16 de dezembro e 14 de maio.

A produção deverá ser planejada para uma janela operacional condicionada pelo clima amazônico. A sazonalidade afetará formação de estoques, capital de giro, contratação de mão de obra e capacidade de atender clientes durante todo o ano.

Inventário e demanda são riscos do concessionário

A matriz de riscos atribui ao operador privado as diferenças entre o estoque efetivamente encontrado e as estimativas apresentadas nos estudos públicos.

Também ficam com a concessionária os riscos de demanda, aumento dos custos operacionais, variação cambial, contratação de financiamento, erros de projeto, produtividade inferior à esperada e passivos ambientais gerados depois da assinatura.

Atrasos no licenciamento causados pelo próprio operador também não geram direito automático à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.

Invasões posteriores poderão ser atribuídas à concessionária quando houver descumprimento do Plano de Proteção Florestal. Interrupções externas inferiores a um ano permanecem, em regra, alocadas ao operador.

Ao poder concedente foram atribuídos riscos como alterações posteriores da área, atrasos injustificados dos órgãos públicos na emissão de licenças, passivos ambientais anteriores não identificados e novas restrições à exploração de produtos anteriormente autorizados.

A alocação desses riscos será central para a capacidade de financiamento do projeto. O investidor terá de precificar uma operação remota, com ativo biológico, ciclos longos, receitas variáveis e necessidade permanente de controle ambiental.

Concessão amplia presença privada, mas não substitui o Estado

A concessão florestal de Balata-Tufari não transfere às empresas o poder de polícia ambiental.

O Serviço Florestal Brasileiro continuará responsável pela gestão e pelo acompanhamento contratual. O ICMBio permanecerá como gestor da unidade de conservação. O Ibama e os demais órgãos competentes continuarão exercendo suas funções de licenciamento e fiscalização.

A concessionária deverá apresentar o Plano de Manejo Florestal Sustentável em até 12 meses e iniciar sua execução em até 36 meses depois da assinatura.

Também precisará implantar um Plano de Proteção Florestal, manter estrutura de comunicação integrada aos órgãos públicos, identificar atividades ilegais e apoiar o monitoramento do território.

A legislação exige auditoria florestal independente em intervalos não superiores a três anos, com custos pagos pela concessionária. A produção poderá ser acompanhada por cadeia de custódia, geoprocessamento, imagens de satélite e inspeções de campo.

A presença cotidiana do operador pode ajudar a identificar incêndios, invasões, garimpo e retirada ilegal de madeira. A repressão dessas atividades, entretanto, continuará dependendo da atuação coordenada do SFB, ICMBio, Ibama e forças de segurança.

O contrato amplia a presença econômica regular dentro da floresta, mas exige uma presença pública igualmente permanente.

Parte da receita poderá retornar ao território

Como Balata-Tufari é uma Floresta Nacional, o Valor Mínimo Anual será destinado ao Serviço Florestal Brasileiro.

Da receita que exceder esse valor, a legislação determina a distribuição de 40% ao ICMBio, 20% ao Estado, 20% aos municípios abrangidos e 20% ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal.

Os repasses aos entes locais dependem da existência de conselho de meio ambiente com participação social e da aprovação de metas e programas para aplicação dos recursos.

Como as três unidades ofertadas estão localizadas em Canutama, o município poderá ser beneficiário direto da arrecadação, desde que cumpra as condições previstas na legislação.

O impacto econômico, contudo, não deverá ser medido apenas pelo pagamento ao poder público.

A concessão pode gerar demanda por transporte, manutenção, processamento industrial, serviços técnicos, pesquisa, monitoramento e qualificação profissional. O efeito regional será maior se parte da madeira e dos demais produtos for processada no Amazonas, evitando que o território permaneça apenas como fornecedor de matéria-prima.

Cronograma prevê entrega das propostas na B3

De acordo com o cronograma oficial, os interessados poderão encaminhar pedidos de esclarecimento ao Serviço Florestal Brasileiro até 14 de agosto de 2026.

Os envelopes com documentos de credenciamento, garantia de proposta e propostas técnicas e econômicas deverão ser entregues na sede da B3, em São Paulo, das 10h às 12h de 19 de agosto.

A melhor proposta de cada unidade ainda passará pela etapa de habilitação antes da adjudicação e da assinatura do contrato.

O resultado da concorrência deverá mostrar não apenas se existe interesse empresarial pela concessão florestal de Balata-Tufari, mas quais condições econômicas e socioambientais o mercado está disposto a assumir em um projeto desse porte.

Balata-Tufari testa uma concessão baseada em floresta em pé

O sucesso da concessão florestal de Balata-Tufari não poderá ser medido somente pela realização do leilão ou pelo preço oferecido pela madeira.

O resultado dependerá da capacidade dos concessionários de transformar compromissos técnicos em proteção territorial, produção rastreável, investimentos comunitários e desenvolvimento de uma cadeia econômica regional.

Também dependerá da capacidade do Estado de fiscalizar áreas extensas, acompanhar indicadores, exigir investimentos e impedir que a formalização contratual seja confundida com autorização irrestrita para exploração.

A lógica da concessão é utilizar a produção sustentável como instrumento econômico de conservação. A floresta permanece pública, o manejo é condicionado e a atividade privada precisa demonstrar que consegue gerar valor sem converter o território.

Balata-Tufari será, portanto, um teste para uma classe de concessões na qual a qualidade da governança importa tanto quanto o capital investido. A assinatura do contrato não encerrará a atuação do Estado. Ela iniciará uma relação de até quatro décadas baseada em fiscalização, transparência, proteção florestal e cumprimento permanente de obrigações socioambientais.

Acompanhe os desdobramentos no Hub PPP.

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