
O Tribunal de Contas da União autorizou o prosseguimento da concessão da Rota Agro Central, formada por trechos das BR-070, BR-174 e BR-364 entre Mato Grosso e Rondônia. O projeto foi estruturado para permitir a futura implantação de um sistema integral de free flow, mas ainda precisará passar por ajustes antes da publicação do edital.
A Rota Agro Central terá 887,6 quilômetros e prazo contratual de 30 anos. A carteira prevê R$ 5,9 bilhões em investimentos e R$ 4,5 bilhões em custos operacionais, segundo os dados atualizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres.
A aprovação ocorreu por meio do Acórdão nº 2.205/2026. O TCU considerou que os problemas identificados durante a fiscalização não impedem o avanço da desestatização, mas determinou mudanças na reclassificação tarifária, na garantia de execução, no modelo econômico-financeiro e nas regras aplicáveis ao sistema de livre passagem.
O contrato nasce preparado para permitir a migração, mas o pedágio eletrônico integral não está assegurado desde o primeiro dia da concessão. Sua implantação dependerá de estudos posteriores, avaliação de vantajosidade, decisão regulatória e preservação do equilíbrio econômico-financeiro.
Rota Agro Central terá sete pontos de cobrança
O Programa de Exploração da Rodovia prevê inicialmente sete praças de pedágio, que deverão ser implantadas em até 12 meses depois do início da concessão.
Antes da construção das estruturas físicas, a futura concessionária poderá propor que esses pontos sejam substituídos por pórticos eletrônicos. Nesse primeiro modelo, a quantidade e a localização dos pontos de cobrança seriam mantidas.
A diferença estaria na tecnologia utilizada. Em vez de parar em uma praça com cabines e cancelas, o veículo seria identificado ao passar sob um pórtico, por meio de tag ou leitura automática da placa.
Essa substituição pode eliminar filas e reduzir o tempo de viagem, mas não representa, sozinha, um sistema integral de cobrança por distância. O usuário continuaria pagando de acordo com os pontos tarifários definidos originalmente para a Rota Agro Central.
A mudança deverá ser formalizada por termo aditivo e observar a regulamentação da ANTT.
Free flow parcial não é o mesmo que sistema integral
Uma das recomendações do TCU foi separar com clareza duas modalidades que apareciam nos documentos da Rota Agro Central sob a mesma denominação.
A primeira é a substituição física das praças tradicionais por pórticos eletrônicos, sem alterar a quantidade dos pontos de cobrança ou a estrutura tarifária. O tribunal classifica essa alternativa como free flow parcial.
A segunda é o sistema integral de livre passagem. Nesse modelo, a concessionária e a ANTT poderão estudar a inclusão ou substituição dos pontos de cobrança e a alteração da estrutura das tarifas.
A cobrança poderá se aproximar mais da distância efetivamente percorrida. Isso reduz o chamado efeito de fronteira, no qual motoristas que realizam viagens curtas pagam o mesmo valor de usuários que percorrem uma extensão maior entre dois pontos de pedágio.
A futura concessionária da Rota Agro Central terá até três anos, contados da assunção da rodovia, para elaborar os estudos necessários à implantação plena do sistema. A ANTT deverá analisar a vantajosidade até o final do quinto ano da concessão.
Mesmo depois dessa análise, a mudança dependerá da assinatura de um termo aditivo. O documento deverá definir investimentos, pontos de cobrança, estrutura tarifária, responsabilidades operacionais e mecanismos de recomposição do contrato.
Portanto, a Rota Agro Central será a primeira concessão preparada desde a modelagem para essa transição, mas não necessariamente a primeira a operar integralmente sem praças físicas desde o começo.
Inadimplência pode ser transferida à tarifa
A substituição das praças por pórticos elimina a barreira física, mas também retira o momento em que o pagamento era exigido antes da continuidade da viagem.
Veículos com tag podem ter a cobrança processada automaticamente. Para os demais, o sistema precisa identificar a placa, registrar a passagem e disponibilizar meios para pagamento posterior.
A regulamentação consolidada pela ANTT permite o pagamento antes, durante ou depois da passagem. Entre as opções estão Pix, cartões, plataformas digitais, dispositivos eletrônicos e pontos presenciais autorizados.
Não há incidência de encargos antes de 30 dias. Depois desse período, o usuário poderá estar sujeito a encargos administrativos, juros, multa moratória e penalidade de trânsito em caso de inadimplemento.
Para a concessionária, a ausência de pagamento representa perda de receita. A minuta da Rota Agro Central atribui 90% dos impactos associados à evasão ou inadimplência ao poder concedente e 10% ao parceiro privado.
Na prática, uma parcela relevante da receita não arrecadada poderá gerar mecanismos de recomposição do contrato. Dependendo da solução adotada, esse custo poderá produzir efeitos sobre tarifas futuras, obrigações de investimento ou outras variáveis da concessão.
O TCU não determinou diretamente a alteração dos percentuais, mas recomendou que a ANTT reavalie a divisão ou apresente justificativa técnica específica para mantê-la.
Divisão de riscos pode reduzir incentivo à cobrança
A alocação de 90% do risco ao poder concedente procura reconhecer que a concessionária não controla integralmente o comportamento dos usuários nem dispõe sozinha dos instrumentos públicos necessários para aplicar penalidades.
Entretanto, a exposição da empresa a apenas 10% das perdas pode reduzir o incentivo econômico para desenvolver sistemas mais eficientes de cobrança, comunicação e recuperação de valores.
Essa é uma das questões centrais do free flow. Se a concessionária assumir todo o risco, poderá incorporar uma margem elevada de inadimplência à tarifa ofertada. Se o poder concedente absorver a maior parte, o contrato poderá proteger excessivamente a operadora contra falhas de cobrança que ela poderia ajudar a evitar.
A solução dependerá da capacidade de identificar quais perdas decorrem de comportamento deliberado do usuário, quais resultam de falhas tecnológicas e quais poderiam ser reduzidas por comunicação, interoperabilidade e meios de pagamento mais acessíveis.
No caso da Rota Agro Central, a dimensão territorial aumenta esse desafio. O corredor atravessa áreas urbanas, regiões rurais e trechos utilizados intensamente pelo transporte de cargas, com diferentes perfis de usuários e acesso desigual a serviços digitais.
Dados do free flow precisarão ser auditáveis
A cobrança eletrônica depende da captura de imagens, da identificação das placas, da classificação do veículo e da associação entre passagem e tarifa.
Uma falha em qualquer uma dessas etapas pode gerar cobrança incorreta, perda de receita ou penalização indevida do motorista.
Por isso, o TCU recomendou que a ANTT fortaleça a integridade e a auditabilidade dos dados da Rota Agro Central. A preocupação também se aplica ao Desconto de Usuário Frequente, que reduz progressivamente a tarifa para determinados veículos que passam repetidamente pelo mesmo ponto.
A regulamentação da agência estabelece disponibilidade mensal mínima de 98% para os pórticos, índice de leitura automática de placas de pelo menos 95% e confiabilidade de 99% nas transações.
Esses parâmetros precisarão ser verificados por sistemas independentes. Não será suficiente utilizar apenas os dados produzidos pela empresa que opera e recebe as tarifas.
A concessionária também deverá manter registros sobre placa, data, horário, localização, categoria tarifária, valor e imagem do veículo. As informações terão de ser armazenadas por cinco anos e tratadas de acordo com a legislação de proteção de dados.
A Rota Agro Central será, portanto, um contrato de infraestrutura física e também uma grande operação de dados, pagamentos e atendimento ao consumidor.
Tarifa poderá aumentar depois da entrega de obras
Outro ponto questionado pelo TCU foi o mecanismo de reclassificação tarifária. A modelagem permite que a tarifa seja elevada quando determinados conjuntos de obras e melhorias forem concluídos e aceitos pela ANTT.
A lógica é vincular a remuneração ao benefício entregue. Uma rodovia que recebeu duplicações, faixas adicionais e melhorias de segurança pode passar a ter uma tarifa superior àquela cobrada durante a fase inicial da concessão.
A minuta, entretanto, não deixava suficientemente claro quais obras precisariam estar concluídas, como a agência comprovaria a entrega e como a reclassificação seria combinada com outros mecanismos tarifários.
O Acórdão nº 2.205/2026 determinou que a redação seja aprimorada antes da publicação do edital.
O contrato também deverá impedir a recuperação de receita quando o atraso decorrer, total ou parcialmente, de ação, omissão, ineficiência ou inadimplemento da concessionária.
A recomposição somente poderá ocorrer quando a demora decorrer exclusivamente de risco atribuído ao poder concedente ou de evento extraordinário previsto no contrato.
Essa separação evita que o usuário da Rota Agro Central seja chamado a compensar financeiramente a concessionária por obras que atrasaram por responsabilidade da própria empresa.
Investimentos chegam a R$ 5,9 bilhões
A página oficial do projeto apresenta tarifa básica de R$ 0,15454 por quilômetro em pista simples e R$ 0,20089 por quilômetro em pista dupla, com data-base de janeiro de 2025.
Esses valores ainda poderão ser alterados pela atualização monetária, pelos ajustes determinados pelo TCU e pela disputa no leilão. O critério combina o menor valor da tarifa de pedágio com o maior valor de outorga.
A Rota Agro Central prevê 22,8 quilômetros de duplicações, aproximadamente 129 quilômetros de faixas adicionais e 12,37 quilômetros de vias marginais. Também estão previstas oito passarelas, 94 pontos de ônibus e outras intervenções de segurança e operação.
O TCU determinou que 33,9 quilômetros de faixas adicionais sejam tratados como obras obrigatórias. Desse total, 13,4 quilômetros deverão ser implantados no sétimo ano e 20,5 quilômetros no oitavo.
Essas intervenções haviam sido vinculadas a gatilhos de tráfego. Com a decisão, a execução deixa de depender exclusivamente do volume de veículos observado e passa a integrar o cronograma obrigatório.
Ferrovias alteraram a projeção de tráfego
O processo da Rota Agro Central chegou a ser suspenso temporariamente em dezembro de 2025, a pedido do Ministério dos Transportes. A pasta pretendia reavaliar como futuros projetos ferroviários poderiam afetar a demanda da concessão.
A modelagem considerava a entrada em operação de empreendimentos como Ferrogrão e Ferrovia de Integração Centro-Oeste. Essas ferrovias poderiam retirar parte das cargas transportadas pela rodovia, reduzindo tráfego e arrecadação.
O TCU identificou que algumas datas utilizadas nos estudos estavam distantes do andamento efetivo dos projetos ferroviários. Uma previsão equivocada de redução do tráfego pode diminuir artificialmente as receitas estimadas e limitar a quantidade de obras incluídas no contrato.
A solução adotada preservou parte das ampliações sob gatilhos de demanda, mas transformou 33,9 quilômetros de faixas adicionais em investimentos obrigatórios.
O episódio demonstra que a Rota Agro Central não pode ser analisada isoladamente. Sua demanda depende da produção agrícola, dos corredores de exportação, dos portos do Arco Norte e da velocidade de implantação de alternativas ferroviárias.
Corredor atende ao escoamento agrícola
A Rota Agro Central conecta a região de Cuiabá e Várzea Grande, em Mato Grosso, a Vilhena, em Rondônia. O corredor é utilizado pelo transporte de soja, milho, algodão e outros produtos destinados aos mercados interno e externo.
A concessão procura melhorar a ligação entre áreas produtoras e as rotas que seguem em direção aos terminais do Arco Norte. A qualidade da rodovia influencia custos logísticos, tempo de viagem, consumo de combustível e segurança dos motoristas.
Ao mesmo tempo, o contrato deverá atender moradores e usuários locais que não percorrem toda a extensão do corredor. É nesse ponto que o free flow integral pode produzir uma alteração relevante.
Uma cobrança mais proporcional à distância reduz a possibilidade de usuários locais pagarem por trechos que não utilizaram. Para que isso ocorra, entretanto, a quantidade e a localização dos pórticos precisarão ser definidas a partir de critérios verificáveis, e não apenas pela maximização da arrecadação.
O projeto amplia a presença de soluções tecnológicas entre as concessões acompanhadas pelo Hub PPP, mas também mostra que inovação contratual exige uma matriz de riscos compatível com a capacidade de cada parte controlar os eventos.
Aprovação do TCU não encerra a estruturação
A decisão do Tribunal não equivale à publicação imediata do edital. A ANTT ainda precisará incorporar as determinações ao contrato, ao Programa de Exploração da Rodovia, ao plano de outorga e ao modelo econômico-financeiro.
O modelo deverá ser recalculado para corrigir inconsistências, registrar as mudanças em investimentos e demonstrar os efeitos sobre Capex, custos operacionais, receitas, fatores tarifários e eventuais riscos fiscais.
A agência também terá de aprimorar a garantia de execução, permitindo sua utilização quando a concessionária deixar de realizar investimentos obrigatórios.
Somente depois dessas providências o governo poderá publicar os documentos definitivos e estabelecer a data do leilão da Rota Agro Central.
O principal teste será a transição
A aprovação da Rota Agro Central representa um avanço para a modernização das concessões rodoviárias, mas o elemento mais inovador do projeto não estará necessariamente presente no início da operação.
Nos primeiros anos, a cobrança poderá continuar estruturada nos sete pontos originalmente previstos, ainda que as praças físicas sejam substituídas por pórticos. O modelo integral dependerá dos estudos apresentados pela concessionária e da decisão da ANTT até o quinto ano.
Esse período deverá demonstrar se a tecnologia oferece precisão, segurança e redução de custos suficientes para justificar uma mudança mais ampla na estrutura tarifária.
O sucesso da Rota Agro Central não será definido apenas pela ausência de cancelas. Dependerá da capacidade de cobrar corretamente, oferecer meios acessíveis de pagamento, proteger os dados pessoais, reduzir a inadimplência e assegurar que os ganhos operacionais sejam compartilhados com os usuários.
A primeira concessão preparada para o free flow integral também será um teste sobre quem assume os riscos quando a tecnologia não entrega toda a receita projetada. A resposta estará na versão final do contrato e na forma como a ANTT aplicará suas regras durante os 30 anos da concessão.












