
A PPP das escolas de Minas Gerais terá seu primeiro teste antes mesmo do início das reformas. O Estado precisará identificar precisamente quais prédios, equipamentos, projetos, contratos e recursos públicos serão entregues à futura concessionária nas 95 unidades incluídas na parceria.
Relatórios publicados pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais mostram escolas com intervenções recentes, aparelhos de ar-condicionado, mobiliário em boas condições, projetos de adequação elétrica e recursos ainda disponíveis nas caixas escolares.
Os documentos não comprovam a existência de pagamentos em duplicidade nem demonstram, isoladamente, que a PPP seja desnecessária. Eles revelam, contudo, um risco de transição: contabilizar como investimento privado uma obrigação que já foi executada, contratada ou financiada pelo poder público.
A resposta dependerá do inventário inicial, da validação dos bens reversíveis e dos planos de investimento de cada unidade. Mais do que uma formalidade patrimonial, essa linha de base será necessária para demonstrar a adicionalidade do capital privado e impedir substituições prematuras de equipamentos públicos funcionais.
PPP das escolas de Minas Gerais abrange 34 municípios
O projeto contempla a reforma de 95 escolas estaduais, distribuídas por 34 municípios e cinco Superintendências Regionais de Ensino: Metropolitana A, Metropolitana B, Metropolitana C, Montes Claros e Januária.
De acordo com a apresentação oficial do projeto, a parceria deverá beneficiar aproximadamente 70 mil estudantes e poderá incluir a construção de até três novas unidades.
O contrato foi estruturado como concessão administrativa, com duração de 25 anos. A empresa privada assumirá reformas, manutenção predial, limpeza, conservação, tecnologia, controle de acesso, vigilância eletrônica, gestão de resíduos, utilidades, mobiliário e equipamentos.
Professores, direção escolar, currículo, planejamento educacional e demais atividades pedagógicas continuarão sob responsabilidade do Estado.
O leilão foi realizado em 30 de março de 2026 na B3. A IG4 BTG Pactual Health Infra apresentou contraprestação mensal de aproximadamente R$ 22,3 milhões, com deságio de 14,17%, e foi declarada vencedora.
O resultado do leilão, entretanto, não deve ser confundido com o início da operação. Antes da transferência de qualquer unidade, o Estado ainda precisa concluir os procedimentos contratuais, emitir ordens específicas e formalizar o estado em que cada ativo será entregue.
Quatro escolas receberam aproximadamente R$ 4 milhões
O Diário do Legislativo de 5 de agosto de 2026 reúne relatórios de visitas realizadas pela Comissão de Educação a quatro escolas localizadas em Coração de Jesus, Brasília de Minas e Mirabela.
De acordo com levantamento produzido a partir do Portal da Transparência de Minas Gerais, as caixas escolares dessas quatro unidades receberam aproximadamente R$ 4 milhões entre 2019 e 2026.
A Escola Estadual Benício Prates recebeu cerca de R$ 716,7 mil. A Escola Estadual Coronel Luís Pires de Minas contabilizou aproximadamente R$ 710,1 mil. Na Escola Estadual Sant’Ana, os repasses chegaram a R$ 1,38 milhão, enquanto a Escola Estadual Professora Maria Machado recebeu R$ 1,19 milhão.
Os recursos foram destinados a obras, aquisição de mobiliário e equipamentos, conectividade, manutenção, custeio e conservação.
Esses valores não representam integralmente investimentos que poderão ser sobrepostos pela PPP. Parte corresponde a despesas correntes e serviços já consumidos. Ainda assim, as visitas identificaram projetos e bens que precisarão ser conciliados com o escopo da concessão.
Na Escola Professora Maria Machado, havia recursos assegurados para reforma da biblioteca, aquisição de materiais esportivos e reforma da quadra. Também estava em elaboração um projeto de adequação da rede elétrica para permitir a futura instalação de aparelhos de ar-condicionado.
Na Escola Estadual Sant’Ana, foram registradas reformas recentes na cantina, na quadra e nos telhados do auditório, da biblioteca e do laboratório de informática. A unidade também possuía projeto público para climatizar as salas de aula.
Climatização mostra risco de sobreposição
A climatização é um dos exemplos mais claros da necessidade de coordenação.
O caderno de encargos de obras determina que a concessionária instale aparelhos de ar-condicionado em salas de aula, bibliotecas, laboratórios, auditórios, secretarias e áreas administrativas.
A empresa também deverá verificar e adaptar as instalações elétricas necessárias ao funcionamento seguro dos equipamentos.
O mesmo documento prevê a substituição dos aparelhos preexistentes que não cumprirem os requisitos técnicos ou não puderem operar adequadamente. A regra é justificável quando o equipamento está danificado, não possui eficiência suficiente ou é incompatível com o projeto elétrico.
O risco surge quando um aparelho adquirido recentemente com recursos públicos é retirado sem que a necessidade da substituição seja demonstrada. Também pode haver perda caso uma adequação elétrica já contratada pelo Estado seja abandonada para a execução de um novo projeto privado com o mesmo objetivo.
A solução não está em impedir todas as substituições. A concessionária precisará assumir responsabilidade pelo desempenho dos equipamentos durante o contrato, e não pode ser obrigada a manter ativos inadequados.
O interesse público exige que cada decisão seja registrada. O Estado precisa demonstrar por que determinado bem foi mantido, substituído, devolvido ou descartado e como essa escolha se relaciona com o investimento previsto no contrato.
Inventário deverá criar a linha de base
Os documentos da PPP das escolas de Minas Gerais estabelecem um procedimento para identificar o patrimônio preexistente.
O Estado deverá apresentar um inventário dos mobiliários e equipamentos disponíveis em cada escola. A concessionária terá até 45 dias, contados da ordem de início da respectiva unidade, para revisar o levantamento e apontar inconsistências.
Depois da implantação, deverá ser elaborado um termo de arrolamento dos bens reversíveis. O documento passará pelo verificador independente e será homologado pelo poder concedente.
A regra geral prevê a substituição dos mobiliários e equipamentos existentes e a devolução dos bens ao Estado. O poder concedente poderá, contudo, determinar que equipamentos em condições adequadas permaneçam em uso.
Essa possibilidade evita substituições desnecessárias, mas cria uma questão econômico-financeira. Quando um ativo público é preservado, parte do investimento originalmente previsto pela concessionária pode deixar de ser necessária.
Como a remuneração foi licitada por contraprestação mensal, e não pelo reembolso individual de cada equipamento, a manutenção de um bem público não produz automaticamente um desconto.
A proteção dependerá da análise do plano de investimentos e do acompanhamento da implantação de cada escola. O Estado precisará impedir que um item preservado seja registrado simultaneamente como nova entrega privada.
Adicionalidade precisa ser medida separadamente
A adicionalidade representa aquilo que a parceria efetivamente acrescenta ao patrimônio ou aos serviços públicos.
Em uma escola sem climatização, a instalação de equipamentos e a adequação elétrica constituem investimentos adicionais claros. Em outra unidade que já possui aparelhos novos, a entrega privada pode estar concentrada na manutenção, padronização ou reposição futura.
Os dois cenários podem fazer parte da mesma PPP, mas não devem ser tratados como se exigissem investimentos iniciais idênticos.
O desempenho operacional também não resolve sozinho essa questão. Uma escola pode atingir todos os indicadores de disponibilidade utilizando mobiliário ou equipamentos comprados anteriormente pelo Estado.
Nesse caso, a concessionária poderá cumprir a obrigação de manter o serviço, mas o poder concedente ainda precisará demonstrar quais investimentos privados foram efetivamente realizados.
A fiscalização deve, portanto, manter controles diferentes para obras, incorporação de ativos e prestação dos serviços. Disponibilidade não comprova adicionalidade, assim como a existência de um bem público não elimina a obrigação privada de conservá-lo.
R$ 5,1 bilhões não correspondem apenas a obras
A apresentação dos valores da parceria também exige precisão.
A B3 informou que o projeto possui investimento estimado em R$ 5,1 bilhões ao longo do contrato. O roadshow oficial, entretanto, mostra que esse montante é composto por grandezas diferentes.
A modelagem estima R$ 1,248 bilhão em investimentos e reinvestimentos durante os 25 anos. Outros R$ 3,865 bilhões correspondem a custos e despesas operacionais. A soma das duas parcelas chega a aproximadamente R$ 5,113 bilhões.
Portanto, apenas a parcela de Capex e reinvestimentos está diretamente associada a reformas, equipamentos, sistemas e reposições de ativos. O restante representa a operação dos serviços durante a concessão.
O edital da concorrência ainda apresenta valor estimado próximo de R$ 2,39 bilhões para o lote global, calculado pelo valor presente líquido das contraprestações máximas.
Os números não são necessariamente contraditórios. Eles representam custo operacional acumulado, investimento, valor nominal e valor presente. O problema surge quando todas essas grandezas são apresentadas simplesmente como “investimento”.
Para avaliar quanto a iniciativa privada adicionará à infraestrutura escolar, a referência central deve ser o Capex executado e certificado em cada unidade.
Pagamento dependerá da implantação e do desempenho
O mecanismo de pagamento estabelece que a contraprestação será calculada conforme as unidades implantadas, as escolas efetivamente em operação e o desempenho dos serviços.
A avaliação considerará indicadores de qualidade técnica, disponibilidade e satisfação, medidos trimestralmente com o apoio de um verificador independente.
Essa estrutura reduz o risco de a PPP funcionar como um simples contrato de obras. A futura concessionária deverá manter os prédios e os serviços em condições adequadas durante 25 anos.
Notas insuficientes poderão reduzir pagamentos e gerar penalidades. Desempenhos persistentemente abaixo dos níveis mínimos também poderão produzir consequências mais severas, incluindo medidas administrativas e eventual intervenção.
O verificador independente, porém, não substitui a fiscalização do Estado. A homologação dos inventários, a aprovação dos planos e a aplicação das regras contratuais permanecem sob responsabilidade do poder concedente.
Uso comunitário também integra o patrimônio da escola
Os relatórios da Assembleia registraram que algumas escolas permitem o uso gratuito de quadras e outros espaços pela comunidade nos fins de semana e em períodos sem atividades letivas.
A minuta contratual admite que a concessionária explore receitas acessórias com locação de espaços para eventos, cursos, feiras e atividades culturais. A exploração depende de autorização estadual, não pode prejudicar as atividades pedagógicas e pode gerar compartilhamento de até 15% da receita bruta, com redução da contraprestação pública.
A previsão não significa que todos os espaços passarão a ser cobrados. Ela cria uma possibilidade contratual que precisará ser compatibilizada com os usos públicos existentes.
O inventário da transição deve registrar quais atividades comunitárias já são oferecidas gratuitamente. Sem essa informação, uma prática pública consolidada pode ser interpretada como disponibilidade comercial criada pela concessionária.
A linha de base, portanto, não deve incluir apenas prédios e equipamentos. Ela precisa alcançar contratos vigentes, emendas parlamentares, projetos em execução, recursos das caixas escolares, atividades comunitárias e estruturas compartilhadas.
PPP das escolas de Minas Gerais cria precedente
Projetos sobre escolas existentes apresentam desafios diferentes das parcerias voltadas exclusivamente à construção de novas unidades.
Em um terreno vazio, a linha de base é mais simples. Em uma rede em funcionamento, cada escola possui histórico próprio de reformas, mobiliário, equipamentos, contratos, projetos e formas de relação com a comunidade.
A modelagem mineira informa que todas as 95 unidades foram vistoriadas e tiveram levantamentos técnicos detalhados, inclusive com a utilização de scanner 3D. As escolas foram agrupadas em tipologias construtivas para orientar os projetos e os custos.
Esse trabalho oferece uma referência de engenharia, mas não substitui o inventário que será produzido no momento da transição. Entre a vistoria usada na modelagem e a ordem de início, o Estado pode executar novas obras, adquirir equipamentos e contratar serviços.
O inventário precisa funcionar como documento dinâmico, atualizado até a efetiva transferência da unidade. Ele deverá registrar o patrimônio encontrado, confrontá-lo com o plano de investimentos e permitir auditoria posterior.
Dentro do mercado de PPPs e Concessões, a experiência mineira poderá orientar outros projetos de infraestrutura escolar que incidam sobre ativos existentes.
O sucesso da PPP das escolas de Minas Gerais não será demonstrado apenas pela contraprestação de R$ 22,3 milhões ou pelo deságio obtido no leilão. Ele dependerá da capacidade de preservar bens funcionais, evitar pagamentos sobrepostos e mostrar quais entregas foram efetivamente adicionadas pela parceria.
A primeira obra relevante da futura concessionária será uma linha de base confiável. Sem ela, o Estado terá dificuldade para separar investimento privado, patrimônio preexistente e despesas que já estavam financiadas com recursos públicos.













