Rota Mogiana projeta R$ 154,5 milhões em suspensões fiscais na primeira etapa

A Rota Mogiana recebeu uma nova peça para a montagem de sua estrutura financeira. O Ministério dos Transportes aprovou o enquadramento da primeira etapa do projeto no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, o REIDI.

A Portaria nº 663, assinada em 18 de agosto e publicada no Diário Oficial da União em 20 de agosto, reconhece R$ 2,121 bilhões em investimentos e estima R$ 154,479 milhões em suspensões fiscais.

O valor representa, aritmeticamente, cerca de 7,3% da base de investimentos informada para essa etapa. A comparação ajuda a dimensionar o benefício, mas não significa que a concessionária receberá esse montante do governo ou terá os recursos disponíveis em caixa.

O REIDI da Rota Mogiana reduz a incidência tributária sobre aquisições relacionadas às obras. A concessionária ainda precisará contratar fornecedores, executar os investimentos e estruturar as fontes de capital necessárias para cumprir o contrato.

A distinção é importante porque a concessão completa da Rota Mogiana prevê aproximadamente R$ 9,4 bilhões em investimentos ao longo de 30 anos. A portaria federal alcança o projeto denominado “Sistema Rodoviário Lote Rota Mogiana – Etapa 1”, e não todo o programa contratual apresentado pelo Governo de São Paulo.

O que o REIDI muda na Rota Mogiana

O REIDI suspende a cobrança de PIS/Pasep e Cofins sobre determinados bens, materiais, serviços, locações e importações incorporados a projetos de infraestrutura.

O regime foi criado pela Lei nº 11.488, de 2007, e regulamentado pelo Decreto nº 6.144. Seu objetivo é evitar que parte do custo tributário seja incorporada ao investimento realizado em rodovias, ferrovias, portos, energia, saneamento e outros setores habilitados.

No caso da Rota Mogiana, a estimativa de R$ 154,5 milhões indica o potencial de suspensão fiscal associado aos investimentos da primeira etapa. Esse valor pode reduzir a necessidade de recursos para executar as obras elegíveis e, consequentemente, melhorar indicadores como retorno, cobertura do serviço da dívida e capacidade de contratação.

Não se trata, contudo, de um aporte público. Também não é um financiamento, uma garantia da União ou uma autorização automática para captar recursos no mercado de capitais.

O benefício atua no custo do projeto: quando a concessionária habilitada contrata uma aquisição elegível, a tributação alcançada pelo regime deixa de compor integralmente aquela despesa, observadas as regras vigentes.

Aprovação ministerial ainda não encerra o procedimento

A Portaria nº 663 aprova o enquadramento do projeto para fins de habilitação no REIDI. Para utilizar o benefício, a Rota Mogiana SPE ainda precisa atender aos procedimentos fiscais aplicáveis perante a Receita Federal.

O decreto que regulamenta o regime estabelece que apenas empresas previamente habilitadas ou coabilitadas podem efetuar aquisições e contratar serviços com o tratamento tributário do REIDI.

A portaria também cria uma condição temporal relevante: sua entrada em vigor ocorrerá na data de assinatura do contrato de concessão decorrente da Concorrência Internacional nº 010/2025.

Isso significa que a publicação federal, isoladamente, não autoriza o uso imediato do benefício. A eficácia está vinculada à formalização do contrato estadual e, posteriormente, à habilitação fiscal da empresa.

Depois da conclusão do projeto ou de eventual pedido de cancelamento da habilitação, a SPE terá 30 dias para comunicar o Ministério dos Transportes.

Etapa de R$ 2,12 bilhões não representa toda a concessão

A diferença entre os R$ 2,12 bilhões aprovados no REIDI e os R$ 9,4 bilhões divulgados para a Rota Mogiana merece atenção.

O programa estadual considera os investimentos previstos durante os 30 anos do contrato. Já a portaria federal delimita a primeira etapa apresentada pela concessionária para enquadramento tributário.

As duas cifras podem seguir escopos, cronogramas e bases de preços diferentes. Além disso, nem toda despesa contratual necessariamente poderá ser incorporada ao REIDI. Custos operacionais, despesas administrativas, outorga e outros compromissos financeiros não se confundem com os investimentos elegíveis ao regime.

Considerando apenas a relação aritmética, a primeira etapa corresponde a aproximadamente 22,6% do investimento total divulgado para a concessão. Esse percentual não deve ser interpretado como limite definitivo do benefício, pois outras etapas poderão depender de novos enquadramentos ou detalhamentos posteriores.

Para o mercado, o dado relevante é que o REIDI da Rota Mogiana começa por uma parcela delimitada do programa de investimentos, preservando a necessidade de financiar o restante das obrigações contratuais.

Obras deverão transformar 520 quilômetros de rodovias

A carteira oficial do Governo de São Paulo apresenta a Rota Mogiana como uma concessão brownfield de aproximadamente 520 quilômetros.

O sistema reúne trechos das rodovias SP-107, SP-133, SP-215, SP-225, SP-333, SP-338, SP-340, SP-342, SPI-225/342, SP-344 e SP-350, além de outras vias estaduais relacionadas no edital.

O programa prevê 217 quilômetros de duplicações, 138 quilômetros de terceiras faixas e 96 quilômetros de vias marginais. Também estão incluídos 151 dispositivos de acesso, 59 passarelas, 135 pontos de ônibus e o novo contorno viário de Águas da Prata.

A Rota Mogiana conecta áreas industriais e agrícolas do interior paulista à Região Metropolitana de Campinas e à divisa com Minas Gerais. A qualidade do corredor influencia o transporte regional, o escoamento da produção e os deslocamentos cotidianos entre os municípios atendidos.

A concessão também prevê a implantação do pedágio eletrônico em fluxo livre. No lugar das praças tradicionais, os veículos serão identificados por tags ou pela leitura das placas nos pórticos instalados ao longo do sistema.

Outorga de R$ 1,08 bilhão amplia a necessidade de capital

O Consórcio Rota Mogiana, formado por Azevedo & Travassos Infraestrutura e Quimassa Infraestrutura, venceu o leilão realizado em fevereiro com uma proposta de outorga fixa de R$ 1,084 bilhão.

Em agosto, a Azevedo & Travassos informou ao mercado que foram cumpridas as condições precedentes para a assinatura do contrato, incluindo o pagamento da outorga. A informação consta de comunicado apresentado à CVM.

A outorga adiciona uma pressão financeira que precisa ser separada dos investimentos rodoviários. Esse pagamento assegura o direito de explorar a concessão, mas não duplica pistas, recupera pavimentos nem instala equipamentos operacionais.

O REIDI da Rota Mogiana atua sobre determinados custos de implantação. Portanto, a suspensão estimada em R$ 154,5 milhões não compensa diretamente a outorga de R$ 1,08 bilhão. Os compromissos pertencem a componentes diferentes da equação financeira.

A concessionária precisa mobilizar recursos para o pagamento inicial ao poder concedente, para a formação do capital social regulatório e para a execução das obras previstas nos primeiros anos.

Benefício fiscal não substitui financiamento

A concessão precisará combinar capital próprio dos acionistas, crédito bancário e instrumentos do mercado de capitais. Nesse contexto, o REIDI da Rota Mogiana pode melhorar a eficiência do investimento, mas não elimina o risco de financiamento.

O Ministério dos Transportes também registra a Rota Mogiana SPE entre os projetos enquadrados em 2026 para utilização de debêntures. A companhia aparece na base de transparência de projetos prioritários com processo datado de 2 de junho.

São mecanismos diferentes. O REIDI reduz a tributação de despesas elegíveis, enquanto as debêntures permitem captar recursos junto a investidores. A existência do enquadramento não significa que os títulos já tenham sido emitidos, que a demanda esteja assegurada ou que o custo da dívida esteja definido.

Para acessar o mercado, a SPE ainda precisará estruturar a emissão, apresentar garantias, negociar prazos e remuneração e demonstrar capacidade de geração de caixa. Tráfego, arrecadação tarifária, cronograma de obras e risco de construção influenciarão as condições oferecidas pelos financiadores.

Nova legislação reduz parte do incentivo

A portaria determina que o benefício observe os efeitos da Lei Complementar nº 224, de 2025, em vigor desde abril de 2026.

A legislação estabeleceu uma redução linear em diferentes benefícios tributários federais. Em orientação publicada em julho, a Receita Federal confirmou que o REIDI está dentro do escopo da nova regra, embora a aplicação deva ser analisada conforme a data de aprovação e execução de cada projeto.

Projetos aprovados e em execução até o fim de 2025 podem preservar determinadas condições anteriores. Esse não é o caso da primeira etapa da Rota Mogiana, cujo enquadramento foi aprovado em agosto de 2026.

A consequência é que a estimativa de suspensão fiscal deve ser analisada dentro do novo ambiente tributário. O benefício continua relevante, mas não possui necessariamente a mesma extensão aplicável a projetos protegidos pelas regras de transição.

Economia tributária precisa estar refletida no contrato

Outro ponto sensível é saber como o tratamento tributário foi considerado na modelagem econômico-financeira da Rota Mogiana.

Se os estudos do edital já assumiam a obtenção do REIDI, a suspensão fiscal faz parte da equação original do projeto. Nesse cenário, o benefício não representa um ganho extraordinário da concessionária, mas uma premissa necessária para executar o contrato nas condições licitadas.

Se a modelagem não incorporou integralmente as novas regras da Lei Complementar nº 224, será necessário verificar como o contrato distribui o risco de alterações tributárias e eventuais diferenças entre o benefício projetado e aquele efetivamente utilizado.

O valor indicado na portaria também é estimativo. O montante efetivamente aproveitado dependerá das contratações realizadas, da elegibilidade de cada despesa, da documentação fiscal e do cronograma de execução.

Esse cuidado em separar aprovação regulatória, benefício fiscal, obrigações contratuais e financiamento é recorrente nas análises de concessões e PPPs do Hub PPP.

O primeiro teste será a execução das obras

O REIDI da Rota Mogiana reduz uma parcela relevante da pressão tributária sobre os investimentos iniciais. Contudo, o desempenho da concessão será medido pela execução das intervenções e pela qualidade dos serviços entregues aos usuários.

O mercado deverá acompanhar a assinatura do contrato, a transferência das rodovias, a habilitação fiscal definitiva, a contratação dos financiamentos e o início do programa de obras.

Também será importante observar se a concessionária conseguirá compatibilizar o desembolso da outorga com os investimentos concentrados nos primeiros anos, sem comprometer a liquidez necessária para operar 520 quilômetros de rodovias.

A Portaria nº 663 melhora uma variável da estrutura financeira, mas não resolve todas as demais. A viabilidade da Rota Mogiana dependerá da combinação entre benefício tributário, capital dos acionistas, dívida de longo prazo, receitas tarifárias e capacidade de execução.

Mais do que anunciar uma economia fiscal, o novo enquadramento revela como grandes concessões dependem de várias camadas de financiamento. O REIDI reduz o custo das obras; transformar esse ganho potencial em duplicações, segurança e disponibilidade rodoviária continuará sendo responsabilidade da concessionária.

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