Porto Alegre inicia contrato para 107 unidades enquanto projeto estadual permanece suspenso antes do leilão; contraste reforça a importância do WACC, do Value for Money e da definição prévia das obras.

As PPPs de escolas no Rio Grande do Sul chegaram a agosto de 2026 em estágios opostos. Porto Alegre iniciou um contrato de 20 anos para reformar, construir e manter 107 unidades municipais. O governo estadual, por sua vez, permanece impedido de realizar o leilão destinado a 98 escolas depois de uma medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado.
A situação não demonstra que uma parceria municipal seja necessariamente mais eficiente do que uma estadual. O contraste revela como projetos com objetivos semelhantes podem produzir resultados diferentes conforme a qualidade da modelagem, a definição do escopo, a consistência dos cálculos e a capacidade do poder público de responder aos órgãos de controle.
Na capital, o Consórcio Cuidar Porto Alegre já mobiliza a PPP Escola Bem-Cuidada, que inclui a construção de dez unidades de Educação Infantil, a reforma completa de 96 escolas e a manutenção continuada de 107 equipamentos. O projeto deverá abrir aproximadamente 1,8 mil vagas.
Na rede estadual, a entrega das propostas estava prevista para 16 de julho e o leilão seria realizado em 23 de julho na B3. As duas etapas foram suspensas e continuam sem nova data. O Estado recebeu prazo para prestar esclarecimentos sobre pontos econômicos, jurídicos e operacionais do edital.
PPPs de escolas no Rio Grande do Sul possuem a mesma lógica contratual
Os dois projetos foram estruturados como concessões administrativas. Nesse modelo, a empresa privada não cobra tarifas de estudantes ou famílias. A remuneração vem de contraprestações pagas pelo poder público e vinculadas à disponibilidade da infraestrutura e ao desempenho dos serviços.
A gestão pedagógica permanece pública. Professores, currículo, matrículas, avaliação, direção escolar e planejamento educacional continuam sob responsabilidade das secretarias de Educação.
As concessionárias assumem obras, conservação predial, limpeza, segurança, conectividade, tecnologia, gestão de resíduos, mobiliário, equipamentos e outros serviços de apoio.
A Lei Federal das PPPs permite contratos de longo prazo com pagamento público associado ao desempenho. A utilização desse instrumento, porém, depende da demonstração de que a parceria oferece mais vantagem do que as alternativas convencionais de contratação.
No Rio Grande do Sul, o projeto estadual possui prazo previsto de 25 anos e alcança 98 escolas distribuídas por 15 municípios. Segundo o portal oficial do RS Parcerias, 66 dessas unidades foram atingidas pelas enchentes de maio de 2024.
Porto Alegre adotou prazo de 20 anos. O contrato municipal está vigente e foi dividido em três blocos regionais, todos vencidos pelo Consórcio Cuidar Porto Alegre.
Suspensão estadual começou pela modelagem financeira
O ponto mais sensível da cautelar do TCE-RS está no cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital, conhecido como WACC.
O indicador procura representar o custo combinado dos recursos próprios dos acionistas e da dívida utilizada para financiar a concessão. Ele é empregado para descontar os fluxos financeiros do projeto e calcular a remuneração necessária para atrair capital privado.
Segundo os questionamentos apresentados na decisão cautelar, a modelagem teria considerado duas vezes o benefício fiscal relacionado ao endividamento e incorporado a inflação em duplicidade no cálculo da taxa.
Esse tipo de erro não se limita a uma inconsistência contábil. O WACC influencia diretamente a contraprestação de referência, a análise de viabilidade e o valor atribuído aos riscos transferidos ao parceiro privado.
Uma taxa artificialmente elevada pode aumentar a remuneração projetada para a concessionária. Uma taxa subestimada pode gerar propostas aparentemente baratas, mas incapazes de sustentar os investimentos e os serviços durante o contrato.
Nos dois casos, o resultado pode comprometer a competição. Os participantes formulam suas propostas com base nos documentos do poder concedente, e o Estado precisa conhecer o custo real da parceria que pretende contratar.
Value for Money depende de premissas comparáveis
O problema no custo de capital também afeta a análise de Value for Money, utilizada para comparar a PPP com a contratação pública convencional.
Essa avaliação não pode considerar apenas o preço das obras. Ela precisa incorporar construção, manutenção, reposição de equipamentos, financiamento, riscos, fiscalização e qualidade dos serviços durante todo o período contratual.
Uma PPP pode apresentar custo financeiro superior ao de uma obra pública isolada e ainda ser vantajosa se entregar manutenção permanente, reduzir atrasos e transferir riscos de forma eficiente.
Também pode parecer vantajosa porque determinados custos foram subestimados, riscos não foram incluídos ou a alternativa pública utilizada na comparação foi construída com premissas desfavoráveis.
A análise precisa utilizar a mesma demanda, o mesmo padrão de qualidade, os mesmos investimentos e horizontes temporais comparáveis. Caso contrário, o resultado pode apenas refletir diferenças metodológicas entre os cenários.
No projeto estadual, a revisão do WACC exige uma nova verificação da vantajosidade. Não basta corrigir a fórmula. O governo precisa demonstrar que, depois do ajuste, a decisão de utilizar uma PPP continua oferecendo a melhor relação entre custo, risco e desempenho.
Obras iniciais precisam ser conhecidas antes do leilão
Outro questionamento está na definição das intervenções que deverão ser realizadas nas 98 escolas estaduais.
O TCE-RS apontou insuficiência de informações sobre as obras iniciais e chamou atenção para investimentos públicos que já estavam em execução em parte das unidades selecionadas.
A situação inicial dos ativos influencia diretamente o preço da concessão. Uma escola que precisa substituir instalações elétricas, telhados e redes hidráulicas exige investimento diferente de outra que recebeu uma reforma recentemente.
Se o edital não identifica quais obras já foram realizadas e quais permanecerão sob responsabilidade da concessionária, podem surgir sobreposições de investimentos ou pagamentos por intervenções que deixaram de ser necessárias.
O contrato precisa estabelecer uma linha de base para cada escola. Essa referência deve registrar as condições do prédio, os serviços executados pelo Estado, os equipamentos existentes e as obrigações ainda pendentes.
Também é necessário definir o tratamento para obras realizadas entre a publicação dos estudos e a transferência das unidades. Se o imóvel for entregue em condições melhores do que as consideradas na proposta, o investimento privado poderá diminuir. Se forem encontrados problemas não informados, a concessionária poderá pedir compensação.
Quanto menos preciso for o diagnóstico inicial, maior será o espaço para divergências e pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro.
Correções posteriores podem comprometer a competição
O reequilíbrio econômico-financeiro é um mecanismo legítimo de preservação das condições do contrato. Ele pode ser utilizado quando ocorre um evento extraordinário ou quando se materializa um risco atribuído ao poder concedente.
O instrumento não deve ser tratado, porém, como uma forma automática de corrigir falhas de modelagem que já eram conhecidas antes da licitação.
Caso uma obrigação esteja subestimada, a concessionária pode solicitar aumento das contraprestações, extensão de prazo ou alteração de encargos. Uma proposta aparentemente vantajosa no leilão pode se transformar em um custo adicional durante a execução.
Se o valor estiver superestimado, o Estado poderá contratar uma remuneração superior à necessária. Mesmo que o leilão produza deságio, o desconto será aplicado sobre uma referência distorcida.
Por isso, a correção antes da disputa protege tanto o orçamento público quanto os concorrentes. Mudanças relevantes depois do leilão podem alterar o equilíbrio competitivo e beneficiar a empresa que venceu com base em premissas que os demais participantes não tiveram oportunidade de avaliar.
Edital e contrato não podem apresentar regras conflitantes
A cautelar também questionou uma disposição que previa a prevalência do contrato sobre o edital.
O edital define o objeto, os critérios de julgamento, as obrigações e as condições apresentadas igualmente a todos os participantes. O contrato deve materializar essas regras, sem substituí-las por cláusulas incompatíveis.
Permitir que o instrumento assinado prevaleça automaticamente pode criar diferenças entre o projeto disputado e aquele efetivamente contratado. Empresas que deixaram de participar ou formularam preços com base no edital seriam afetadas por condições conhecidas somente depois.
A estabilidade documental é especialmente importante em contratos de 20 ou 25 anos. Pequenas divergências podem gerar impactos financeiros relevantes quando aplicadas durante décadas.
Também foram levantados questionamentos sobre arbitragem e delegação de atividades de fiscalização. A Lei de Arbitragem autoriza a administração pública a utilizar esse mecanismo para controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis.
A arbitragem não pode substituir decisões que permanecem sob autoridade administrativa. Da mesma forma, verificadores independentes podem apoiar a medição de indicadores, mas não assumem o poder de fiscalizar, interpretar o interesse público ou aplicar sanções em nome do Estado.
Porto Alegre superou o leilão, mas ainda precisa provar o contrato
O projeto municipal também enfrentou recursos administrativos e contestação judicial. Um dos concorrentes questionou a data-base das propostas e a viabilidade econômica das ofertas vencedoras.
Em março de 2026, a 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre rejeitou o pedido de suspensão e manteve o resultado do certame. O contrato foi posteriormente assinado e passou a constar entre as PPPs vigentes de Porto Alegre.
O município conseguiu superar a fase de licitação, mas isso não significa que os riscos tenham desaparecido. Eles foram deslocados para a execução.
A prefeitura precisará acompanhar a construção das dez unidades, reformas em escolas ocupadas, indicadores de qualidade, custos de energia, limpeza, segurança, tecnologia e manutenção.
Como o mesmo consórcio venceu os três blocos, eventuais problemas financeiros ou operacionais poderão afetar simultaneamente as 107 escolas. Os ganhos de escala precisam ser acompanhados por mecanismos de intervenção, continuidade e substituição de prestadores.
O deságio médio de 28% obtido no leilão também deverá ser testado na prática. A economia somente será confirmada se a concessionária conseguir entregar os investimentos e manter a qualidade sem uma sequência de reequilíbrios.
Projeto estadual não foi cancelado
A medida do TCE-RS possui natureza cautelar e não representa o cancelamento definitivo da parceria.
O governo estadual pode apresentar os esclarecimentos solicitados, revisar a modelagem e pedir a liberação do processo. Também poderá recorrer das determinações.
Enquanto a suspensão estiver vigente, entretanto, o projeto não possui nova data para recebimento das propostas ou realização do leilão. O portal do RS Parcerias ainda identifica a situação como “edital publicado”, mas o certame não avançou para a seleção de uma concessionária.
Alterações relevantes no WACC, na contraprestação, nas obras iniciais ou na distribuição de riscos podem exigir reabertura de prazos. Os investidores precisam ter tempo para revisar modelos financeiros, custos e estratégias de participação.
Adiar o leilão para corrigir o contrato tende a produzir impacto menor do que iniciar uma parceria de 25 anos com inconsistências já identificadas.
PPPs de escolas no Rio Grande do Sul deixam uma lição nacional
A comparação entre os dois projetos demonstra que uma PPP não se torna adequada apenas porque seu objetivo é melhorar a infraestrutura escolar.
A qualidade depende do inventário dos ativos, da definição das obras, do custo do capital, da matriz de riscos, do mecanismo de pagamento, das garantias e da capacidade pública de fiscalizar.
Em projetos sociais, a exigência é ainda maior. As concessionárias operam dentro de unidades que continuam ocupadas por estudantes e profissionais. Uma falha de manutenção, segurança, limpeza ou conectividade atinge diretamente um serviço essencial.
As mudanças demográficas e pedagógicas também precisam ser consideradas. Ao longo de duas décadas, regiões podem ganhar ou perder alunos, novas tecnologias podem alterar os espaços educacionais e políticas públicas podem exigir adaptações dos prédios.
Contratos excessivamente rígidos podem transformar cada modificação em disputa. Contratos excessivamente flexíveis podem permitir mudanças sem concorrência e comprometer o controle dos custos.
Dentro do mercado brasileiro de PPPs e Concessões, os casos gaúchos oferecem uma conclusão importante: a execução começa na modelagem.
Porto Alegre entra no teste da operação, enquanto o Estado retorna ao teste das premissas. Nos dois casos, o resultado das PPPs de escolas no Rio Grande do Sul será medido pela qualidade dos ambientes, pela continuidade da manutenção e pela proteção do orçamento público — não apenas pela assinatura de contratos ou pela realização de leilões.













